Áudio: Líderes do governo e da oposição fazem balanço das votações

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), destacou o papel da bancada na votação de projetos relevantes para o país com sugestão de mudanças. E lamentou ter ficado para o ano que vem a apreciação da reforma do processo administrativo (PL 2.481/2022), que tem entre os pontos principais o corte dos supersalários. Já o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), citou a aprovação da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024) e do pacote de corte de gastos (PEC 54/2024, PLP 210/2024 e PL 4.614/2024) como vitórias para o Palácio do Planalto. Randolfe reforçou que o controle da inflação e a queda dos juros serão prioridades em 2025.

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Áudio: Comissão de Educação encerra biênio com avanços na legislação educacional

A Comissão de Educação (CE) aprovou, nos últimos dois anos, 209 projetos. Os destaques são a reforma do ensino médio e o Plano Nacional de Educação, que estabelece metas até 2034. O colegiado também realizou 106 audiências públicas abordando temas cruciais, como alfabetização, segurança nas escolas e inclusão educacional. O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), ressaltou que o trabalho foi marcado por diálogo, equilíbrio e busca pela melhoria do sistema educacional do país.

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Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei 15.074, de 2024, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.
A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.
De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.
A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/2015, de autoria do senador Romário (PL-RJ), aprovado em votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em abril de 2017. A matéria seguiu para apreciação da Câmara dos Deputados, onde o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.
Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei (VET 45/2024), entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).
O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.
Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico as Leis 4.950-A, de 1966 (que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária); 5.194, de 1966, (que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo); e 7.410, de 1985, (que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho).
O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.

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Lei autoriza repasse de componentes nacionais entre contratos de petróleo

Já está em vigor a Lei 15.075, de 2024, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, além de introduzir alterações na regulamentação desses setores. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
A norma teve origem em proposta do Poder Executivo, aprovada no Plenário do Senado em dezembro, na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados. Relatado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 3.337/2024 altera a Lei 9.478, de 1997, com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. Com isso, as empresas poderão transferir esses créditos entre diferentes contratos e projetos.
A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. O projeto que deu origem a lei autoriza a transferência desses excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas. 
A lei visa otimizar a utilização desses créditos e incentivar a indústria nacional. Se um consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o excedente percentual poderá ser repassado, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.  
Algumas regras precisarão ser observadas pelas empresas: 

a medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção; 
a transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles; 
o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas; 
a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes; 
não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas. 

A lei ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanques e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.
Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.  
Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI. A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.
Entre outros ajustes, o projeto que originou a lei incorporou o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.255, de 2024, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanques novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados. A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.

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Áudio: Pacheco destaca produtividade do Congresso em 2024

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, considerou produtivo o ano legislativo ao lembrar que os parlamentares conseguiram conciliar o período do recesso branco devido às eleições com as votações no Plenário. Entre os destaques citados por Pacheco estão os Marcos Regulatórios do Mercado de Carbono, já transformado em lei, e da Inteligência Artificial, a regulamentação da reforma tributária e o pacote de corte de gastos do governo. O senador avalia que a missão foi cumprida em 2024. Segundo ele, uma das prioridades em 2025 será a reforma administrativa para reduzir as despesas públicas com o uso de tecnologia e não com sacrifícios para os servidores públicos.

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Áudio: Senadora adverte que dólar alto prejudica produção e eleva preços

A aprovação do pacote de corte de gastos do governo ainda não foi o suficiente para segurar a cotação do dólar, que segue acima dos R$ 6. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) ressaltou que a valorização não representa ganhos significativos nem mesmo para os exportadores brasileiros, que dependem da importação de insumos, como fertilizantes. Segundo ela, a alta deve impactar os preços dos alimentos e a inflação. Já o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, que é senador licenciado, destacou que o governo está comprometido em reduzir os gastos públicos para diminuir a desconfiança do mercado financeiro. Ao lembrar a aprovação do pacote de corte de gastos pelo Congresso Nacional, ele afirmou que o crescimento econômico deste ano está acima do previsto.

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Áudio: Paulo Paim se despede da Comissão de Direitos Humanos

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) encerrou os trabalhos legislativos com um balanço do biênio 2023-2024. Segundo o presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), foram realizadas 160 reuniões, entre audiências públicas, deliberativas e diligências, e votados 196 projetos de lei. Ao destacar a sanção de 27 deles, Paim comemorou a grande diversidade de falas e de temas discutidos na comissão ao longo dos dois anos e reforçou a alegria de presidir a CDH pela quinta e, segundo ele, última vez.

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Áudio: Política Nacional de Cuidados vira lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Política Nacional de Cuidados (Lei 15.069, de 2024), que tem o objetivo de reorganizar a distribuição das tarefas de cuidado no Brasil, promovendo a inclusão social e garantindo direitos de quem cuida e de quem recebe cuidados. A nova legislação estabelece a responsabilidade compartilhada entre o Estado, as famílias, o setor privado e a sociedade civil, visando equilibrar as responsabilidades e combater as desigualdades. A iniciativa também cria o Plano Nacional de Cuidados, que integrará ações em assistência social, saúde e educação. A lei ainda busca a valorização e qualificação dos profissionais do setor.

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Áudio: Nova lei isenta medicamentos de Imposto de Importação

Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15.071, de 2024, que garante a isenção do Imposto de Importação para remédios de uso pessoal no valor de até US$ 10 mil, o equivalente a R$ 61 mil. A norma também inclui, no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), regras diferenciadas para a importação de autopeças e veículos.
Houve dois vetos: o primeiro trata do trecho que previa a composição do conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico; o segundo refere-se à transferência da responsabilidade tributária do contribuinte para a empresa de comércio eletrônico na hipótese de não devolução do produto ao exterior. Caberá ao Congresso Nacional a decisão sobre a manutenção ou derrubada desses vetos. 

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Áudio: Comissão de Combate à Violência Contra a Mulher fecha biênio com 12 audiências

A Comissão Mista Permanente de Combate à Violência Contra Mulher aprovou seu relatório de atividades do biênio 2023-2024. Foram 12 audiências sobre temas diversos como a situação das brasileiras que sofrem violência doméstica no exterior; a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher e o Mapa Nacional da Violência de Gênero. A presidente do colegiado, senadora Augusta Brito (PT-CE), acredita que a comissão desempenhou um papel importante nos debates sobre as políticas de enfrentamento à violência de gênero.

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