Áudio: Comissão do RS conclui trabalho com relatório propositivo e lançamento de livro

O relatório final da Comissão Temporária do Senado sobre as enchentes no Rio Grande do Sul, aprovado nesta quinta-feira (5), traz propostas legislativas, como a Política Nacional para Deslocados Internos (PL 2.038/2024), e recomendações para prevenir futuros desastres. Durante a reunião, foi lançado o livro “Além da Calamidade: respostas e reconstrução no Rio Grande do Sul”, que reúne 21 artigos sobre a tragédia climática. O livro foi lançado também na Feira do Livro de Porto Alegre, no estande do Senado, no mês passado. A obra pode ser baixada gratuitamente no site livraria.senado.leg.br

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Debatedores defendem projeto que classifica diabetes tipo 1 como deficiência

Participantes do debate promovido pela Comissão de Assuntos sociais (CAS) nesta quinta-feira (5) defenderam o projeto de lei que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência — ao contrário do que ocorreu no debate anterior, quando a maioria dos debatedores se manifestou contra a proposta.
O projeto (PL 2.687/2022), que teve origem na Câmara dos Deputados, prevê a inclusão do diabetes tipo 1 no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dessa forma, as pessoas diagnosticadas com a doença teriam os mesmos direitos legais previstos nesse estatuto. 
O relator da matéria no âmbito da CAS é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Foi ele quem solicitou os dois debates sobre o assunto — tanto o desta quinta-feira como o anterior, realizado na terça-feira (3). O senador defende a aprovação da proposta.
Durante a audiêndia pública desta quinta-feira, Alessandro Vieira reconheceu que existe “uma confusão” pelo fato de o diabetes tipo 1 “ser uma doença invisível”. O relator também admitiu que há “preocupação muito clara” com os eventuais impactos financeiros da aprovação dessa iniciativa. Mas ele afirmou que “o projeto cuida disso, e a moderna interpretação do que é uma pessoa com deficiência cuida disso, na medida em que exige uma avaliação biopsicossocial para que a gente tenha esse avanço”.  
— A legislação que está sendo debatida aqui é uma legislação sóbria. Ela não tem nenhum tipo de excesso, favor ou abuso de direito; ela não exclui ou atrapalha o atendimento a outros grupos que também são vulneráveis. E eu tenho certeza de que ela vai servir como referência a todos nós — argumentou.
Deficiência e desamparo
No debate desta quinta-feira, o advogado Pedro Ottoni destacou que o PL 2.687/2022 trata especificamente da diabetes mellitus tipo 1. Ele ressaltou ainda que a classificação dessa doença como deficiência já e uma realidade em muitos países desenvolvidos, como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Austrália e grande parte da União Europeia.
— Esse projeto não é uma invenção brasileira; pelo contrário, é invenção brasileira não considerar todos esses países que são signatários da mesma convenção internacional sobre direitos da pessoa com deficiência. Só o Brasil está isolado e reluta contra esse entendimento. O Brasil vive a contradição de ter leis modernas, reconhecidas mundialmente, mas que não são implementadas e não conseguem atingir seus objetivos. A consequência é que pessoas que de fato possuem uma deficiência ficam desamparadas e longe uma integração real na sociedade.
Ottoni disse esperar que, com a aprovação do projeto de lei, essa situação possa ser resolvida ou, pelo menos, amenizada.
— Afinal, as barreiras de longo prazo [provocadas pelo diabetes do tipo 1] existem e obstruem a plena e efetiva participação na sociedade, só que não são aparentes como o são em outras deficiências. Mas isso não quer dizer que elas não existam. E isso não deveria ser um problema; não se trata de uma competição, e sim uma luta pela dignidade e pela igualdade de oportunidades, em especial para crianças que são impedidas de se matricular em escolas; para pessoas que são discriminadas e enfrentam diariamente o peso de uma condição que exige atenção constante, disciplina e resiliência; para pais, mães e familiares que sacrificam suas vidas para buscar uma condição melhor para seus filhos. Para pacientes que são subjugados e impedidos de acessar um tratamento básico, para manutenção de suas vidas, como se estivessem pedindo demais.
Ottoni esclareceu ainda que, ao contrário do diabetes mellitus tipo 1 (que é uma doença crônica e autoimune), o diabetes tipo 2, que não é contemplado no projeto, é uma doença metabólica, caracterizada pela resistência à insulina, o que dificulta a absorção da glicose, fazendo com que a glicemia do paciente no sangue aumente. Essa condição — provocada pelo diabetes tipo 2 — decorre normalmente de fatores genéticos, excesso de peso, estilo de vida sedentário e uma dieta desregrada. Mudanças no estilo de vida podem prevenir ou reverter o quadro provocado pelo diabetes tipo 2, frisou o advogado
Necessidades especiais
Antes de iniciar sua exposição, a advogada e nutricionista Ana Carolina Torelly exibiu um vídeo em que a estudante de medicina Maria Eduarda Dantas, portadora de diabetes tipo 1, expõe os desafios e a realidade de quem tem a doença, além de defender a aprovação do PL 2.687/2022.
“Reconhecer a diabetes tipo 1 como deficiência não é um pedido de privilégios. É um pedido de equidade para que nossa realidade seja enxergada e nossas necessidades especiais sejam atendidas”, declara Maria Eduarda Dantas em seu vídeo.
Ana Carolina Torelly, por sua vez, tem um filho com a doença.
— Eu tenho como primeira formação o direito, mas hoje sou nutricionista, profissão que entrou na minha vida após o diagnóstico de diabetes tipo 1 do meu filho Rafael, quando ele tinha doze meses de vida. O diabetes [tipo 1] é assim: ele entra na nossa vida e muda tudo, profissão, amigos, família, vida social, e logo a gente entende que precisa se adaptar para viver cada momento de nossa vida agora com o diabetes. Assim como todas as famílias que recebem o diagnóstico, a minha foi muito impactada. Tivemos de mudar completamente a nossa rotina, e isso inclui aplicar sete, oito injeções de insulina no meu filho, na época um bebê [quando foi diagnosticado], além de exigir o furo nos pequenos dedinhos de um bebê mais de 12 vezes ao dia. E temos de monitorar a glicemia 24 horas por dia, inclusive de madrugada. Não há uma noite de sono em que um pai ou uma mãe de uma criança com diabetes não precise acordar para verificar se seu filho está vivo ou para aplicar insulina. Só quem vive a realidade do diabetes tipo 1 entende como é a vida de quem precisa lidar com uma doença que não te deixa esquecer dela um minuto sequer. Precisamos nos programar para as mínimas coisas, coisas nas quais as pessoas sem diabetes nem pensam, como comer, dormir, dirigir, estudar. O diagnóstico de diabetes tipo 1 não tem nada a ver com consumo de açúcar, falta de atividade física ou estilo de vida, e esse é um estigma que nos fere e que a gente luta muito para combater — ressaltou a nutricionista.
Desafios diários
Coordenadora de advocacy da ADJ Diabetes Brasil, Lúcia Xavier reiterou que a diabetes tipo 1 gera limitações significativas na vida cotidiana dos portadores da doença.
— Embora não seja uma doença visível, ela impõe desafios diários, e as consequências de um mau tratamento ou de uma negligência nos recursos para tratamento pode resultar em complicações graves, como cegueira, insuficiência renal, doenças cardíacas e danos aos nervos, além de afetar a qualidade de vida e a capacidade de realizar tarefas diárias cotidianas. A deficiência não é uma questão de capacidade, mas de participação da sociedade. Não é apenas uma condição médica, mas sim uma condição e uma questão de como essa condição interage com as barreiras sociais e ambientais. A deficiência é uma questão de direito; é garantir o reconhecimento da diabetes tipo 1 como deficiência. Isso garantiria prioridade no atendimento público, acesso facilitado a medicamentos e tratamentos gratuitos, direitos relacionados à educação, ao trabalho, o direito à vida — declarou ela.
Limitações
Presidente do Instituto Diabetes Brasil, Jaqueline Correia defendeu o projeto e observou que o diabetes tipo 1 exige atitudes diárias dos pacientes e de seus familiares.
— Em 2024, somos 600 mil pessoas com diabetes. Nós tivemos uma perda, por falta de políticas públicas e de assistência, de 234 mil pessoas. Uma a cada nove crianças morre por falta de diagnóstico oportuno. A expectativa de vida da pessoa, se for diagnosticada a partir dos dez anos, cai para 55 anos, em vez de 76 anos. Esses são dados trágicos — lamentou.
Em resposta a Sabrina Santana, presidente da Federação Brasileira Desportiva dos Surdos (FBDS), que se expressou por meio da linguagem de sinais durante o debate, Alessandro Vieira explicou que somente o diabetes tipo 1 está incluído no PL 2.687/2022. O senador reiterou que a proposição não contempla outras manifestações de diabetes.
Representante da Associação dos Ostomizados do Distrito Federal, Ana Paula Batista Soledade disse que o Estado deve ter um olhar singular para as especificidades do ser humano, seja na garantia de uma política pública eficaz ou na implementação via instrumento legal de direitos de subsistência. Ela observou, porém, que o projeto de lei condiciona a classificação à criação de um instrumento para avaliação da deficiência, conhecido como avaliação biopsicossocial — instrumento que, segundo ela, pode limitar o acesso do cidadão ao direito pretendido.

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Comissão aprova mudanças em projeto que cria nova Lei de Execução Fiscal

Emendas apresentadas em Plenário ao projeto que cria a nova Lei de Execução Fiscal foram votadas pela comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR), nesta quinta-feira (5). A nova lei, quando sancionada, vai revogar a legislação anterior. A principal novidade do projeto de lei PL 2488/2022 é a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor. Agora o novo texto apresentado por Efraim Filho (União-PB) retorna para a análise dos senadores em Plenário.
O senador Efraim acatou, em seu novo relatório, sete emendas apresentadas no Plenário, Ele também aceitou sugestões do Ministério da Fazenda. As emendas foram consolidadas em um novo substitutivo (texto alternativo), aprovado na comissão e que será submetido ao Plenário da Casa. Embora o projeto tenha sido votado em junho, em decisão final na comissão, os senadores do PT e do PSD apresentaram recurso para que ele fosse analisado pelo Plenário, onde recebeu emendas, razão pela qual retornou para exame do colegiado.
O objetivo do PL 2.488 é substituir a atual Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830, de 1980) por uma legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes. A nova lei pode ajudar a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática, simplificando as regras para cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público. Essas mesmas regras, se aprovadas, poderão ser aplicadas à cobrança de créditos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos conselhos profissionais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Inscrição em Dívida Ativa
Dívida ativa corresponde ao valor que um contribuinte não pagou ao governo no devido tempo. O projeto adota como definição de dívida ativa a mesma já estabelecida atualmente em lei: dívida ativa tributária é o crédito do Fisco proveniente de obrigação legal relacionada a tributos e respectivos adicionais e multas. Já parte da dívida ativa não tributária da União são incluídos os demais créditos.
Entre esses créditos não tributário estão empréstimos compulsórios, contribuições legais, multas não tributárias, foros, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações e restituições, além de outras obrigações. Também são considerados dívida ativa os valores pagos pela administração pública, em excesso ou indevidamente, a título de remuneração ou de pagamento de benefícios, inclusive previdenciários e assistenciais.
Os valores não pagos pelos contribuintes deverão ser inscritos na dívida ativa pelos respectivos órgãos credores no prazo de até 90 dias úteis, contados a partir da data em que os créditos se tornarem exigíveis.
O contribuinte terá o direito de solicitar o controle de legalidade da inscrição em dívida ativa, isto é, de pedir que a cobrança seja verificada para avaliar se  está realmente correta, por meio da análise dos seus requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Essa análise será feita obrigatoriamente pelo Fisco sempre que receber o pedido de inscrição de créditos em dívida ativa. Deverá ser feita uma aferição rigorosa da ausência de vícios, tanto formais quanto materiais.
Não poderão ser inscritos na dívida ativa créditos relacionados a matérias já decididas a favor do contribuinte com trânsito em julgado (sem possibilidade de recursos) e com pronunciamento vinculante (que influencia as decisões de casos semelhantes) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também não poderão fazer parte da dívida ativa créditos relacionados a decisões em contraste com orientação vinculante dada em âmbito administrativo pelo próprio ente público.
Após a notificação da inscrição de um débito na dívida ativa, será aberto um período para que devedor e credor dialoguem administrativamente, por meio eletrônico, sobre os débitos em questão. O devedor terá até dez dias úteis para pagar o valor devido, acrescido de juros, multas e demais encargos ou para negociá-lo. Se preferir, terá até vinte dias úteis para questionar o débito, solicitando a sua revisão, ou para ofertar antecipadamente garantia em execução fiscal.
Simplificação
A notificação do devedor poderá ser feita por meio de carta ou por e-mail. Emenda da ex-senadora Janaína Farias, acatada por Efraim, simplifica os procedimentos de notificação quando o devedor for massa falida ou pessoa jurídica em liquidação.
O devedor poderá fazer a oferta antecipada de garantia em execução fiscal indicando bens próprios ou de terceiros (com autorização) que forem sujeitos a registro público e passíveis de penhora (como imóveis e veículos). Também podem ser ofertadas cartas de fiança ou apólices de seguro garantia. O texto permite, ainda, a oferta de bens já penhorados, desde que seu valor possa cobrir integralmente todas as dívidas a que estiverem relacionados.
Se os bens ofertados forem aceitos pelo Fisco, eles serão encaminhados para penhora e o contribuinte terá direito à certidão de regularidade fiscal. Emenda da ex-senadora Janaína estabelece que, quando os bens em questão forem dinheiro ou ativos financeiros indisponibilizados (no caso de medidas cautelares fiscais, por exemplo) a penhora poderá ocorrer mesmo se o valor desses bens for menor do que o custo de penhorá-los.
Caso o devedor não pague o valor devido, não solicite revisão da dívida nem ofereça garantia antecipada nos prazos estabelecidos, o Fisco poderá encaminhar a dívida para protesto, inscrever seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, averbar a dívida nos cadastros de bens, usar os serviços de instituições de cobrança amigável e utilizar os meios disponíveis para a cobrança extrajudicial ou judicial.
Outra emenda da ex-senadora excluiu do texto anterior a previsão de que a inscrição em dívida ativa seria necessária para que a autoridade competente pudesse praticar atos de cobrança coercitiva, como a penhora de bens.
Protesto
Algumas emendas do senador Weverton (PDT-MA), acatadas parcialmente pelo relator, tratam de procedimentos relacionados ao protesto de títulos, que é o registro oficial de uma dívida. Uma das emendas inclui o protesto da dívida em cartório como uma etapa a ser realizada antes da cobrança extrajudicial ou judicial.
Outra emenda excluiu do projeto a possibilidade de dispensa do protesto da dívida quando houver inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Assim, fica mantida a regra atual. Outra alteração estabelece como regra geral que o cartório para pagamento do protesto será aquele do domicílio do devedor, exceto quando um local diferente for pactuado pelas partes. 
Cobrança extrajudicial
A cobrança da dívida ativa será obrigatoriamente feita de forma extrajudicial (isto é, sem abertura de processo na Justiça) quando o seu valor consolidado for inferior a 60 salários mínimos ou, no caso dos conselhos profissionais e da OAB, 40 salários mínimos. Cada estado e município e o Distrito Federal poderão ter limites menores com relação às dívidas de que forem credores, se aprovarem legislação nesse sentido. Os entes federados também poderão editar leis estabelecendo limite de valor da dívida abaixo da qual a autoridade pública poderá desistir da cobrança extrajudicial.
A cobrança extrajudicial de dívidas de menor valor é a principal inovação em relação à lei atual. Ela tem o objetivo de agilizar os processos e desafogar o Judiciário.
Não será admitida cobrança extrajudicial quando o devedor for incapaz, falido, insolvente ou estiver em recuperação judicial. Essa cobrança também não poderá ser feita caso o devedor seja condenado, preso ou internado, ou se for entidade da administração pública estrangeira ou submetida ao pagamento de precatório.
Na cobrança extrajudicial, o credor poderá solicitar ao tabelião de protesto a penhora de bens do devedor, sendo garantido ao devedor a assistência de advogado, os direitos de defesa e de questionar as decisões do tabelião, inclusive no Judiciário.
Para proceder aos atos necessários da cobrança extrajudicial, os tabeliães deverão ter acesso, por meio de convênios, a sistemas que permitam a consulta dos bens do devedor. Também poderão solicitar o apoio do respectivo Tribunal de Justiça para realizar avaliações e da autoridade policial para fazer apreensões, se necessário.
Cobrança judicial 
A cobrança judicial somente se dará nos casos em que não couber a cobrança extrajudicial, em função dos valores envolvidos ou das circunstâncias do devedor.
Considerando os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, o órgão credor poderá desistir da cobrança judicial quando não forem encontrados bens ou direitos em nome do devedor suficientes para o pagamento do débito, quando o montante da dívida for inferior a dez salários mínimos, se o credor for a União ou entidade federal ou nacional; ou menor do que cinco salários mínimos, nos demais casos. As autoridades competentes poderão fixar limites mais altos do que esses. A desistência da cobrança judicial não impede, porém, a realização de medidas administrativas, como inscrição em cadastro de inadimplentes.
Na execução judicial, poderá ser feita a penhora de bens do devedor e seu encaminhamento para alienação (transferência de propriedade) a fim de quitar a dívida, garantido o direito à ampla defesa. As regras do Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) deverão ser aplicadas em apoio às regras da nova lei. Para o relator, isso vai dar maior segurança jurídica aos processos, já que poderá ser utilizada a jurisprudência existente.
Durante a cobrança judicial, o Fisco poderá pedir o reconhecimento da reponsabilidade de terceiros, requerendo que a execução fiscal seja redirecionada para responsáveis que não tenham sido incluídos na certidão de dívida ativa, o que poderá levar ao bloqueio de bens. Mas esses corresponsáveis terão o direito de se defender.
Comissão
O PL 2.488/2022 integra a lista de projetos sobre temática tributária e administrativa elaborados pela Comissão de Juristas, criada em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. 
Comandada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, a comissão elaborou minutas de propostas legislativas com o objetivo de dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional, posteriormente apresentadas como projeto de lei por Rodrigo Pacheco.
Ao encerrar a reunião em que foram votadas as emendas ao projeto, Efraim afirmou que os projetos de modernização do processo administrativo e tributário, não significam apenas uma mudança “na letra da lei”, mas também mudança de cultura.
—Toda mudança de cultura é a mudança mais desafiadora, porque significa também mudar o homem, significa mudar a mente, a forma como se veem determinados temas que, às vezes, passavam a ser dogmas e não se enxergavam o que podia ser aperfeiçoado. (…) Esta Comissão se encerra escrevendo um marco histórico, deixando um legado aqui, nesta Casa. Ficam para o Plenário eventuais debates, destaques, discussões. A porta continua aberta para aquilo que a gente puder ainda acolher — afirmou.
O presidente do colegiado, senador Izalci Lucas (PL-DF), disse que a modernização das leis é um sonho de muitos anos. Lembrou ter apresentado, ainda como deputado distrital, o projeto de Código de Defesa do Contribuinte, em 2003. Para o senador, as mudanças podem contribuir para diminuir realmente o litígio, que compromete [o funcionamento da] economia.

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Áudio: Senado aprova incentivo à regularização fundiária nas cidades

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o projeto que garante o apoio técnico e financeiro da União para ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos, dentro dos incentivos do programa Minha Casa, Minha Vida (PLC 64/2016). Para a implementação da medida, a proposta destina à regularização de assentamentos urbanos no mínimo 2% dos recursos empregados anualmente pela União no Programa Nacional de Habitação Urbana. O texto segue para sanção presidencial.

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Debate aponta urgência em proteger comunidades tradicionais contra crise climática

Lideranças indígenas, extrativistas e especialistas ressaltaram na quarta-feira (4), no Senado, o impacto desproporcional da crise climática sobre as comunidades tradicionais. Eles foram ouvidos em audiência pública da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC), que debateu a integração dos compromissos climáticos internacionais às políticas nacionais de justiça social e sustentabilidade.
— Precisamos garantir que as demandas trazidas por essas lideranças sejam traduzidas em ações concretas, tanto no âmbito das políticas públicas quanto no fortalecimento dos compromissos climáticos. Este espaço é uma oportunidade única para promovermos um diálogo transformador — disse a presidente da comissão, deputada federal Socorro Neri (PP-AC), que conduziu o encontro.
O requerimento para realizar a audiência (REQ 7/2024 – CMMC) foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). 
Desafios globais e locais
Diante de um cenário global de mudanças climáticas, especialistas e representantes comunitários enfatizaram a necessidade de ações urgentes para proteger as populações mais vulneráveis. A representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Maria Aldete Fonseca, destacou a relação entre os povos tradicionais e a preservação ambiental:
— Desde a Convenção da Diversidade Biológica, em 1992, os povos indígenas e as comunidades tradicionais são reconhecidos como os melhores conservadores da biodiversidade. No entanto, as emergências climáticas exigem ações de mitigação e adaptação. É crucial preparar essas comunidades para enfrentar eventos climáticos extremos.
Ela também alertou para o atraso na implementação de compromissos firmados:
— O Acordo de Paris é um marco. Mas, quase dez anos após sua assinatura, muitas metas permanecem sem execução concreta.
Obstáculos das comunidades
Os representantes dessas comunidades trouxeram à tona os obstáculos vividos em seus territórios. Alda Carvalho, da Comissão Pró-Indígena do Acre, destacou a persistência de ameaças aos direitos territoriais:
— Apesar de quase 50% do território acreano estar protegido, ainda enfrentamos pressões, como o marco temporal, que ameaça territórios ocupados há séculos. Não se trata apenas de conservar a floresta, mas de garantir o bem-estar das populações que a habitam.
Representante da SOS Amazônia, Miguel Scarcello reforçou a necessidade de ampliar os recursos para manejo sustentável:
— É inadmissível que reservas extrativistas e parques nacionais tenham uma pessoa apenas para administrar áreas imensas. Precisamos de assistência técnica contínua e políticas públicas que atendam às demandas das comunidades locais.
Papel da juventude
A representante do Comitê Chico Mendes, Anaís Cordeiro, apontou a importância de envolver os jovens nas decisões climáticas:
— Nosso papel como extrativistas não é ser plateia nas decisões globais, mas protagonistas delas. Jovens como os que vivem na Reserva Chico Mendes têm o direito de ocupar espaços de poder e decisão com autonomia e conhecimento.
O agente florestal indígena Josias Maná também ressaltou a necessidade de reconhecimento:
— Somos os guardiões da floresta, mas precisamos do reconhecimento profissional e da garantia de demarcação dos [nossos] territórios. Nosso trabalho é vital para manter a floresta em pé e proteger a biodiversidade.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Áudio: Plenário determina urgência para votação do Código de Defesa do Contribuinte

Apesar de ter adiado a votação do Código de Defesa do Contribuinte (PLP 125/2022), prevista para esta quinta-feira (5), o Plenário aprovou a urgência para a votação da proposta na próxima semana. O projeto de lei complementar traz normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), fez alterações no capítulo do devedor contumaz, aquele com dívida tributária superior a R$ 15 mihões e em situação irregular há mais de um ano.

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Reforma do Processo Administrativo segue para o Plenário

A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) aprovou nesta quinta-feira (5) emendas do Plenário ao projeto que reforma a Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999). O relator, senador Efraim Filho (União-PB), incorporou 15 emendas ao projeto (PL 2.481/2022), sendo cinco de forma integral. Outras 17 emendas foram rejeitadas.
As emendas aceitas foram consolidadas por Efraim em um novo substitutivo, em lugar do que foi votado em junho pela comissão. Esse texto segue agora para a votação no Plenário.
Estatuto
Uma das principais mudanças do PL 2.481 é a extensão da aplicação da Lei de Processo Administrativo a municípios, estados e Distrito Federal, e não só à administração federal direta e indireta. Com isso, a lei passa a se chamar Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo.
Nesse ponto, Efraim acatou parcialmente a emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para prever que, fora do Executivo (em qualquer nível), a aplicação da lei será apenas para processos administrativos relativos a atividades-meio, e não às atividades finalísticas dos órgãos. Originalmente, a aplicação seria obrigatória em todos os casos, em todos os Poderes.
Inteligência artificial
O projeto adiciona à lei um novo capítulo para regulamentar o processo administrativo eletrônico. O texto prevê que os processos administrativos devem ser conduzidos preferencialmente por meio eletrônico, para assegurar o acesso amplo, simples e rápido dos interessados ao procedimento e à informação.
Quando o meio eletrônico estiver indisponível, for inviável ou oferecer risco de dano à rapidez do processo, os atos processuais poderão ser praticados conforme as regras dos processos físicos, desde que sejam digitalizados depois.
A utilização de modelos de inteligência artificial no âmbito do processo administrativo eletrônico deve ser transparente, previsível, auditável e previamente explicada previamente aos interessados, além de permitir a revisão de seus dados e resultados. Deve assegurar também a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018, e promover a correção de vieses discriminatórios — isto é, de eventuais tendências do próprio algoritmo de produzir resultados desiguais com base em características como raça ou gênero, por exemplo.
Os modelos de inteligência artificial deverão utilizar preferencialmente códigos abertos, facilitar a sua integração com os sistemas utilizados em outros órgãos e entes públicos e possibilitar o seu desenvolvimento em ambiente colaborativo. 
Acordo
A lei atual prevê que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício (sem um pedido para que isso ocorra) ou a pedido de um interessado. Quando não tiver iniciado o processo, o interessado será chamado a fazer parte dele, admitindo-se, inclusive, citação por hora certa ou por edital, nas hipóteses e nos termos do Código de Processo Civil, de 2015.
Nesse ponto, o relator acatou duas emendas do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Uma delas prevê o fornecimento de certidão que ateste ao interessado a tramitação de um processo administrativo. A outra prevê que, nos casos em que a decisão do processo dependa de informação ou documento de posse de outro órgão ou entidade, o trâmite da solicitação terá prioridade no órgão público.
O novo texto também adiciona à lei a possibilidade de negociação com o administrado na busca do atendimento do interesse público — mecanismo conhecido como “negócio jurídico processual administrativo”. O acordo é uma maneira de estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da situação concreta, antes ou durante o processo, como fixar um calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. 
O projeto também prevê outros métodos alternativos para a solução de conflitos no âmbito dos processos administrativos, desde que haja concordância dos interessados. Alguns exemplos são o uso da mediação, da negociação e do comitê de resolução de disputas e da arbitragem, observada a legislação específica.
Instrução do processo
Outra novidade trazida pelo texto é a regra de que o prazo de instrução dos processos administrativos será de 60 dias. Esse prazo pode ser prorrogado, desde que a prorrogação se dê antes do fim do período e que haja a devida motivação.
Tanto a consulta pública como a audiência pública podem ser feitas antes da decisão final do processo administrativo. Esses eventos devem ser divulgados em sítio eletrônico da respectiva entidade ou órgão.
A audiência pública poderá ser realizada na forma presencial, remota ou híbrida. Qualquer resposta fundamentada que a administração deva apresentar na consulta pública deverá ser feita antes da tomada de decisão do processo, exceto em casos excepcionais de urgência e relevância.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir. O prazo pode ser prorrogado por igual período, de forma expressamente motivada. O processo inteiro não poderá ultrapassar o prazo total de um ano. Este ponto foi definido a partir de sugestão do senador Jaques Wagner (PT-BA) pedindo a extensão — anteriormente o texto previa prazo máximo de seis meses.
Ainda sobre a instrução do processo, Efraim acatou emenda do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) para permitir diligências sigilosas. A emenda prevê também que as atividades no curso da investigação, sindicância, instrução e julgamento devam, sempre que possível, ser segregadas e feitas por diferentes agentes públicos. O objetivo é garantir a imparcialidade investigativa, instrutória e julgadora das autoridades.
Silêncio administrativo
De acordo com novo capítulo que o projeto pretende adicionar à lei, a omissão ou recusa da autoridade em decidir após passado o prazo previsto transfere, pelo mesmo prazo, a competência da decisão para autoridade superior. Isso não exclui a responsabilização de quem deu causa ao atraso.
Mesmo assim, a autoridade que deveria ter decidido o processo poderá, a qualquer tempo antes da decisão da autoridade superior, suprir essa omissão. Nesses casos, a administração pública também poderá atribuir, em norma ou contrato, efeitos de aceitação tácita (não expressa) ou de alteração de competência para decidir. 
Nas hipóteses de omissão recorrente da administração em decidir, qualquer interessado pode requerer à autoridade superior que, dentro de 60 dias, apresente plano de ação para viabilizar a decisão. 
Extensão das decisões
Quando a decisão de determinado processo puder servir a outros casos similares, a autoridade competente poderá, após manifestação do órgão jurídico, atribuir a essa decisão eficácia vinculante e normativa, com a publicação em Diário Oficial. A medida tornará obrigatória a aplicação da decisão. 
Aqui, o relator acatou emenda do senador Mecias de Jesus para exigir, no caso de decisão com restrição de direitos, consulta pública com participação aberta a todo cidadão e organização da sociedade civil. Eles poderão oferecer sugestões e contribuições para o texto, a serem respondidas e divulgadas.
O relator também acatou emenda do senador Jaques Wagner com a intenção de deixar clara a extensão das decisões: os efeitos das extensões serão restritos ao próprio órgão ou entidade sob competência da autoridade que decidiu. Outra sugestão de Wagner acatada pelo relator foi a supressão da possibilidade de edição de enunciados administrativos vinculantes (com aplicação obrigatória) baseados apenas no trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da decisão.
Análise de impacto e de resultado regulatório
Pelo texto anterior do projeto, antes de editar, alterar ou revogar um ato normativo de interesse geral dos administrados, dos agentes econômicos e dos usuários de serviços públicos, o órgão ou entidade da administração pública deveria realizar uma análise de impacto regulatório contendo informações sobre os possíveis efeitos do ato em termos de custos, benefícios e riscos aos afetados.
A obrigatoriedade dessa avaliação de impacto foi suprimida por emenda do senador Jaques Wagner. Ao invés disso, ela será feita “sempre que possível”.
O projeto também cita a avaliação de resultado regulatório, que se destina à verificação do impacto de atos normativos já em vigor, considerados os objetivos pretendidos e os efeitos já observados sobre o mercado e a sociedade em decorrência de sua implementação.
Os relatórios de impacto e de resultado regulatório têm por função subsidiar a tomada de decisão pela autoridade competente, sem efeito vinculante. Eles poderão ser submetidos a consulta ou audiência pública antes da decisão final. 
Anulação e revogação
Na anulação de licitações, concursos públicos e outros procedimentos em que haja mais de dez pessoas afetadas diretamente, a intimação prévia dos interessados poderá ser feita por publicação no Diário Oficial ou em site da instituição, em local visível.
Quanto à revogação de atos, o novo texto prevê que, por razões de segurança jurídica, o administrador poderá decidir que os seus efeitos sejam produzidos apenas em momento futuro, e não a partir do momento em que o ato é revogado, como entende a lei atual. Pela lei, o direito da administração de anular os atos administrativos que produzam efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo se for comprovada má-fé. Nessa última hipótese, o PL propõe que a invalidação poderá ocorrer dentro de um prazo de dez anos, que começa a contar a partir da edição do ato. 
A autoridade também poderá, em razão da segurança jurídica, restringir ou postergar os efeitos da declaração de nulidade. Poderá também suspender, ainda durante o processo de anulação, a execução do ato administrativo, para evitar prejuízos de difícil reparação.
Recursos e prazos
De acordo com a lei atual, é proibido condicionar a interposição de recursos de decisões administrativas a pagamento de caução, exceto se a legislação exigir. Com o novo texto, nenhuma lei poderá fazer essa exigência.
Os prazos processuais serão contados em dias úteis, mesmo quando houver menção expressa em dias. Além disso, o projeto prevê hipóteses de suspensão do prazo processual, ao contrário do que determina a lei atual, na qual os prazos não podem ser suspensos, exceto por motivo comprovado de força maior. 
Processo sancionador
O processo admnistrativo sancionador é aquele destinado a apurar infrações e aplicar penalidades. Na parte que trata desse tipo de processo, o texto determina que, na hora de escolher a pena a ser aplicada, devem ser considerados a existência e funcionamento efetivo de mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades. Também deve ser considerada a aplicação de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
O projeto também traz como novidade a possibilidade de que a administração promova investigação preliminar para colher elementos e verificar a ocorrência do fato ilícito levado ao seu conhecimento, inclusive decorrente de denúncia anônima. Essa investigação será concluída no prazo de 12 meses, podendo ser prorrogada por mais seis meses, a fim de instaurar processo administrativo sancionador ou arquivar os autos.
Aos investigados e processados é assegurado o direito de saber da tramitação da investigação preliminar, sindicância ou processo administrativo sancionador, de ter vista dos autos, de obter cópias dos documentos neles contidos e de apresentar documentos e pareceres antes da decisão. As atividades no curso da investigação, sindicância, instrução e julgamento deverão ser segregadas e realizadas por agentes diferentes.
O prazo de prescrição (fim da possibilidade de punição) é de cinco anos, contados da data da prática do ato. No caso de o processo administrativo sancionador ser paralisado sem justa causa, aplica-se a prescrição se a paralisação durar mais do que três anos, que é o mesmo prazo já previsto em lei.
Abuso de autoridade
Outra emenda aceita, apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), classifica como abuso de autoridade o acesso de dados que revelem a situação financeira do agente público ou de pessoas a ele relacionadas antes da formalização do processo.
O relator acatou a emenda, porém entendeu ser mais adequado fazer essa alteração na Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, e não na Lei de Processo Administrativo. Assim, pelo substitutivo do relator, o agente que acessar indevidamente esses dados pode ser punido com demissão, detenção de um a quatro anos e multa. Essas penas estão previstas na lei de abuso de autoridade (Lei 13.869, de 2019).
Efraim acolheu também a emenda do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) para restringir a infração de abuso de autoridade aos casos de acesso aos dados não disponíveis nas declarações de bens entregues ou sem acesso autorizado à administração. O acesso fora desses casos passa a depender de autorização em lei ou de decisão judicial. Pelo texto aprovado, o acesso a dados tem de ocorrer “de modo motivado e ser acompanhado de registro inequívoco da identidade do agente público que realizou o acesso”.
O relator optou por substituir o termo “servidor público” por “agente público”, para proteger as informações financeiras não apenas de funcionários concursados ou nomeados mas também de políticos, concessionários e permissionários, entre outros.
Vetos
O relator apresentou uma complementação de voto adaptando o formato do texto do projeto para facilitar possíveis vetos parciais do governo. No veto parcial, o presidente da República elimina trechos individuais do projeto, como artigos ou parágrafos, sem prejuízo dos demais elementos que não forem vetados.
— Trata-se de providência harmônica com o princípio da eficiência, tendente a evitar que, por uma discordância por vezes pontual, haja veto total a dispositivos que poderiam ser, em boa medida, aproveitados. Reforçamos nossa posição pelo mérito integral da proposição, zelando para permitir sua conversão em lei na máxima extensão possível, ao mesmo tempo que reconhecemos a importância da manutenção de um diálogo aberto e produtivo com o governo — explicou.
Efraim fez essa opção porque houve sugestão de mudanças por parte de senadores governistas que ele não acatou. Antevendo a possibilidade de vetos, ele optou pela reformatação do texto para não prejudicar os trechos consensuais que pudessem estar dentro dos mesmos dispositivos.
Comissão
A reforma dos processos administrativo e tributário foi elaborada por uma comissão de juristas que trabalhou nesse tema em 2022. A comissão foi instituída por ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A presidência do colegiado foi da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A comissão elaborou minutas de proposições legislativas para modernizar os processos administrativo e tributário nacionais. Esses textos foram apresentados como projeto de lei por Rodrigo Pacheco e remetidos a uma comissão de senadores.
Embora as deliberações da comissão fossem terminativas — ou seja, os projetos aprovados poderiam seguir diretamente para a Câmara dos Deputados — senadores do PT e do PSD apresentaram recurso para que três dos projetos (PL 2.481/2022, PL 2.483/2022 e PL 2.488/2022) fossem analisados também pelo Plenário.

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Exclusão de obras irregulares do Orçamento de 2025 foi debatida na CMO

A Comissão Mista de Orçamento realizou audiência pública nesta quinta-feira (5) para discutir irregularidades encontradas em duas obras públicas. O objetivo foi avaliar se elas podem constar ou não no Orçamento de 2025 (PLN 26/2024).
Uma delas tem indicação para que os repasses continuem paralisados: a Nova Subida da Serra, entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), na BR-040.
Essa indicação — feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) — vem desde 2017, quando foi descoberto um sobrepreço na obra avaliado em 66% do total ou R$ 360 milhões em 2018. Segundo Carlos Rafael Simões, do TCU, o contrato com a concessionária da rodovia, a Concer, acabou em 2021, mas a empresa se mantém na ativa por decisão judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu o prazo contratual até uma nova licitação.
Allan Milagres, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), disse que já existe uma nova modelagem para a concessão. “Nós resolvemos em abril todas as correções com relação ao sobrepreço. Aquilo que não foi resolvido, nós estamos incluindo nessa nossa nova modelagem.”
A outra obra discutida pela CMO nesta quinta-feira é a construção de um contorno ferroviário em São Francisco do Sul (SC). A obra está paralisada desde 2012. Segundo o TCU, o projeto foi superdimensionado ao incluir a construção de pátios ferroviários que não atenderiam ao objetivo principal, mas beneficiariam a concessionária da Malha Sul. Os pátios custariam R$ 350 milhões ou 30% do total. Antes a obra não constava no Plano Plurianual (PPA), mas agora foi incluída na versão 2024-2027 do PPA.
Segundo Eloi Palma Filho, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o projeto já foi reavaliado para incluir apenas obras de drenagem e terraplenagem nos locais dos pátios. Ele afirmou que o contorno é necessário para resolver conflitos com a população do município.
“Nós vimos lá o impacto da ferrovia, que chegou em São Francisco em 1910. A cidade cresceu muito depois disso, e hoje ela acaba sendo um transtorno para os habitantes, com reflexo inclusive na rodovia BR-280, que chega lá em pista simples”.
Ao final da audiência, o deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP) encaminhou questionamentos sobre as duas obras, a serem respondidos com mais detalhes pelos órgãos responsáveis. Agora, caberá ao Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves elaborar um relatório para ser votado pela CMO junto ao parecer final do Orçamento de 2025.

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Áudio: Darcy Ribeiro: saiba mais sobre a história de um dos novos Heróis da Pátria

A Lei 15.020/2024 inscreveu o nome de Darcy Ribeiro no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Antropólogo, sociólogo, político, escritor e educador, Darcy foi pioneiro na proteção de povos indígenas, fundou a Universidade de Brasília (UnB) e, no Senado, foi um dos principais responsáveis pela atualização da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que completará 30 anos em 2026. Nesta reportagem de João Guilherme Bugarin, o professor Alexandre Pilati e a ex-reitora Márcia Abrahão, ambos da UnB, destacam a relevância de Darcy para o Brasil.

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Áudio: Senado aprova créditos de carbono a produtores de cana-de-açúcar

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) a proposta que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização emitidos pelos produtores e importadores de biocombustível (PL 3.149/2020). O texto altera a Política Nacional de Biocombustíveis, que prevê mecanismo de incentivo à produção desse tipo de combustível renovável. O texto segue agora para a sanção presidencial.

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