Senado pode votar em 2025 volta da obrigação de extintores em carros

Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o projeto de lei que retoma a obrigatoriedade do extintor de incêndio em automóveis. No entanto, não há consenso sobre o assunto entre os parlamentares. O projeto tramita na Casa sob a forma do PLC 159/2017.
A proposta, que teve origem em iniciativa do deputado Moses Rodrigues (União-CE), já foi examinada em dois colegiados do Senado. Em novembro do ano passado, a matéria recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Mas, antes disso, em 2019, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) havia decidido pela rejeição do texto, baseada em parecer do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O extintor de incêndio a que se refere o projeto é o do tipo ABC: ele contém um pó químico indicado para combater incêndios de classe A (materiais sólidos, como plástico, madeira e tecido), classe B (líquidos inflamáveis, como gasolina e álcool) e classe C (equipamentos elétricos energizados, como bateria e fio elétrico).
A obrigatoriedade do extintor em carros de passeio e veículos utilitários foi extinta em 2015 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Na época, uma das razões apresentadas para a decisão foi a evolução tecnológica dos sistemas de segurança. O extintor, porém, continua sendo exigido em caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e veículos de transporte coletivo.
Para voltar a incluir o extintor ABC entre os itens obrigatórios de carros de passeio e veículos utilitários, o projeto de lei em exame no Senado altera o Código de Trânsito Brasileiro.
A favor do extintor
Em 13 de novembro, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Eduardo Braga.
Ao defender a iniciativa, ele afirmou que os extintores são um item de segurança fundamental em automóveis. Também disse que tais equipamentos são de fácil operação, eficientes no combate a incêndios e não têm custo elevado (de acordo com a proposta, os fabricantes não serão obrigados a incluir o extintor nos carros).
— Não são R$ 80, em um bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vão fazer diferença [nos gastos dos proprietários de veículos]. Lamentavelmente, os bombeiros não têm estrutura para atender as vítimas com a devida celeridade, e por isso faz diferença a existência de um instrumento como esse dentro dos carros. É uma questão de garantir segurança — declarou ele durante a votação de seu parecer.
Segundo Eduardo Braga, cerca de 17% dos recalls de automóveis no país acontecem por falhas que poderiam causar incêndios. Além disso, ele lembra em seu parecer que o Brasil é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito — junto com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai —, que exige o extintor para a circulação de veículos entre esses países.
Outro senador que apoia a volta dos extintores é Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Quando a proposta estava em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele destacou que, “apesar de a indústria automobilística ser a principal interessada em tornar facultativo o uso desses equipamentos, com o argumento de que os carros novos têm total segurança, dados recentes mostram que milhares de modelos novos têm sofrido princípios de incêndio”.
Veneziano observou que “vários fabricantes de carros têm realizado campanhas de recall por risco de incêndio, a exemplo da Renault, que realizou uma chamada geral de 33.974 carros em 2015”.
Contra o extintor
Antes de passar pela CTFC, o projeto foi rejeitado na CAE, em decisão tomada no dia 28 de maio de 2019. O parecer contrário foi elaborado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Na ocasião, Styvenson concordou com as críticas de outros parlamentares que apontavam um possível lobby da indústria de extintores pela aprovação da matéria.
Além disso, ele ressaltou que são poucos os motoristas que realmente sabem usar o extintor. “Não há preparo técnico nem emocional para isso. Há motoristas que nem sabem onde está localizado o equipamento”, disse ele, acrescentando que, quando há fogo no automóvel, as pessoas devem sair do carro e ficar longe dele, deixando para os bombeiros a tarefa de apagar o incêndio.
Em seu parecer, Styvenson citou um levantamento segundo o qual, no ano 2000, “dos 2 milhões de sinistros cobertos pelas seguradoras brasileiras de veículos, 800 foram incêndios, mas só em 24 casos os extintores foram utilizados, ou seja, em 3% dos incêndios”.
Durante a votação do projeto na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em novembro passado, Styvenson e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se manifestaram contrariamente à volta dos extintores.
Styvenson afirmou que a proposta trará mais ônus para os proprietários dos veículos, enquanto Flávio Bolsonaro defendeu a manutenção das regras atuais (pelas quais a presença do extintor no carro é opcional).
— Minha tendência é sempre me posicionar a que algo desse tipo seja facultativo, em vez de impositivo, por consciência minha como cidadão — declarou Flávio Bolsonaro. 
Os dois senadores anunciaram que, quando o texto for analisado no Plenário do Senado, irão apresentar voto em separado pela sua rejeição.
Prós e contras
O tenente-coronel Rodrigo Freitas, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, disse à Agência Senado que é importante avaliar as vantagens e desvantagens do extintor em automóveis. Ele é especialista em segurança contra incêndios.
Freitas ressaltou que o posicionamento do Corpo de Bombeiros sobre o assunto sempre terá caráter técnico.
— Em primeiro lugar, a existência de um extintor permite um combate rápido, primário, e potencializa a mitigação de um princípio de incêndio em veículos. E isso é bom. O segundo ponto é a segurança adicional: o extintor proporciona uma proteção aos ocupantes do veículo, seja para o seu próprio carro ou para o de uma outra pessoa ao lado.
Apesar de reiterar que, em casos de emergência, o uso adequado do extintor pode salvar vidas e permitir o combate precoce de incêndios, ele observa que a discussão precisa ser aprofundada. O tenente-coronel enfatiza, por exemplo, que são necessários treinamento e atenção por parte dos cidadãos.
— Um ponto a ser pensado é a falta de treinamento adequado e suficiente. Há situações em que o cidadão não domina a prática do uso de extintor e pode provocar uma situação de maior risco ao tentar utilizá-lo quando ocorre o princípio de incêndio veicular.
Outra possível desvantagem, segundo Freitas, está relacionada ao prazo de validade do extintor. Ele observa que nem todos estão atentos a isso, esquecendo-se da manutenção ou da substituição do equipamento, e ficam com uma “falsa sensação de segurança”.
O tenente-coronel também alerta para o risco de se tentar combater um incêndio de proporções maiores com o extintor do automóvel: “É uma ação inadequada”.
Proteção passiva
Para Freitas, mais importante que a exigência do extintor em automóveis é a segurança passiva — ou seja, aquela que já está incorporada nos carros, sob a forma de cintos de segurança e airbags, entre outros itens, além da forma como certos veículos são construídos para proteger motoristas e passageiros.
Nesse sentido, ele defende a elaboração de leis que exijam materiais veiculares com bom desempenho em situações de incêndio (materiais que não entrem rapidamente em combustão e que não propaguem o fogo com facilidade).
— As leis devem prever que, durante a degradação térmica de produtos veiculares pela ação do fogo, haja a menor produção possível de fumaça. E se o material eventualmente produzir fumaça, que seja a menos tóxica possível. Isto é a proteção passiva: garantir materiais, produtos e processos produtivos que tenham desempenho adequado diante do fogo.

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Áudio: Reforma tributária: consumidor poderá saber quanto paga de imposto, diz Braga

O relator da regulamentação da reforma tributária do Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que as novas regras de cobrança de impostos vão permitir que o consumidor saiba o quanto paga de tributos em cada produto e serviço, já que hoje o preço final não especifica as alíquotas. Já sancionada, a regulamentação (Lei Complementar 214) trata da implementação gradativa, até 2033, do Imposto sobre Valor Agregado, IVA — que será dual, ou seja, composto pela Contribuição Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o chamado IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será o IVA dos estados e municípios. Braga disse ainda que o IVA deverá garantir segurança jurídica, reduzindo ações judiciais que questionam, entre outros pontos, a bitributação de bens e serviços e de créditos tributários. Ele citou que hoje União, estados e municípios deixaram de receber R$ 1 trilhão em impostos devido ao contencioso jurídico.

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Lei regulamenta cooperativas de seguros e proteção patrimonial

A Presidência da República sancionou, com veto, lei que aumenta as possibilidades de entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A Lei Complementar 213, publicada na quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além do setor agrícola, de saúde e de acidente de trabalho. 
A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”. 
O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.
A nova norma é originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2024, relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado em dezembro. Segundo o senador, a lei reduzirá a insegurança jurídica e permitirá uma maior proteção aos contratantes dessas entidades.
Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo  ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança aos consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.
Segundo Weverton, há diferenças entre os ramos: no contrato de seguro, por exemplo, há um valor fixo pago à seguradora; na proteção veicular, divide-se o valor dos prejuízos apurados entre os associados. 
Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.
A Susep, até poucos anos atrás, reputava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.
A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.
A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.
Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.
Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.
Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação: 

as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros; 
as cooperativas centrais, composta por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.
Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem a suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.
As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até 10 dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.
Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.
Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.
O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.
A nova lei altera a regulamentação do setor de seguros (Decreto-Lei 73, de 1966), entre outras legislações.

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Áudio: Campanha Janeiro Branco promove saúde mental como prioridade coletiva

“O que fazer pela saúde mental agora e sempre?” é o foco deste ano da campanha Janeiro Branco, que busca conscientizar a população para a importância do tema. Para o senador Confúcio Moura (MDB-RO), que é médico, é preciso sensibilizar trabalhadores da atenção à saúde sobre a importância do bem-estar psicológico. Também médica, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) considera que é importante falar abertamente de depressão, ansiedade e outros sintomas de dor psíquica. A campanha foi criada Lei 14.556, de 2023, originada de projeto de lei (PL 1.836/2019) aprovado pelo Senado.

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Áudio: Lei permite que obras do PAC no Norte e Nordeste recebam R$ 1,3 bilhão

O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) está autorizado a receber recursos revertidos para os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Nordeste (FDNE) que somam mais de R$ 1,3 bilhão. A medida é autorizada pela Lei 15.102, sancionada nesta quarta-feira (15) pelo presidente Lula. O projeto que permitiu a realocação de recursos, a partir dos extintos fundos de investimentos da Amazônia e do Nordeste (PL 4.096/2024), foi apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE).

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Reforma tributária é obra da democracia, diz Rodrigo Pacheco

O senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional, classificou a aprovação da reforma tributária como um evento histórico para o Brasil. Comparando-a à construção de Brasília, Pacheco afirmou que “a reforma foi também uma obra; uma obra da democracia”. Ele participou nesta quinta-feira (16) da solenidade de sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. A cerimônia no Palácio do Planalto contou com a participação de ministros, senadores e deputados. O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que define as novas regras, foi aprovado em dezembro no Senado e na Câmara.
Pacheco salientou que os projetos de reforma tramitavam há décadas sem avançar e destacou o esforço do Congresso e da população nos mais diversos setores. Ele agradeceu aos relatores do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). E ressaltou o “trabalho de pesquisa, de reflexão, de análise técnica. De escuta atenta, de conciliação dos interesses, de contraste de ideologias, de embate de pontos de vista, em torno do progresso do país”.
— Um projeto como o da reforma tributária, que visa a reverter a tendência historicamente regressista do sistema tributário brasileiro; um projeto que combate irracionalidades, que viabiliza de 10% a 15% de crescimento econômico nos próximos anos: esse é um projeto alinhado com os objetivos fundamentais do país. E o fato de que finalmente conseguimos aprová-lo comprova a grandeza e a maturidade a que chegou a democracia brasileira — concluiu.
Democracia
Em pronunciamento, o senador Eduardo Braga afirmou que o Brasil vivia um “verdadeiro manicômio tributário” com impostos em cascata que prejudicavam o povo e o setor produtivo, afugentava investimentos, gerava um grande contencioso jurídico e penalizava todos os contribuintes, especialmente os mais vulneráveis. Para o relator, tudo começou a mudar em 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132 (que alterou o Sistema Tributário Nacional) e o trabalho do Parlamento para a construção do seu relatório.
— O Legislativo teve a capacidade de ouvir os brasileiros dos mais diversos segmentos do setor produtivo. Avaliamos as preocupações e as demandas dos prefeitos e dos governadores das cinco regiões. Resultado disso é que 2,3 mil emendas foram apresentadas só no texto da regulamentação no Senado da República. Simplesmente isso que conseguimos traduzir no texto sancionado no dia de hoje, aprovando a primeira reforma tributária em regime democrático. Mais do que simplificação, estamos entregando hoje à sociedade brasileira um sistema tributário mais transparente, que nos oferece maior segurança jurídica, e justiça social — declarou.   
O presidente Lula relembrou as dificuldades na tramitação dos projetos de reforma tributária no passado e considerou a regulamentação da proposta um “milagre”.
— Veja a proeza da democracia, a proeza da capacidade de diálogo. A proeza de você conversar com os contrários, os favoráveis e com os neutros (…). Então, hoje é um dia de agradecimento aos deputados e senadores, aos relatores na Câmara e no Senado. O que está provado hoje é que quem entende de história e quem entende de política sabe que só era possível aprovar uma coisa dessa magnitude em um regime autoritário. Em um regime democrático era humanamente impossível. (…) Demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra.  
Desenvolvimento
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou os avanços que a reforma trará em médio prazo para toda a população brasileira.
— A partir de 2027, o Brasil começa a mudar, e eu diria que muitas empresas que duvidavam da possibilidade dessa reforma já começam a olhar para o Brasil com mais seriedade. O Banco Mundial coloca o atual sistema tributário, que deixa de vigorar, entre os 10 piores do mundo entre 190 países avaliados. Isso é um entrave para o desenvolvimento brasileiro.  
Tributos
Com a reforma, os cinco tributos federais, estaduais e municipais existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão transformados em dois: a CBS (estadual) e o IBS (municipal), que serão cobrados sobre o consumo. Além deles, será criado o Imposto Seletivo (IS), uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 
O novo sistema tributário passará por uma transição gradual a partir de 2026, até começar a valer integralmente em 2033. No primeiro ano de implementação, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação, sem cobranças, em que as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS.  
Vetos
O governo vetou trecho do projeto que isentava fundos de investimento e fundos patrimoniais de pagarem os impostos unificados a serem implementados pelo novo modelo. A justificativa é a de que a concessão de um benefício fiscal aos fundos não está prevista na Constituição.
Também foi vetada a permissão para que o Imposto Seletivo não incidisse sobre exportações de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O presidente Lula vetou ainda o trecho que criava, na estrutura do Ministério da Fazenda, a Escola de Administração Fazendária (Esaf); e o que estabelecia o desconto de 60% na tributação de seguros para dispositivos furtados ou roubados e serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas.   

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Áudio: Regulamentação da reforma tributária é sancionada

Em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quinta-feira (16), o presidente Lula sancionou a lei complementar que regulamenta a reforma tributária, com regras sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços, o Imposto sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. A isenção de tributos incidentes sobre produtos da cesta básica e a devolução de impostos pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, conhecida como cashback, são algumas inovações previstas na nova lei, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso.

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Áudio: Senadores querem derrubar veto a projeto que equipara diabetes tipo 1 a deficiência

O veto integral do presidente Lula ao projeto  de lei que classificava o diabetes tipo 1 como deficiência (PL 2.687/2022) foi recebido com críticas por senadores, que prometem se empenhar por sua derrubada pelo Congresso Nacional. Conflito com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e falta de previsão de impacto nas contas públicas e de fonte para financiamento foram as justificativas do veto (VET 3/2025).

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