Furtar celular poderá ser tipificado como crime qualificado

O crime de furto de aparelho celular poderá ser tipificado como qualificado e penalizado em dobro. É o que propõe o projeto de lei (PL) 494/2025, do senador Flávio Bolsolnaro (PL-RJ), em tramitação no Senado. Para o parlamentar, são necessárias providências do Legislativo no enfrentamento ao aumento desse tipo de infração.
Segundo o senador, levantamentos indicam que mais de 100 milhões de celulares já foram furtados no Brasil. Ele lembra que a subtração do smartphone implica, além da privação da posse do objeto, potencial invasão da privacidade, danos à segurança pessoal e à integridade emocional das vítimas.
Para ajudar a conter esse crime, a proposta insere a tipificação do furto de celular entre os qualificados, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. O crime de furto (artigo 155 do Código Penal) é normalmente penalizado com reclusão de um a quatro anos e multa.
“Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que os usuários de telefones celulares armazenem toda sorte de informações, documentos oficiais e de trabalho, imagens pessoais, familiares e íntimas. As consequências do furto do aparelho telefônico ultrapassam o prejuízo material, uma vez que suas vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao seu direito de privacidade”, diz o senador na justificativa do projeto.
O senador enfatiza ainda que os criminosos já avançaram na invasão dos dispositivos bancários e têm conseguido invadir as contas das vítimas e, em alguns casos, conseguem inclusive esvaziar completamente as contas bancárias.
“A realidade nos mostra que há grande reincidência dessa modalidade de crime, aumentando a sensação de insegurança e a cobrança para que os legisladores tomem alguma atitude, que permita aos magistrados aplicarem a lei de maneira a manter esse tipo de marginal preso longe do convívio em sociedade em prol da segurança do cidadão ordeiro, posto que atualmente o indivíduo que comete o crime de furto de aparelho telefônico móvel responde ao processo em liberdade”, expõe Flávio Bolsonaro.

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Áudio: Saiba os cuidados recomendados ao usar ferramentas de inteligência artificial

O uso de ferramentas de inteligência exigem cuidados que devem ser adotados para proteger dados pessoais e corporativos artificial. Entre as medidas estão evitar a inserção de informações sensíveis e confidenciais, limitar o compartihamento de imagens que possam ser utilizadas para autenticar dispositivos, e sempre ler os termos de uso e políticas de privacidade das ferramentas de IA.
O assessor técnico do Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica do Senado, Adriano de Castro, detalhou os cuidados que devem ser adotados ao utilizar para proteger dados pessoais e corporativos.

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Áudio: Após entendimento com Davi Alcolumbre, Dino libera pagamento de emendas

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que o Legislativo, por meio do diálogo, assegurou a independência entre os Poderes e as prerrogativas dos parlamentares. A declaração se refere à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, de liberar o pagamento das emendas parlamentares suspenso desde o ano passado. Davi e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, se comprometeram em votar um projeto com regras de transparência e rastreabilidade desses recursos. O líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), disse que o momento é de comemoração ao se referir ao entendimento com o STF e o Executivo. E ao destacar o comprometimento do Congresso Nacional com a transparência das emendas parlamentares, o líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ), lembrou que o bloqueio do STF paralisou várias obras nos municípios.

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Projeto exige exame nacional de proficiência para ser biomédico no país

Adotado em vários países e alinhado com o que já existe para os profissionais de medicina e odontologia, projeto protocolado este mês pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) cria o Exame Nacional de Proficiência em Biomedicina (PL 513/2025).
A proposta é que seja um exame nacional, a ser realizado duas vezes ao ano, com foco na avaliação não só de conhecimentos teóricos, mas também de habilidades práticas essenciais. Ele será requisito obrigatório para o registro nos Conselhos Regionais e para o exercício da profissão no Brasil.
O senador informa, na justificação, que houve uma rápida expansão no número de cursos de graduação em biomedicina nas últimas décadas, impulsionada principalmente pelo setor privado. Ele cita o Censo da Educação Superior de 2023, que registrou 760 escolas de biomedicina no país, com um aumento de mais de trezentos novos cursos em relação a 2018, “o que evidencia um crescimento acelerado em apenas cinco anos”.
Essa proliferação de escolas, inclusive muitas com modalidade de ensino a distância em parte do currículo, gerou disparidades na qualidade da formação profissional, de acordo com o autor do projeto. Pontes menciona os resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2019.
Os dados mostraram que cerca de 80% dos alunos de biomedicina de instituições públicas obtiveram conceitos 4 ou 5 — os mais altos em uma escala de 1 a 5, que indicaram formação de qualidade muito boa ou excelente. Em compensação, apenas 17% dos estudantes de instituições privadas alcançaram esses níveis, o que revelou haver diferenças na formação acadêmica dos futuros profissionais, segundo Pontes.
Riscos para população
“Essa heterogeneidade na formação profissional é especialmente preocupante na área da saúde, em que deficiências na qualificação podem trazer consequências diretas e graves para a população. Assim, a instituição de medidas que garantam o cumprimento de competências e de conhecimentos essenciais ao exercício da biomedicina são de evidente interesse público”, ressalta o senador na justificação do projeto.
Para minimizar esses riscos, o projeto de lei define que a regulamentação do exame caberá ao Conselho Federal de Biomedicina, órgão com competência técnica e legitimidade para definir os padrões necessários ao exercício seguro, ético e eficiente da profissão. A aplicação do exame, por sua vez, será de responsabilidade dos Conselhos Regionais da categoria.
O texto estabelece ainda que as informações sobre o desempenho dos participantes do exame constituirão referência adicional para os processos de regulação e supervisão da educação superior conduzidos pelo Ministério da Educação.
So estarão dispensados do Exame Nacional de Proficiência os biomédicos com inscrição no Conselho Regional de Biomedicina homologada antes da entrada em vigor desta Lei, assim como os estudantes que ingressaram no curso de graduação antes de vigorar essa legislação. O projeto de lei ainda aguarda designação para as comissões.

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Concursos: projeto prevê que dupla graduação tenha peso em prova de títulos

Um projeto apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) prevê que a dupla graduação tenha peso em prova de títulos para concursos. De acordo com o PL 407/2025, quando aplicada a avaliação por títulos, poderão ser pontuados, entre outros, os diplomas de conclusão de graduação, de segunda graduação, de especialização, de mestrado e de doutorado. A senadora lembra que, atualmente, os editais consideram somente uma das graduações caso o concurseiro tenha mais de uma e passa a aumentar a nota conforme existam outras pós-graduações ou mestrados e doutorados.
“Não é justo que uma pós-graduação com carga horária de 340 horas-aula tenha seu valor reconhecido, enquanto uma graduação acadêmica, com carga horária entre 2.400 horas e 7.200 horas, não seja considerada para pontuar”, argumenta Damares.
A proposta também vai permitir às bancas organizadoras de concursos pontuar a prestação de serviço voluntário não remunerada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos. O objetivo, segundo a autora, é valorizar e incentivar os milhares de voluntários em todo o Brasil, que têm doado seu tempo para ajudar pessoas em situação de risco e vulnerabilidade, “garantindo que, como recompensa, estes voluntários recebam uma pontuação nas avaliações de títulos para os concursos públicos”.
A matéria foi protocolada junto à Mesa do Senado em 12 de fevereiro e aguarda a distribuição para as comissões.

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Vídeo: Dino homologa plano do Congresso para dar mais transparência às emendas

O plano de trabalho, criado em conjunto entre o Senado e a Câmara dos Deputados, prevê que os nomes dos parlamentares proponentes das emendas, assim como dos seus beneficiados, sejam publicados no Portal da Transparência. O plano prevê também a padronização de atas de bancadas estaduais e de comissões temáticas, informando como será gasto o dinheiro.

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Vídeo: Senado e Câmara apresentam plano para transparência de emendas

Numa tentativa de destravar o pagamento das emendas parlamentares, que está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado e a Câmara  dos Deputados apresentaram um plano de transparência. O texto indica que será identificado no Portal da Transparência os parlamentares autores de emendas de comissão e de relator. Prevê padronização de atas das bancadas estaduais e comissões temáticas, informando como será gasto o dinheiro, e planilhas com os beneficiários de cada emenda. O documento será discutido em audiência com os três Poderes, no STF, nesta quinta-feira (27).

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Estudo deve balizar análise de veto parcial à LDO de 2025

Uma nota técnica conjunta das Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara sobre o veto parcial (VET 47/2024) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 dá respaldo a senadores e deputados para a análise de dispositivos barrados no projeto que deu origem à norma (PLN 3/2024). Um dos dispositivos vetados tornava obrigatório o pagamento de emendas individuais e de bancadas estaduais — chamadas emendas impositivas.
De acordo com o documento, a Lei Complementar 210, de 2024 — que regulamentou as emendas parlamentares ao Orçamento — pode levar à interpretação de que emendas individuais e de bancadas estaduais também seriam passíveis de bloqueio. No entanto, afirma o texto, a Constituição dá tratamento diferenciado à execução dessas emendas e não há clareza sobre o fundamento legal para o não pagamento.
Ao vetar o item aprovado pelo Congresso, o governo alegou que a execução obrigatória de emendas diverge de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, pode gerar dificuldades para o cumprimento da meta fiscal e estabelece tratamento diferenciado entre as emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo.  
Aprovado no dia 18 de dezembro pelo Congresso, o projeto da LDO teve ao todo 164 pontos vetados. Mas ainda não há data para a sessão do Congresso que vai analisar o veto.
Consórcios
Outro ponto vetado pelo Executivo e questionado pelas consultorias é o dispositivo segundo o qual, quando há igualdade de condições entre um consórcio público e os estados e municípios que integram esse consórcio, o órgão concedente — responsável por transferir os recursos — deverá dar preferência ao consórcio público.
Segundo o governo, a preferência automática pelos consórcios públicos “desconsidera a autonomia administrativa e financeira dos municípios e estados integrantes do consórcio, o que poderia enfraquecer a lógica de cooperação federativa e prejudicar a alocação mais eficiente de recursos públicos”.
A nota técnica destaca, porém, que o projeto de lei da LDO enviado pelo Poder Executivo já continha esse comando. O texto registra que o dispositivo vem sendo repetido nas leis de diretrizes orçamentárias desde 2015. Conforme o documento, a justificativa para a introdução desse dispositivo à época “foi de que (..) a transferência alcançaria maior número de beneficiários”. Além disso, acrescentam as consultorias, estimularia a formação de consórcios, prevendo ação conjunta e colaborativa entre diversos entes da Federação.
Relatório de monitoramento
Já em relação ao item que trata do relatório de monitoramento das medidas de ajuste fiscal, a nota técnica dá razão ao veto do Executivo. O texto barrado prevê que a execução das medidas de ajuste fiscal “será monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade, contendo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos”.
Na mensagem enviada ao Congresso, o governo aponta que a medida “poderia onerar a administração pública federal” e ainda que já há “relatórios de transparência orçamentária e fiscal” com períodos diferentes do que prevê dispositivo vetado, o que resultaria em “sobreposição e descasamento dos relatórios”.
Segundo a nota técnica, um novo relatório trimestral, como estabelece o dispositivo vetado, “exigiria esforço operacional adicional, sem proporcionar um valor informativo substancial além do já contemplado nos instrumentos de transparência existentes”.
Conforme destacado no estudo, as leis de diretrizes orçamentárias são instrumentos legislativos que abrangem diversos assuntos relacionados à elaboração e à execução do orçamento público, como determinam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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