Publicada MP que recompõe salários de servidores federais

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.286/2024, que garante a recomposição salarial dos servidores públicos federais. O texto formaliza os termos de 38 acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024. Juntamente com acordos anteriores, a medida garante reajuste salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União. A matéria foi publicada em edição extra na última terça-feira (31). 
Além da reestruturação da remuneração dos servidores, as medidas envolvem transformação de cargos obsoletos em cargos mais compatíveis com as necessidades da administração pública, incluindo a criação de duas “carreiras transversais”, que podem servir a vários órgãos e entidades da administração federal, sem impacto orçamentário. O maior número de novas vagas transformadas é para a educação, especialmente para atender à criação dos novos institutos federais. O texto também estabelece novos mecanismos para avaliação de desempenho e progressão.
A reestruturação de carreiras e cargos efetivos e comissionados, funções e gratificações inclui a alteração das remunerações e o alongamento de carreiras (86% passam a ter 20 níveis de progressão). A alteração das remunerações será em duas etapas entre janeiro de 2025 e abril de 2026, cujos percentuais variam conforme a carreira e o cargo. Em 2025, o montante das reestruturações representa impacto primário de R$ 16,2 bilhões no gasto de pessoal do Poder Executivo federal, valor já previsto no projeto de Orçamento (PLN 26/2024). Para 2026, o montante de impacto primário referente à segunda parcela da reestruturação será menor: R$ 8 bilhões.
O texto também cria a carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. 
Conforme cálculos da equipe econômica, a matéria reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal e com os limites do Novo Arcabouço Fiscal. De acordo com o governo, a despesa com pessoal seguirá estável como proporção do produto interno bruto (PIB), representando menos de 2,6% em 2026. 
Orçamento
A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública. Assim, enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 (um doze avos) do valor previsto na LDO.
Com informações da Agência Brasil

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Áudio: LDO para 2025 é sancionada com 35 vetos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva com 35 vetos. Entre os trechos vetados, está o que atrelava o Fundo Partidário ao crescimento da arrecadação federal e o que proibia o governo de bloquear emendas individuais e de bancadas. O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), fez um alerta para a escassez de recursos orçamentários nos próximos anos.

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Minha Casa, Minha Vida passa a incluir apoio à regularização fundiária

Famílias de baixa renda que vivem em áreas urbanas irregulares poderão contar com novo apoio para regularizar suas moradias. A Lei 15.081, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), criado pela Lei 11.977, de 2009.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (31), amplia o alcance do programa, incluindo ações de regularização fundiária. A partir de agora, o PMCMV abrange não apenas a produção e aquisição de novas moradias, mas também a reforma de imóveis e a regularização de assentamentos urbanos e rurais.
Famílias com renda mensal de até R$ 4.650 poderão ser atendidas pelas novas medidas. Além disso, caberá ao governo federal regulamentar as condições específicas para a implementação dessas ações, incluindo critérios para os beneficiários e para a contratação de financiamentos voltados à regularização fundiária.
Vetos
A lei foi sancionada com vetos. Entre os dispositivos vetados está a obrigação de reservar, no mínimo, 2% dos recursos anuais do PMCMV para a regularização fundiária e a proibição de contingenciamento desses valores.
Segundo a justificativa do governo, esses dispositivos poderiam comprometer a gestão do orçamento do programa e contrariariam a Constituição, que exige que normas sobre finanças públicas sejam estabelecidas por lei complementar. Além disso, o governo alegou que a rigidez no uso dos recursos pode limitar investimentos em outras áreas habitacionais prioritárias.
O Congresso Nacional ainda analisará os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, a nova lei já está em vigor, e as regras detalhadas para sua aplicação devem ser publicadas nos próximos meses.
“Lacuna”
O projeto de lei (PLC 64/2016) que deu origem à nova norma foi apresentado pela deputada Soraya Santos (MDB-RJ) e aprovado pelo Senado no início de dezembro. A deputada argumentou que a inclusão da regularização fundiária no PMCMV corrige uma lacuna da legislação, que não previa ações voltadas a essa política dentro do programa federal. Segundo ela, a medida promove o direito à cidade, que “envolve muito mais que a construção de casas”.
A proposta recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que destacou a importância de direcionar recursos para a regularização fundiária em grandes cidades, área de abrangência do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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