Áudio: Braga destaca regras que reduzem a carga tributária sobre a baixa renda

O relator da reforma tributária e do seu primeiro projeto de regulamentação, senador Eduardo Braga (MDB-AM), avalia que um dos maiores ganhos das novas regras da cobrança de tributos sobre o consumo é corrigir a chamada “regressividade”, o que vai permitir desonerar as famílias de baixa renda. Ele citou que os inscritos no Cadastro Único dos programas sociais federais não vão pagar tributos sobre as contas de luz, água, internet e na compra do botijão de gás. Além disso, Braga lembrou que os regimes diferenciados, que terão alíquotas zeradas ou reduzidas para diversos setores da economia, como saúde e transportes, também vão resultar numa diminuição da carga tributária para todos os consumidores.

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Projeto garante remunerar obra audiovisual executada na internet

O Senado vai apreciar projeto de lei que institui uma remuneração, a ser paga pelo provedor de internet, aos titulares de obras, fonogramas, interpretações, execuções ou emissões, em função da efetiva fruição pelo público (usuários dos provedores de internet) de conteúdo protegido por direitos autorais.
A remuneração a ser paga pelos provedores de internet terá caráter residual, ou seja, independe dos contratos, bem como dispensa a necessidade de autorização prévia por parte do autor ou do artista para uso da obra.
A remuneração não impedirá que os contratos de cessão sobre outros direitos exclusivos dos autores e artistas continuem a ser celebrados. O projeto também estabelece parâmetros para o cálculo da referida remuneração, além das hipóteses de pagamento aos titulares estrangeiros, de acordo com as regras dispostas nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 4.968/2024 tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a apresentação de emendas. A proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais (9.610, de 1998), também foi distribuída à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e à Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde será votada em caráter terminativo.
Obra audiovisual
O projeto prevê o não pagamento em duplicidade ao mesmo titular, pela mesma comunicação pública de fonogramas, além da não incidência de remuneração em algumas circunstâncias, tais como no caso de comunicações privadas e nas limitações e exceções aos direitos de autor e conexos já previstas na Lei de Direitos Autorais.
O texto também prevê a inclusão dos roteiristas como coautores da obra audiovisual, o que atende a um pleito antigo da categoria, uma vez que os roteiristas concorrem efetivamente para a criação das referidas obras.
Outros pontos referentes ao setor audiovisual brasileiro atendidos pelo projeto de lei são:
. a inclusão do produtor audiovisual como titular originário, a fim de que ele possa receber a remuneração instituída.
. a delimitação do pagamento da remuneração ao produtor que não detenha a titularidade majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, o que garante que tal pagamento seja recebido pelos produtores audiovisuais independentes.
. o reconhecimento, para fins da remuneração compensatória, de que as fixações de sons incluídas em obras audiovisuais são consideradas fonogramas, o que equaciona o disposto atualmente na Lei de Direitos Autorais, com a necessidade de que os titulares de direitos conexos de músicas incluídas em obras audiovisuais sejam remunerados.
. o pagamento da remuneração aos trilheiros (compositores de obras musicais ou lítero-musicais criadas especificamente para obras audiovisuais).
“Jabá digital”
O PL 4.968/2024 institui ainda uma série de medidas para conferir efetividade à remuneração compensatória proposta, bem como para garantir um ecossistema mais transparente e saudável entre os agentes das indústrias fonográfica e audiovisual. Tais medidas incluem:
. obrigação, por parte dos provedores, de combate ao uso de robôs que insuflem artificialmente ranqueamentos e listas de reprodução.
. limitação ao impulsionamento de conteúdo de empresa integrante do mesmo grupo econômico, de empresa sócia, controladora ou coligada do provedor, bem como de empresa que tenha firmado acordo comercial com o provedor para este fim, o chamado “jabá digital”.
.  possibilidade de dedução dos valores pagos ao autor ou artista dos valores devidos ao produtor fonográfico, de modo a garantir que a remuneração instituída não seja paga duas vezes pelo provedor.
. exclusão dos produtos gerados por IA com participação mínima ou nula de seres humanos no cálculo de remuneração, o que impede a diluição do valor a ser pago aos titulares do direito de comunicação ao público no ambiente digital.
Defesa da concorrência
Por fim, no intuito de que as disposições da Lei de Direitos Autorais sejam mais bem aplicadas, inclusive em consonância com outros diplomas normativos existentes, há a remissão à Lei de Defesa da Concorrência, especificamente no dispositivo que proíbe o abuso do direito de propriedade intelectual prevendo, inclusive, licenciamento compulsório, o que permite uma atuação conjunta dos órgãos reguladores da área de direitos de autor e conexos e de direito concorrencial.
O PL 4.968/2024 estabelece sanções administrativas para quem alegar ser autor de conteúdo gerado por sistemas de inteligência artificial sem interferência humana significativa, uma vez que, ao fazer isso, tal pessoa agirá fraudulentamente ao se beneficiar economicamente de algo para o qual não concorreu criativamente.
Há também sanções administrativas para o descumprimento, por produtores fonográficos, distribuidores, agregadores e outros intermediários, das regras referentes à dedução facultada aos provedores. Assim, tal desconto passa a contar com um mecanismo de enforcement estatal.
Justificativa
Randolfe enfatiza a urgência das alterações propostas no projeto de Lei. Embora as plataformas de streaming e demais provedores tenham facilitado o acesso e a difusão de conteúdos protegidos por direitos autorais, os ganhos provenientes do consumo de músicas e filmes não têm sido distribuídos de forma justa com aqueles que criam e que concorrem para a criação desses conteúdos, conforme avalia o autor do projeto.
“Se nada for feito, autores e artistas permanecerão com a sua subsistência ameaçada, já que a consolidação da internet como principal janela para consumo de músicas e filmes faz dos direitos autorais a única fonte de renda de muitos autores e artistas, tal como ocorreu durante a pandemia da Covid-19, quando, longe dos palcos, um amplo número de fazedores de cultura ficou sem qualquer fonte de renda”, conclui Randolfe, na justificativa do projeto.

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Projeto de lei cria rota turística em Roraima

Tramita no Senado um projeto de lei que cria uma rota turística entre os municípios de Pacaraima e Rorainópolis, em Roraima. Apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a iniciativa (PL 4.728/2024) visa interligar as regiões pela BR-174 e suas rodovias complementares, para promover o desenvolvimento econômico, cultural e social da região, por meio do incentivo às atividades de turismo histórico, ecológico, cultural e gastronômico. A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
A Rota Turística Pacaraima-Rorainópolis se estenderá pelos municípios de Pacaraima, Amajari, Uiramutã, Normandia, Boa Vista, Cantá, Alto Alegre, Bonfim, Mucajaí, Iracema, Caracaraí, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe e Rorainópolis. Além disso, serão implementados programas de turismo regional promovendo os atrativos turísticos locais.
A rota proposta vai permitir explorar de forma integrada os principais atrativos de Roraima, como o Monte Roraima, em Pacaraima, e a rica biodiversidade da Floresta Amazônica presente em toda rodovia. A visita às comunidades tradicionais também está inserida no percurso, para fortalecer a preservação das identidades culturais locais.
Para o senador, a rota é estratégica para fomentar o desenvolvimento econômico e cultural do estado e vai contribuir significativamente para a integração e o fortalecimento da Região Norte do Brasil.
“A estruturação dessa rota trará benefícios diretos para a economia local por meio do incremento das atividades turísticas e correlatas, como a geração de empregos, fortalecimento do comércio local e incentivo à prestação de serviços”, justifica o autor.

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Senado terá novos líderes partidários em 2025

Na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro, os partidos com representação no Senado, 12 atualmente, devem enviar à Secretaria Geral da Mesa os nomes dos novos líderes da Casa. Além das bancadas partidárias, têm direito a formar lideranças os blocos parlamentares, a Maioria, a Minoria, o Governo, a Oposição e a Bancada Feminina. Somado às eleições do presidente da Casa, da Mesa e das comissões, o rearranjo de líderes pode dar novos rumos aos trabalhos legislativos em 2025.
Representantes oficiais dos partidos ou blocos parlamentares, os líderes são escolhidos pelos próprios integrantes da bancada. São eles que coordenam as ações dos parlamentares, articulam votações com outras lideranças e com o governo e defendem os interesses do seus grupos no Senado, na Câmara ou no Congresso Nacional. No fim de 2024, por exemplo, o Senado fez três semanas de esforço concentrado para votar projetos importantes como a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) e o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo graças a um acordo fechado entre os líderes e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.  
Composição
A formação das lideranças partidárias segue regras estabelecidas pelo Regimento Interno da Casa. As indicações de líder e vice-líder são feitas por decisão da maioria de cada bancada no início da primeira e da terceira sessão legislativa (período anual de reuniões do Parlamento). Também têm direito a indicar líderes atualmente os blocos parlamentares:

Resistência Democrática, com 28 integrantes (PSD, PT, PSB);
Democracia, com 18 integrantes (MDB e União Brasil);
Vanguarda, com 15 integrantes (PL e Novo);
Independência, com 10 integrantes (Podemos, PSDB e PDT); e
Aliança, com 10 integrantes (Progressistas e Republicanos).
Maioria;
Minoria;
Governo;
Oposição; e
Bancada Feminina.

Funções
Além de coordenar as bancadas, os líderes possuem diversas atribuições, como indicar senadores para participar de comissões, substituir titulares e suplentes nos colegiados, usar a palavra no Plenário uma vez por sessão e votar em nome dos parlamentares em votações simbólicas. Também partem deles as primeiras orientações em votações nominais e a apresentação ou apoio a recursos em Plenário contra decisões do presidente da Casa.
Todos os partidos com representação no Senado podem indicar um líder. No entanto, para ter direito a vantagens administrativas, a bancada precisa ter pelo menos três senadores. Além dos líderes, os partidos podem indicar vice-líderes, na proporção de um vice-líder para cada grupo de três integrantes de bloco parlamentar ou representação partidária.
Formados pela união de dois ou mais partidos, os blocos parlamentares têm direito a um líder, enquanto os líderes dos demais partidos que formam o bloco assumem as funções de vice-líderes. O partido ou bloco com maioria absoluta de integrantes da Casa define a liderança da Maioria. Já a maior bancada de oposição indica o líder da Minoria. Ao presidente da República é facultado o direito de indicar um parlamentar para exercer a função de líder do Governo.
Há ainda a figura da liderança da Oposição, bem como a líder da Bancada Feminina, posição criada em 2021. A Bancada Feminina deve indicar uma líder e uma vice-líder a cada seis meses, com revezamento entre as integrantes. A líder tem a prerrogativa de apresentação de destaques na tramitação dos projetos no Senado.

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Selo Compromisso com a Inclusão estimula empresas até 100 empregados

Com o intuito de reconhecer e valorizar empresas que promovem a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência (PcD) e beneficiários reabilitados da Previdência Social, projeto propõe a criação de um Selo Compromisso com a Inclusão. A proposta (PL 5030/2024) é do senador Paulo Paim (PT-RS) e aguarda o encaminhamento para as comissões temáticas do Senado. 
De acordo com o texto, para garantir o selo, as empresas devem preencher pelo menos 2% de seus cargos com PcD ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. O Selo será conferido a empresas com até 100 empregados que atendam a esse requisito, podendo ser renovado a cada dois anos, desde que a inclusão seja mantida. Caso o cálculo de 2% resulte em número fracionado de cargos, a empresa deverá arredondar para o número inteiro subsequente, garantindo maior efetividade da política de inclusão. 
Paim destaca em sua justificativa que o fortalecimento da presença de PcD no mercado de trabalho é essencial para promover inclusão social mais ampla. O senador também ressalta que, apesar dos avanços com a Lei nº 8.213/1991, ainda há uma grande necessidade de incentivo às empresas de pequeno porte, que não possuem obrigação legal de reservar vagas para esse público. O projeto, segundo Paim, busca corrigir esse cenário ao oferecer um reconhecimento público para as empresas que optam por adotar essas boas práticas, incentivando a ampliação dessa participação. 
“Incentivar empresas com menos de cem empregados a contratarem beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência é medida viável e com o potencial de trazer ainda maior inclusão no mercado de trabalho”, ressalta Paim no projeto.
Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista

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Descumprir medida protetiva para criança ou adolescente pode ter pena aumentada

Projeto em análise no Senado pode aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor de crianças e adolescentes. A proposta (PL 5.018/2024) altera a Lei Henry Borel (Lei 14.344, de 2022), que cria mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra menores de 18 anos. 
Atualmente a norma prevê que o descumprimento será punido com detenção de 3 meses a 2 anos. O PL, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), estende esse período, equiparando a pena àquela prevista no Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994, de 2024), com reclusão de 2 anos a 5 anos. 
Na justificativa da proposta, a senadora ressalta que a Lei 14.344 — que prevê o mesmo crime, mas com menores de idade como vítimas — não foi modificada. O resultado, argumenta, é “um sistema penal desigual e desproporcional, que não protege de forma equânime os sujeitos hipervulneráveis”. Ela também lembra que a Constituição Federal de 1988 assegura a crianças e adolescentes a prioridade absoluta na garantia de seus direitos.
O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Isso significa que, se a CCJ aprovar a proposta, ela pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Pacote Antifeminicídio
Além de punir com mais rigor o descumprimento de medida protetiva em favor de mulheres, a lei conhecida como Pacote Antifeminicídio também aumentou as penas de outros crimes, se cometidos em contexto de violência de gênero. Entre eles, estão a lesão corporal contra a mulher, a ameaça e os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). 

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Áudio: Projeto estende medidas da Lei Maria da Penha a menores vítimas de violência

A Comissão de Segurança Pública (CSP) analisa projeto que assegura medidas protetivas da Lei Maria da Penha — acompanhamento psicológico, responsabilização de instituições por servidores que favoreçam violência e tratamento prioritário em programas de proteção — para crianças e adolescentes em situação de violência física, sexual, psicológica, negligência ou abandono. O PL 4.607/2020 precisa passar por novo turno de votação no colegiado antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para análise em Plenário.

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Projeto incentiva acesso a acupuntura e outras práticas integrativas de saúde

Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que cria o Selo Amigo das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. A iniciativa, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), tem objetivo de ampliar o acesso da população às práticas integrativas sem gerar custos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL 4.940/2024 prevê que, para receber o selo, os profissionais que atuam na área se comprometam a oferecer, de forma voluntária, um mínimo de quatro horas semanais de atendimento gratuito nas modalidades reconhecidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. De acordo com o Ministério da Saúde, essas práticas abrangem recursos terapêuticos como acupuntura, homeopatia, meditação, quiropraxia, fitoterapia e yoga, entre outros.
A proposta estabelece uma série de exigências para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados. Para se candidatar ao selo, o profissional precisará estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Ministério da Saúde e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), além de apresentar a licença sanitária e o alvará de funcionamento do estabelecimento. Também será necessário comprovar a qualificação profissional, por meio de diplomas de graduação, certificados de cursos especializados ou título de especialista na área.
Na justificativa do projeto, o autor destaca que a medida vai ampliar o acesso da população às práticas integrativas e complementares em saúde, além de estar alinhada com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
“A criação do Selo Amigo das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde permitirá expandir a oferta de práticas integrativas sem onerar o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de parcerias com profissionais da iniciativa privada que destinarão parte de seu tempo ao atendimento gratuito da população”, argumenta Rogério.
A proposta é terminativa na CAS, ou seja, se for aprovada e não houver pedido para votação no Plenário, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Áudio: Novas regras tributárias vão simplificar impostos e reduzir sonegação, diz Braga

O relator da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), reforçou que as novas regras de cobrança de impostos vão reduzir consideravelmente a sonegação fiscal. Segundo a equipe econômica, o país deixou de receber R$ 500 bilhões em tributos que não foram pagos pelas indústrias e empresas. Braga explicou que o novo sistema prevê a unificação de impostos federais, estaduais e municipais na criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deixa de ser cobrado em todas as etapas da produção de um determinado bem. Segundo ele, a existência do IVA federal e do IVA estadual e municipal vai, inclusive, permitir que os impostos sejam repassados para os governos no momento da compra. A regulamentação da nova tributação sobre bens e serviços (Lei Complementar 214) foi sancionada na semana passada.

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Projeto garante cancelamento online imediato de serviços de celular e internet

Está em tramitação no Senado um projeto de lei que torna mais simples e rápido o cancelamento de contratos com operadoras de telefonia e internet. Esse projeto (PL 4.855/2024) exige que as prestadoras de serviços de telecomunicações ofereçam, nas suas páginas na internet, a opção de rescisão de serviços contratados.
O autor do projeto é o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). A matéria está em análise na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). 
“Os consumidores encontram obstáculos para cancelar esses serviços devido a excessos burocráticos e à necessidade de contato com centrais de atendimento. Tais práticas contrariam os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), causam insatisfação e comprometem a reputação das empresas de telecomunicações”, argumenta Styvenson.
A proposta prevê que os pedidos de rescisão a serem feitos internet (nas páginas das operadoras) serão processados automaticamente e terão efeitos imediatos. O texto também proíbe que sejam feitas cobranças após o pedido de cancelamento.
“A medida alinha-se aos avanços tecnológicos e às demandas sociais por maior independência nas relações de consumo. Isso favorece a modernização do setor e estabelece um equilíbrio contratual mais justo”, afirma o senador.

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