Passarela da Via Dutra em Guararema recebe o nome de Domingos Rosa dos Santos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.099, de 2025, que dá o nome de Domingos Rosa dos Santos à passarela da Via Dutra no município de Guararema (SP). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (13).
A lei teve origem no PL 10.314/2018, projeto de lei do deputado federal Marcio Alvino (PL-SP). No Senado, esse projeto tramitou como PL 1.753/2024 e recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) durante sua análise na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
“Trata-se de uma justa homenagem ao senhor Domingos Rosa dos Santos, que reconhece a trajetória de vida de um cidadão que, com esforço e dedicação, contribuiu significativamente para o desenvolvimento de sua comunidade [em Guararema]”, afirma Confúcio Moura em seu parecer.
Domingos Rosa dos Santos nasceu em 15 de junho de 1927. Ele foi lavrador, comerciante e empreendedor, destacando-se por sua atuação no Loteamento Chácaras Guanabara, onde residiu a partir de 1970. Também foi proprietário de uma olaria de tijolos por 20 anos e administrou uma pequena fábrica de blocos com o auxílio de sua família. Ele faleceu em 16 de outubro de 2009.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Leia mais

Áudio: Câmara vai analisar realização automática de concurso para Polícia Federal

O PLS 409/2015 é um projeto de lei que obriga a Polícia Federal a realizar concurso público quando 5% dos seus cargos estiverem vagos. Em dezembro, esse projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se não houver recurso para sua votação no Plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

Leia mais

Renegociação de dívidas dos estados é sancionada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 212, de 2025, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Esse programa permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada pelo Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).
Em nota divulgada nesta terça-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a importância da lei agora sancionada:
“Esse projeto de lei, de minha autoria, é um marco muito importante para a solução daquele que é o maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável de estados junto à União. O presidente Lula sanciona esse projeto, transforma-o em lei, e ele tem eixos muito importantes e preservados. A redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita, sobremaneira, o pagamento dessa dívida pelos estados. O alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos. E a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida.” 
As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. A maior parte — cerca de 90% — se refere a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. 
A lei agora sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas (prazo de 30 anos). As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.
Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).
Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.
Como contrapartida, estabelece exigências de investimento — por parte dos estados — em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. 
Projeto de lei
A nova lei teve origem em um projeto de lei complementar, o PLP 121/2024, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto, e logo em seguida foi enviado à Câmara. Como os deputados federais promoveram mudanças no texto, a matéria retornou ao Senado em dezembro para nova análise, e foi definitivamente aprovada nesse mesmo mês.
O relator da proposta no Senado foi Davi Alcolumbre (União-AP). Ele acatou parte do substitutivo (texto alternativo) recomendado pela Câmara, mas rejeitou outros trechos.
Atraso ou desligamento
Os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas. 
Rio Grande do Sul
O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado amparado por decreto de calamidade pública votado no Congresso Nacional, manterá as obrigações e as prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206, de 2024, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos. O incremento gradual de prestações valerá depois desse período.
Vetos
O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União (…). Além disso, Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”.
Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.
Foi vetado ainda o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.
Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.
Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento dos juros. Para o governo, esse dispositivo inocorre em vício de inconstitucionalidade, “(…) em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo”.
Governadores
Para o presidente do Senado, o projeto é uma solução efetiva para o pagamento das dívidas, que, segundo ele, preserva os servidores públicos e o interesse de estados. “E permite que haja, por parte desses estados, a retomada de investimentos de interesse da população. Além de proporcionar o pagamento da dívida, efetivamente, há também a possibilidade de investimentos em saúde, em educação, em segurança, a partir desse equacionamento desse projeto que hoje é transformado em lei”, afirmou ele na nota divulgada nesta terça-feira.
No mesmo dia da aprovação do projeto no Senado, 17 de dezembro, os governadores Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, e Romeu Zema, de Minas Gerais, anunciaram os próximos passos para reduzir o endividamento de seus estados. Eles estiveram presentes no Plenário do Senado para acompanhar a votação.  
Segundo Cláudio Castro, o Rio de Janeiro deve ceder imóveis como parte da “entrada” da renegociação. A dívida desse estado é de aproximadamente R$ 160 bilhões.
— Teremos de  entregar R$ 32 bilhões, de acordo com nossos cálculos iniciais. No contexto da negociação, acho que todos ganham. Se não conseguimos tudo o que queríamos, o ganho é relevante para todos —  afirmou Castro.
A dívida de Minas Gerais é de cerca de R$ 165 bilhões. O governador Romeu Zema afirmou que a nova lei tornará o estado “viável”. Minas Gerais deve transferir para a União ações de empresas em processo de privatização, como a Cemig e a Copasa, além de incluir a Codemig no pacote. 
— Tivemos a solução definitiva. Minas não ficará folgada, mas pelo menos ficará viável. No ano que vem, vamos cumprir todos os requisitos do Propag para obter a redução máxima na cobrança dos juros — declarou Zema.Por Luiza Melo, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Leia mais

Lei cria Dia Nacional da Ikebana

A tradicional arte japonesa de fazer arranjos florais ganhou uma data comemorativa nacional: o dia 23 de setembro, que também marca o início da primavera no país. A Lei 15.098, de 2025, que institui a data, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (10). O objetivo é difundir e celebrar a cultura dos arranjos florais como elementos de harmonização e embelezamento dos ambientes e da convivência.
lkebana, que significa Ka-dô, o caminho da flor (Ka = flor; Dô = caminho), teve origem no Japão e traz na arte características naturais da cultura japonesa como a valorização da natureza e o hábito de oferecer flores a Buda. Assim como outras artes tradicionais japonesas, a lkebana é largamente praticada em países com culturas e costumes diversos. No Brasil, existem atualmente 14 escolas filiadas à Associação de lkebana do Brasil.
A nova lei teve origem em um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 7.310/2006, do ex-deputado Rodrigo Maia. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. A proposição original previa a data comemorativa como Dia Nacional da lkebana-Sanguetsu, um dos estilos da arte, que revitaliza as energias gastas pelos cidadãos para que alcancem paz e equilíbrio. No Senado, em 2017, a ex-senadora Fátima Cleide apresentou substitutivo aprovado na Comissão de Educação (CE), criando o Dia Nacional da Ikebana, ampliando a homenagem a toda a arte de harmonização por meio dos arranjos florais.

Leia mais

Senadores sergipanos lamentam mortes causadas pelas chuvas no estado

Três pessoas morreram na madrugada do último domingo (12) no município de Capela (SE) em função das fortes chuvas que atingiram o estado. Um trecho da Rodovia SE-438 cedeu e dois veículos foram arrastados pela água. 
Pela plataforma de rede social X, os três senadores sergipanos se manifestaram para lamentar a situação, bem como demonstrar preocupação com os estragos causados pelas fortes chuvas na região. O senador Laércio Oliveira (PP-SE) se solidarizou com as vítimas. 
“Acompanho com profunda tristeza as notícias dos graves impactos causados pelas fortes chuvas em Aracaju e em diversas regiões de Sergipe. Expresso minha solidariedade a todas as famílias afetadas, desejando força, amparo e esperança para a superação deste momento desafiador.” 
Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que está em contato com o governo sergipano para providenciar recursos para o estado. “Recebi com tristeza a notícia do desabamento de um trecho da rodovia que liga Capela (SE) à BR-101, possivelmente com vítimas fatais. Entrei em contato com as autoridades responsáveis para me solidarizar e garantir os recursos necessários para a recuperação emergencial da via.” 
Por sua vez, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que a tragédia poderia ter sido evitada com mais investimentos em infraestrutura. 
“Neste momento de profunda dor e tristeza, manifesto minha solidariedade às famílias das vítimas da tragédia ocorrida na Rodovia SE-438, no município sergipano de Capela, em função das fortes chuvas que atingiram o estado neste fim de semana. A imprevisibilidade das mudanças climáticas deve servir como um alerta para todos nós, especialmente para as forças públicas, que precisam aumentar seus esforços na prevenção e manutenção de nossa infraestrutura para evitar que catástrofes como esta se repitam, ou melhor, não aconteçam de forma alguma. Essa tragédia, que registrou três vítimas fatais até o momento, poderia ter sido evitado com uma atenção maior à manutenção e à segurança das estruturas das nossas rodovias. Agora, é hora de nos unirmos enquanto cidadãos sergipanos em corrente de oração e solidariedade, enviando nosso apoio às famílias enlutadas e a todos os envolvidos.” 

Leia mais

Áudio: PEC prevê regra de alternância para aumentar número de desembargadoras

A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) apresentou a PEC 52/2024 que cria uma regra de alternância para o preenchimento de vagas para desembargadores pelo critério de merecimento. Elas vão integrar uma lista mista, composta por homens e mulheres, e uma lista exclusiva para juízas. O objetivo é promover a igualdade de gênero nos tribunais de segundo grau, já que hoje apenas 21% dos cargos de desembargador são preenchidos por mulheres.

Leia mais

Lula veta projeto que equipara diabetes tipo 1 a deficiência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que equipara, para efeitos legais, o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência (PL 2.687/2022). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (13). 
A matéria havia sido aprovada pelo Plenário do Senado em dezembro de 2024, após ter sido referendada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Na justificativa do veto, a Presidência da República afirma que decidiu pelo veto integral após ouvir o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU).
A Presidência argumenta que, apesar “da boa intenção do legislador, a proposição legislativa viola o art. 5º, § 3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica”. 
Além disso, segundo o governo, o projeto cria uma despesa obrigatória sem apresentar uma fonte financeira para ela: “A proposição legislativa também incorre em vício de inconstitucionalidade ao violar o art. 167, § 7º, da Constituição e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os quais exigem, na hipótese de criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita, a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente e previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio. Ademais, há violação ao princípio da precedência da fonte de custeio, previsto no art. 195, § 5º, da Constituição, que exige a existência de fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social”.
Ao concluir sua argumentação, a Presidência reitera que “a proposição contraria o interesse público ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção Internacional supracitada. Além disso, a proposição resultaria em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto orçamentário e indicada fonte de custeio ou medida de compensação, em descumprimento aos requisitos da legislação fiscal”.
O projeto
O projeto de lei vetado teve origem na Câmara dos Deputados — seus autores são os deputados federais Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto previa que valeriam para os portadores de diabetes tipo 1 as mesmas regras já previstas para as pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com esse estatuto, a avaliação para constatar a deficiência tem de ser biopsicossocial e deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O estatuto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O projeto vetado previa que o Poder Executivo deveria criar instrumentos para a avaliação, da mesma forma como já está previsto para as pessoas com deficiência.
No Brasil, entre as pessoas com diabetes, estima-se que entre 5% a 10% tenham o diabetes do tipo 1. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), o diabetes tipo 1 deve ser tratado com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue.
Contra o veto
Em sua redes sociais, o senador Alessandro Vieira lamentou a decisão da Presidência da República e defendeu a derrubada do veto pelo Congresso Nacional.
“O presidente Lula vetou o projeto aprovado pelo Congresso que equipara pessoas com diabetes tipo 1 a PCD [pessoas com deficiência]. É lamentável que o governo escolha fazer economia burra às custas de quem mais precisa. Vamos agora trabalhar pela derrubada do veto, pois esse é um projeto justo e necessário.” 
Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores (ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores) em sessão do Congresso Nacional.

Leia mais

Áudio: Jayme Campos propõe semana nacional de educação cidadã

A Comissão de Educação deve iniciar este ano a análise de um projeto do senador Jayme Campos (União-MT) que cria, no calendário do país, a semana nacional de educação cidadã (PL 4.799/2024). O objetivo da proposta é formar uma sociedade consciente e participativa, por meio de palestras, oficinas, debates, concursos de redação e outras atividades voltadas à educação para a democracia, a serem ofertadas anualmente, na segunda semana de agosto.

Leia mais

Violência contra as mulheres: confira os projetos em análise no Senado

Maioria da população brasileira, as mulheres ainda sofrem com inúmeras violências, como feminicídios, agressões, ameaças, preconceitos, discriminação e desigualdade salarial, entre outras. Diante desse cenário, o Senado tem discutido e aprovado propostas que visam garantir os direitos femininos e fortalecer a proteção contra a violência de gênero. São vários os projetos de lei que tramitam na Casa com medidas para enfrentar esse quadro.
Um deles é o PL 1.548/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto prevê prisão de 12 a 30 anos para quem matar uma mulher por violência doméstica e familiar ou por discriminação à condição feminina.
Outro é o PL 2.748/2021, de autoria do deputado federal Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O texto inclui o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Esses dois projetos de lei receberam parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP) e agora estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardam a designação de seus respectivos relatores.
Outra matéria que pode ser votada na CCJ é o PL 763/2021, do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele propõe uma cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais. De acordo com sua proposta, quando houver renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das vagas deverá ser reservada para mulheres. O texto já conta com parecer favorável concedido pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), por sua vez, é autor do PL 994/2024, que prevê a suspensão do pagamento de salários de agentes públicos enquanto estiverem afastados por violência doméstica e familiar contra mulher. A matéria está em análise na CDH, sob a relatoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). 
Campanha
Além das matérias citadas acima, o Senado também irá analisar outros 12 projetos de lei que foram aprovados em dezembro na Câmara dos Deputados, todos relacionados à campanha 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres.
Entre essas propostas está o PL 2613/2024, que concede a guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar, e o PL 4.924/2023, que cria, no âmbito do Código Penal, o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de três a seis anos, além de multa.
Pacote antifeminicídio 
Entre os projetos que se transformaram em leis no ano passado está o chamado pacote antifeminicídio (PL 4.266/2023), da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Essa proposta — que aumenta para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio — foi sancionada sem vetos pela Presidência da República, no ano passado, e resultou na Lei 14.994, de 2024.
A lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. Para lesão corporal, a pena agora é de até cinco anos. Outra alteração envolve a progressão de regime pena: agora ela só ocorre após 55% do cumprimento da sentença.
Para os processos que envolvem feminicídio, essa lei prevê tramitação prioritária. Também prevê transferência do criminoso para outro estado quando houver ameaça à vítima.
Além disso, a nova lei estabelece que os processos de crime hediondo ou de violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais. Nesses casos, a análise não dependerá do pagamento de custas, taxas ou despesas — ou seja, valerá a gratuidade. 
Números
Em julho de 2024, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou o mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que evidencia a piora em vários indicadores e alta da violência de gênero no país.
O estudo apresentou números sobre feminicídios, agressões em contexto de violência doméstica, ameaça, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro. Somadas, essas violências atingiram mais de 1,2 milhão de mulheres em 2023. 
De acordo com o anuário, os feminicídios cresceram 0,8% entre 2022 e 2023: 1.467 mulheres foram assassinadas por questões de gênero, o maior registro desde que a Lei do Feminicídio foi sancionada, há uma década.
A alta também se estendeu para outros crimes. Segundo o estudo, as agressões decorrentes de violência doméstica cresceram 9,8% e atingiram 258,9 mil casos. Já as ameaças subiram 16,5% e foram o tipo de violência mais frequente em números absolutos: 778,9 mil casos foram registrados em 2023, ante 668,3 mil em 2022.
O levantamento também revela que o Brasil atingiu um novo recorde de estupros. Em 2023, 83.988 mulheres foram vítimas de estupro — o que representa um crime de estupro no país a cada seis minutos.
A maior alta percentual entre os crimes analisados (34,5%) aconteceu com o stalking, com 77.083 registros em 2023, contra 57.294 no ano anterior. 

Leia mais