Sancionada sem vetos, a Lei nº 15.171/2025 amplia o direito das mulheres de recorrer ao Sistema Único de Sáude (SUS) para a cirurgia plástica reparadora de mama nos casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa. Até então, o procedimento atendia apenas às pacientes em tratamento de câncer. A nova lei determina que os planos de saúde privados também deverão oferecer a cirurgia reparadora para as mutilações, sejam parciais ou total.