O PL 4.937/2024 institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que garante o direito à alfabetização das crianças brasileiras na idade certa, ou seja, ao final do 2º ano do Ensino Fundamental. O texto foi apresentado pela Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa, sob o argumento de que a alfabetização é considerada um elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas, e por isso a melhoria dos indicadores deve se tornar uma política permanente.