O Plenário aprovou um projeto de lei que torna hediondos os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos dentro de estabelecimentos de ensino (PL 3.613/2023). No caso de assassinato, a pena será de 12 a 30 anos de prisão, com possibilidade de ser aumentada de um terço até a metade, a depender da condição da vítima. O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), defendeu maior cuidado com a saúde mental dos alunos, sobretudo daqueles que sofrem bullying, para evitar que se transformem em autores dos ataques. O projeto segue para a sanção presidencial.