Adiada votação de mudanças nos prazos de inelegibilidade

O Senado adiou nesta terça-feira (18) a votação do projeto que muda os prazos de inelegibilidade para políticos condenados. O projeto de lei complementar (PLP) 192/2023 determina que o período de inelegibilidade passe a ser único, de 8 anos. O projeto foi retirado de pauta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA), que queria mais tempo para tentar um entendimento.
— Estamos exercitando aqui esse diálogo e tentando construir um entendimento. ​​Acreditava eu, ​​até o momento, que nós tínhamos mais entendimento para um acordo do que a divisão que ainda vejo em plenário agora, então não tem açodamento. (…)  Eu queria pedir que retirasse o projeto de pauta para a gente tentar construir esse acordo com as bancadas — disse o relator.
O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. O texto, da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado na Câmara e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados.
Atualmente, o impedimento para que um condenado se candidate é de oito anos mais o tempo restante de duração do mandato que ele ocupava. O projeto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.
O projeto também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. Também veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Adiamento
O ponto do texto que causou o adiamento foi a mudança que permitiria que a contagem do prazo de inelegibilidade continuasse a ser apenas após o cumprimento da pena no caso de vários crimes, entre eles o tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e os praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Essa contagem é a prevista na lei atual, mas o projeto prevê a contagem após a condenação, e não após o cumprimento da pena. A intenção do senador Sergio Moro era aprovar uma emenda de redação para mudar o projeto. No caso de uma mudança considerada de mérito (mudança com impacto no conteúdo do texto), o projeto teria de voltar à Câmara dos Deputados.
Críticas
Logo no início da discussão, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou questão de ordem para que as emendas de Plenário ao projeto passassem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entendimento do senador, como a urgência do projeto se extinguiu em fevereiro, as emendas não poderiam receber apenas o parecer do relator, como ocorreu.
A questão de ordem foi negada pela Mesa com o entendimento de que o parecer sobre as emendas foi proferido ainda sob a vigência do regime de urgência. Após um recurso, o pedido foi negado também pelo Plenário.
Subjetividade
Durante a discussão, senadores criticaram um ponto do texto que, na visão deles, geraria subjetividade na aplicação da lei. O trecho prevê que, no caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, ficam inelegíveis os condenados por comportamentos graves capazes de gerar cassação de registros, de diplomas ou de mandatos.
O objetivo, segundo o relator, é garantir que a inelegibilidade possa ser aplicada mesmo nos casos de não-reeleição, para que a ausência de mandato não acabe gerando um benefício. A expressão “comportamentos graves”, no entanto foi criticada pela falta de clareza.
— O que é comportamento grave na cabeça de alguns? Algumas pessoas pensam de uma forma, outras pensam de outra. Comportamento grave é o cara matar uma pessoa, agredir verbalmente, usar o poder que está de plantão naquele momento? Essas questões aqui teriam que ser mais explicadas, não subjetivas, mas objetivas. Não dá mais para a gente aprovar leis subjetivas aqui dentro do Congresso Nacional, porque aí a gente cai no discurso que está aí hoje, questionando decisões judiciais.
Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto altera um dos pilares da Lei da Ficha Limpa. O senador disse que condicionar a inelegibilidade a “comportamentos graves” dificulta a punição de irregularidades eleitorais e introduz um conceito vago e de difícil definição, que abre caminho para interpretações subjetivas.
— A Justiça Eleitoral já conta com critérios claros para impedir que candidatos que desrespeitam as regras do processo democrático possam disputar eleições. Ao criar essa nova exigência, o projeto enfraquece esses mecanismos, permitindo que políticos condenados argumentem que suas ações não foram suficientemente graves para justificar a inelegibilidade — argumentou Girão.
Código Eleitoral
Além disso, senadores lembraram que o Senado está discutindo o projeto de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/2021), que pode ser votado já na próxima semana pela CCJ. O relator do texto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou que o projeto já trata da parte das inelegibilidades, motivo pelo qual a votação do PLP 192 não seria aconselhável neste momento. 
— O meu parecer já está apresentado na CCJ. (…) Ele trata de toda essa inelegibilidade, e eu acho que é o local mais apropriado para nós tratarmos dessa lei, porque nós tratamos dela globalmente — disse Castro.

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Senadores repudiam fala racista do presidente da Conmebol

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou nesta terça-feira (18) um voto de repúdio à Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e a seu presidente, Alejandro Domínguez. Em entrevista na segunda-feira (17), Domínguez disse que a Copa Libertadores sem a participação de clubes brasileiros seria “como Tarzan sem a Chita”. O voto de repúdio será enviado à Conmebol e à Federação Internacional de Futebol (Fifa).
Para Portinho, trata-se de uma analogia absurda e ofensiva por reforçar estereótipos raciais que deveriam “ser combatidos veementemente”. Ele declarou que a Conmebol tem sido complacente com os reiterados atos de racismo no futebol sul-americano, que normalmente são direcionados a jogadores brasileiros.
O senador disse que é irrisória a multa de US$ 50 mil aplicada pela entidade ao time paraguaio Cerro Porteño pelo ato de racismo praticado por alguns de seus torcedores contra o jogador Luighi, da equipe sub-20 do Palmeiras.
Durante uma partida pela Copa Libertadores Sub-20, ocorrida no último dia 6 de março no Paraguai, o jogador brasileiro sofreu ofensas com gestos racistas, com torcedores adversários imitando um macaco e cuspindo em sua direção. Luighi se emocionou ao relatar o fato em uma entrevista ao fim da partida.
Segundo Portinho, os gestos no Paraguai formam um padrão de intolerância que se repete sem que haja uma reação devida da Conmebol.
— A luta contra o racismo exige reações firmes e exemplares de homens corajosos — registrou o senador, que, além disso, pediu o impedimento de Domínguez.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do Governo no Congresso, apoiou o voto de repúdio e afirmou que a nota é uma manifestação mínima que o Congresso Nacional pode ter. Ele classificou a frase de Domínguez como “deplorável”, como “uma atitude que não guarda coerência com o futebol” e que merece uma reação firme dos esportistas. Randolfe pediu ainda que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes brasileiros reajam à declaração do presidente da Conmebol.
Outro senador que apoiou a iniciativa de Portinho foi Flávio Arns (PSB-PR), que manifestou sua solidariedade ao jogador Luighi. Para o senador, Domínguez cometeu um ato de racismo contra o Brasil. Flávio Arns sugeriu que a Advocacia-Geral da União (AGU) abra um processo contra o presidente da Conmebol.
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Romário (PL-RJ) também manifestaram apoio ao voto de repúdio. Por sua vez, o senador Omar Aziz (PSD-AM) classificou a frase de Domínguez como inadmissível.
— O Congresso deveria considerar Domínguez uma persona non grata em solo brasileiro. Tinha de ser cancelado seu visto e proibida a entrada dele aqui — afirmou Omar.
Censura
Além da iniciativa de Portinho, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) protocolou um requerimento com voto de censura ao presidente da Conmebol. Segundo ela, a frase de Domínguez é “racista, preconceituosa, e significa um passo atrás no combate à discriminação de pessoas pela raça ou pela cor”. Eliziane afirmou que Domínguez prestou um enorme desserviço ao futebol mundial ao dar essa declaração.
De acordo com a senadora, o voto de censura tem o objetivo de mostrar aos jogadores brasileiros que “eles não estão sozinhos na luta contra o preconceito racial, além de mostrar ao mundo que nosso país e nossas entidades constituídas, como é o caso do Senado Federal, não toleram qualquer tipo de discriminação”.

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Vídeo: 40 anos da redemocratização – O fim da ditadura militar no Brasil

O Brasil comemora neste mês 40 anos de redemocratização. No dia 15 de março de 1985, após 21 anos de ditadura militar, José Sarney tomou posse como presidente da República, marcando a transição para um novo período democrático. A redemocratização foi um processo gradual, marcado por lutas como as Diretas Já e a convocação da Assembleia Nacional Constituinte, que resultou na Constituição de 1988. Quatro décadas depois, a democracia conquistada se mantém como a mais duradoura da história republicana do país.

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Áudio: Relatório da CPI da Manipulação de Jogos será apresentado nesta terça

O relatório final da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas deve ser apresentado nesta terça-feira (18) e votado na quarta (19). No documento, o relator, senador Romário (PL-RJ), pede o indiciamento de Bruno Tolentino por manipulação de resultados. Ele é tio do jogador Lucas Paquetá, que atualmente joga no futebol inglês. Romário propõe ainda o indiciamento dos empresários William Rogatto e Thiago Chambó Andrade, também por crimes de manipulação de resultados.

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Áudio: Emissoras públicas deverão divulgar campanhas de prevenção de doenças

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (12) projeto que obriga emissoras de rádio e TV a divulgarem informações educativas sobre prevenção de doenças. O PL 2.106/2019 prevê que as emissoras públicas, educativas e comunitárias serão obrigadas a divulgar gratuitamente, por três minutos diários, materiais educativos sobre prevenção de doenças específicas. A proposta seguiu para sanção. 

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Áudio: CE pode concluir análise de projeto que fortalece bibliotecas públicas

A Comissão de Educação (CE) pode concluir nesta terça-feira (18) a análise do projeto que visa fortalecer as bibliotecas públicas e dar protagonismo aos bibliotecários na execução da política nacional de leitura e escrita (PL 286/2024). O colegiado pode votar ainda um projeto que amplia até o final deste ano o prazo para a execução do dinheiro referente às ações emergenciais na área cultural por causa dos efeitos sociais e econômicos da pandemia, previsto na Lei Paulo Gustavo (PLP 114/2022).

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CAE vota regras para doação de alimentos por empresas a entidades sem fins lucrativos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se na terça-feira (18), às 10h, para votar o projeto que estabelece regras para a doação de alimentos por empresas a entidades sem fins lucrativos (PL 801/2024). A proposta do senador Giordano (MDB-SP) recebeu parecer favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Se aprovado na CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Segundo Giordano, a proposta busca incentivar as empresas que se dedicam à produção, comercialização ou processamento de alimentos (como indústrias, supermercados, mercados e restaurantes) a doar alimentos para entidades sem fins lucrativos. Na justificativa do projeto, o senador diz que a medida tem por objetivo “não só aliviar a fome imediata, mas também incentivar uma transformação social mais ampla”. 
A matéria prevê que somente alimentos que atendam às normas sanitárias poderão ser doados, incluindo aqueles que perderam a condição de comercialização, mas que podem ser consumidos de forma segura. Segundo o texto, pessoas jurídicas que doarem alimentos ficarão isentas de responsabilidade civil e penal, em caso de dano ocasionado a quem consumir os produtos doados, desde que não tenham agido com dolo ou culpa.
Para receber as doações, as entidades deverão se registrar em cadastro específico e verificar a qualidade dos alimentos, conforme regulamento a ser elaborado. As entidades também poderão distribuir os alimentos recebidos para outras organizações, desde que estas também estejam devidamente registradas.
O projeto ainda prevê dedução para pessoas físicas que realizarem doações em dinheiro a entidades de proteção de animais sem fins lucrativos. A soma das deduções fica limitada a 6% (seis por cento) do imposto devido.
Transportador
De acordo com Soraya, a proposição é oportuna e trata de enfrentar uma “questão importante para o país, a segurança alimentar, mais especificamente a doação de alimentos”. Ela acatou uma emenda apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que insere no texto a questão do transporte para doar alimentos, prevendo expressamente a figura do transportador.
Para a senadora, a medida amplia a segurança jurídica do processo de doação. Ao prever o cadastro também do transportador, acrescenta a relatora, a emenda facilita “a fiscalização do processo, dando condições de integridade”. Na visão de Soraya, a emenda também acerta ao permitir o acréscimo dos valores gastos com transporte das doações no cômputo das deduções do imposto de renda.
Drogas
Na mesma reunião, a CAE poderá votar o projeto que obriga o empregador a pagar o exame toxicológico exigido para motoristas profissionais para obter e rernovar a carteira de habilitação (PL 1.075/2022). Também consta da pauta da CAE o projeto que destina 10% das verbas de propagandas institucionais do governo federal para o financiamento de campanhas de prevenção ao uso de drogas (PL 3.172/2023).

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