Sancionada lei que remunera produtor de cana por créditos do Renovabio

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.082, de 2024, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização. A lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis na divisão dos chamados Créditos de Descarbonização (CBios). O texto que modifica o marco regulatório do setor permite que produtores de cana participem dessa remuneração, antes exclusiva das usinas produtoras de etanol.
Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei 9.478, de 1997, sobre a comprovação de estoque para retirada de biodiesel, e reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas estabelecidas. O não cumprimento das metas de descarbonização passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.
A legislação também revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas. 
O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Receitas
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.
Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.
Crime ambiental
A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.
Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.
Vetos
Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.
Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.
Projeto
A Lei 15.082, de 2024, teve origem no PL 3.149/2020, aprovado pelo Senado em 4 de dezembro. O texto é de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado. 

Com informações do Ministério das Minas e Energia

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Publicada MP que recompõe salários de servidores federais

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.286/2024, que garante a recomposição salarial dos servidores públicos federais. O texto formaliza os termos de 38 acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024. Juntamente com acordos anteriores, a medida garante reajuste salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União. A matéria foi publicada em edição extra na última terça-feira (31). 
Além da reestruturação da remuneração dos servidores, as medidas envolvem transformação de cargos obsoletos em cargos mais compatíveis com as necessidades da administração pública, incluindo a criação de duas “carreiras transversais”, que podem servir a vários órgãos e entidades da administração federal, sem impacto orçamentário. O maior número de novas vagas transformadas é para a educação, especialmente para atender à criação dos novos institutos federais. O texto também estabelece novos mecanismos para avaliação de desempenho e progressão.
A reestruturação de carreiras e cargos efetivos e comissionados, funções e gratificações inclui a alteração das remunerações e o alongamento de carreiras (86% passam a ter 20 níveis de progressão). A alteração das remunerações será em duas etapas entre janeiro de 2025 e abril de 2026, cujos percentuais variam conforme a carreira e o cargo. Em 2025, o montante das reestruturações representa impacto primário de R$ 16,2 bilhões no gasto de pessoal do Poder Executivo federal, valor já previsto no projeto de Orçamento (PLN 26/2024). Para 2026, o montante de impacto primário referente à segunda parcela da reestruturação será menor: R$ 8 bilhões.
O texto também cria a carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. 
Conforme cálculos da equipe econômica, a matéria reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal e com os limites do Novo Arcabouço Fiscal. De acordo com o governo, a despesa com pessoal seguirá estável como proporção do produto interno bruto (PIB), representando menos de 2,6% em 2026. 
Orçamento
A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública. Assim, enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 (um doze avos) do valor previsto na LDO.
Com informações da Agência Brasil

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Áudio: LDO para 2025 é sancionada com 35 vetos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva com 35 vetos. Entre os trechos vetados, está o que atrelava o Fundo Partidário ao crescimento da arrecadação federal e o que proibia o governo de bloquear emendas individuais e de bancadas. O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), fez um alerta para a escassez de recursos orçamentários nos próximos anos.

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Minha Casa, Minha Vida passa a incluir apoio à regularização fundiária

Famílias de baixa renda que vivem em áreas urbanas irregulares poderão contar com novo apoio para regularizar suas moradias. A Lei 15.081, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), criado pela Lei 11.977, de 2009.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (31), amplia o alcance do programa, incluindo ações de regularização fundiária. A partir de agora, o PMCMV abrange não apenas a produção e aquisição de novas moradias, mas também a reforma de imóveis e a regularização de assentamentos urbanos e rurais.
Famílias com renda mensal de até R$ 4.650 poderão ser atendidas pelas novas medidas. Além disso, caberá ao governo federal regulamentar as condições específicas para a implementação dessas ações, incluindo critérios para os beneficiários e para a contratação de financiamentos voltados à regularização fundiária.
Vetos
A lei foi sancionada com vetos. Entre os dispositivos vetados está a obrigação de reservar, no mínimo, 2% dos recursos anuais do PMCMV para a regularização fundiária e a proibição de contingenciamento desses valores.
Segundo a justificativa do governo, esses dispositivos poderiam comprometer a gestão do orçamento do programa e contrariariam a Constituição, que exige que normas sobre finanças públicas sejam estabelecidas por lei complementar. Além disso, o governo alegou que a rigidez no uso dos recursos pode limitar investimentos em outras áreas habitacionais prioritárias.
O Congresso Nacional ainda analisará os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, a nova lei já está em vigor, e as regras detalhadas para sua aplicação devem ser publicadas nos próximos meses.
“Lacuna”
O projeto de lei (PLC 64/2016) que deu origem à nova norma foi apresentado pela deputada Soraya Santos (MDB-RJ) e aprovado pelo Senado no início de dezembro. A deputada argumentou que a inclusão da regularização fundiária no PMCMV corrige uma lacuna da legislação, que não previa ações voltadas a essa política dentro do programa federal. Segundo ela, a medida promove o direito à cidade, que “envolve muito mais que a construção de casas”.
A proposta recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que destacou a importância de direcionar recursos para a regularização fundiária em grandes cidades, área de abrangência do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Governo libera mais R$ 525 milhões para assistência e infraestrutura no RS

Crédito extraordinário de R$ 525,71 milhões foi liberado pelo governo federal para o enfrentamento das consequências das enchentes no Rio Grande do Sul. Os novos recursos foram autorizados por meio de duas medidas provisórias assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, neste domingo (29), e são voltadas ao atendimento de ações emergenciais em ministérios responsáveis por assistência social, infraestrutura, transporte e crédito.
A MP 1.283/2024 destina R$ 168,26 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O valor será utilizado para o pagamento de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) a idosos e pessoas com deficiência em situação de calamidade pública no estado.
Já a MP 1.284/2024 autoriza a liberação de R$ 357,44 milhões, distribuídos da seguinte forma:

MDS: R$ 34,51 milhões para a reconstrução da rede socioassistencial, beneficiando 37 municípios afetados;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC): R$ 13 milhões para a recuperação de unidades do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de objetos essenciais às atividades de controle metrológico e vigilância de mercado;
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA): R$ 57,98 milhões para infraestrutura em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), beneficiando 4.326 famílias;
Operações Oficiais de Crédito: R$ 120,19 milhões para a concessão de crédito-instalação, sob supervisão do Incra, nas modalidades habitacional e fomento, atendendo 7.232 famílias em assentamentos;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR): R$ 71,75 milhões para apoio a famílias desalojadas ou desabrigadas;
Ministério das Cidades (MCID): R$ 60 milhões para restabelecer as operações do sistema metroviário urbano da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), prejudicadas pelas enchentes.

O Rio Grande do Sul ainda se recupera da catástrofe sofrida em maio deste ano, com enchentes que atingiram diretamente mais de 2,5 milhões de pessoas, com destruição de cidades inteiras e danos à infraestrutura, à indústria e à agricultura do estado.
As medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisam ser analisadas pela comissão mista de deputados e senadores antes de serem votadas nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Áudio: Marco legal para a economia solidária é sancionado

Foi sancionada a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes). A Lei 15.068, de 2024 teve origem no projeto (PLC 137/2017), aprovado pelo Senado em 2019. Para o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), a nova lei vai beneficiar cerca de 20 mil empreendimentos que atuam no Brasil buscando resultados econômicos, mas sem focar no lucro individual, como cooperativas de coleta e reciclagem e de agricultura familiar.
A norma, que ganhou o nome de Lei Paul Singer, cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), além de regulamentar empreendimentos desse tipo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (24), sem vetos. Entre as diretrizes e os objetivos definidos na PNES que vão nortear os empreendimentos de economia solidária estão a gestão democrática, a garantia de livre adesão, a prática de preços justos, a cooperação entre empreendimentos, a precificação conforme os princípios do comércio justo e solidário, a justa distribuição dos resultados e a transparência e a publicidade da gestão dos recursos.

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MP libera R$ 553,2 milhões para pescadores artesanais da Região Norte

O governo federal liberou crédito extraordinário no valor de R$ 553,2 milhões em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura. A medida provisória (MP 1.285/2024) foi editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, neste domingo (29) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O auxílio extraordinário é destinado a pescadores e profissionais artesanais beneficiários do seguro-desemprego cadastrados em estados da Região Norte.
Para os pescadores artesanais, o chamado seguro-defeso emergencial atende os atingidos por seca ou estiagem em áreas onde foi decretado estado de emergência nos municípios do Norte do país. Além de cobrir o período de defeso da piracema, ou seja, de reprodução dos peixes. Cada pescador receberá R$ 195,7 de acréscimo da parcela que totaliza R$ 2.824,00.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.

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Senado apresenta informações sobre emendas ao STF

O Senado apresentou nesta segunda-feira (30) esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) relativos às emendas de comissão ao Orçamento. O pagamento de emendas no valor de R$ 4,2 bilhões foi suspenso pelo ministro Flávio Dino até o cumprimento de critérios de transparência pela Câmara dos Deputados. Na segunda-feira (30), após manifestação da Câmara, o ministro liberou o pagamento de parte das emendas e determinou a manifestação do Senado Federal sobre o tema.
Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, apresentada pelos partidos PSol e Novo e por entidades que defendem a transparência no uso de recursos públicos. Na primeira decisão, em 23 de dezembro, Dino determinou a suspensão do pagamento de 5.449 emendas de comissão. Após o recebimento das explicações da Câmara, o ministro manteve o bloqueio das emendas que, na sua visão, não obedeceram às normas jurídicas, mas autorizou os empenhos das emendas de comissão feitos antes da decisão que determinou o bloqueio.
No documento enviado ao STF, a advocacia do Senado argumenta que foram “observadas rigorosamente as determinações constantes das decisões do Supremo” estabelecendo condicionantes para a retomada da execução orçamentária das emendas parlamentares.
O procedimento, de acordo com o documento do Senado incluiu a aprovação das emendas no processo orçamentário de 2024 por meio das comissões e a individualização das emendas, com a discriminação dos entes destinatários e os nomes e códigos de cada parlamentar solicitante, que foram enviados ao Ministro da Casa Civil, Rui Costa, e ao chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
 “Logo, o que se depreende é que o Senado Federal observou o procedimento previsto segundo as normas vigentes para a efetivação das aludidas emendas de comissão, o que deve importar na promoção dos empenhos respectivos, cujo prazo se encerra amanhã, 31 de dezembro de 2024, ressalvados eventuais impedimentos de ordem técnica”, diz o documento, que cita, ainda, o fato de haver discricionariedade do Poder Executivo, ou seja: a decisão sobre executar ou não essas emendas que não são impositivas.
Bloqueio
Os R$ 4,2 bilhões previstos nas emendas que tiveram o pagamento suspenso pela decisão do ministro Flávio Dino tinha previsão de execução até o fim deste ano. O ministro apontou como irregularidade o fato de os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, que haviam sido suspensas de 12 a 20 de dezembro.
A execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício da Câmara com a assinatura de 17 líderes partidários. Dino também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados. A suspensão das atividades foi apontada como estratégia para impedir a deliberação das comissões, mas a Câmara argumenta que suspensão das atividades “se deu para possibilitar, em esforço concentrado, a votação das proposições de controle de gastos do Poder Executivo”.

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Áudio: Reforma tributária, mercado de carbono e IA se destacam entre 1,2 mil propostas votadas

Ao comentar a votação de 1.197 propostas em 2024, o primeiro-vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), declarou que não apenas a quantidade de matérias apreciadas impressiona, mas sobretudo a qualidade do que foi aprovado pelos senadores. Ele destacou a regulamentação da reforma tributária, a criação do mercado de carbono e a nova política de mobilidade urbana. Já o terceiro-secretário, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), citou a aprovação do pacote de corte de gastos do governo, a reforma do Ensino Médio e a regulamentação da Inteligência Artificial.

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Sancionada com veto lei que endurece regras do BPC

Está em vigor a Lei 15.077, de 2024, que enrijece as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa garante um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado, por exemplo, ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico e fica exigida atualização cadastral a cada dois anos, no máximo. 
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4.614/2024, aprovado pelo Senado em 20 de dezembro. O projeto, com uma série de mudanças para endurecer o acesso ao BPC, foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as três propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final da lei, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.
As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:

A renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar;
O texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros;
O BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos ou mais alguém com deficiência, por exemplo;
A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.

Deficiências leves
Lula vetou um trecho da proposta, conforme acordo com os senadores durante a votação, no dia 20 de dezembro: o trecho que excluía as deficiências leves da lista de pessoas elegíveis a receber o benefício. Esse veto já tinha sido anunciado por líderes do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), que publicou mensagem em rede social na sexta-feira (27). “Palavra cumprida. Presidente Lula vetou a parte do texto que retirava direitos de quem tem deficiências leves do BPC. Essa vitória é decisiva na defesa daqueles que mais precisam”, escreveu o senador.
Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida contrariaria o interesse público, “uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefício”. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência no país.

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