Aprovado voto de solidariedade à Ucrânia

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), voto de solidariedade à Ucrânia pelos três anos da invasão militar russa. O requerimento foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e apoiado por outros 41 senadores (RQS 98/2025). O governo ucraniano será comunicado da aprovação.
No documento, Arns lembra que a invasão da Rússia começou em 24 de fevereiro de 2022 e já causou a morte ou feriu mais de um milhão de pessoas, inclusive civis ucranianos.
“Não podemos nos acomodar com esse cenário desastroso, que se arrasta há três longos anos, pois a guerra já ceifou a vida de um imenso número de pessoas inocentes, bem como causou a fuga de cerca de dez milhões de ucranianos de seu país, provocando uma verdadeira diáspora de cidadãos e a consequente separação familiar”, informa Arns do requerimento.
O senador também pede que o governo brasileiro promova esforços para mediação do conflito.
 “Contamos com a sensibilidade e a colaboração do Itamaraty para adoção de medidas concretas que visem à valorização do respeito e dignidade da vida humana na Ucrânia, bem como da integridade territorial e da inviolabilidade de fronteiras de um país soberano que tenta se defender há três anos em face de uma agressão não provocada”, afirma Arns.

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Senado aprova projeto para revalidar recursos orçamentários não pagos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 65 votos a 1, o  projeto que autoriza a quitação de restos a pagar acumulados desde 2019 (PLP 22/2025). O projeto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), estende o prazo para liquidação desses compromissos até o final do exercício de 2026. A regra revalida valores que haviam sido cancelados em 31 de dezembro de 2024. O texto foi aprovado com mudanças feitas pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para a Câmara dos Deputados.
Os chamados restos a pagar são recursos de anos anteriores, despesas empenhadas mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro de cada ano. Para proteger as contas públicas dessa “dívida” ao longo dos anos, a lei prevê que os recursos serão bloqueados caso não haja avanços na execução da ação prevista. O prazo para o pagamento dos compromissos citados no projeto já havia sido prorrogado por decreto em 2023 e valeria até dezembro de 2024.
— Nós não estamos fazendo nenhuma novidade. (…) Restos a pagar todo ano são revalidados através de decreto. Nós estamos aqui introduzindo, inclusive, uma norma de maior transparência, fazendo com o que é feito por decreto seja feito por projeto de lei complementar — explicou Randolfe ao defender a aprovação do texto.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 (Lei 14.791, de 2023) determinou que que os restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019 fossem  cancelados em 31 de dezembro de 2024. Na LDO para o ano de 2025 (Lei 15.080, de 2024), os parlamentares tentaram incluir uma nova prorrogação, até dezembro de 2025, mas o trecho foi vetado pelo governo. Agora, a intenção é prorrogar o prazo para dezembro de 2026 e permitir o pagamento de rubricas que já foram canceladas.
Randolfe afirmou que a liquidação desses valores envolve várias etapas burocráticas e financeiras, que se tornaram mais complicadas durante a pandemia de covid-19. Com isso houve impacto na capacidade de arrecadação e execução orçamentária dos entes públicos, o que gerou atrasos no cumprimento de obrigações financeiras. Para ele, a prorrogação do prazo pode evitar a paralisação de obras em todo o país.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse ter tentado, junto ao Executivo, buscar a prorrogação dos restos a pagar por meio de decreto, sem sucesso. Para ele, com a aprovação do projeto, o Senado cumpre seu papel de legislar e salvar milhares de obras em andamento para evitar sua paralisação por razões burocráticas.
— Relatório do Tribunal de Contas da União diz que tem 7 mil obras paralisadas no Brasil, são bilhões de reais investidos. O que nós estamos fazendo hoje? Apenas desenvolvendo o Brasil e fazendo com que o municípios brasileiros possam  entregar escolas que já iniciaram, creches que já iniciaram, praças que já iniciaram, hospitais que já iniciaram — argumentou o presidente da Casa.
Para Portinho, o projeto tem o potencial de aprimorar a gestão dos recursos públicos, assegurando a continuidade de obras e investimentos essenciais para a população, e evitando o “cemitério de obras paradas” que existe hoje no Brasil. Para ele, o texto permite que os entes públicos regularizem seus compromissos financeiros sem comprometer a estabilidade fiscal, sem gerar impactos negativos nos serviços prestados à população.
Substitutivo
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alernativo) feito por Portinho. Ele manteve a prorrogação prevista inicialmente, mas acrescentou parágrafos para detalhar melhor as regras. De acordo com o substitutivo, a prorrogação vale para restos a pagar não processados relativos às despesas cujo procedimento licitatório tenha sido iniciado ou relativos a convênios que estejam em fase de resolução de cláusula de suspensão.
Para garantir a transparência e a rastreabilidade do dinheiro, os restos a pagar não processados e revalidados pelo projeto deverão observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e na Lei Complementar 210 de 2024, que trata da proposição e da execução de emendas parlamentares.
O texto também determina que não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. A exceção é para quando houver conclusão favorável das apurações que autorize a continuidade ou quando as irregularidades forem sanadas dentro do prazo da lei.
Impacto financeiro
Ao apresentar o substitutivo, Carlos Portinho afirmou que não é possível  determinar com precisão o valor do impacto orçamentário e financeiro do projeto. De acordo com o relator, informações obtidas a partir do Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar da Secretaria do Tesouro Nacional revelam que esse impacto seria no máximo de R$ 4,67 bilhões, se forem considerados todos os restos a pagar não processados vigentes em dezembro de 2024 e cancelados.
 — Vale ressaltar — atenção — que esse valor representa o teto estimado, ou seja, um limite máximo teórico. Na prática, o impacto real deve ser significativamente menor, uma vez que as restrições que imponho no substitutivo limitam a abrangência da medida, reduzindo a quantidade de despesas passíveis de prorrogação e, consequentemente, o montante efetivamente afetado.
Mérito
Durante a sessão, senadores do governo e de oposição se manifestaram a favor do texto. Os líderes do PDT, senador Weverton (PDT-MA), e do Podemos, senador Carlos Viana (Podemos-MG), destacaram o fato de o projeto ser apresentado pelo líder do governo e relatado por um senador oposicionista e líder do PL. Para Carlos Viana, o governo precisa ter responsabilidade com a “arma” que está recebendo do Congresso.
— Aqui digo aos membros do governo, a toda a equipe econômica: usem bem essa arma que nós estamos dando, e que o disparo seja uma pontaria muito certeira, para aquilo que o presidente Alcolumbre falou: para as obras que precisam ser continuadas e que, por um determinado momento ou não, ficaram paradas — alertou.
O líder do MDB, senador Eduardo Braga, afirmou que a paralisação de obras prejudica a população. Ele lembrou que existem instâncias de fiscalização da aplicação desses recursos, como a Controladoria Geral da União (CGU) e os tribunas de contas, tanto dos estados quanto da União, além do Poder Judiciário.
— Nós não estamos defendendo fraude, nós estamos defendendo a representatividade popular. O que eu digo ao povo do Amazonas sobre as obras inacabadas, paralisadas, porque houve um cancelamento dos restos a pagar? — questionou.
O líder do União, senador Efraim Filho (União-PB), disse que o projeto corrige um “grande equívoco”, que foi o fato de o governo não ter prorrogado o prazo no fim de 2024.  O senador afirmou que é preciso dar celeridade aos processo para que os municípios não demorem a receber os recursos de emendas parlamentares.
— Essa medida que o Senado está tomando hoje evita, talvez, o maior desperdício de recurso público que poderia existir, que são obras em andamento, que não estão sendo canceladas. O que estaria sendo cancelado era a continuidade do pagamento de uma obra em andamento. Veja só, é uma ponte que está pela metade, e pelo decurso de prazo, ela seria cancelada — explicou.

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