Sancionada lei que aproveita concurso e transforma cargos do STJ

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.173, de 2025, que permite ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformar cargos vagos de técnicos em vagas para analistas em seu quadro de servidores. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23).
Dessa forma, 104 cargos vagos de Técnico Judiciário serão transformados em 63 novos cargos efetivos de Analista Judiciário, sem aumento de despesas.
A norma também autoriza o presidente do STJ a converter até 150 cargos de técnico (que forem desocupados por aposentadorias, exonerações, etc.) em cargos de analista, desde que seja respeitada a mesma proporção prevista e que não haja aumento de despesa. A ideia é aproveitar o concurso público para analista judiciário do STJ, com vigência até dezembro de 2026. 
O STJ ficará responsável por expedir demais instruções necessárias à aplicação da Lei.
Projeto
O texto, proveniente do Projeto de Lei 4.303/2024, havia sido encaminhado ao Congresso pelo próprio STJ. Foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril e no Plenário do Senado no dia 1º deste mês. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA).
“É louvável a preocupação do STJ em não onerar as contas públicas, promovendo a criação de novos cargos de analista judiciário conjuntamente com a extinção de cargos vagos de técnico judiciário sem que isso resulte em aumento das despesas com pessoal”, afirmou Coronel.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Lei cria oito varas federais em SC e transforma cargos na Justiça Federal da 4ª Região

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.172, de 2025, que cria oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), também transforma cargos de juiz federal substituto em cargos de juiz federal, além de autorizar a criação de funções comissionadas a partir de sobras orçamentárias.
Originada do Projeto de Lei 1/2025, apresentado na Câmara dos Deputados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei visa ampliar a estrutura da Justiça Federal na Região Sul, especialmente em Santa Catarina. De acordo com o texto, as novas varas serão instaladas com base na transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto.
Cada uma das oito varas terá um juiz federal titular. A criação das unidades não implicará aumento de despesas, conforme determina a norma. O TRF-4 será responsável por definir a competência e a localização das varas, bem como a quantidade de servidores, a partir do remanejamento de lotações e funções existentes no quadro de pessoal.
A distribuição dos novos cargos de juiz federal será feita da seguinte forma:

Quatro para a Central Unificada de Execução Fiscal;
Dois para a Central Unificada de Saúde;
Dois para a Central Unificada de Benefícios Previdenciários.

Durante a tramitação no Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar destacou que a Seção Judiciária de Santa Catarina possui o menor número de varas federais da 4ª Região, mesmo apresentando a maior média anual de distribuição de processos por unidade jurisdicional.
“Mesmo num horizonte temporal de dez anos (2012 a 2021), a média das varas federais catarinenses foi superior em quase 22% à das paranaenses, e em cerca de 9,5% à das gaúchas “, ressaltou Esperidião Amin em seu relatório.
O senador também citou dados do Censo Demográfico de 2022 para justificar a necessidade da ampliação: embora a população de Santa Catarina represente 25,4% da Região Sul, apenas 22,5% das varas federais da 4ª Região estão instaladas no estado. Além disso, Santa Catarina registra a maior taxa de crescimento populacional da região (1,66% ao ano), superando a do Paraná (0,76%) e a do Rio Grande do Sul (0,15%).
Segundo o relator, a iniciativa atende ao critério constitucional da proporcionalidade entre a demanda por serviços judiciários e a distribuição de juízes pelas seções judiciárias.
“Os benefícios proporcionados pela alteração legislativa se relacionam precisamente com o atendimento do requisito constitucional da distribuição de juízes proporcional à demanda pelos serviços judiciários e à população na área de cada seção judiciária”, concluiu Esperidião Amin .

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

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Senado deve analisar 39 indicações de autoridades em agosto

No retorno das atividades deliberativas em agosto, as comissões temáticas Senado vão analisar 39 indicações feitas pela Presidência da República e por outros órgãos para cargos em agências reguladoras, tribunais superiores e conselhos nacionais.
O calendário prevê, entre os dias quatro e oito de agosto, a leitura dos relatórios nas comissões responsáveis em analisar cada uma das indicações. Entre os dias 11 e 15 de agosto, será feito um esforço concentrado para a realização das sabatinas dos indicados e a votação dos nomes nas comissões e no Plenário.
A apreciação de autoridades é uma das competências privativas do Senado Federal, conforme estabelece a Constituição.
Após a sabatina, o nome é votado na comissão e, em seguida, submetido ao Plenário. A aprovação depende da aprovação da maioria absoluta dos votos, em votação secreta.
Veja as indicações a serem analisadas nas comissões:
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN)

 Ailton Fernando Dias, para o cargo de diretor de Instalações Nucleares e Salvaguardas;
 Alessandro Facure Neves de Salles Soares, para o cargo de diretor-presidente;   
 Lorena Pozzo, para o cargo de diretora de Instalações Radioativas e Controle;

As indicações serão apreciadas pela Comissão de Infraestrutura (CI).
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

 Alexandre Magno Benites de Lacerda;
 Auriney Uchôa de Brito;
 Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues;
 Fabiana Costa Oliveira Barreto;
 Fernando da Silva Comin;
 Greice Fonseca Stocker;
 Ivana Lúcia Franco Cei;
 José de Lima Ramos Pereira.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

 Alex Antônio de Azevedo Cruz, para o cargo de diretor;  
 Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, para o cargo de diretor-geral.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Infraestrutura (CI).
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)

 Antônio Mathias Nogueira Moreira, para o cargo de diretor; 
 Rui Chagas Mesquita, para o cargo de diretor;
 Tiago Chagas Faierstein, para o cargo de diretor-presidente.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Infraestrutura (CI).
Agência Nacional do Petróleo (ANP)

 Artur Watt Neto, para o cargo de diretor-geral;  
 Pietro Adamo Sampaio Mendes, para o cargo de diretor.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Infraestrutura (CI).
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 Carlos Augusto Pires Brandão, para o cargo de ministro;
 Maria Marluce Caldas Bezerra, para o cargo de ministra.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

 Carlos Vinícius Alves Ribeiro;
 Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

 Cristiane Collet Battiston, para o cargo de diretora;  
 Larissa Oliveira Rêgo, para o cargo de diretora;
 Leonardo Góes Silva, para o cargo de diretor.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Meio Ambiente (CMA)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

 Daniela Marreco Cerqueira, para o cargo de diretora;  
 Leandro Pinheiro Safatle, para o cargo de diretor-presidente;
 Thiago Lopes Cardoso Campos, para o cargo de diretor.

As indicações serão apreciadas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

 Edson Victor Eugênio de Holanda, para membro do Conselho Diretor;  
 Octavio Penna Pieranti, para membro do Conselho Diretor.

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)

 Frederico Carvalho Dias, para o cargo de diretor-geral; 
 Renata Sousa Cordeiro, para o cargo de ouvidora.

 Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

 Gentil Nogueira de Sá Júnior, para o cargo de diretor;
 Willamy Moreira Frota, para o cargo de diretor.

Agência Nacional de Mineração (ANM)

 José Fernando de Mendonça Gomes Júnior, para o cargo de diretor.

As indicações para as quatro agências reguladoras serão apreciadas na Comissão de Infraestrutura.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

 Lorena Giuberti Coutinho, para o cargo de diretora do Conselho Diretor.

A indicação será apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Nacional do Cinema (Ancine)

 Patrícia Barcelos, para o cargo de diretora.

A indicação será apreciada na Comissão de Educação (CE).
Superior Tribunal Militar (STM)

 Verônica Abdalla Sterman, para o cargo de ministra.

A indicação será apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
 Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

 Wadih Nemer Damous Filho, para o cargo de diretor-presidente.

A indicação será apreciada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Senado vai promover seminário sobre a democracia na América Latina

O Senado Federal vai promover, no dia 12 de agosto, o seminário “Democracia em perspectiva na América Latina e no Brasil”, com a participação do cientista político americano Steven Levitsky. O objetivo é aprofundar o debate sobre os desafios enfrentados pelas democracias no continente e refletir sobre a importância do fortalecimento democrático. O evento vai acontecer no Auditório Petrônio Portella.
Levitsky é professor e pesquisador da Universidade de Harvard, com trabalho focado em democratização, autoritarismo, partidos políticos e instituições fracas e informais. É coautor do livro Como as democracias morrem, com o também cientista político Daniel Ziblatt. A obra analisa como regimes democráticos podem entrar em colapso não apenas através de golpes militares, mas por meio de erosões graduais promovidas por líderes eleitos que minam as instituições democráticas por dentro.
Também participam do debate a historiadora e cientista política Heloísa Starling, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e conhecida por suas obras sobre a história do Brasil, e o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), presidente do Conselho Editorial do Senado.
Estudantes, pesquisadores e demais interessados no tema poderão se inscrever antecipadamente pelo portal do Senado. As vagas são limitadas. A organização do seminário concederá certificado de participação.
Lançamento
Durante o evento, também será lançada a coletânea Democracia ontem, hoje e sempre, composta por quatro livros reeditados pelo Conselho Editorial do Senado:

1964 Visto e Comentado pela Casa Branca, de Marcos Sá Corrêa, analisa documentos oficiais dos Estados Unidos sobre o golpe de 1964, destacando a visão da Casa Branca sobre a queda do ex-presidente João Goulart
Sessenta e Quatro: Anatomia da Crise, de Wanderley Guilherme dos Santos, examina os fatores internos e externos do colapso democrático, ressaltando a polarização entre progressistas e conservadores, além do papel das elites e das instituições
Explode Um novo Brasil – Diário da Campanha das Diretas (segunda edição), de Ricardo Kostcho, trata da campanha pela restauração do voto direto para a presidência do Brasil. A primeira edição foi lançada em 1984
1964: Álbum Fotográfico de um Golpe de Estado, obra inédita organizada por Heloisa Starling, Danilo Marques e Livia de Sá. Resultado da parceria do Conselho Editorial do Senado com o Projeto República, vinculado à UFMG, reúne 71 imagens que ilustram a radicalização política e os bastidores do golpe de 1964, desde a preparação dos conspiradores e a propaganda anticomunista até os movimentos das tropas e a deposição de João Goulart

Ao destacar a importância da coleção, o senador Randolfe Rodrigues enfatiza que os 40 anos da redemocratização são “a maior conquista civilizatória do Brasil”.
— Nossa história republicana nunca teve um período tão longevo sob a égide da mesma Constituição. Há uma geração inteira que não lembra o que era o arbítrio, o estado de exceção. [A coleção é importante] para não deixar esquecer isso, para que isso nunca mais volte a acontecer — disse.
As publicações estarão disponíveis na Livraria do Senado a preço de custo. A versão digital pode ser baixada gratuitamente.
Serviço                                                                    
Seminário: “Democracia em perspectiva na América Latina e no Brasil” e lançamento do box “Democracia ontem, hoje e sempre”📅 Data: 12 de agosto de 2025🕔 Horário: 13h30📍 Local: Auditório Petrônio Portela (Anexo 2), Senado Federal, Brasília – DFInscrição: acesse https://forms.office.com/r/Rgd4MNQMe9, com emissão de certificado

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Projeto aumenta pena por apologia ao crime para até 4 anos de prisão

A pessoa que enaltecer ou estimular crimes ou criminosos poderá pegar de dois a quatro anos de detenção e ainda pagar multa. O projeto de lei (PL 2.830/2025) apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) aumenta a pena para esse tipo de ato, que, no Código Penal, é uma detenção de três a seis meses ou multa. A proposta será distribuída para debate e votação nas comissões adequadas.
Kajuru considera muito branda a penalidade para delitos de apologia de crime ou criminoso, ainda mais levando em conta as transformações sociais do Brasil durante essas décadas. 
“O incremento da pena justifica-se também em razão da potencial difusão da apologia nas redes sociais, circunstância impensável à época da codificação, datada de mais de 80 anos”, justificou o parlamentar.
Ele lembrou que, atualmente, postagens de influenciadores na internet estimulando o cometimento de crimes ou enaltecendo criminosos podem chegar a milhares de seguidores. Essa propagação, segundo ele, pode acabar levando a atos de delinquência ou a um ambiente propício para esse tipo de atividade.

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Crianças e adolescentes foram foco da atenção do Senado no 1º semestre

O Senado aprovou vários projetos em favor das crianças brasileiras no primeiro semestre de 2025. São ações que buscam garantir, por exemplo, a proteção alimentar para autistas, o acesso a programas de saúde mental e medidas para prevenir o afogamento em piscinas.
Algumas dessas propostas já foram sancionadas e se tornaram leis, outras avançaram em sua tramitação nas comissões do Senado e há as que seguiram para análise na Câmara dos Deputados.
Transtorno do Espectro Autista
Uma dessas iniciativas entrou em vigor com a sanção da Lei 15.131, de 29 de abril de 2025. Seu objetivo é combater os desafios alimentares enfrentados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, como a seletividade alimentar — comportamento que limita a variedade nutricional da dieta e pode resultar em desnutrição ou obesidade, além de outros problemas de saúde.
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída por uma lei de 2012, já previa “a nutrição adequada e a terapia nutricional” entre os direitos dessas pessoas, mas não entrava em detalhes sobre tal direito.
A nova lei acrescenta um parágrafo a essa política para especificar que “a nutrição adequada e a terapia nutricional (…) compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente”.
Segundo o governo, “a expectativa é que o texto contribua para aperfeiçoar os protocolos de atendimento nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social”.
Essa lei teve origem no PL 4.262/2020, projeto de autoria da ex-deputada federal Aline Gurgel (AP). No Senado, o texto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde esteve sob a relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Arns destacou que entre 40% e 80% das crianças autistas apresentam uma dieta restrita, com baixo valor nutricional e alta densidade energética, o que justifica a importância da medida.
Famílias em luto
Foi sancionada em maio a Lei 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Essa lei prevê cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
O objetivo é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).
A lei prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado; exames que investiguem as causas das perdas; acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores; o direito ao sepultamento ou à cremação do feto ou recém-nascido (com participação dos pais na definição do ritual). Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental. 
Além disso, o texto prevê a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso a assistência social para os trâmites legais.
A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana.
Essa lei teve origem no PL 1.640/2022, projeto de lei de autoria da deputada federal Geovânia de Sá (PSDB-SC). No Senado, a matéria esteve sob a relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), que considerou a perda de um filho durante a gestação ou o parto uma “dor enorme que requer uma abordagem específica nos serviços públicos de saúde”.
Saúde mental no SUS
A atenção dos senadores à saúde mental de crianças e adolescentes levou a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a aprovar em março, por unanimidade e em decisão terminativa, um projeto de lei que assegura o acesso desse segmento da população aos programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Esse projeto (PL 4.928/2023), apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns e, em seguida, foi enviado para análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, os programas de saúde mental do SUS dirigidos a crianças e adolescentes devem promover a atenção psicossocial básica e especializada, o atendimento de urgência e emergência e a atenção hospitalar.
O texto também determina que os profissionais envolvidos devem receber formação específica para a detecção de sinais de risco e o acompanhamento dos pacientes. 
Além disso, o projeto prevê que crianças e adolescentes beneficiários de programas sociais e inscritos no Cadastro Único em tratamento de agravos de saúde mental terão assegurados todos os medicamentos prescritos, de forma gratuita ou subsidiada.
Damares ressaltou que estudos vêm demonstrado um aumento nas taxas de agravos de saúde mental e comportamental em crianças e adolescentes, bem como um crescimento preocupante das taxas de suicídio entre jovens.
Já Flávio Arns considera urgente a proteção à saúde mental de crianças e adolescentes. Ele afirma que, apesar de o Brasil ter taxa de suicídios inferior à média global, “as estatísticas nacionais indicam uma tendência de aumento desses eventos nessa faixa etária nos últimos 20 anos”.
Ao apoiar a iniciativa, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica, defendeu também a ampliação dos Centro de Atenção Psicossocial, ainda ausentes na maioria das cidades de pequeno e médio porte.
Afogamento
Também em março, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou o projeto de lei que exige medidas de segurança para a prevenção do afogamento de crianças em piscinas, inclusive nas de uso doméstico.
Esse projeto (PL 1.944/2022) seguiu para a Câmara, onde tramita atualmente.
Entre as ações previstas estão a instalação de barreiras físicas para separar as piscinas infantis das piscinas de adultos; a divulgação de avisos que desestimulem o uso de celulares, a leitura de livros e qualquer atividade que facilite a distração da pessoa em torno da piscina; e a afixação de quadros ou cartazes com informações sobre prevenção e socorro em caso de afogamento.
O texto também determina que o poder público terá o dever de apoiar e estimular aulas de natação para crianças com até 5 anos e promover campanhas sobre medidas de segurança e sobrevivência aquáticas.
O autor dessa proposta é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Na CTFC, a matéria contou com o parecer favorável da senadora Damares Alves.
Esportes
Ampliar os incentivos para crianças e adolescentes que frequentam centros de formação esportiva. Esse é um dos objetivos do projeto de lei que aumenta o limite de dedução no Imposto de Renda para o incentivo à prática desportiva (PLP 234/2024).
O texto foi aprovado pelos senadores neste mês e aguarda a sanção do presidente da República.
Esse projeto atualiza e torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, que permite deduções no imposto de renda a partir de doações ou patrocínios para o setor esportivo.
Uma das medidas previstas pela proposta determina que, a partir de 2028, a dedução para pessoas jurídicas passará de 2% para 3%. Os projetos com foco em inclusão social continuarão com possibilidade de 4% de dedução.
O autor do projeto é o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). A matéria contou com o parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), que é a presidente da Comissão de Esporte (CEsp) do Senado.
Leila ressaltou a capacidade do esporte de mudar vidas e declarou que essa proposta é um reconhecimento a um setor que merece mais investimentos. Além dela, outros senadores defenderam a iniciativa, como Romário (PL-RJ), que é ex-jogador de futebol. Para ele, a transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em política permanente será um marco histórico.
Cadastro de creches 
Em junho, a Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional de creches. Atualmente, essa proposta aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Esse texto teve origem no PL 1.533/2024, do senador Jader Barbalho (MDB-PA). Originalmente, essa proposta previa apenas a relação de estabelecimentos da primeira infância. Mas o relator da matéria, senador Flávio Arns, ampliou as informações a serem cadastradas.
De acordo com o texto aprovado na CE, que altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016), o sistema vai integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação e assistência social, além de contar com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância.
Jader Barbalho destaca que as creches desempenham um papel crucial no desenvolvimento das crianças nos aspectos cognitivo, emocional, social e físico, mas enfrentam o duplo desafio de atender a demanda e garantir um serviço de qualidade. Ele cita dados do IBGE segundo os quais mais de 2 milhões de crianças de até 3 anos de idade, no Brasil, não frequentam creches por alguma dificuldade de acesso ao serviço.
Já Flávio Arns afirma que o objetivo da iniciativa é criar um sistema que permita ao poder público e às famílias verificar a qualidade das creches. Ele lembrou que, embora a responsabilidade das creches seja dos municípios, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece que a União tem a atribuição de estabelecer diretrizes para a educação infantil — bem como coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
Alfabetização 
O Plenário do Senado aprovou em março o projeto que prevê ações para que todas as crianças do país sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. Esse projeto de lei (PL 4.937/2024) foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde está em tramitação atualmente.
O texto consolida as regras que tratam do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que foi lançado em 2023 por meio de um decreto presidencial. De acordo com o governo federal, esse compromisso está “baseado na colaboração entre os entes federativos para garantir a alfabetização de todas as crianças do Brasil até o final do 2º ano do ensino fundamental, além de recuperar aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano afetadas pela pandemia”.
O PL 4.937/2024 teve origem nos trabalhos da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa — vinculada à Comissão de Educação (CE) do Senado. O relator do projeto foi o senador Cid Gomes (PSB-CE).
De acordo com a proposta, a União será responsável pela coordenação estratégica da política nacional de alfabetização, oferecendo assistência técnica e financeira a estados e municípios para capacitação de professores, melhoria da infraestrutura escolar e aplicação de avaliações diagnósticas.
Segundo o texto, estados e municípios que aderirem ao compromisso deverão elaborar políticas próprias de alfabetização, alinhadas às diretrizes da União. A assistência financeira federal será condicionada a critérios como o percentual de crianças não alfabetizadas e a presença de grupos historicamente desfavorecidos, como comunidades indígenas, quilombolas e alunos da educação especial.
O projeto também cria o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, que deverá reconhecer boas práticas pedagógicas. A concessão desse selo deverá levar em conta a evolução do percentual de crianças alfabetizadas — e proíbe a criação de novas despesas para essa certificação.
Além disso, o texto também prevê a criação do Fórum Nacional do Compromisso, um espaço permanente de articulação entre União, estados e municípios para coordenar a implementação das políticas de alfabetização.
Vacinação
Para permitir que pais ou responsáveis possam acompanhar a vacinação de seus filhos ou dependentes menores, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou neste mês o PL 570/2024. Esse projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Regime Jurídico Único (que regulamenta a atividade dos servidores públicos) para prever essa possibilidade.
A próxima etapa na tramitação dessa matéria é a sua análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta permite aos trabalhadores que se enquadram na CLT ou no Regime Jurídico Único faltar meio período de trabalho para acompanhar a vacinação, desde que a ausência seja devidamente comprovada.
De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o texto recebeu na CAS parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
Ana Paula observou que houve redução da cobertura vacinal no Brasil. E ressaltou que, de acordo com os dados do Ministério da Saúde, menos de 59% da população estava imunizada em 2021, enquanto, em 2019, essa porcentagem era de 79%.
Crimes sexuais
Outro projeto de lei aprovado pelo Senado neste mês é o PL 2.810/2025, que reforça o combate a crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. Essa proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), seguiu para análise na Câmara dos Deputados.
Entre as principais medidas que o texto propõe estão: aumento das penas para estupro de vulnerável (que poderia chegar a até 40 anos de reclusão em caso de morte da vítima); concessão de medidas protetivas logo no início da respectiva investigação; e exigência de monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais durante saídas temporárias.
O projeto também determina que condenados por crimes sexuais só terão direito a benefícios como progressão de regime ou saídas da prisão se um exame criminológico comprovar baixa probabilidade de reincidência do delito.
Além disso, o texto prevê que profissionais acusados de violência sexual poderão ser afastados de funções que envolvam contato com crianças ou pessoas com deficiência já durante a investigação. 
“Quero chamar muita atenção para esse projeto, nem tanto pelo aumento da pena, mas porque nós vamos impedir que um pedófilo ataque outras crianças. E isso só acontece de duas formas: fazendo com que ele cumpra a pena dentro de um presídio e depois proibindo a circulação dele no meio de crianças, em lugares como creches, escolas, clubes ou qualquer outro lugar que tenha crianças”, declarou Margareth Buzetti durante a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Proteção contra drogas
Para proteger crianças e jovens de drogas e bebidas alcoólicas, o PL 942/2024 aumenta a punição para quem fornecer esses produtos a menores, ainda que de maneira gratuita, e houver o consumo. A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê uma punição de dois a quatro anos de prisão, além de multa, quando há o fornecimento dessas substâncias a menores. A novidade do projeto é o aumento dessa pena em um terço até à metade quando a criança ou adolescente efetivamente consumir o produto.
A proposta recebeu em julho parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, elaborado por Damares Alves. Agora o texto será analisado em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Damares diz que a mudança prevista no projeto é necessária porque a legislação atual não diferencia os casos em que a substância é apenas entregue dos casos em que o produto é entregue e consumido.
“O bom senso obriga a concluir que, se daquela entrega resultar o consumo do produto, a pena deve ser maior, pois a consequência, que foi o consumo da substância pela criança, é mais gravosa que quando a criança ignora a substância e não a consome”, argumenta a senadora em seu parecer.
Licenças
Uma matéria especial da Agência Senado traz informações sobre projetos de lei aprovados no primeiro semestre de 2025 que ampliam o tempo da licença-maternidade e da licença-paternidade e adaptam regras para diferentes contextos familiares. São proposições que reconhecem a importância do cuidado parental nos primeiros meses de vida de uma criança e buscam reduzir desigualdades de gênero. 
Algumas dessas propostas atendem a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2023, para que o Congresso Nacional regulamente o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses — que terminou em julho. Como o prazo acabou, a própria Suprema Corte pode definir um novo período de licença-paternidade até que o Congresso aprove a regulamentação.
Por enquanto, está valendo a regra transitória da Constituição de 1988, de apenas cinco dias de afastamento. Empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para até 20 dias.

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Áudio: Plenário aprova mais de 50 projetos na primeira metade de 2025

O Plenário do Senado aprovou mais de 50 projetos de lei no primeiro semestre de 2025. Na saúde, os destaques são o tratamento completo de queimaduras na rede pública (PL 4.558/2019), a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (PL 5.688/2023) e o projeto que considera a fibromialgia como deficiência (PL 3.010/2019). O vice-líder da oposição, senador Marcos Rogério (PL-RO), ressaltou a aprovação de propostas na área da segurança pública, como os aumetnos de pena para roubo de cabos de energia e telecomunicações (PL 4.872/2024) e para homicídios cometidos em ambiente escolar (PL 3.613/2023). Já a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) destacou projetos que abordam a violência doméstica, como o uso de tornozeleira eletrônica por acusados (PL 5.427/2023) e a reconstrução dentária para vítimas (PL 4.440/2024).

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Áudio: Alerta sobre risco de câncer em alimentos ultraprocessados poderá ser obrigatório

O Senado poderá votar no segundo semestre o projeto de lei que exige a inclusão de alertas sobre o alto potencial cancerígeno de alimentos ultraprocessados (PL 2.722/2025). O texto, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), estabelece que esses rótulos deverão ter a informação na parte frontal da embalagem. Os órgãos de fiscalização, controle e regulamentação dos produtos alimentícios serão responsáveis por garantir o cumprimento da medida. O projeto ainda aguarda despacho para as comissões.

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Áudio: Atlas semifinalista do Prêmio Jabuti ajuda a entender o Brasil do século XIX

Publicado pelo Conselho Editorial do Senado e pela Editora da Universidade Federal Fluminense (UFF), o Atlas Histórico-Econômico do Brasil no Século XIX é rico visualmente, com suas ilustrações, fotografias e mapas; e no conteúdo por reunir dados de pesquisas de todo o Brasil. Quanto ao seu significado, a obra ajuda a entender o país. Luiz Fernando Saraiva (UFF), um dos organizadores, e a vice-presidente do Conselho Editorial do Senado, Esther Bemerguy, destacam o fato de o livro ser semifinalista do Prêmio Jabuti Acadêmico. A obra está disponível na Livraria do Senado.

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