Lei cria Dia Nacional da Ikebana
A tradicional arte japonesa de fazer arranjos florais ganhou uma data comemorativa nacional: o dia 23 de setembro, que também marca o início da primavera no país. A Lei 15.098, de 2025, que institui a data, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (10). O objetivo é difundir e celebrar a cultura dos arranjos florais como elementos de harmonização e embelezamento dos ambientes e da convivência.
lkebana, que significa Ka-dô, o caminho da flor (Ka = flor; Dô = caminho), teve origem no Japão e traz na arte características naturais da cultura japonesa como a valorização da natureza e o hábito de oferecer flores a Buda. Assim como outras artes tradicionais japonesas, a lkebana é largamente praticada em países com culturas e costumes diversos. No Brasil, existem atualmente 14 escolas filiadas à Associação de lkebana do Brasil.
A nova lei teve origem em um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 7.310/2006, do ex-deputado Rodrigo Maia. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. A proposição original previa a data comemorativa como Dia Nacional da lkebana-Sanguetsu, um dos estilos da arte, que revitaliza as energias gastas pelos cidadãos para que alcancem paz e equilíbrio. No Senado, em 2017, a ex-senadora Fátima Cleide apresentou substitutivo aprovado na Comissão de Educação (CE), criando o Dia Nacional da Ikebana, ampliando a homenagem a toda a arte de harmonização por meio dos arranjos florais.
Senadores sergipanos lamentam mortes causadas pelas chuvas no estado
Três pessoas morreram na madrugada do último domingo (12) no município de Capela (SE) em função das fortes chuvas que atingiram o estado. Um trecho da Rodovia SE-438 cedeu e dois veículos foram arrastados pela água.
Pela plataforma de rede social X, os três senadores sergipanos se manifestaram para lamentar a situação, bem como demonstrar preocupação com os estragos causados pelas fortes chuvas na região. O senador Laércio Oliveira (PP-SE) se solidarizou com as vítimas.
“Acompanho com profunda tristeza as notícias dos graves impactos causados pelas fortes chuvas em Aracaju e em diversas regiões de Sergipe. Expresso minha solidariedade a todas as famílias afetadas, desejando força, amparo e esperança para a superação deste momento desafiador.”
Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que está em contato com o governo sergipano para providenciar recursos para o estado. “Recebi com tristeza a notícia do desabamento de um trecho da rodovia que liga Capela (SE) à BR-101, possivelmente com vítimas fatais. Entrei em contato com as autoridades responsáveis para me solidarizar e garantir os recursos necessários para a recuperação emergencial da via.”
Por sua vez, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que a tragédia poderia ter sido evitada com mais investimentos em infraestrutura.
“Neste momento de profunda dor e tristeza, manifesto minha solidariedade às famílias das vítimas da tragédia ocorrida na Rodovia SE-438, no município sergipano de Capela, em função das fortes chuvas que atingiram o estado neste fim de semana. A imprevisibilidade das mudanças climáticas deve servir como um alerta para todos nós, especialmente para as forças públicas, que precisam aumentar seus esforços na prevenção e manutenção de nossa infraestrutura para evitar que catástrofes como esta se repitam, ou melhor, não aconteçam de forma alguma. Essa tragédia, que registrou três vítimas fatais até o momento, poderia ter sido evitado com uma atenção maior à manutenção e à segurança das estruturas das nossas rodovias. Agora, é hora de nos unirmos enquanto cidadãos sergipanos em corrente de oração e solidariedade, enviando nosso apoio às famílias enlutadas e a todos os envolvidos.”
Áudio: PEC prevê regra de alternância para aumentar número de desembargadoras
A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) apresentou a PEC 52/2024 que cria uma regra de alternância para o preenchimento de vagas para desembargadores pelo critério de merecimento. Elas vão integrar uma lista mista, composta por homens e mulheres, e uma lista exclusiva para juízas. O objetivo é promover a igualdade de gênero nos tribunais de segundo grau, já que hoje apenas 21% dos cargos de desembargador são preenchidos por mulheres.
Lula veta projeto que equipara diabetes tipo 1 a deficiência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que equipara, para efeitos legais, o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência (PL 2.687/2022). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (13).
A matéria havia sido aprovada pelo Plenário do Senado em dezembro de 2024, após ter sido referendada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Na justificativa do veto, a Presidência da República afirma que decidiu pelo veto integral após ouvir o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU).
A Presidência argumenta que, apesar “da boa intenção do legislador, a proposição legislativa viola o art. 5º, § 3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica”.
Além disso, segundo o governo, o projeto cria uma despesa obrigatória sem apresentar uma fonte financeira para ela: “A proposição legislativa também incorre em vício de inconstitucionalidade ao violar o art. 167, § 7º, da Constituição e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os quais exigem, na hipótese de criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita, a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro correspondente e previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio. Ademais, há violação ao princípio da precedência da fonte de custeio, previsto no art. 195, § 5º, da Constituição, que exige a existência de fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social”.
Ao concluir sua argumentação, a Presidência reitera que “a proposição contraria o interesse público ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção Internacional supracitada. Além disso, a proposição resultaria em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto orçamentário e indicada fonte de custeio ou medida de compensação, em descumprimento aos requisitos da legislação fiscal”.
O projeto
O projeto de lei vetado teve origem na Câmara dos Deputados — seus autores são os deputados federais Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto previa que valeriam para os portadores de diabetes tipo 1 as mesmas regras já previstas para as pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
De acordo com esse estatuto, a avaliação para constatar a deficiência tem de ser biopsicossocial e deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O estatuto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O projeto vetado previa que o Poder Executivo deveria criar instrumentos para a avaliação, da mesma forma como já está previsto para as pessoas com deficiência.
No Brasil, entre as pessoas com diabetes, estima-se que entre 5% a 10% tenham o diabetes do tipo 1. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), o diabetes tipo 1 deve ser tratado com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue.
Contra o veto
Em sua redes sociais, o senador Alessandro Vieira lamentou a decisão da Presidência da República e defendeu a derrubada do veto pelo Congresso Nacional.
“O presidente Lula vetou o projeto aprovado pelo Congresso que equipara pessoas com diabetes tipo 1 a PCD [pessoas com deficiência]. É lamentável que o governo escolha fazer economia burra às custas de quem mais precisa. Vamos agora trabalhar pela derrubada do veto, pois esse é um projeto justo e necessário.”
Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores (ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores) em sessão do Congresso Nacional.
Áudio: Jayme Campos propõe semana nacional de educação cidadã
A Comissão de Educação deve iniciar este ano a análise de um projeto do senador Jayme Campos (União-MT) que cria, no calendário do país, a semana nacional de educação cidadã (PL 4.799/2024). O objetivo da proposta é formar uma sociedade consciente e participativa, por meio de palestras, oficinas, debates, concursos de redação e outras atividades voltadas à educação para a democracia, a serem ofertadas anualmente, na segunda semana de agosto.
Violência contra as mulheres: confira os projetos em análise no Senado
Maioria da população brasileira, as mulheres ainda sofrem com inúmeras violências, como feminicídios, agressões, ameaças, preconceitos, discriminação e desigualdade salarial, entre outras. Diante desse cenário, o Senado tem discutido e aprovado propostas que visam garantir os direitos femininos e fortalecer a proteção contra a violência de gênero. São vários os projetos de lei que tramitam na Casa com medidas para enfrentar esse quadro.
Um deles é o PL 1.548/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto prevê prisão de 12 a 30 anos para quem matar uma mulher por violência doméstica e familiar ou por discriminação à condição feminina.
Outro é o PL 2.748/2021, de autoria do deputado federal Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O texto inclui o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Esses dois projetos de lei receberam parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP) e agora estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardam a designação de seus respectivos relatores.
Outra matéria que pode ser votada na CCJ é o PL 763/2021, do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele propõe uma cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais. De acordo com sua proposta, quando houver renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das vagas deverá ser reservada para mulheres. O texto já conta com parecer favorável concedido pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), por sua vez, é autor do PL 994/2024, que prevê a suspensão do pagamento de salários de agentes públicos enquanto estiverem afastados por violência doméstica e familiar contra mulher. A matéria está em análise na CDH, sob a relatoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Campanha
Além das matérias citadas acima, o Senado também irá analisar outros 12 projetos de lei que foram aprovados em dezembro na Câmara dos Deputados, todos relacionados à campanha 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres.
Entre essas propostas está o PL 2613/2024, que concede a guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar, e o PL 4.924/2023, que cria, no âmbito do Código Penal, o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de três a seis anos, além de multa.
Pacote antifeminicídio
Entre os projetos que se transformaram em leis no ano passado está o chamado pacote antifeminicídio (PL 4.266/2023), da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Essa proposta — que aumenta para até 40 anos a pena para o crime de feminicídio — foi sancionada sem vetos pela Presidência da República, no ano passado, e resultou na Lei 14.994, de 2024.
A lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. Para lesão corporal, a pena agora é de até cinco anos. Outra alteração envolve a progressão de regime pena: agora ela só ocorre após 55% do cumprimento da sentença.
Para os processos que envolvem feminicídio, essa lei prevê tramitação prioritária. Também prevê transferência do criminoso para outro estado quando houver ameaça à vítima.
Além disso, a nova lei estabelece que os processos de crime hediondo ou de violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais. Nesses casos, a análise não dependerá do pagamento de custas, taxas ou despesas — ou seja, valerá a gratuidade.
Números
Em julho de 2024, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou o mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que evidencia a piora em vários indicadores e alta da violência de gênero no país.
O estudo apresentou números sobre feminicídios, agressões em contexto de violência doméstica, ameaça, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro. Somadas, essas violências atingiram mais de 1,2 milhão de mulheres em 2023.
De acordo com o anuário, os feminicídios cresceram 0,8% entre 2022 e 2023: 1.467 mulheres foram assassinadas por questões de gênero, o maior registro desde que a Lei do Feminicídio foi sancionada, há uma década.
A alta também se estendeu para outros crimes. Segundo o estudo, as agressões decorrentes de violência doméstica cresceram 9,8% e atingiram 258,9 mil casos. Já as ameaças subiram 16,5% e foram o tipo de violência mais frequente em números absolutos: 778,9 mil casos foram registrados em 2023, ante 668,3 mil em 2022.
O levantamento também revela que o Brasil atingiu um novo recorde de estupros. Em 2023, 83.988 mulheres foram vítimas de estupro — o que representa um crime de estupro no país a cada seis minutos.
A maior alta percentual entre os crimes analisados (34,5%) aconteceu com o stalking, com 77.083 registros em 2023, contra 57.294 no ano anterior.
Áudio: Comissão de Meio Ambiente pode votar projeto de revitalização de seringais
Já está na Comissão de Meio Ambiente (CMA) o PL 4.786/2024, que institui a Política Nacional de Revitalização e Diversificação dos Seringais Amazônicos, planta originária de onde se extrai o látex que se transforma em borracha natural. De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a proposta tem o objetivo de promover o uso diversificado dessa matéria-prima de diversas indústrias e a agregação de valor a essa cadeia produtiva.
Áudio: Sancionada lei que cria campanha 'Setembro da Paz'
Já está em vigor a Lei 15.093/2025, que cria a campanha ‘Setembro da Paz’. Aprovada pelo Senado (PL 480/2020), a campanha tem o objetivo de promover ações de conscientização sobre a paz, o combate à violência e a defesa da vida. A iniciativa será incluída no calendário nacional e terá como símbolo um laço branco.
Sancionada lei com 42 novos cargos em comissão para o CNMP
A Presidência da República sancionou sem vetos, na quinta-feira (9), lei que acrescenta 42 cargos em comissão — que podem ser ocupados por pessoas que não são servidoras — no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A publicação da Lei 15.095 ocorreu na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).
Dez dos novos cargos são resultado da transformação de cinco cargos vagos de analista e sete cargos vagos de técnico, que deixarão de existir. Os outros 32 são cargos recém-criados “sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária aprovada”, segundo a norma.
O texto é oriundo do projeto de lei (PL) PL 2.073/2022, de iniciativa do Ministério Público da União (MPU), relatado no Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e aprovado na Casa em dezembro.
Segundo o relator, a mudança é necessária para garantir o bom funcionamento do órgão e suprir a atual demanda, já que o conselho é responsável pela resolução de conflitos de competência entre membros de todos os ramos do Ministério Público no país.
Distribuição
A maior parte dos novos cargos (24) são os de CC-5, categoria de funções que ocupam o segundo maior grau de importância na estrutura do órgão. Outros 14 dos cargos serão para níveis intermediário (CC-3) e outros 14 para cargos em comissão do menor nível hierárquico (CC-1).
A nova lei representa um aumento de quase 55% dos 77 cargos em comissão já existentes.
Cargos em comissão
É um cargo público para atribuições de direção, chefia ou assessoramento que pode ser ocupado por servidores ou não servidores públicos. Tanto a nomeação quanto a destituição do cargo são de livre escolha da chefia superior, que não precisa justificar sua decisão.
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