Áudio: Senadores vão aos EUA tentar impedir 'tarifaço'

A comissão temporária do Senado criada para tratar das relações econômicas com os Estados Unidos vai a Washington tentar impedir a a tarifa de 50% imposta sobre os produtos brasileiros pelo governo americano. O rpesidente da comissão, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), explicou que o objetivo da missão é “sensibilizar” os colegas sobre as consequências da cobrança extra para a economia do Brasil. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que também é membro da comissão, cobrou do governo uma negociação mais “firme” com os Estados Unidos. A comissão é composta por oito senadores, que estarão na capital americana entre os dias 29 e 31 de julho, véspera da vigência da taxa.

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Áudio: Cirurgia de reconstrução de mama pelo SUS atenderá mutilação total ou parcial

Sancionada sem vetos, a Lei nº 15.171/2025 amplia o direito das mulheres de recorrer ao Sistema Único de Sáude (SUS) para a cirurgia plástica reparadora de mama nos casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa. Até então, o procedimento atendia apenas às pacientes em tratamento de câncer. A nova lei determina que os planos de saúde privados também deverão oferecer a cirurgia reparadora para as mutilações, sejam parciais ou total.

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Áudio: Projeto inclui profissionais da segurança privada em programa habitacional

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um projeto que inclui os profissionais da segurança privada e os servidores administrativos da segurança pública no Programa Habite Seguro, que ajuda no financiamento da casa própria (PL 1.819/2025). Hoje o programa garante auxílio e condições diferenciadas de crédito apenas para policiais, bombeiros, agentes penitenciários, agentes de trânsito, peritos e guardas municipais. A proposta do senador também ajusta as faixas de renda e o preço dos imóveis.

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Senado deve analisar projeto que institucionaliza Força Nacional do SUS

O Senado deve analisar, após o recesso parlamentar, o PL 351/2019, que institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS). A proposta dá base legal à FN-SUS, que hoje funciona por decreto, e estabelece regras permanentes sobre a sua gestão, atuação, composição e articulação com estados e municípios.  
De autoria do deputado licenciado e atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT-SP), o projeto Lei 351/19 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG). 
A relatora afirmou que o projeto institui como política de Estado uma resposta às emergências sanitárias no País. Ela explicou que o texto traz ações conectadas com outros programas da saúde, “com significativos ganhos para a rede básica de atenção à saúde”. 
O programa de cooperação da FN-SUS executa medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população. A adesão dos entes federativos interessados é voluntária. 
Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 14 de julho, o projeto já foi enviado à Secretaria Legislativa do Senado, onde aguarda despacho para as comissões temáticas. 
Histórico 
Criada em novembro de 2011 no governo da presidente Dilma Rousseff, por meio do Decreto 7.616/2011, como resposta a desastres, como na Região Serrana do Rio de Janeiro, a FN-SUS realizou mais de 40 missões de apoio em situações de desastres naturais, desassistência e tragédias. A FN-SUS é acionada por estados e municípios quando se esgota a capacidade de reação local. 
A Força Nacional do SUS atuou em várias calamidades públicas, como no rompimento de barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), na pandemia de Covid-19 e na crise de desassistência no território Yanomami; e também em eventos com grande concentração de pessoas de forma preventiva, como a Rio+20, a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016. O autor do projeto, atual ministro da Saúde, argumenta que o êxito da FN-SUS mostrou que é preciso transformá-la em uma política de Estado, garantida em lei. 
O projeto estabelece que haja um órgão gestor da FN-SUS que define critérios e mecanismos para avaliar as solicitações de apoio; mantém cadastro de profissionais integrantes a serem convocados e mobilizados para atuação sempre que se fizer necessário; e de pesquisadores e especialistas em saúde, instituições e serviços que comporão as respostas coordenadas às emergências em saúde pública. 
Nas emergências sanitárias e de saúde, o órgão poderá solicitar apoio de outros órgãos e entidades federais para dar efetividade à resposta necessária, que incluem as emergências em saúde pública, desastres e eventos de massa. Deverá ainda celebrar contratos, convênios e instrumentos de cooperação para assegurar a força de trabalho, a logística e os recursos materiais. 
Adicionalmente, a FN-SUS contará com uma equipe de resposta rápida em emergências em saúde pública. Essa equipe será composta por profissionais de saúde treinados para atuação imediata em surtos, epidemias, desastres e acidentes com múltiplas vítimas. 
Composição 
Além dos servidores federais ou empregados públicos do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, poderão compor a Força Nacional do SUS os servidores e empregados públicos de hospitais sob gestão federal e hospitais universitários federais. 
Podem fazer parte ainda pessoal contratado temporariamente, profissionais dos hospitais filantrópicos atuantes no SUS e servidores estaduais e municipais que aderirem. Voluntários com formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência também poderão fazer parte da FN-SUS. 
Esse pessoal será coordenado pelo órgão gestor da FN-SUS apenas enquanto durar sua designação, sem prejuízo de sua remuneração e do seu vínculo funcional com o órgão ou entidade de origem. 
Os profissionais de saúde liberados para atuação em missão pela FN-SUS não serão obrigados a compensar as horas não trabalhadas na instituição empregadora, salvo disposição contratual em contrário que especifique as condições de compensação. 
Unidades militares 
Por determinação do presidente da República, as Forças Armadas poderão oferecer instalações, recursos humanos, transporte, logística e treinamento para contribuir com as atividades da FN-SUS. Nesse caso, as despesas ficarão a cargo de dotações do Ministério da Saúde. 
A FN-SUS poderá ser convocada também para atuar em ações humanitárias e em respostas internacionais coordenadas, quando solicitado. 
 
Por Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
*Com informações da Agência Câmara 
 

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Áudio: Licenciamento ambiental aguarda sanção e divide opiniões

Seguiu para a sanção presidencial o projeto da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), aprovada pelo Congresso Nacional após quase duas décadas de debates. O projeto estabelece regras mais simples para a concessão de licenças e cria modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso, com declaração do próprio empreendedor. Ambientalistas apontam riscos à proteção de biomas e povos tradicionais, enquanto setores produtivos veem mais agilidade e segurança jurídica no processo.

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Sancionada lei que altera denominação de trechos da BR-158

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.168, de 2025, que reorganiza a denominação de diversos trechos da BR-158.
A rodovia cruza o Brasil de norte a sul e possui quase quatro mil quilômetros. Ela vai de Redenção (PA) a Santana do Livramento (RS) e é uma das principais vias de escoamento do agronegócio.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (18) e já se encontra em vigor.
A partir de agora, a rodovia BR-158 fica assim denominada:

 Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no estado de Mato Grosso do Sul;
 Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no estado do Rio Grande do Sul;
 Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os municípios de Campo Mourão e Roncador, no estado do Paraná; e
 Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os municípios de Jataí e Aragarças, no estado de Goiás.

A reorganização dos nomes da rodovia teve origem no projeto de lei (PL) 4.562/2023, que revogou normas anteriores que tratavam do tema.
O projeto foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e relatado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG).
A matéria foi aprovada na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado em junho e encaminhada à sanção presidencial.

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Senado analisa ampliação de alertas sobre desaparecidos

O Senado deve analisar a partir de agosto um projeto que estende o sistema de alerta imediato de desaparecimentos — que já existe para crianças e adolescentes — para idosos ou pessoas com deficiência. Além disso, o texto prevê que as operadoras de celular terão de enviar os alertas gratuitamente.
Esse projeto de lei (PL 3.543/2025) é de autoria do ex-deputado federal Delegado Francischini (PR). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (16) e já chegou ao Senado. Na Câmara, a proposta tramitou como PL 9.348/2017.
Ampliação
O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será iniciada imediatamente após notificação aos órgãos competentes. Esses órgãos devem comunicar o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.
A novidade do projeto é acrescentar a mesma regra ao Estatuto do Idoso e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Telefonia móvel
Além disso, o projeto determina que a notificação de desaparecimento também será repassada às empresas de telefonia móvel, que terão de enviar alerta imediato e gratuito para os usuários da região onde a pessoa desapareceu.
De acordo com a proposta, os critérios já adotados para os casos de desaparecimento de crianças e adolescentes continuam os mesmos e passarão a ser adotados para idosos e pessoas com deficiência:

deve haver confirmação do desaparecimento pelo órgão de segurança pública competente;
deve haver evidência de que a vida ou a integridade física do desaparecido está em risco;
o alerta deve conter descrição detalhada do desaparecido, do eventual suspeito do crime ou do veículo envolvido no ato (se for o caso).

O projeto permite que os delegados autorizem os prestadores de serviços de telecomunicações ou os provedores de aplicações de internet a utilizarem, nos alertas, dados de localização da pessoa desaparecida obtidos com o rastreamento de seu aparelho celular (por meio de decisão judicial).
De acordo com o texto, a emissão dos alertas por essas empresas será coordenada por autoridade a ser definida pelo Poder Executivo.
 (Com informações da Agência Câmara)

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Senado deve analisar Fundo Social do pré-sal para agricultores em calamidades

O Senado deve examinar no segundo semestre o projeto de lei que garante recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas. A proposta foi aprovada na quarta-feira (16) pela Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), o PL 5.122/23 foi aprovado como substitutivo — emenda que substitui o projeto original — do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas de fundos constitucionais regionais.
Afonso Hamm afirma que a intenção é oferecer alívio financeiro aos agricultores afetados, seja por meio de rebates, prorrogações, anistias ou renegociações de crédito rural. “Instrumento célere, justo e financeiramente responsável para restaurar a capacidade produtiva dos agricultores brasileiros, assegurar a continuidade da produção de alimentos e fortalecer a resiliência do País frente aos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas”, diz o relator.
Segundo Hamm, o texto protege o acesso futuro ao crédito, ao vedar que a adesão à linha acarrete restrição cadastral ou impeça novas contratações de crédito rural. Ele explicou que o projeto também cria condições para as instituições financeiras assumirem integralmente o risco das operações, preservando o Erário.
Fundo Social
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
A Medida Provisória (MP) 1.291, de 2025, incluiu entre as finalidades do fundo o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas. Outra MP (1.226, de 2024) já tinha autorizado o uso de R$ 20 bilhões do FS para a compra de equipamentos do setor produtivo e materiais de construção e serviços a fim de reparar estragos provocados por eventos de calamidade pública.
Segundo o projeto aprovado pela Câmara, poderão ser utilizadas receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.
O projeto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.
Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).
Também poderão servir de fonte adicional doações, empréstimos de bancos nacionais ou internacionais, reversão de saldos anuais do Fundo Social não aplicados, recursos de aplicações do fundo e recursos obtidos com juros e amortizações de financiamentos.
Condições do crédito
O financiamento será limitado a R$ 10 milhões por mutuário e, para associações, cooperativas de produção e condomínios, o limite será de R$ 50 milhões.
O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento.
Já as taxas efetivas de juros variam:

3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e
7,5% ao ano para os demais produtores.

Um regulamento definirá casos extraordinários em que será admitida a ampliação para até 15 anos do prazo de pagamento em razão da capacidade de pagamento e do universo de beneficiários ou requisitos de enquadramento.
Tipos de dívida
Independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira, poderão ser quitados com o novo financiamento os débitos relativos a operações de crédito rural, vencidas ou a vencer, renegociadas ou não, contratadas até 30 de junho de 2025.
Entram também Cédulas de Produto Rural, renegociadas ou não, emitidas até 30 de junho de 2025, emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas de produção, fornecedores de insumos ou compradores da produção, desde que registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.
Caso o produtor tenha contraído novo empréstimo para quitar os anteriores, essa nova dívida também poderá ser quitada com os recursos previstos no projeto. Para os débitos relativos a investimentos, o financiamento proposto abrange apenas as parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2027.
O texto do relator Afonso Hamm permite ainda ao produtor rural incluir dívidas não classificadas como crédito rural se contratadas por cooperativas de produção, cerealistas e demais fornecedores de insumos quando o dinheiro tiver sido “destinado ao atendimento das necessidades do produtor rural”.
Nesse caso, a taxa efetiva será de 7,5% ao ano, com limite de R$ 10 milhões por cooperativa ou grupo econômico e sem necessidade de comprovar perdas mínimas em duas ou mais safras.
Os débitos a serem quitados com o financiamento previsto no projeto serão apurados com os encargos originalmente previstos, sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por falta de pagamento ou honorários de advogados, mas também sem os bônus (desconto por pagamento em dia, por exemplo).
Por outro lado, não poderão ser beneficiados valores já liquidados ou amortizados antes da publicação da lei, caso a MP seja aprovada, inclusive se for por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por cobertura de apólices de seguro rural.
Extrato e revisão
Será permitido ao devedor pedir uma revisão do cálculo dos encargos financeiros, inclusive retrocedendo à operação original quando a dívida tiver sido feita para pagar outra.
Para poder subsidiar seu recurso de revisão, o devedor deverá ter acesso a um extrato consolidado dos débitos com memória de cálculo.
Normas de garantia
Embora o dinheiro tenha origem em royalties de petróleo, o texto do relator prevê que os financiamentos serão considerados operações de crédito rural para todos os efeitos, com a cobrança de custas e emolumentos das garantias prestadas pelo devedor, seguindo normas disciplinadas no Decreto-Lei 167/67, sobre Cédula de Crédito Rural.
Suspensão
O projeto aprovado na Câmara determina a suspensão do vencimento, das cobranças administrativas, das execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, da inscrição em cadastros negativos de crédito e dos respectivos prazos processuais referentes às parcelas da dívida a ser quitada.
A suspensão vai até o final do prazo esperado no projeto para a tomada do novo empréstimo, que será de seis meses após a publicação, prorrogável na forma de um regulamento.
Além disso, os novos financiamentos não serão impedimento para a contratação de novos empréstimos ou mesmo motivo para a inscrição do produtor rural em cadastros restritivos.
Beneficiários
Para ser beneficiário da linha de crédito criada pelo projeto, o produtor rural, associação, cooperativa de produção e condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:

localizado em estado que tenha declarado calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025 em razão de alagamentos, enxurradas, estiagem, inundações, geadas, seca ou tempestades. Valerá também para situação decretada apenas pelo município e reconhecida pelo estado;
a soma de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias seja maior que 10% do total da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025, segundo dados do Banco Central;
municípios com pelo menos duas perdas de produção entre 2020 e 2025 iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal de, no mínimo, uma cultura agrícola ou atividade pecuária.

A apuração ocorrerá pela diferença entre o maior e o menor rendimento médio anual da respectiva cultura ou atividade, conforme dados da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) ou da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM) liberados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O beneficiário poderá acessar o financiamento previsto no projeto também se tiver registrado perdas em duas ou mais safras de, no mínimo, 30% da produção em pelo menos uma cultura, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado.
Fundos constitucionais
O texto aprovado permite ainda aos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) concederem empréstimos com as condições estabelecidas.
Os fundos poderão assumir os custos decorrentes dos empréstimos em operações originalmente lastreadas com seus recursos, com recursos mistos desses fundos com outras fontes ou somente em outras fontes de recursos, admitida a reclassificação.
Também podem entrar débitos de empréstimos de qualquer natureza, vencidos ou a vencer, renegociados ou não, cujos recursos tenham sido utilizados para amortizar ou quitar essas operações originais de crédito rural assinadas até 30 de junho de 2025.
Outro tipo de dívida contemplada é a relativa a Cédulas de Produto Rural, renegociadas ou não, emitidas até essa data em favor de instituições financeiras, cooperativas de produção, fornecedores de insumos ou compradores da produção, desde que registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.
As dívidas que poderão ser financiadas incluem aquelas para quitar dívidas junto a outras instituições financeiras, inclusive os bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito.
Caberá aos conselhos deliberativos de cada superintendência definir o quanto de recursos do fundo poderá ser liberado para a finalidade do projeto.
Nas áreas de abrangência de cada fundo, se esgotadas suas disponibilidades, o Fundo Social poderá assumir os custos.

da Agência Câmara

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Sancionada homenagem a José Pereira da Silva em viaduto em Pouso Alegre

Passa a se chamar Deputado José Pereira da Silva um viaduto no município de Pouso Alegre (MG) que faz parte da rodovia BR-459. A Lei 15.170, de 2025, que prevê a medida, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18).
A lei teve origem no PL 1.763/2024, projeto de autoria de deputado federal Diego Andrade (PSD-MG).
Nascido no município de Ipuiuna (MG), José Pereira da Silva (1932-2004) exerceu dois mandatos como deputado estadual. Também presidiu a seção do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do município de Pouso Alegre e integrou a diretoria da Hidrominas (empresa estatal mineira). Foi filiado ao MDB e, segundo, Diego Andrade, teve atuação destacada no movimento Diretas Já.
Durante a análise do projeto no Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável na Comissão de Infraestrutura (CI) em junho — o relator da matéria foi o senador Cleitinho (Republicanos-MG). 
“Trata-se de um reconhecimento merecido a um cidadão exemplar, cuja vida foi um verdadeiro tributo ao serviço público e à democracia brasileira”, afirmou Cleitinho na ocasião.

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Agora é lei: assistência estudantil terá recursos do Fundo Social do petróleo

A assistência estudantil para alunos de universidades públicas agora está entre as prioridades na destinação de recursos do Fundo Social. O mesmo vale para alunos da educação profissional, científica e tecnológica, inclusive nas redes estaduais e municipais de educação. Para isso, a Presidência da República sancionou na quinta-feira (17), sem vetos, a Lei 15.169, que já está em vigor.
A nova norma permite que o Fundo Social, que é abastecido por recursos de royalties do petróleo e gás natural, repasse verbas também para a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A política incentiva alunos do ensino superior e profissional a permanecerem nos estudos, por meio de auxílio financeiro para moradia, alimentação e transporte, entre outros. A verba a ser destinada pelo fundo deve atender estudantes beneficiários de ações afirmativas (cotas que beneficiam negros, indígenas e estudantes de baixa renda, por exemplo). 
A lei veio de projeto (PL 3.118/2024) do senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado. O texto recebeu da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), uma versão alternativa, que foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho. A relatora ampliou a abrangência da proposta: além das universidades e institutos federais, foram incluídas as instituições estaduais e municipais.
Educação pública
Atualmente o poder público é obrigado a investir metade do Fundo Social e toda a arrecadação de estados e municípios com royalties de petróleo em educação pública e saúde. Até agora, apenas a educação básica era prioridade na destinação de recursos educacionais do Fundo, que chegou a arrecadar R$ 146 bilhões em 2022.
No projeto que originou a lei, Davi argumenta que a assistência estudantil, apesar de essencial, está sujeita a limitações orçamentárias, o que torna necessário encontrar alternativas sustentáveis para financiar a política. Ele também ressalta que a proposta reduz as desigualdades educacionais, “haja vista que as políticas de assistência financiadas com os recursos do Fundo Social serão destinadas a estudantes beneficiários de ações afirmativas”.
A nova norma altera a Lei 12.858, de 2013, que dá ferramentas ao Estado para investir no mínimo de 7% do produto interno bruto (PIB) em educação, delineado desde 2009 pela Constituição Federal e detalhado no atual Plano Nacional de Educação, de 2014.
O texto sancionado também modifica a Lei 14.914, de 2024, que regulamenta a Política Nacional de Assistência Estudantil.

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