Áudio: Empresas que facilitarem turismo sexual serão penalizadas por nova lei

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.073, de 2024, que estabelece punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual. A lei é resultado do PL 5.637/2020, da Câmara dos Deputados, que define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres das empresas, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
No Senado, a proposta que resultou na lei teve como relatora Augusta Brito (PT-CE).

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Bancada Feminina expande atuação e colhe vitórias em 2024

Criada em março de 2021 por meio de um projeto de resolução apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e assinado pelas demais parlamentares, a Bancada Feminina do Senado expandiu sua atuação. Em 2024, além do empenho pela aprovação de uma extensa pauta de interesse das mulheres, a bancada, atualmente presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), organizou audiências públicas e participou do P20, o fórum de parlamentares dos países que integram o G20, das maiores economias do mundo.  
Atuando sempre em unidade, mesmo com integrantes dos mais diversos espectros políticos, a Bancada Feminina do Senado começa 2025 com sua maior composição. Com a posse da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o grupo parlamentar atinge o número de 16 senadoras. Para comparar, o PSD, partido com maior representação na Casa, tem 15 senadores. Dra. Eudócia assumiu definitivamente o mandato com a posse de Rodrigo Cunha como vice-prefeito de Maceió, em 1º de janeiro. Da composição atual, 13 senadoras são titulares de seus mandatos e três são suplentes em exercício.
A bancada tem liderança rotativa e conta com estrutura e prerrogativas de líderes de partido ou bloco parlamentar, como participar do colégio de líderes, orientar votações e ter a preferência no uso da palavra. Essa atuação tem trazido resultados objetivos. De acordo com os dados da Secretaria Geral da Mesa, o Senado aprovou 27 proposições voltadas à temática das mulheres em 2024. 
Pacote Antifeminicídio
A aprovação pela Câmara e a sanção, em outubro, do chamado “Pacote Antifeminicídio” — que já tinha sido votado pelo Senado em 2023 — podem ser contadas também como vitória da Bancada Feminina, que manteve em pauta o tema do combate à violência contra a mulher. Em março, por exemplo, o Prêmio Bertha Lutz, do Senado, foi concedido a mulheres que se destacaram na luta contra o feminicídio.
Da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o PL 4.266/2023, do Pacote Antifeminicídio, resultou na Lei 14.994, de 2024, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero.
Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão). A lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. Para lesão corporal, a pena agora é de até cinco anos. A progressão de regime penal também foi alterada, e só ocorrerá após 55% do cumprimento da sentença. 
— O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher — disse Buzetti em Plenário, ao defender o endurecimento da lei para combater o feminicídio. Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que foi o relator do pacote na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), observou que, com o texto, o crime passa a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.
Currículo escolar
Também entrou em vigor uma lei com objetivo de mudar um contexto cultural no qual o papel das mulheres na história é muitas vezes apagado e visto como secundário ou meramente subalterno. A Lei 14.986, de 2024 torna obrigatório, no currículo escolar, o estudo sobre as contribuições de mulheres à humanidade. A norma modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) e teve origem no PL 557/2020, da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado na Câmara em dezembro de 2022 e, no Senado, em 10 de setembro de 2024. A lei também cria a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março nas escolas de educação básica.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) foi a relatora no Senado. Segundo ela, pesquisas já mostraram que a maioria das jovens brasileiras de 14 a 19 anos não se sentem representadas nos espaços institucionais e que as mulheres têm mais chance de abandonar seus estudos nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática do que os homens.
“Estereótipos influenciam a tomada de decisões de meninas já a partir dos seis anos de idade, desencorajando-as de interesses em determinadas matérias, o que, por consequência, reflete na baixa representatividade feminina em diversas áreas e carreiras de grande reconhecimento”, argumentou Soraya. 
Cuidados
O projeto que deu origem à Política Nacional de Cuidados (Lei 15.069, de 2024) também tramitou com o apoio da Bancada Feminina. Sancionada em 24 de dezembro, a norma prevê a garantia do direito ao cuidado e estabelece a corresponsabilidade social entre Estado, família, setor privado e sociedade civil.
Entre os principais objetivos da lei está a integração de políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos, com a intenção de garantir acesso de qualidade ao cuidado. A lei também visa conciliar o trabalho remunerado com as necessidades de cuidado, incentivando a colaboração do setor privado e da sociedade civil. 
O projeto (PL 5.791/2019), da Câmara dos Deputados, foi aprovado em Plenário em 5 de dezembro, com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). Na ocasião, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que o projeto recebeu apoio de toda a Bancada Feminina. Entre seus oito objetivos o texto promove “a mudança cultural sobre a organização social do cuidado, através do reconhecimento, da redistribuição e da redução do trabalho não remunerado de cuidado”.
—  A grande maioria são mulheres. Os homens ainda precisam aprender sobre isso também — disse.
Mulheres no P20
Outro destaque da participação da Bancada Feminina em 2024 foi a 1ª Reunião das Mulheres Parlamentares do P20 — fórum que reúne parlamentares dos países do G20, com o objetivo de contribuir para os debates sobre questões globais, integrando o Poder Legislativo ao funcionamento do sistema internacional e assegurando a aplicação de acordos nos países-membros. O evento, promovido em Maceió em julho passado, teve a presença das senadoras Leila Barros — líder da Bancada Feminina —, Professora Dorinha Seabra (União-TO) e Soraya Thronicke.
A Carta de Alagoas, documento elaborado por deputadas e senadoras de 26 países durante a reunião, contém 17 recomendações para política, economia e meio ambiente, com prioridade para a ampliação da representatividade feminina nas instâncias de poder, o combate à crise climática, e o combate às desigualdades de gênero. A declaração final do P20, assinada em novembro, incorporou a Carta de Alagoas como anexo. Na ocasião, Leila apontou a convergência de demandas das parlamentares.
— As trocas de experiências entre as parlamentares de diferentes países foram muito ricas. Primeiro, para perceber que, apesar das diferenças de religião, de raça e cultura, todas as participantes demonstraram uma agenda comum, com desafios e demandas semelhantes, invariavelmente buscando ampliar os direitos e oportunidades às mulheres.
Maria da Penha
A Bancada Feminina também expressou solidariedade à farmacêutica cearense Maria da Penha, que dá nome à Lei Federal 11.340, de 2006 — destinada a coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Ela recebeu ameaças nas redes sociais de grupos extremistas que disseminam ódio contra mulheres por meio da internet. Maria da Penha passou a ser ativista dos direitos das mulheres, e usa cadeira de rodas após tentativa de feminicídio em 1983, quando foi atingida na coluna vertebral por um tiro disparado pelo então marido. Na nota de apoio, a Bancada Feminina cobrou a identificação e a punição dos envolvidos, argumentando ser inadmissível que Maria da Penha “continue sendo vítima de agressões por parte de covardes delinquentes que se escondem no anonimato digital.”
Os 18 anos da Lei Maria da Penha foram comemorados em Plenário em 7 de agosto, quando o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classificou a norma como “legislação de vanguarda muito importante para o ordenamento jurídico brasileiro e para a proteção das mulheres”. Pacheco ressalvou que a realidade no Brasil ainda é triste no que diz respeito à violência contra a mulher.
— Essa lei, que nasceu da dor e da luta de Maria da Penha Maia Fernandes e de muitas outras mulheres, representa um avanço monumental na garantia dos direitos das mulheres e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Este marco legislativo, enviado ao Congresso Nacional em 2004 e sancionado em agosto de 2006, representa um divisor de águas na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil e um avanço histórico na proteção dos direitos das mulheres — disse a senadora Zenaide Maia, procuradora especial da Mulher no Senado.
A Bancada Feminina também emitiu nota sobre o assassinato cantora e suplente de vereadora Santrosa, do município de Sinop (MT). Com 27 anos, foi encontrada morta em 10 de novembro. As senadoras cobram das autoridades estaduais e federais a rigorosa e rápida apuração dos fatos. Leila Barros reforçou a urgência de um combate vigoroso às ameaças sofridas pela população LGBTQIAPN+, e sublinhou que “o Brasil permanece entre os países com o maior número de mortes de pessoas trans, uma realidade que deve ser enfrentada com políticas de proteção, educação e conscientização”.
Saúde da mulher
Os desafios do diagnóstico e do tratamento do câncer de mama e a superação das desigualdades que dificultam o acesso das mulheres mais pobres ao disgnóstico precoce foram destacados na sessão especial de comemoração do Outubro Rosa. Leila Barros, que presidiu a sessão em 21 de outubro, também foi autora do requerimento de celebração.
— As mulheres que enfrentam o câncer de mama não estão sozinhas. Elas têm ao seu lado suas famílias, amigos e profissionais de saúde. Esse suporte emocional é tão importante quanto o tratamento médico […] É nosso dever como sociedade e como legisladores garantir que nenhuma mulher enfrente o câncer de mama sozinha — afirmou Leila.
Também dentro dos eventos do Outubro Rosa, a Bancada Feminina participou do seminário Câncer de mama e a importância do cuidado integral, promovido em 8 de outubro em parceria com a Procuradoria da Mulher no Senado e a Secretaria da Mulher na Câmara. Durante o evento, Leila destacou que sua família tem um histórico de câncer de mama e destacou a importância do diagnóstico precoce.
— É uma realidade que pode acometer qualquer mulher, em qualquer classe social, em qualquer estilo de vida — disse a líder da Bancada Feminina.
Aborto
A tramitação na Câmara dos Deputados do PL 1.904/2024 gerou polêmica também no Senado. A proposta equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio. O projeto chegou a ter regime de urgência aprovado pelos deputados, mas foi retirado de pauta. Em discurso no Plenário em 18 de junho, Rodrigo Pacheco  classificou a proposta como “irracionalidade” e disse que levará em consideração a posição da Bancada Feminina do Senado sobre o tema. No mesmo dia, Soraya Thronicke rechaçou a proposição e defendeu a legislação atual.
— A Bancada Feminina é a favor da vida e o aborto é proibido no nosso país, com três exceções dificílimas: o feto anencéfalo, risco de morte da mãe e o estupro. E não é obrigada a abortar quem foi estuprada e por acaso engravidou. Vai quem quer, de acordo com a sua fé, com a sua consciência. Por quê? Porque o Estado é laico.
Soraya também criticou a sessão de debates temáticos sobre assistolia fetal, realizada em 17 de junho no Plenário do Senado. O PL 1.904/2024 foi defendido durante o evento, que foi marcado pela atuação de uma atriz interpretando um feto sendo abortado. A senadora perguntou se haveria também uma encenação de estupro de criança no Plenário do Senado.
Mulheres no campo
Os 40 anos do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC) foram comemorados em sessão solene do Congresso Nacional em 12 de agosto, com a presença de representantes femininas de diversas regiões. A organização surgiu no Brasil nos anos 1980, em resposta às mudanças na agricultura, de forma a promover a agroecologia, tendo como diretriz a luta pelos direitos das mulheres e o repúdio à opressão e à violência de gênero.
A senadora Augusta Brito (PT-CE), coautora do requerimento da solenidade, destacou a união das mulheres em luta por justiça, igualdade e dignidade no campo.
— Em tempos de adversidade e transformação, essas mulheres não apenas desafiaram as estruturas opressoras da sociedade, mas também plantaram as sementes de um futuro mais justo e sustentável para todas nós — afirmou a senadora.
Candidaturas femininas e negras
Em sessão de homenagem ao Dia Internacional da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, o Senado lançou em 8 de agosto o Guia Eleitoral para Candidaturas Femininas e Negras. Zenaide Maia, que presidiu o evento, ressaltou que as mulheres negras enfrentam graves problemas de discriminação e racismo.
— Esta celebração é, sobretudo, um convite a uma reflexão sobre os desafios ainda existentes e os caminhos que percorremos. Não podemos mais admitir que a vida da mulher negra no Brasil seja tão difícil e tão cheia de obstáculos, pois, ao contrário dos obstáculos naturais, estamos falando de obstáculos criados por nós mesmos, de dificuldades impostas pela própria sociedade — afirmou Zenaide.
Projetos em tramitação
Seguem em tramitação vários projetos de interesse da bancada. Já aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto de Soraya Thronicke que estabelece prisão de doze a trinta anos a quem matar uma mulher por violência doméstica e familiar ou por discriminação à condição feminina (PL 1.548/2023) seguiu para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda designação do relator. Na CSP, o projeto foi aprovado na forma do relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que entende ser necessário “aprofundar cada vez mais o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Também poderá ser votado na CCJ o projeto do senador licenciado Wellington Fagundes (MT) que cria uma cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais (PL 763/2021). No Senado, quando houver renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das vagas deverá ser reservada para mulheres. A proposição altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) ao determinar que o preenchimento das vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais seja feito por alternância entre os sexos.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) é autor do projeto que sugere a suspensão do pagamento de salários de agentes públicos, incluindo a classe política, enquanto estiverem sendo investigados por violência doméstica e familiar (PL 994/2024). A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) relatou um projeto, aprovado em maio na CAS, que inclui o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 2.748/2021). A matéria seguiu para o exame da CCJ.
E o senador Fabiano Contarato (PT-ES) se solidarizou com a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que denunciou ter sofrido um ataque racista na Câmara dos Deputados, e é autor do PL 1.822/2019, origem da lei que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 14.857, de 2024).

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Lei dá o nome de Pedro Gurgacz a trecho da BR-163, no Paraná

O trecho da BR-163 ligando Cascavel a Capitão Leônidas Marques, no Paraná, agora se chama Pedro Gurgacz. A Lei 15.084, de 2025, que deu o nome do ex-empresário e político de Cascavel à rodovia, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A lei é oriunda do PL 1.738/2024, da Câmara dos Deputados, que foi aprovado em dezembro pela Comissão de Infraestrutura (CI) com o parecer favorável do relator, senador Jorge Seif (PL-SC).
“Pedro Gurgacz é uma figura de destaque, tanto no município de Cascavel quanto no estado do Paraná. Como empresário e político, desempenhou papel crucial na modernização da infraestrutura da cidade, promovendo projetos que melhoraram a qualidade de vida dos moradores e impulsionaram o crescimento econômico. Sua visão empreendedora e seu compromisso com o progresso de Cascavel são amplamente reconhecidos pela comunidade”, disse o relator.
Seif também ressaltou a importância da BR-163, que, ao ligar o sul ao norte do Brasil, facilita a exportação de grãos e outros produtos agrícolas. Segundo o senador, Gurgacz teve um papel fundamental nas obras de duplicação da rodovia, aumentando a sua segurança para motoristas. 
O relator acrescentou que o ex-empresário ajudou na obtenção de recursos federais e estaduais para a melhoria das estradas na região. Além do transporte de mercadorias, os investimentos aumentaram o turismo e permitiram maior mobilidade urbana, o que contribuiu para o crescimento de cidades paranaenses.
Pedro Gurgacz faleceu aos 73 anos em 1986.

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Sancionada lei que limita gastos públicos em caso de déficit primário

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar 211, de 2024, do pacote de corte de gastos enviado pelo governo ao Congresso para reforçar o compromisso com o novo arcabouço fiscal. A lei, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, estabelece novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário.
De acordo com a norma, proveniente do PLP 210/2024, em caso de déficit primário ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários. A proposta também impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal. Além disso, o governo poderá bloquear ou contingenciar emendas parlamentares ao Orçamento quando houver resultado negativo na economia.
O Executivo vetou trecho que impediria o bloqueio ou contingenciamento de emendas parlamentares impositivas. O governo argumentou que o Art. 3º, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estava em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao justificar o veto, o Executivo ressaltou que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias.
“Sem existir previsão expressa dessas emendas parlamentares [impositivas] como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumentou o Planalto.
Fim do seguro obrigatório
A lei sancionada por Lula também revoga a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). Apesar de levar a uma diminuição na arrecadação, o fim do seguro obrigatório fez parte de acordo com os parlamentares para aprovar o pacote do corte de gastos. A revogação da lei que garantiria a retomada do seguro acabou então inserida no PLP 210/2024.
Durante debate em torno da matéria na Câmara, em 18 de dezembro, os parlamentares e o Executivo concordaram em revogar a lei que criaria o SPVAT (Lei Complementar 207, de 2024). A legislação revogada era de iniciativa do próprio governo Lula e previa a volta do seguro para as vítimas de acidentes de trânsito em 2025. Impedir a retomada do seguro, portanto, fez parte acordo para garantir a aprovação do ajuste fiscal no fim do ano passado.
O PLP 210/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado, onde contou com relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, que manteve o texto proveniente da Câmara.
O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários. Com a revogação da SPVAT, vítimas de acidentes de trânsito sem seguro privado não terão direito a qualquer indenização. A cobrança do DPVAT foi extinta por medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2019.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara

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LDO é sancionada com veto a trecho que impediria bloqueio de emendas

Com 35 vetos, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.080, de 2024) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2025. O principal trecho vetado pelo Executivo é o que impediria bloqueio e contingenciamento de emendas parlamentares. O valor do salário mínimo previsto pela LDO (R$ 1.502) já foi suplantado por um decreto presidencial, que o estabeleceu em R$ 1.518. 
Pela LDO sancionada, a meta fiscal é considerada “neutra”. A meta fiscal da União estará cumprida se o resultado variar entre um déficit de 0,25% do PIB estimado para 2025 (equivalente a R$ 30,97 bilhões) e um superávit de igual valor. Esse intervalo de 0,25% do PIB foi definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
A LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
Emendas parlamentares
O texto original (PLN 3/2024) limitava a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento às emendas parlamentares não impositivas. Mas o art. 67, §2º, foi vetado pela Presidência da República, pois não autorizava o bloqueio de emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancadas estaduais). De acordo com o Executivo, ao não prever expressamente essas duas modalidades de emendas, o texto contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Sem existir previsão expressa dessas últimas espécies de emendas parlamentares como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  nº 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’, de sorte que as emendas parlamentares logram possuir o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo federal”, argumenta o Planalto ao justificar o veto.
Fundo partidário
Também foi vetado o trecho que previa o crescimento dos valores destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) na mesma proporção da arrecadação fiscal. O Executivo considerou esse dispositivo “contrário ao interesse público” e às regras do novo arcabouço fiscal.
“A proposição legislativa não é condizente com o regime fiscal sustentável, que tem em sua gênese a adoção de parâmetros para o controle do crescimento anual da despesa, com base no comportamento da inflação e do crescimento real da receita do período imediatamente antecedente. A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, argumento o Planalto.
Prioridades e metas
A LDO para 2025 teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Ele explicou que o projeto enviado pelo Executivo não listou metas e prioridades de investimento específicas para 2025. Apenas informa que será prioridade o cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027 (Lei 14.802, de 2024). São elas:

combate à fome e redução das desigualdades;
educação básica;
saúde;
Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
combate ao desmatamento; e
enfrentamento da emergência climática.

Após a aprovação da LDO pelo Congresso, no dia 12 de dezembro, Confúcio fez um alerta sobre as dificuldades impostas pelas restrições orçamentárias, ressaltando que só uma parte dos cerca de R$ 3 trilhões arrecadados no país fica disponível para investimentos públicos após os chamados gastos obrigatórios.
— Só de Previdência dá em torno de R$ 1 trilhão por ano e de servidores públicos da União, R$ 500 bilhões. Aí você vai descendo, vai pagando, vai transferindo dinheiro. Sobram R$ 240 bilhões para o governo fazer tudo no Brasil, mas esse tudo é relativo, porque, desses recursos discricionários, 15% vão para a saúde, 18% vão para a educação, e depois vêm as emendas parlamentares, que são em torno de R$ 50 bilhões. Aí sobram para o governo entre R$ 90 bilhões e R$ 100 bilhões — disse o senador. 
Orçamento de 2025
A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. O adiamento foi definido pelo relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), para quem não havia tempo hábil, no fim do ano passado, para aprovar o texto com as modificações a serem inseridas em razão da aprovação do pacote de corte de gastos. 
A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública. Assim, enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 (um doze avos) do valor previsto na LDO.
Com informações do Palácio do Planalto 

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Sancionada lei que remunera produtor de cana por créditos do Renovabio

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.082, de 2024, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização. A lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis na divisão dos chamados Créditos de Descarbonização (CBios). O texto que modifica o marco regulatório do setor permite que produtores de cana participem dessa remuneração, antes exclusiva das usinas produtoras de etanol.
Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei 9.478, de 1997, sobre a comprovação de estoque para retirada de biodiesel, e reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas estabelecidas. O não cumprimento das metas de descarbonização passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.
A legislação também revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas. 
O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Receitas
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.
Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.
Crime ambiental
A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.
Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.
Vetos
Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.
Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.
Projeto
A Lei 15.082, de 2024, teve origem no PL 3.149/2020, aprovado pelo Senado em 4 de dezembro. O texto é de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado. 

Com informações do Ministério das Minas e Energia

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Publicada MP que recompõe salários de servidores federais

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.286/2024, que garante a recomposição salarial dos servidores públicos federais. O texto formaliza os termos de 38 acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024. Juntamente com acordos anteriores, a medida garante reajuste salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União. A matéria foi publicada em edição extra na última terça-feira (31). 
Além da reestruturação da remuneração dos servidores, as medidas envolvem transformação de cargos obsoletos em cargos mais compatíveis com as necessidades da administração pública, incluindo a criação de duas “carreiras transversais”, que podem servir a vários órgãos e entidades da administração federal, sem impacto orçamentário. O maior número de novas vagas transformadas é para a educação, especialmente para atender à criação dos novos institutos federais. O texto também estabelece novos mecanismos para avaliação de desempenho e progressão.
A reestruturação de carreiras e cargos efetivos e comissionados, funções e gratificações inclui a alteração das remunerações e o alongamento de carreiras (86% passam a ter 20 níveis de progressão). A alteração das remunerações será em duas etapas entre janeiro de 2025 e abril de 2026, cujos percentuais variam conforme a carreira e o cargo. Em 2025, o montante das reestruturações representa impacto primário de R$ 16,2 bilhões no gasto de pessoal do Poder Executivo federal, valor já previsto no projeto de Orçamento (PLN 26/2024). Para 2026, o montante de impacto primário referente à segunda parcela da reestruturação será menor: R$ 8 bilhões.
O texto também cria a carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. 
Conforme cálculos da equipe econômica, a matéria reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal e com os limites do Novo Arcabouço Fiscal. De acordo com o governo, a despesa com pessoal seguirá estável como proporção do produto interno bruto (PIB), representando menos de 2,6% em 2026. 
Orçamento
A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública. Assim, enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/2024), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 (um doze avos) do valor previsto na LDO.
Com informações da Agência Brasil

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Áudio: LDO para 2025 é sancionada com 35 vetos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva com 35 vetos. Entre os trechos vetados, está o que atrelava o Fundo Partidário ao crescimento da arrecadação federal e o que proibia o governo de bloquear emendas individuais e de bancadas. O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), fez um alerta para a escassez de recursos orçamentários nos próximos anos.

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Minha Casa, Minha Vida passa a incluir apoio à regularização fundiária

Famílias de baixa renda que vivem em áreas urbanas irregulares poderão contar com novo apoio para regularizar suas moradias. A Lei 15.081, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), criado pela Lei 11.977, de 2009.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (31), amplia o alcance do programa, incluindo ações de regularização fundiária. A partir de agora, o PMCMV abrange não apenas a produção e aquisição de novas moradias, mas também a reforma de imóveis e a regularização de assentamentos urbanos e rurais.
Famílias com renda mensal de até R$ 4.650 poderão ser atendidas pelas novas medidas. Além disso, caberá ao governo federal regulamentar as condições específicas para a implementação dessas ações, incluindo critérios para os beneficiários e para a contratação de financiamentos voltados à regularização fundiária.
Vetos
A lei foi sancionada com vetos. Entre os dispositivos vetados está a obrigação de reservar, no mínimo, 2% dos recursos anuais do PMCMV para a regularização fundiária e a proibição de contingenciamento desses valores.
Segundo a justificativa do governo, esses dispositivos poderiam comprometer a gestão do orçamento do programa e contrariariam a Constituição, que exige que normas sobre finanças públicas sejam estabelecidas por lei complementar. Além disso, o governo alegou que a rigidez no uso dos recursos pode limitar investimentos em outras áreas habitacionais prioritárias.
O Congresso Nacional ainda analisará os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, a nova lei já está em vigor, e as regras detalhadas para sua aplicação devem ser publicadas nos próximos meses.
“Lacuna”
O projeto de lei (PLC 64/2016) que deu origem à nova norma foi apresentado pela deputada Soraya Santos (MDB-RJ) e aprovado pelo Senado no início de dezembro. A deputada argumentou que a inclusão da regularização fundiária no PMCMV corrige uma lacuna da legislação, que não previa ações voltadas a essa política dentro do programa federal. Segundo ela, a medida promove o direito à cidade, que “envolve muito mais que a construção de casas”.
A proposta recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que destacou a importância de direcionar recursos para a regularização fundiária em grandes cidades, área de abrangência do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Governo libera mais R$ 525 milhões para assistência e infraestrutura no RS

Crédito extraordinário de R$ 525,71 milhões foi liberado pelo governo federal para o enfrentamento das consequências das enchentes no Rio Grande do Sul. Os novos recursos foram autorizados por meio de duas medidas provisórias assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, neste domingo (29), e são voltadas ao atendimento de ações emergenciais em ministérios responsáveis por assistência social, infraestrutura, transporte e crédito.
A MP 1.283/2024 destina R$ 168,26 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O valor será utilizado para o pagamento de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) a idosos e pessoas com deficiência em situação de calamidade pública no estado.
Já a MP 1.284/2024 autoriza a liberação de R$ 357,44 milhões, distribuídos da seguinte forma:

MDS: R$ 34,51 milhões para a reconstrução da rede socioassistencial, beneficiando 37 municípios afetados;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC): R$ 13 milhões para a recuperação de unidades do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de objetos essenciais às atividades de controle metrológico e vigilância de mercado;
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA): R$ 57,98 milhões para infraestrutura em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), beneficiando 4.326 famílias;
Operações Oficiais de Crédito: R$ 120,19 milhões para a concessão de crédito-instalação, sob supervisão do Incra, nas modalidades habitacional e fomento, atendendo 7.232 famílias em assentamentos;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR): R$ 71,75 milhões para apoio a famílias desalojadas ou desabrigadas;
Ministério das Cidades (MCID): R$ 60 milhões para restabelecer as operações do sistema metroviário urbano da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), prejudicadas pelas enchentes.

O Rio Grande do Sul ainda se recupera da catástrofe sofrida em maio deste ano, com enchentes que atingiram diretamente mais de 2,5 milhões de pessoas, com destruição de cidades inteiras e danos à infraestrutura, à indústria e à agricultura do estado.
As medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisam ser analisadas pela comissão mista de deputados e senadores antes de serem votadas nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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