Alimentos para bebês não poderão ter adição de açúcar, aprova CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou  o projeto que proíbe a adição de açúcar e adoçantes em alimentos industrializados destinados a lactentes, isto é, bebês com menos de um ano. 
O projeto do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) recebeu voto favorável do relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE), e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 2.343/2024 altera a Lei 11.265, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, vedando a adição de qualquer quantidade de açúcares e adoçantes em alimentos destinados a lactentes.
— A nossa intenção já foi dita aqui no relatório, é para que nós possamos seguir uma orientação da Organização Mundial de Saúde e também uma recomendação do Ministério da Saúde em 2019. O nosso objetivo aqui é que possamos dar uma condição de vida mais saudável para nossas crianças — afirmou Petecão.
Na justificação do projeto, ele menciona estudos segundo os quais a indústria alimentícia costuma adicionar açúcares em alimentos destinados a bebês, como fórmulas e leite em pó, vendidos em países menos desenvolvidos, inclusive no Brasil, diferentemente da prática adotada na Europa, onde tal adição não ocorre.
Paladar e cérebro
A adição de açúcares, observa o senador, não viola a lei, mas contraria as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Conforme as diretrizes desses dois órgãos, o consumo de açúcares por crianças com menos de dois anos de idade tende a influenciar a percepção do paladar no futuro e no desenvolvimento do sistema neurológico.
“Os alimentos ricos em açúcar, seja o de adição ou o que está presente nos ultraprocessados, apresentam uma composição nutricional desbalanceada e um maior teor energético, caracterizando um padrão alimentar de baixa qualidade nutricional, que pode levar ao ganho de peso excessivo e ao surgimento de placa bacteriana e cárie nos dentes, além de acarretar outras doenças na vida adulta”, afirma Petecão.
Saúde
Laércio foi favorável à incorporação dessas recomendações na lei. “A proposição faz esse gesto normativo ao mesmo tempo em que respeita o direito de escolha das mães — que seguem à vontade para oferecer e consumir açúcar adicionado ou adoçante”, argumenta.
— Como se vê, a proposição do senador Petecão está em total sintonia com a Organização Mundial de Saúde. E a ideia tampouco é desconhecida pelo bom senso — tanto a incapacidade nutricional dos adoçantes quanto a desnecessidade do açúcar adicionado. O que a proposta faz, de modo tão simples quanto eficaz, é incorporar tais ideias à lei, de modo a reduzir os problemas que a ingestão de açúcar ou a de adoçantes acarreta aos lactentes e, por extensão, às crianças, às famílias e à própria sociedade — disse Laércio.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou o trabalho do autor e do relator.
— Vocês tiveram a coragem de tocar num assunto delicado que envolve, sim, interesses econômicos, que envolve, sim, a indústria, mas que, além de tudo, para acima de tudo, está a saúde da mulher, está a saúde da criança. Eu parabenizo o autor e o relator por terem chegado a um relatório que foi consenso e que a gente aprovou aqui por unanimidade — disse a senadora.

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Revalidação de recursos orçamentários não pagos segue para sanção

Nesta quarta-feira (19), o Plenário do Senado aprovou, por 66 votos a 2, um projeto que permite utilizar recursos previstos em orçamentos de anos anteriores, mas que ainda não foram gastos. Com essa decisão, o dinheiro poderá ser efetivamente usado até o fim de 2026. O projeto (PLP) 22/2025, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (18). Agora segue para a sanção.
O texto foi aprovado em regime de urgência, com mudanças feitas pela Câmara na forma de um substitutivo (texto alternativo). A principal alteração foi no período dos restos a pagar que serão revalidados. O projeto do Senado revalidava os restos a pagar inscritos no período de 2019 a 2024. Já a regra alterada pela Câmara, e aceita pelos senadores nesta quarta, prevê a revalidação de recursos para o período de 2019 a 2022.
— O ajuste realizado pela Câmara dos Deputados evita eventuais problemas na interpretação do dispositivo, deixando–o mais claro — explicou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), ao recomendar a aprovação do texto como veio da Câmara para evitar o conflito com normas já existentes.
Os restos a pagar são recursos que passam de um exercício financeiro para outro e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que ainda não foram pagos. Essas despesas têm os recursos empenhados (reservados). Os restos a pagar são considerados processados quando o órgão já verificou o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação). Quando essa liquidação ainda não ocorreu, os restos a pagar ficam na situação de não processados.
Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição. Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados. Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim de 2021 foram cancelados. O que o projeto faz é reverter esse cancelamento.
 O texto aprovado, no entanto, impõe algumas limitações. Os restos a pagar revalidados precisam ser relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios nos quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.
Transparência
Para garantir a transparência e a rastreabilidade do dinheiro, os restos a pagar não processados e revalidados pelo projeto deverão seguir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e na Lei Complementar 210 de 2024, que trata da proposição e da execução de emendas parlamentares.
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Uma alteração feita na Câmara, e aceita pelo Senado, deixa claro no texto que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).
LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano. Mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024. 
Na ocasião, o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”. Após negociações, o governo concordou com a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe.
Com informações da Agência Câmara

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Vídeo: Governo entrega ao Congresso projeto de isenção de IR a quem ganha até R$ 5 mil

A proposta de isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi enviada ao Congresso nesta terça-feira (18). Na assinatura do projeto, no Palácio do Planalto, Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltaram que a proposta busca reduzir a desigualdade tributária no país e que apenas 141 mil contribuintes de alta renda serão onerados para compensar a isenção. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a questão será analisada com zelo pelos senadores. “Uma medida que faz parte da reforma tributária e reforça o compromisso com o equilíbrio e o desenvolvimento econômico do país. No Senado, daremos a devida atenção a esta matéria, analisando-a com zelo e responsabilidade, sempre em busca de mais justiça social”, disse Davi em nota. 

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Áudio: CPI das Bets vai reconvocar advogada que invocou sigilo profissional

A CPI das Bets vai reconvocar a advogada Adélia de Jesus Soares, proprietária da Payflow Processadora de Pagamentos Ltda. Nesta terça-feira (18), ela invocou o sigilo profissional para não responder às perguntas da CPI sobre seu indiciamento pela Polícia Civil do Distrito Federal pelos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa. Mesmo em sessão secreta, as respostas não foram satisfatórias, segundo o presidente da CPI, Dr. Hiran (PP-RR). O senador Izalci Lucas (PL-DF) lamentou a falta de colaboração.

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Senadores repudiam fala racista do presidente da Conmebol

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou nesta terça-feira (18) um voto de repúdio à Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e a seu presidente, Alejandro Domínguez. Em entrevista na segunda-feira (17), Domínguez disse que a Copa Libertadores sem a participação de clubes brasileiros seria “como Tarzan sem a Chita”. O voto de repúdio será enviado à Conmebol e à Federação Internacional de Futebol (Fifa).
Para Portinho, trata-se de uma analogia absurda e ofensiva por reforçar estereótipos raciais que deveriam “ser combatidos veementemente”. Ele declarou que a Conmebol tem sido complacente com os reiterados atos de racismo no futebol sul-americano, que normalmente são direcionados a jogadores brasileiros.
O senador disse que é irrisória a multa de US$ 50 mil aplicada pela entidade ao time paraguaio Cerro Porteño pelo ato de racismo praticado por alguns de seus torcedores contra o jogador Luighi, da equipe sub-20 do Palmeiras.
Durante uma partida pela Copa Libertadores Sub-20, ocorrida no último dia 6 de março no Paraguai, o jogador brasileiro sofreu ofensas com gestos racistas, com torcedores adversários imitando um macaco e cuspindo em sua direção. Luighi se emocionou ao relatar o fato em uma entrevista ao fim da partida.
Segundo Portinho, os gestos no Paraguai formam um padrão de intolerância que se repete sem que haja uma reação devida da Conmebol.
— A luta contra o racismo exige reações firmes e exemplares de homens corajosos — registrou o senador, que, além disso, pediu o impedimento de Domínguez.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do Governo no Congresso, apoiou o voto de repúdio e afirmou que a nota é uma manifestação mínima que o Congresso Nacional pode ter. Ele classificou a frase de Domínguez como “deplorável”, como “uma atitude que não guarda coerência com o futebol” e que merece uma reação firme dos esportistas. Randolfe pediu ainda que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes brasileiros reajam à declaração do presidente da Conmebol.
Outro senador que apoiou a iniciativa de Portinho foi Flávio Arns (PSB-PR), que manifestou sua solidariedade ao jogador Luighi. Para o senador, Domínguez cometeu um ato de racismo contra o Brasil. Flávio Arns sugeriu que a Advocacia-Geral da União (AGU) abra um processo contra o presidente da Conmebol.
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Romário (PL-RJ) também manifestaram apoio ao voto de repúdio. Por sua vez, o senador Omar Aziz (PSD-AM) classificou a frase de Domínguez como inadmissível.
— O Congresso deveria considerar Domínguez uma persona non grata em solo brasileiro. Tinha de ser cancelado seu visto e proibida a entrada dele aqui — afirmou Omar.
Censura
Além da iniciativa de Portinho, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) protocolou um requerimento com voto de censura ao presidente da Conmebol. Segundo ela, a frase de Domínguez é “racista, preconceituosa, e significa um passo atrás no combate à discriminação de pessoas pela raça ou pela cor”. Eliziane afirmou que Domínguez prestou um enorme desserviço ao futebol mundial ao dar essa declaração.
De acordo com a senadora, o voto de censura tem o objetivo de mostrar aos jogadores brasileiros que “eles não estão sozinhos na luta contra o preconceito racial, além de mostrar ao mundo que nosso país e nossas entidades constituídas, como é o caso do Senado Federal, não toleram qualquer tipo de discriminação”.

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Adiada votação de mudanças nos prazos de inelegibilidade

O Senado adiou nesta terça-feira (18) a votação do projeto que muda os prazos de inelegibilidade para políticos condenados. O projeto de lei complementar (PLP) 192/2023 determina que o período de inelegibilidade passe a ser único, de 8 anos. O projeto foi retirado de pauta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA), que queria mais tempo para tentar um entendimento.
— Estamos exercitando aqui esse diálogo e tentando construir um entendimento. ​​Acreditava eu, ​​até o momento, que nós tínhamos mais entendimento para um acordo do que a divisão que ainda vejo em plenário agora, então não tem açodamento. (…)  Eu queria pedir que retirasse o projeto de pauta para a gente tentar construir esse acordo com as bancadas — disse o relator.
O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. O texto, da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado na Câmara e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados.
Atualmente, o impedimento para que um condenado se candidate é de oito anos mais o tempo restante de duração do mandato que ele ocupava. O projeto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.
O projeto também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. Também veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Adiamento
O ponto do texto que causou o adiamento foi a mudança que permitiria que a contagem do prazo de inelegibilidade continuasse a ser apenas após o cumprimento da pena no caso de vários crimes, entre eles o tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e os praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Essa contagem é a prevista na lei atual, mas o projeto prevê a contagem após a condenação, e não após o cumprimento da pena. A intenção do senador Sergio Moro era aprovar uma emenda de redação para mudar o projeto. No caso de uma mudança considerada de mérito (mudança com impacto no conteúdo do texto), o projeto teria de voltar à Câmara dos Deputados.
Críticas
Logo no início da discussão, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou questão de ordem para que as emendas de Plenário ao projeto passassem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entendimento do senador, como a urgência do projeto se extinguiu em fevereiro, as emendas não poderiam receber apenas o parecer do relator, como ocorreu.
A questão de ordem foi negada pela Mesa com o entendimento de que o parecer sobre as emendas foi proferido ainda sob a vigência do regime de urgência. Após um recurso, o pedido foi negado também pelo Plenário.
Subjetividade
Durante a discussão, senadores criticaram um ponto do texto que, na visão deles, geraria subjetividade na aplicação da lei. O trecho prevê que, no caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, ficam inelegíveis os condenados por comportamentos graves capazes de gerar cassação de registros, de diplomas ou de mandatos.
O objetivo, segundo o relator, é garantir que a inelegibilidade possa ser aplicada mesmo nos casos de não-reeleição, para que a ausência de mandato não acabe gerando um benefício. A expressão “comportamentos graves”, no entanto foi criticada pela falta de clareza.
— O que é comportamento grave na cabeça de alguns? Algumas pessoas pensam de uma forma, outras pensam de outra. Comportamento grave é o cara matar uma pessoa, agredir verbalmente, usar o poder que está de plantão naquele momento? Essas questões aqui teriam que ser mais explicadas, não subjetivas, mas objetivas. Não dá mais para a gente aprovar leis subjetivas aqui dentro do Congresso Nacional, porque aí a gente cai no discurso que está aí hoje, questionando decisões judiciais.
Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto altera um dos pilares da Lei da Ficha Limpa. O senador disse que condicionar a inelegibilidade a “comportamentos graves” dificulta a punição de irregularidades eleitorais e introduz um conceito vago e de difícil definição, que abre caminho para interpretações subjetivas.
— A Justiça Eleitoral já conta com critérios claros para impedir que candidatos que desrespeitam as regras do processo democrático possam disputar eleições. Ao criar essa nova exigência, o projeto enfraquece esses mecanismos, permitindo que políticos condenados argumentem que suas ações não foram suficientemente graves para justificar a inelegibilidade — argumentou Girão.
Código Eleitoral
Além disso, senadores lembraram que o Senado está discutindo o projeto de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/2021), que pode ser votado já na próxima semana pela CCJ. O relator do texto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou que o projeto já trata da parte das inelegibilidades, motivo pelo qual a votação do PLP 192 não seria aconselhável neste momento. 
— O meu parecer já está apresentado na CCJ. (…) Ele trata de toda essa inelegibilidade, e eu acho que é o local mais apropriado para nós tratarmos dessa lei, porque nós tratamos dela globalmente — disse Castro.

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Áudio: Haverá redução da disponibilidade hídrica do país, diz superintendente da Ana

Durante audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira (18), Ana Paula Fioreze citou estudo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) segundo o qual o Brasil sofrerá com a redução da disponibilidade hídrica já em 2040. Fioreze é superintendente de Estudos Hídricos e Socioeconômicos da ANA.

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