Áudio: CDH analisa divulgação de direitos de deficientes, LGBTQIA+ e vítimas de racismo

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode analisar neste ano um projeto de lei que prevê a divulgação, pelo poder público, dos direitos fundamentais e dos direitos humanos das pessoas com deficiência, de vítimas de discriminação racial e das pessoas LGBTQIA+. Essa proposta já recebeu parecer favorável em outro colegiado do Senado: a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

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Áudio: Pacheco: regulação da IA foi uma das principais votações do Senado em 2024

Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma das votações mais importantes do ano passado na Casa foi a do marco regulatório da Inteligência Artificial (IA). O projeto de lei que contém esse marco é o PL 2.338/2023, que foi aprovado em dezembro pelos senadores e agora será analisado na Câmara dos Deputados. Um dos defensores dessa proposta é o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que já foi ministro da Ciência e Tecnologia.

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Áudio: Projeto sobre contratação de seguro para serviços vai à CCJ

O PL 386/2022 é um projeto de lei que busca reforçar as garantias para a contratação de seguros para serviços. Em dezembro, esse projeto avançou em sua tramitação no Senado: o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde seu relator foi o senador Izalci Lucas (PL-DF), e agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Lei define 16 de dezembro como Dia Nacional do Medicamento Biossimilar

16 de dezembro se tornou o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. É o que determina a Lei 15.087, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).
A norma que cria essa data teve origem em um projeto de lei da Câmara, o PL 4.214/2021, de autoria do deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS).
Ao tramitar no Senado, a matéria teve como relatores Mara Gabrilli (PSD-SP) e Otto Alencar (PSD-BA). Ambos defenderam o projeto, que foi aprovado definitivamente pelo Senado no início de dezembro. 
Os medicamentos biossimilares são versões semelhantes aos biológicos de referência e são considerados alternativas para o tratamento de diversas enfermidades, sendo bastante procurados por terem preços mais acessíveis.
O biossimilar deve ter os mesmos resultados de segurança, qualidade e eficácia dos medicamentos de referência. Esses medicamentos só podem ser fabricados após a patente do biológico expirar.
A data 16 de dezembro foi escolhida por ser a mesma em que, em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a resolução que regula o registro de biossimilares no Brasil.

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Lei dá o nome de Pedro Gurgacz a trecho da BR-163, no Paraná

O trecho da BR-163 ligando Cascavel a Capitão Leônidas Marques, no Paraná, agora se chama Pedro Gurgacz. A Lei 15.084, de 2025, que deu o nome do ex-empresário e político de Cascavel à rodovia, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A lei é oriunda do PL 1.738/2024, da Câmara dos Deputados, que foi aprovado em dezembro pela Comissão de Infraestrutura (CI) com o parecer favorável do relator, senador Jorge Seif (PL-SC).
“Pedro Gurgacz é uma figura de destaque, tanto no município de Cascavel quanto no estado do Paraná. Como empresário e político, desempenhou papel crucial na modernização da infraestrutura da cidade, promovendo projetos que melhoraram a qualidade de vida dos moradores e impulsionaram o crescimento econômico. Sua visão empreendedora e seu compromisso com o progresso de Cascavel são amplamente reconhecidos pela comunidade”, disse o relator.
Seif também ressaltou a importância da BR-163, que, ao ligar o sul ao norte do Brasil, facilita a exportação de grãos e outros produtos agrícolas. Segundo o senador, Gurgacz teve um papel fundamental nas obras de duplicação da rodovia, aumentando a sua segurança para motoristas. 
O relator acrescentou que o ex-empresário ajudou na obtenção de recursos federais e estaduais para a melhoria das estradas na região. Além do transporte de mercadorias, os investimentos aumentaram o turismo e permitiram maior mobilidade urbana, o que contribuiu para o crescimento de cidades paranaenses.
Pedro Gurgacz faleceu aos 73 anos em 1986.

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Bancada Feminina expande atuação e colhe vitórias em 2024

Criada em março de 2021 por meio de um projeto de resolução apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e assinado pelas demais parlamentares, a Bancada Feminina do Senado expandiu sua atuação. Em 2024, além do empenho pela aprovação de uma extensa pauta de interesse das mulheres, a bancada, atualmente presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), organizou audiências públicas e participou do P20, o fórum de parlamentares dos países que integram o G20, das maiores economias do mundo.  
Atuando sempre em unidade, mesmo com integrantes dos mais diversos espectros políticos, a Bancada Feminina do Senado começa 2025 com sua maior composição. Com a posse da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o grupo parlamentar atinge o número de 16 senadoras. Para comparar, o PSD, partido com maior representação na Casa, tem 15 senadores. Dra. Eudócia assumiu definitivamente o mandato com a posse de Rodrigo Cunha como vice-prefeito de Maceió, em 1º de janeiro. Da composição atual, 13 senadoras são titulares de seus mandatos e três são suplentes em exercício.
A bancada tem liderança rotativa e conta com estrutura e prerrogativas de líderes de partido ou bloco parlamentar, como participar do colégio de líderes, orientar votações e ter a preferência no uso da palavra. Essa atuação tem trazido resultados objetivos. De acordo com os dados da Secretaria Geral da Mesa, o Senado aprovou 27 proposições voltadas à temática das mulheres em 2024. 
Pacote Antifeminicídio
A aprovação pela Câmara e a sanção, em outubro, do chamado “Pacote Antifeminicídio” — que já tinha sido votado pelo Senado em 2023 — podem ser contadas também como vitória da Bancada Feminina, que manteve em pauta o tema do combate à violência contra a mulher. Em março, por exemplo, o Prêmio Bertha Lutz, do Senado, foi concedido a mulheres que se destacaram na luta contra o feminicídio.
Da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o PL 4.266/2023, do Pacote Antifeminicídio, resultou na Lei 14.994, de 2024, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero.
Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão). A lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. Para lesão corporal, a pena agora é de até cinco anos. A progressão de regime penal também foi alterada, e só ocorrerá após 55% do cumprimento da sentença. 
— O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher — disse Buzetti em Plenário, ao defender o endurecimento da lei para combater o feminicídio. Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que foi o relator do pacote na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), observou que, com o texto, o crime passa a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.
Currículo escolar
Também entrou em vigor uma lei com objetivo de mudar um contexto cultural no qual o papel das mulheres na história é muitas vezes apagado e visto como secundário ou meramente subalterno. A Lei 14.986, de 2024 torna obrigatório, no currículo escolar, o estudo sobre as contribuições de mulheres à humanidade. A norma modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) e teve origem no PL 557/2020, da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), aprovado na Câmara em dezembro de 2022 e, no Senado, em 10 de setembro de 2024. A lei também cria a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março nas escolas de educação básica.
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) foi a relatora no Senado. Segundo ela, pesquisas já mostraram que a maioria das jovens brasileiras de 14 a 19 anos não se sentem representadas nos espaços institucionais e que as mulheres têm mais chance de abandonar seus estudos nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática do que os homens.
“Estereótipos influenciam a tomada de decisões de meninas já a partir dos seis anos de idade, desencorajando-as de interesses em determinadas matérias, o que, por consequência, reflete na baixa representatividade feminina em diversas áreas e carreiras de grande reconhecimento”, argumentou Soraya. 
Cuidados
O projeto que deu origem à Política Nacional de Cuidados (Lei 15.069, de 2024) também tramitou com o apoio da Bancada Feminina. Sancionada em 24 de dezembro, a norma prevê a garantia do direito ao cuidado e estabelece a corresponsabilidade social entre Estado, família, setor privado e sociedade civil.
Entre os principais objetivos da lei está a integração de políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos, com a intenção de garantir acesso de qualidade ao cuidado. A lei também visa conciliar o trabalho remunerado com as necessidades de cuidado, incentivando a colaboração do setor privado e da sociedade civil. 
O projeto (PL 5.791/2019), da Câmara dos Deputados, foi aprovado em Plenário em 5 de dezembro, com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). Na ocasião, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que o projeto recebeu apoio de toda a Bancada Feminina. Entre seus oito objetivos o texto promove “a mudança cultural sobre a organização social do cuidado, através do reconhecimento, da redistribuição e da redução do trabalho não remunerado de cuidado”.
—  A grande maioria são mulheres. Os homens ainda precisam aprender sobre isso também — disse.
Mulheres no P20
Outro destaque da participação da Bancada Feminina em 2024 foi a 1ª Reunião das Mulheres Parlamentares do P20 — fórum que reúne parlamentares dos países do G20, com o objetivo de contribuir para os debates sobre questões globais, integrando o Poder Legislativo ao funcionamento do sistema internacional e assegurando a aplicação de acordos nos países-membros. O evento, promovido em Maceió em julho passado, teve a presença das senadoras Leila Barros — líder da Bancada Feminina —, Professora Dorinha Seabra (União-TO) e Soraya Thronicke.
A Carta de Alagoas, documento elaborado por deputadas e senadoras de 26 países durante a reunião, contém 17 recomendações para política, economia e meio ambiente, com prioridade para a ampliação da representatividade feminina nas instâncias de poder, o combate à crise climática, e o combate às desigualdades de gênero. A declaração final do P20, assinada em novembro, incorporou a Carta de Alagoas como anexo. Na ocasião, Leila apontou a convergência de demandas das parlamentares.
— As trocas de experiências entre as parlamentares de diferentes países foram muito ricas. Primeiro, para perceber que, apesar das diferenças de religião, de raça e cultura, todas as participantes demonstraram uma agenda comum, com desafios e demandas semelhantes, invariavelmente buscando ampliar os direitos e oportunidades às mulheres.
Maria da Penha
A Bancada Feminina também expressou solidariedade à farmacêutica cearense Maria da Penha, que dá nome à Lei Federal 11.340, de 2006 — destinada a coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Ela recebeu ameaças nas redes sociais de grupos extremistas que disseminam ódio contra mulheres por meio da internet. Maria da Penha passou a ser ativista dos direitos das mulheres, e usa cadeira de rodas após tentativa de feminicídio em 1983, quando foi atingida na coluna vertebral por um tiro disparado pelo então marido. Na nota de apoio, a Bancada Feminina cobrou a identificação e a punição dos envolvidos, argumentando ser inadmissível que Maria da Penha “continue sendo vítima de agressões por parte de covardes delinquentes que se escondem no anonimato digital.”
Os 18 anos da Lei Maria da Penha foram comemorados em Plenário em 7 de agosto, quando o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classificou a norma como “legislação de vanguarda muito importante para o ordenamento jurídico brasileiro e para a proteção das mulheres”. Pacheco ressalvou que a realidade no Brasil ainda é triste no que diz respeito à violência contra a mulher.
— Essa lei, que nasceu da dor e da luta de Maria da Penha Maia Fernandes e de muitas outras mulheres, representa um avanço monumental na garantia dos direitos das mulheres e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Este marco legislativo, enviado ao Congresso Nacional em 2004 e sancionado em agosto de 2006, representa um divisor de águas na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil e um avanço histórico na proteção dos direitos das mulheres — disse a senadora Zenaide Maia, procuradora especial da Mulher no Senado.
A Bancada Feminina também emitiu nota sobre o assassinato cantora e suplente de vereadora Santrosa, do município de Sinop (MT). Com 27 anos, foi encontrada morta em 10 de novembro. As senadoras cobram das autoridades estaduais e federais a rigorosa e rápida apuração dos fatos. Leila Barros reforçou a urgência de um combate vigoroso às ameaças sofridas pela população LGBTQIAPN+, e sublinhou que “o Brasil permanece entre os países com o maior número de mortes de pessoas trans, uma realidade que deve ser enfrentada com políticas de proteção, educação e conscientização”.
Saúde da mulher
Os desafios do diagnóstico e do tratamento do câncer de mama e a superação das desigualdades que dificultam o acesso das mulheres mais pobres ao disgnóstico precoce foram destacados na sessão especial de comemoração do Outubro Rosa. Leila Barros, que presidiu a sessão em 21 de outubro, também foi autora do requerimento de celebração.
— As mulheres que enfrentam o câncer de mama não estão sozinhas. Elas têm ao seu lado suas famílias, amigos e profissionais de saúde. Esse suporte emocional é tão importante quanto o tratamento médico […] É nosso dever como sociedade e como legisladores garantir que nenhuma mulher enfrente o câncer de mama sozinha — afirmou Leila.
Também dentro dos eventos do Outubro Rosa, a Bancada Feminina participou do seminário Câncer de mama e a importância do cuidado integral, promovido em 8 de outubro em parceria com a Procuradoria da Mulher no Senado e a Secretaria da Mulher na Câmara. Durante o evento, Leila destacou que sua família tem um histórico de câncer de mama e destacou a importância do diagnóstico precoce.
— É uma realidade que pode acometer qualquer mulher, em qualquer classe social, em qualquer estilo de vida — disse a líder da Bancada Feminina.
Aborto
A tramitação na Câmara dos Deputados do PL 1.904/2024 gerou polêmica também no Senado. A proposta equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio. O projeto chegou a ter regime de urgência aprovado pelos deputados, mas foi retirado de pauta. Em discurso no Plenário em 18 de junho, Rodrigo Pacheco  classificou a proposta como “irracionalidade” e disse que levará em consideração a posição da Bancada Feminina do Senado sobre o tema. No mesmo dia, Soraya Thronicke rechaçou a proposição e defendeu a legislação atual.
— A Bancada Feminina é a favor da vida e o aborto é proibido no nosso país, com três exceções dificílimas: o feto anencéfalo, risco de morte da mãe e o estupro. E não é obrigada a abortar quem foi estuprada e por acaso engravidou. Vai quem quer, de acordo com a sua fé, com a sua consciência. Por quê? Porque o Estado é laico.
Soraya também criticou a sessão de debates temáticos sobre assistolia fetal, realizada em 17 de junho no Plenário do Senado. O PL 1.904/2024 foi defendido durante o evento, que foi marcado pela atuação de uma atriz interpretando um feto sendo abortado. A senadora perguntou se haveria também uma encenação de estupro de criança no Plenário do Senado.
Mulheres no campo
Os 40 anos do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC) foram comemorados em sessão solene do Congresso Nacional em 12 de agosto, com a presença de representantes femininas de diversas regiões. A organização surgiu no Brasil nos anos 1980, em resposta às mudanças na agricultura, de forma a promover a agroecologia, tendo como diretriz a luta pelos direitos das mulheres e o repúdio à opressão e à violência de gênero.
A senadora Augusta Brito (PT-CE), coautora do requerimento da solenidade, destacou a união das mulheres em luta por justiça, igualdade e dignidade no campo.
— Em tempos de adversidade e transformação, essas mulheres não apenas desafiaram as estruturas opressoras da sociedade, mas também plantaram as sementes de um futuro mais justo e sustentável para todas nós — afirmou a senadora.
Candidaturas femininas e negras
Em sessão de homenagem ao Dia Internacional da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, o Senado lançou em 8 de agosto o Guia Eleitoral para Candidaturas Femininas e Negras. Zenaide Maia, que presidiu o evento, ressaltou que as mulheres negras enfrentam graves problemas de discriminação e racismo.
— Esta celebração é, sobretudo, um convite a uma reflexão sobre os desafios ainda existentes e os caminhos que percorremos. Não podemos mais admitir que a vida da mulher negra no Brasil seja tão difícil e tão cheia de obstáculos, pois, ao contrário dos obstáculos naturais, estamos falando de obstáculos criados por nós mesmos, de dificuldades impostas pela própria sociedade — afirmou Zenaide.
Projetos em tramitação
Seguem em tramitação vários projetos de interesse da bancada. Já aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto de Soraya Thronicke que estabelece prisão de doze a trinta anos a quem matar uma mulher por violência doméstica e familiar ou por discriminação à condição feminina (PL 1.548/2023) seguiu para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda designação do relator. Na CSP, o projeto foi aprovado na forma do relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que entende ser necessário “aprofundar cada vez mais o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Também poderá ser votado na CCJ o projeto do senador licenciado Wellington Fagundes (MT) que cria uma cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais (PL 763/2021). No Senado, quando houver renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das vagas deverá ser reservada para mulheres. A proposição altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) ao determinar que o preenchimento das vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais seja feito por alternância entre os sexos.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) é autor do projeto que sugere a suspensão do pagamento de salários de agentes públicos, incluindo a classe política, enquanto estiverem sendo investigados por violência doméstica e familiar (PL 994/2024). A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) relatou um projeto, aprovado em maio na CAS, que inclui o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 2.748/2021). A matéria seguiu para o exame da CCJ.
E o senador Fabiano Contarato (PT-ES) se solidarizou com a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que denunciou ter sofrido um ataque racista na Câmara dos Deputados, e é autor do PL 1.822/2019, origem da lei que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 14.857, de 2024).

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Áudio: Empresas que facilitarem turismo sexual serão penalizadas por nova lei

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.073, de 2024, que estabelece punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual. A lei é resultado do PL 5.637/2020, da Câmara dos Deputados, que define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres das empresas, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
No Senado, a proposta que resultou na lei teve como relatora Augusta Brito (PT-CE).

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Sancionada a criação da Alada, para desenvolvimento de projetos espaciais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.083, de 2025, que cria a Alada, uma estatal voltada para projetos aeroespaciais. A lei, publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a exploração econômica da infraestrutura aeroespacial.
A Alada é subsidiária da NAV Brasil, estatal vinculada ao Ministério da Defesa, criada em 2020 para administrar serviços de navegação aérea que antes eram responsabilidade da Infraero. Com foco em pesquisa, desenvolvimento e comercialização de tecnologias aeroespaciais, o objetivo da Alada é fortalecer a atuação do Brasil no setor, permitindo que o país participe de maneira mais ativa no mercado internacional de satélites e lançamentos espaciais.
Alada
A subsidiária poderá desempenhar várias funções estratégicas. Entre elas estão:

Desenvolvimento e comercialização de tecnologias para navegação aérea e espacial;
Pesquisa e certificação de equipamentos aeroespaciais;
Proteção e gestão da propriedade intelectual de inovações na área;
Apoio ao Comando da Aeronáutica em projetos para melhorar o controle do espaço aéreo;
Gestão e operação de redes de satélites.

Além disso, a nova empresa poderá ser contratada para executar projetos estratégicos do Comando da Aeronáutica, utilizando recursos do Fundo Aeronáutico.
Estrutura
Nos primeiros quatro anos de operação, a subsidiária poderá contratar técnicos e funcionários administrativos de forma temporária para garantir seu funcionamento inicial. Essas contratações serão consideradas de interesse público e seguirão as regras definidas pelo Conselho de Administração da NAV Brasil.
A lei também permite que servidores públicos e militares sejam cedidos para trabalhar na nova empresa. Caso isso aconteça, a subsidiária terá que reembolsar os órgãos de origem pelos custos com esses profissionais.
Além disso, a subsidiária poderá oferecer planos de previdência complementar aos seus funcionários, por meio da adesão a uma entidade fechada de previdência já existente.
Outro ponto da lei é a possibilidade de a União assumir o controle direto da subsidiária. Isso poderá ocorrer por meio da transferência das ações da NAV Brasil para o governo federal, sem custos para a União. Essa medida permitiria ao governo ter maior controle sobre os projetos da subsidiária e sua integração com políticas nacionais para o setor aeroespacial.
Projeto
A criação da Alada foi proposta pelo PL 3.819/2024, de autoria do Poder Executivo. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em dezembro de 2024, após parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), e já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE). 
Durante a tramitação, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), ex-ministro da Ciência e Tecnologia, elogiou a iniciativa de criação da Alada. Ele disse que, como ministro entre 2019 e 2022, participou da concepção da empresa. O senador destacou a importância da estatal para o desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, ressaltando que a exploração comercial de voos espaciais pode gerar bilhões de dólares em receitas para o país.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Reforma tributária: segunda parte da regulamentação será votada em 2025

A regulamentação da reforma tributária, tema que dominou as discussões no Congresso em 2024, ainda não acabou. Aprovado em dezembro, o PLP 68/2024 — primeiro projeto da regulamentação da Emenda Constitucional 132, da reforma —, tem até 16 de janeiro para ser sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. E agora começa a corrida para que o segundo projeto, o PLP 108/2024, seja aprovado pelo Senado ainda em 2025, já que o período-teste de cobrança dos novos impostos começa em 2026.
A primeira parte da regulamentação tratou da reforma tributária sobre o consumo. O texto contém regras para a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — que compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios. O segundo projeto da regulamentação é importante porque trata do Comitê Gestor do IBS, responsável por arrecadar o imposto.
A corrida contra o tempo se dá porque, após a aprovação do projeto e a conversão em lei complementar, ainda serão necessários passos como a elaboração do regulamento infralegal do órgão, a indicação dos entes federados para os cargos e a adequação das tecnologias para a implementação. Tudo isso terá que ser feito antes do início do período-teste de cobrança em 2026. A demora na aprovação do projeto pode atrasar todo o processo e causar insegurança jurídica.
Embora a maior parte da tecnologia necessária para implementar a reforma já seja utilizada na administração tributária, é preciso coordenar e uniformizar todo o sistema. No caso da emissão de notas fiscais eletrônicas, por exemplo, muitos municípios ainda não têm a ferramenta implementada.
— Para que a gente possa começar no ano de 2026 e não sofrer nenhum atraso, porque nós estamos correndo contra o tempo no desenvolvimento dos softwares no desenvolvimento dos sistemas, é preciso que se tenha um CNPJ para que se coloque recursos orçamentários, para uma série de questões que serão desenvolvidas — alertou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do primeiro projeto da reforma, ao apresentar o texto em dezembro.
Para suprir a lacuna até a aprovação do PLP 108, Braga incluiu no PLP 68/2024 um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025. A inclusão, segundo o relator, foi feita a pedido do Ministério da Fazenda com o objetivo exclusivo de criar o regulamento do IBS. As funções de arrecadar imposto e decidir sobre controvérsias, previstas na emenda constitucional da reforma tributária, não serão exercidas nesse momento.
— A questão do comitê gestor foi recepcionada no PLP 68 com algumas condições. A primeira é que só é válido até 31 de Dezembro de 2025, ou seja: até essa data, o PLP 108 precisa estar aprovado, precisa estar regulamentado de todas as formas, porque quando começar 2026 e nós formos implementar as obrigações acessórias, não poderá mais ser um comitê temporário — disse o relator.
O PLP 108/2024 foi aprovado pela Câmara no final de outubro, mas a análise pelo Senado só vai começar em 2025, porque em 2024 a Casa esteve concentrada na aprovação da primeira parte da regulamentação. O texto em análise no Senado regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O projeto ainda não tem a definição formal sobre as comissões nas quais será analisado, mas é possível que seja enviado diretamente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como ocorreu com o primeiro texto. 
Regras
Pelo texto aprovado na Câmara, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto. Embora a coordenação fique a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser feitas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. O comitê também será responsável por elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
O CG-IBS, de acordo com o projeto, será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público. A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, que deve ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar. O colegiado será formado por com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF). As regras para a eleição são detalhadas no texto.
Com sede em Brasília, o Conselho Superior tomará decisões por maioria absoluta dos representantes dos entes. No caso dos estados e do DF, além da maioria absoluta será necessário o voto de conselheiros que, somados, representem mais de 50% da população do país, regra incluída durante a tramitação na Câmara.
O titular do conselho indicado pelos estados e DF deverá ser ocupante do cargo de secretário de Fazenda ou cargo similar. Em relação aos municípios, o representante poderá atender a um dos seguintes critérios: ocupar o cargo de secretário municipal de Fazenda ou similar; ter experiência mínima de dez anos na administração tributária; ou ter experiência de quatro anos ocupando cargos de direção superior na administração tributária municípios.
O texto veda a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior e prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios, tanto no Conselho quanto nas diretorias. A alternância deverá ocorrer também nos cargos de diretor-executivo, da auditoria interna e da corregedoria. Além disso, 30% dos cargos são reservados para as mulheres.
Críticas
Durante audiência pública feita em outubro pelo Senado, especialistas demonstraram preocupação com o modelo do comitê. O economista Felipe Salto, ex-diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) disse considerar que as regras previstas para o CG-IBS vão na direção contrária do Pacto Federativo. Ele apontou possíveis problemas em casos de conflitos, com a lavratura de autos de infração por instâncias diferentes no caso do IBS (comitê) e do CBS (Receita Federal).
— Esses princípios e dispositivos novos vão produzir um sem-número de questionamentos e de piora no contencioso tributário não só administrativo, mas também judicial. Então, o Comitê Gestor é uma estrutura que só tem um jeito de funcionar: se ele for o órgão mais poderoso da República. E isso é gravíssimo, porque nós estamos falando de uma centralização e de uma perda de poder de arrecadação, que, por sua vez, é a fonte de financiamento de boa parte das políticas públicas realizadas pelos governadores — disse o economista.
Para ele, a adoção do critério populacional nas decisões do conselho superior do comitê (que exige além da maioria absoluta dos representantes os votos de conselheiros que representem mais de 50% da população) foi um avanço feito pela Câmara no texto.
Doutora em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Susy Gomes Hoffmann disse que o comitê pode ficar vulnerável a interferências políticas. Para ela, como o fato gerador do IBS e da CBS é o mesmo, os dois tributos deveriam ter administração compartilhada com fiscalização unificada, evitando múltiplas instâncias de julgamento em estados e municípios.
A simplificação e a unificação do contencioso também foram defendidas por Felipe Kertesz Renault, diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Para ele, a existência de contenciosos simultâneos na Receita e no Comitê, além do alto custo e da alta burocracia necessária, gera insegurança jurídica ao contribuinte e também aos fiscos, que dependem das interpretações para que possam tributar.
— O que vai acontecer, na prática, na existência de dois tribunais distintos, é que teremos, necessariamente, divergências interpretativas e teremos mais tempo ainda para que essa divergência seja superada. Ou seja, alongaremos o debate e, com isso, como nos disse e nos ensinou Ruy Barbosa, não teremos justiça em nenhuma frente — lamentou.
Já Melissa Castello, procuradora da Fazenda do Rio Grande do Sul, classificou o comitê gestor do IBS como uma ferramenta de segurança jurídica que corresponde à demanda dos contribuintes. Ela concordou que a lei poderia ter previsto um contencioso administrativo único, mas lembrou que haverá instâncias como o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.
— Quando o Comitê de Harmonização estiver harmonizando decisões administrativas, ele vai ouvir obrigatoriamente o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, que é o órgão em que está o conhecimento de interpretação jurídica. E por que isso é importante? Porque isso me assegura previsibilidade e alinhamento com a decisão dos tribunais superiores — apontou.
O auditor fiscal da Receita Federal Geraldo da Silva Datas, presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, disse ser preciso haver um órgão que coordene e integre as ações administrativas relativas à aplicação da reforma tributária do consumo. Ele afirmou que o conteúdo do PLP 108/2024 precisa ser trabalhado com a mesma importância que se deu ao PLP 68/2024.
— Em matéria de contencioso, eu posso garantir para os senhores que o modelo que a gente está tentando construir é o modelo que tem compromisso, sim, com a simplificação, tem compromisso, sim, com a segurança jurídica — disse o auditor durante o debate.
Crime de responsabilidade
O projeto prevê que o presidente do comitê gestor poderá ser enquadrado por crime de responsabilidade por atos como o de não prestar aos legislativos as contas do exercício anterior no prazo definido e não prestar informações solicitadas por escrito pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, entre outros atos previstos na lei que trata dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079, de 1950).
Os procedimentos de destituição seguirão o rito do impeachment para o presidente da República, que prevê formação de comissão especial para emitir relatório sobre a denúncia, votação da autorização pelo Plenário com quórum mínimo de dois terços dos deputados federais para que o processo siga ao Senado, onde o afastamento também tem de ser votado pelo Plenário com o apoio de dois terços dos senadores.
Financiamento
O comitê será financiado pela própria arrecadação do imposto, mas no início a União vai arcar com as despesas de instalação do comitê, no período de 2025 a 2028, com até R$ 3,8 bilhões. Isso se dá porque até 2028 a cobrança do IBS ainda estará em período de teste, com uma alíquota de 0,1%. Após 2029, a cobrança do IBS será implementada gradualmente até 2033, quando o imposto substituirá definitivamente o ICMS e o ISS.
O projeto detalha percentuais da arrecadação do IBS para financiar as atividades do comitê gestor. Durante o período de 2026 a 2032, os percentuais serão decrescentes devido à implantação gradual do imposto. O percentual do IBS destinado às atividades do comitê passa gradualmente de 100% em 2026 até 0,5% em 2032. A partir de 2033, o percentual será de no máximo 0,2% do produto da arrecadação do IBS.
Receita
O projeto introduz conceitos para diferenciar a receita obtida com o IBS em diferentes etapas. A receita inicial de cada ente federativo será o arrecadado, descontados os créditos apropriados pelo contribuinte no processo de não cumulatividade. Desse valor, será descontado o que foi destinado à devolução de tributos para consumidor de baixa renda (cashback), segundo percentual a ser fixado pelo CG-IBS em cada período de distribuição mensal, com base em estimativas do valor da devolução geral do IBS e do valor total da receita inicial dos entes federativos.
O percentual será o mesmo para todos os estados, o Distrito Federal e os municípios. Na prática, isso significa que o cashback geral do IBS será financiado por todos os entes federativos, na proporção de sua participação na receita inicial. Outro ajuste da receita inicial será quando o ente federativo fixar alíquota do IBS (alíquota padrão) diferente da alíquota de referência (fixada pelo Senado Federal no período de transição de 2029 a 2033).
No caso de a alíquota padrão ser superior à alíquota de referência, o aumento de receita será deduzido da receita inicial do ente federativo. Se a alíquota padrão for inferior à de referência, haverá redução da receita inicial decorrente da aplicação de alíquota menor. Segundo o governo, esse ajuste é necessário por causa da norma da Emenda Constitucional 132 sobre a transição na distribuição dos recursos. A repartição usará a arrecadação com base nas alíquotas de referência.
Outros ajustes deverão ocorrer em razão de créditos presumidos concedidos pela legislação. Depois de todos os ajustes, o valor encontrado servirá de base para o cálculo da distribuição na fase de transição para evitar perdas de receita. No período de 2029 a 2077, percentuais de 80% (2029 a 2032), 90% (2033) e gradativamente menores (2034 a 2077) serão retidos para redistribuição com esse objetivo.
Depois dessa primeira retenção, outros 5% (de 2029 a 2077) serão separados para os entes federativos com maior perda de participação relativa na receita. De 2078 a 2097, o percentual será reduzido gradativamente até zerar.  Em ambas as retenções, o arrecadado com multas de ofício impostas pelo não pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações, por exemplo) ficará de fora.
Créditos de ICMS
O PLP 108/2024 também define o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existentes nas empresas. Como o ICMS deixará de existir a partir de 2033, o projeto permite que as empresas peçam a compensação desses créditos com valores devidos do mesmo tributo se o estado concordar. Outra opção é compensar valores no IBS a pagar. A transferência a terceiros também será possível, mas a empresa que os receber poderá utilizá-los somente para compensar ICMS ou IBS.
Caso o pedido de compensação não tenha sido analisado pela administração tributária dentro do prazo (24 meses ou, se mercadoria para ativo permanente, 60 dias), a transferência será chamada de tácita e somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2038.
Caso nenhuma hipótese de compensação seja possível, o titular do crédito poderá pedir ressarcimento a ser pago em 240 parcelas mensais. No entanto, o governo terá direito de atrasar o pagamento do mês em até 90 dias sem qualquer acréscimo, que começará depois desse prazo proporcionalmente à taxa Selic.
Penalidades
O projeto contém regras sobre infrações, penalidades e encargos moratórios relativos ao IBS. Pelo texto, a falta de pagamento do IBS resultará em multa de 75% sobre o valor do imposto devido ou do crédito registrado indevidamente. Todos que tenham concorrido para a prática da infração tributária poderão responder conjuntamente. Já o valor do crédito tributário estabelecido será corrigido por juros de mora equivalentes à taxa Selic mensalmente e multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20% do valor do IBS).
Além de multas aplicáveis sobre o valor da operação irregular, o texto aprovado pela Câmara criou a Unidade Padrão Fiscal do IBS (UPF/IBS), com valor unitário de R$ 200, atualizado mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Certas infrações, como o embaraço à ação fiscal, por exemplo, resultarão em multas cobradas com base na UPF.
As multas aplicadas com lançamento de ofício poderão ser pagas com redução de 50% se o pagamento integral do crédito tributário (principal mais juros e multas de mora) ocorrer no prazo previsto para apresentar impugnação contra a administração. O desconto cai para 25% se o pagamento ocorrer após esse prazo e antes da sua inscrição em dívida ativa. Para contribuintes que participem de programa de conformidade estabelecido pelo comitê gestor, os percentuais aumentam, respectivamente, para 60% e 35%.
O PLP 108/24 tambem estabelece regras sobre o  o processo administrativo tributário do IBS, que será totalmente eletrônico desde a impugnação (contestação do lançamento). O sistema eletrônico será implantado pelo Comitê Gestor. O processo terá três “etapas” de julgamento (primeira instância, instância recursal e instância de uniformização da jurisprudência), todas realizadas por servidores de carreira dos fiscos, com representação paritária entre o conjunto de estados e o conjunto de municípios.
Outras medidas importantes sobre o contencioso administrativo tributário do IBS são a adoção de rito sumário para créditos tributários de baixo valor ou em razão da menor complexidade da matéria; a suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (recesso); e o prazo de dez dias para a realização de atos, quando não houver outro prazo expressamente previsto.
Transmissão de bens
Outro tema tratado pelo projeto é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A regulamentação desse imposto já era prevista na Constituição, mas nunca foi implementada. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje, o tributo é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
Conforme diretrizes da Emenda 132, os estados e o Distrito Federal seguem com autonomia para fixar as alíquotas, mas as alíquotas máximas serão definidas pelo Senado e incidirão de forma progressiva, de acordo com o quinhão ou valor da doação recebido por pessoa. Caberá a lei estadual específica definir o grande patrimônio, que deverá ser tributado pela alíquota máxima aprovada pelo Senado.
O projeto tem, ainda, dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Atualmente, não há unanimidade entre os municípios sobre o momento de exigência do tributo, se na escritura ou no registro do imóvel.  O texto aprovado pela Câmara permite aos municípios a aplicação de alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).
O PLP 108/24 também determina ainda que a base de cálculo do ITBI seja o valor venal, e não o valor de venda, como é hoje. O valor venal é definido no texto como o valor pelo qual o bem seria negociado à vista em “condições normais de mercado”, considerando alguns critérios estabelecidos no próprio texto.
Além disso, o projeto altera o Código Tributário em razão da permissão dada pela Emenda 132 para os municípios aumentarem a contribuição para iluminação pública, cobrada na conta de luz, para bancar serviços de monitoramento de via. Segundo o texto aprovado, os recursos poderão servir para implantar, expandir e melhorar sistemas de monitoramento para segurança e preservação de ruas públicas.

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