Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado

Entrou em vigor a Lei 15.179, de 2025, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, que centraliza a oferta de crédito consignado para trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, profissionais que atuam por meio de aplicativos de transporte e trabalhadores rurais. A lei foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (24) e está publicada no Diário Oficial da União desta sexta (25).
A lei permite que trabalhadores com vínculo formal possam fazer o empréstimo em plataformas digitais, seja por canais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo. 
O texto explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo. 
Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179 resultou da Medida Provisória (MP) 1.292/2025, aprovada pelo Congresso Nacional no começo de julho. Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado. Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador, que foi lançada em março e está integrada à Carteira de Trabalho Digital, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador. 
Para os empregadores, a lei impõe o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responder por perdas e danos e sujeição a sanções administrativas, civis e criminais.
Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Entidades públicas e estatais podem manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, mas as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital. O consentimento do trabalhador quanto à coleta e ao tratamento de dados biométricos é obrigatório.
A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem uso da plataforma.
Proteção de dados
Lula vetou partes do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e à Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820, de 2003), que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
De acordo com a nova lei, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (prazo contado a partir de 21 de março e que terminou em 19 de julho), os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva do pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado como responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. 
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos. 

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Novas leis garantem políticas de reforço ao SUS e à saúde do brasileiro

No primeiro semestre de 2025, o Senado aprovou projetos que reforçam a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) e ampliam políticas públicas para o tratamento da saúde dos brasileiros. Sete desses textos já foram transformados em lei e outros foram encaminhados à Câmara dos Deputados.
Novos medicamentos
O PL 1.241/2023, por exemplo, deu origem à Lei 15.120, de 2025, que inclui um representante da sociedade civil na comissão que decide quais novos medicamentos e tratamentos serão oferecidos no Sistema Único de Saúde (SUS).
O representante será indicado por entidades ligadas à área da saúde e terá direito a voto.
A iniciativa representa um avanço nos processos decisórios da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), porque vai assegurar que as demandas sociais sejam consideradas nas recomendações do órgão.
Doenças inflamatórias
Em breve, o Brasil contará com uma Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais — Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.  É o que estabelece a Lei 15.138, de 2025, sancionada em 21 maio.
A norma entra em vigor em novembro, 180 dias após a sua publicação. Ela foi criada a partir do PL 5.307/2019, aprovado no Plenário do Senado em abril e encaminhado à sanção presidencial.
A política prevista na lei será desenvolvida de forma integrada e conjunta pela União, estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A doença de Crohn e a retocolite ulcerativa são doenças inflamatórias crônicas que afetam os órgaos envolvidos na alimentação e que não têm cura: o tratamento dessas enfermidades é voltado à redução da inflamação e alívio dos sintomas.
Ações preventivas
Por sua vez, o PL 2.106/2019 deu origem à Lei 15.117, de 2025, que obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem informações educativas sobre prevenção de doenças.
A proposta ganhou relevância após a pandemia do coronavírus, período em que houve a proliferação de informações falsas sobre vacinas e a divulgação de tratamentos ineficazes. 
O texto prevê que as emissoras públicas, educativas e comunitárias serão obrigadas a divulgar gratuitamente, por três minutos diários, materiais educativos sobre prevenção de doenças específicas. As inserções serão feitas ao longo de toda a programação e realizadas durante os períodos de campanhas de combate às doenças, que devem ser divulgadas anualmente pelo Poder Executivo.
Terapia nutricional
Já o PL 4.262/2020 deu origem à Lei 15.131, de 2025, a qual determina que  pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverão ter acompanhamento alimentar no SUS. 
A lei determina que a terapia nutricional voltada ao público autista compreenda ações de cuidado, promoção e proteção sob o ponto de vista alimentar, sempre conduzidas por profissional de saúde legalmente habilitado, e em conformidade com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pela autoridade competente.
O projeto garante que os profissionais de saúde realizem avaliações criteriosas dos riscos nutricionais — alergia, intolerância, aversão a determinados alimentos —, além do ônus financeiro desses tratamentos para as famílias e para o poder público.
Fibromialgia como deficiência
O projeto que reconhece a fibromialgia como deficiência (PL 3.010/2019) foi transformado na Lei 15.176, de 2025. Para a equiparação, é necessária avaliação caso a caso feita por equipe multidisciplinar — médicos, psicólogos, entre outros — que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação na sociedade. As pessoas com fibromialgia equiparadas a pessoa com deficiência poderão usufruir das políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
Também virou lei (15.174, de 2025),o projeto que cria a política de enfrentamento ao HPV (PL 5.688/2023). O texto estabelece um conjunto de medidas de saúde pública voltadas à prevenção, detecção e tratamento da infecção sexualmente transmissível que, de acordo com o Ministério da Saúde, é a mais comum no mundo.
O HPV é um vírus que afeta a pele e as mucosas. Existem mais de 200 tipos de HPV. Alguns deles podem causar verrugas genitais, enquanto outros estão associados a tumores malignos, como o câncer do colo do útero, ânus, pênis, boca e garganta.
Atenção humanizada
A atenção humanizada passou a integrar oficialmente os princípios do SUS. A mudança está prevista na Lei 15.126, de 2025, baseada no PL 119/2019.
A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e determina que o SUS passe a ter o dever legal de garantir que os serviços de saúde ofereçam acolhimento mais respeitoso e empático, levando em conta as necessidades, os sentimentos e a dignidade dos pacientes.
Dessa forma, a atenção humanizada passa a ser reconhecida como diretriz legal do SUS, ao lado de outros princípios como a integralidade da assistência, a universalidade do acesso e a equidade.
Apreciação na Câmara
Outros projetos foram aprovados pelo Senado e agora são apreciados pela Câmara dos Deputados, a exemplo do PL 4.798/2023, que inclui programas de incentivo ao envelhecimento saudável entre as ações preventivas do SUS, e o PL 4.558/2019, que prevê tratamento integral no SUS para vítimas de queimaduras.
Também foram remetidos à Câmara o projeto que autoriza saque do FGTS por pacientes com esclerose múltipla (PL 2.360/2024); o que concede prioridade de atendimento à pessoa com Parkinson (PL 3.427/2023); e o que estabelece incentivo à indústria verde com foco em saúde ambiental (PL 4.989/2023).

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Lei estabelece cota para mulheres em conselhos de administração de estatais

Entrou em vigor a Lei 15.177, de 2025, que estabelece a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. A norma também determina que, dentro dessas vagas, uma parte (30% sobre a reserva) seja destinada a mulheres negras ou com deficiência.
O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
A nova regra tem origem no PL 1.246/2021, projeto de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Após passar pela Câmara, a proposta foi aprovada pelo Senado em junho, quando foi então enviada para a sanção presidencial.
A lei abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e também outras companhias em que União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.
De acordo com o texto, a implementação da cota será gradual, ao longo de três anos: no primeiro ano de vigência, as mulheres deverão ocupar ao menos 10% das vagas nos conselhos; no segundo ano, o percentual mínimo será de 20%; e, no terceiro, esse percentual deverá ser de ao menos 30%, conforme exigido pela nova lei.
Do total de postos reservados, 30% deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência.
Em caso de descumprimento da regra, os conselhos de administração das empresas abrangidas pela lei ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até a regularização da sua composição. A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos de controle interno e externo aos quais essas companhias estão vinculadas.
Durante a tramitação no Senado, a proposta foi analisada por três comissões. Primeiramente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde a matéria recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). Depois, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o texto recebeu parecer positivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Por fim, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta contou com o parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
“É de suma importância a participação de mulheres, inclusive mulheres negras e com deficiência, nos conselhos de administração das empresas estatais, a fim de pluralizar o debate de ideias e ampliar o compartilhamento de diferentes perspectivas nesse meio”, afirmou Dorinha Seabra durante a análise do projeto na CCJ.Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Lei permite transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuges

Entrou em vigor a Lei 15.175, de 2025, que autoriza a transferência de empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado de sua cidade em razão de função pública.
A nova regra foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
Essa possibilidade de transferência já existia para os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112/1990. Agora, com a nova regra, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a prever o mesmo direito para os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O dispositivo inserido na CLT estabelece que “os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração pública”.
A transferência deve ser solicitada pelo empregado e, no caso dele, não depende do interesse da administração pública, mas sim da existência de filial ou representação na localidade de destino.
A nova lei também determina que a transferência deve ser “horizontal”, ou seja, não poderá haver uma ascensão funcional e a transferência tem de ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal.
Essa lei teve origem em um projeto da ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA): o PL 194/2022. No Senado, o relator da matéria foi Fabiano Contarato (PT-ES). Ao defender a proposta, ele ressaltou que a iniciativa evita que empregados públicos peçam demissão ou licença para acompanhar parceiros que tenham sido transferidos de cidade.
Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Áudio: Sancionada política de prevenção e cuidados contra o HPV

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (22) a lei que cria a política nacional contra o HPV (Lei 15.174, de 2025). A norma, que passa a vigorar em outubro, prevê campanhas de informação, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e da pesquisa científica. O papilomavírus humano (HPV) é a mais comum das infecções sexualmente transmissíveis. Ele afeta a pele e as mucosas e tem mais de 200 tipos.

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Iluminação marca apoio do Congresso ao Dia Internacional do Autocuidado

A fachada do Congresso Nacional ganha as cores azul e magenta nesta quinta-feira (24), em homenagem ao Dia Internacional do Autocuidado. A proposta foi do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e da deputada Flávia Morais (PDT-GO), com apoio da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde (Acessa). 
A ação chama a atenção para a importância do autocuidado diário como estratégia para a sustentabilidade dos sistemas de saúde. A abordagem segue o entendimento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que incentiva hábitos saudáveis, prevenção de doenças e o protagonismo das pessoas na gestão da própria saúde. 
A iluminação especial também reforça os objetivos do projeto de lei que estabelece a data de 24 de julho como Dia Nacional do Autocuidado (PL 3.099/2019), aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês. O projeto, que é do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), agora será enviado para a análise do Senado. 
O conceito de autocuidado abrange a capacidade de indivíduos, famílias e comunidades tomarem decisões informadas para manter a saúde, prevenir doenças e lidar com pequenos desconfortos, mesmo que sem orientação direta de um profissional de saúde. Entre os recursos disponíveis estão medicamentos isentos de prescrição (MIPs), dermocosméticos, vitaminas, suplementos alimentares, autotestes, itens de saúde da mulher e produtos para saúde bucal. 

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Senado vai promover seminário sobre a democracia na América Latina

O Senado Federal vai promover, no dia 12 de agosto, o seminário “Democracia em perspectiva na América Latina e no Brasil”, com a participação do cientista político americano Steven Levitsky. O objetivo é aprofundar o debate sobre os desafios enfrentados pelas democracias no continente e refletir sobre a importância do fortalecimento democrático. O evento vai acontecer no Auditório Petrônio Portella.
Levitsky é professor e pesquisador da Universidade de Harvard, com trabalho focado em democratização, autoritarismo, partidos políticos e instituições fracas e informais. É coautor do livro Como as democracias morrem, com o também cientista político Daniel Ziblatt. A obra analisa como regimes democráticos podem entrar em colapso não apenas através de golpes militares, mas por meio de erosões graduais promovidas por líderes eleitos que minam as instituições democráticas por dentro.
Também participam do debate a historiadora e cientista política Heloísa Starling, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e conhecida por suas obras sobre a história do Brasil, e o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), presidente do Conselho Editorial do Senado.
Estudantes, pesquisadores e demais interessados no tema poderão se inscrever antecipadamente pelo portal do Senado. As vagas são limitadas. A organização do seminário concederá certificado de participação.
Lançamento
Durante o evento, também será lançada a coletânea Democracia ontem, hoje e sempre, composta por quatro livros reeditados pelo Conselho Editorial do Senado:

1964 Visto e Comentado pela Casa Branca, de Marcos Sá Corrêa, analisa documentos oficiais dos Estados Unidos sobre o golpe de 1964, destacando a visão da Casa Branca sobre a queda do ex-presidente João Goulart
Sessenta e Quatro: Anatomia da Crise, de Wanderley Guilherme dos Santos, examina os fatores internos e externos do colapso democrático, ressaltando a polarização entre progressistas e conservadores, além do papel das elites e das instituições
Explode Um novo Brasil – Diário da Campanha das Diretas (segunda edição), de Ricardo Kostcho, trata da campanha pela restauração do voto direto para a presidência do Brasil. A primeira edição foi lançada em 1984
1964: Álbum Fotográfico de um Golpe de Estado, obra inédita organizada por Heloisa Starling, Danilo Marques e Livia de Sá. Resultado da parceria do Conselho Editorial do Senado com o Projeto República, vinculado à UFMG, reúne 71 imagens que ilustram a radicalização política e os bastidores do golpe de 1964, desde a preparação dos conspiradores e a propaganda anticomunista até os movimentos das tropas e a deposição de João Goulart

Ao destacar a importância da coleção, o senador Randolfe Rodrigues enfatiza que os 40 anos da redemocratização são “a maior conquista civilizatória do Brasil”.
— Nossa história republicana nunca teve um período tão longevo sob a égide da mesma Constituição. Há uma geração inteira que não lembra o que era o arbítrio, o estado de exceção. [A coleção é importante] para não deixar esquecer isso, para que isso nunca mais volte a acontecer — disse.
As publicações estarão disponíveis na Livraria do Senado a preço de custo. A versão digital pode ser baixada gratuitamente.
Serviço                                                                    
Seminário: “Democracia em perspectiva na América Latina e no Brasil” e lançamento do box “Democracia ontem, hoje e sempre”📅 Data: 12 de agosto de 2025🕔 Horário: 13h30📍 Local: Auditório Petrônio Portela (Anexo 2), Senado Federal, Brasília – DFInscrição: acesse https://forms.office.com/r/Rgd4MNQMe9, com emissão de certificado

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