Processo estrutural: comissão de juristas vota relatório final na quinta-feira

A comissão de juristas responsável pela elaboração de um anteprojeto de lei do processo estrutural votará seu relatório final na quinta-feira (31), a partir das 9h. O colegiado, formado por 15 especialistas, é presidido pelo subprocurador-geral da República Augusto Aras e foi instalado em junho. Depois de aprovado pela comissão, o anteprojeto será transformado em projeto de lei que será analisado no Senado e na Câmara.
O processo estrutural é um tipo de ação judicial destinada a reorganizar uma estrutura pública ou privada cujo funcionamento inadequado provocou a demanda na Justiça. 
O processo estrutural ainda não é previsto em lei no Brasil e, diferentemente dos litígios tradicionais, nos quais uma única decisão judicial resolve a questão, é necessário resolver, também, o problema estrutural que gerou a demanda.
A reunião será na sala 3 da Ala Alexandre Costa.
Direitos
A expressão processo estrutural surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a Justiça usa técnicas de cooperação e negociação para chegar a uma solução efetiva para o problema.
Um exemplo de sentença estrutural foi a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que, em 1954, considerou inconstitucional a admissão de estudantes em escolas públicas com base em critérios raciais. O processo resultou na matrícula de alunos negros em instituições que até então só permitiam a entrada de brancos.
O processo estrutural tem relação com o conceito de ativismo judicial. Isso ocorre quando o Poder Judiciário é chamado a se posicionar sobre temas que seriam originalmente de competência dos Poderes Legislativo ou Executivo. 
O anteprojeto de lei sobre processo estrutural deverá estabelecer parâmetros para o posicionamento da Justiça em situações como essas.
A comissão
Instituída pelo Senado em ato do presidente Rodrigo Pacheco (APR 3/2024), a comissão conta com 15 integrantes, entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados e professores. O vice-presidente do colegiado é o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o relator é o desembargador Edilson Vitorelli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Releia a cobertura das audiências promovidas pela comissão em agosto:

Lei de processo estrutural deve ser ‘minimalista e flexível’, dizem juristas
Especialistas fazem sugestões para anteprojeto da Lei do Processo Estrutural
Processo estrutural evitará disputa entre Poderes, dizem juristas

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Vídeo: Senado Aprova: garantia de alimentos a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta semana o projeto de lei (PL) 996/2023, que estabelece a garantia de alimentos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O texto, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. O projeto insere um dispositivo na Lei 11.346, de 2006, para incluir, entre os destinatários do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), os locais de acolhida e apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus dependentes.
A CAE também aprovou em caráter terminativo o Projeto de Lei (PL) 6.012/2023, que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A proposta foi apresentada pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Jorge Seif (PL-SC), além da senadora licenciada Ivete da Silveira (MDB-SC). O texto recebeu um substitutivo de seu relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). Criado pela Lei 13.999, de 2020, o Pronampe tinha como objetivo original fornecer crédito emergencial a microempresas e empresas de pequeno porte impactadas pela pandemia da covid-19. O Pronampe foi transformado em programa permanente no ano seguinte, com a edição da Lei 14.161, de 2021. Mesmo com a continuidade do programa, as duas leis mantiveram a previsão de que o Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Pronampe seja encerrado em janeiro de 2025. O PL 6.012/2023 revoga os dispositivos que preveem o fim do FGO.

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CSP analisa projeto que reforça segurança em escolas públicas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) vota na terça-feira (29) um projeto de lei que obriga estados, Distrito Federal e municípios a garantir a segurança em escolas públicas. A reunião está marcada para as 11h e tem outros três itens na pauta.
O PL 1.676/2023 foi proposto pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES) e recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). De acordo com o texto, o poder público, em articulação com as forças de segurança e com apoio técnico e financeiro da União, deve assegurar “a incolumidade das comunidades escolares das instituições e estabelecimentos vinculados aos respectivos sistemas de ensino”.
A prioridade é para “estabelecimentos considerados inseguros ou localizados em áreas de risco”. Segundo a proposição, as soluções de segurança podem incluir sistemas de controle de acesso de pessoas e objetos na entrada das escolas e sistemas de alarme conectados com unidade de força de segurança externa, por exemplo. 
A CSP também pode votar o PL 16/2024, que cria o Livro Nacional do Mérito na Segurança Pública. O texto do ex-senador Flávio Dino (MA) recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), presidente da comissão. No Livro, devem ser inscritos nomes de policiais, bombeiros e outros agentes que tenham prestado serviços relevantes ao país em suas atividades.
Outro item na pauta é o PL 4.805/2020, que estabelece medidas mais eficientes de proteção a testemunhas que denunciem atos ilegais de interesse público. O projeto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) tem relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR).
De acordo com a proposição, a reserva da identidade pode ser usada por testemunhas ou denunciantes de atos ilícitos de de natureza cível ou criminal que possam ter a integridade física ameaçada. O sigilo pode ser aplicado à identidade, ao paradeiro e a outros dados pessoais das testemunhas.
Os senadores podem votar ainda o Projeto de Resolução (PRS) 23/2024, que institui a Frente Parlamentar de Defesa da Polícia Penal. A matéria, sugerida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), tem relatório favorável de Sergio Moro.

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Áudio: CPI das Bets será instalada nesta sexta para investigar crimes e vício

A CPI das Bets, ou das apostas on-line, deverá ser instalada nesta sexta-feira (25). De iniciativa da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), a comissão vai investigar a atuação do crime organizado e o vício dos usuários nesses jogos. Soraya citou que a CPI vai desvendar como as empresas não registradas no Ministério da Fazenda trocam de CNPJ para continuar lucrando. Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) defende que a CPI analise também os crimes de lavagem de dinheiro e a facilidade que os apostadores têm para se viciarem nas chamadas bets. A reunião de instalação está marcada para 14h.

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Áudio: CE analisa política nacional de fixação do preço do livro

O projeto de criação da Política Nacional do Livro, que será responsável por regular os preços dos livros em todos os seus formatos, volta à pauta da Comissão de Educação (CE). O PLS 49/2015, de autoria da ex-senadora Fátima Bezerra, tem como relatora a senadora Teresa Leitão (PT-PE). De acordo com o projeto, todo livro, seja de edição nacional ou importada, receberá da editora um preço único pelo prazo de um ano a partir de seu lançamento ou importação.

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Comissão de Educação vai debater políticas de segurança pública e autismo

A Comissão de Educação (CE) realiza nesta quarta-feira (30), às 14h, audiência pública interativa para debater políticas de segurança pública e autismo voltadas para a área de educação e cultura, com a participação da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional de Segurança e do protocolo Polícia Judicial Amiga dos Autistas.
Presidente da CE, o senador Flávio Arns (PSB-PR) é o autor do requerimento para realização do debate (REQ 85/2024-CE).
Lançado recentemente, o Protocolo Judicial Amiga dos Autistas visa formar multiplicadores para a capacitação de policiais judicias e outros agentes da segurança institucional do Poder Judiciário para lidar com pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) de maneira digna, empática e respeitosa.
Duzentos agentes que trabalham em diversos tribunais do país atuarão como multiplicadores do protocolo. A ideia é garantir que todos os profissionais de segurança institucional do Poder Judiciário estejam preparados para reconhecer e responder adequadamente às necessidades específicas da população com TEA. Segundo dados do Conselho Nacional de Saúde, o país tem cerca de 2 milhões de autistas.
Convidados
A audiência pública contará com a participação, já confirmada, do diretor-presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab), Edilson Barbosa do Nascimento; do presidente da Subcomissão dos Direitos dos Autistas da Polícia Rodoviária Federal do Distrito Federal (PRF-DF), Fernando Cotta; e do diretor do Departamento Nacional da Polícia Judicial e idealizador do Programa de Capacitação e de Conscientização Polícia Judicial Amiga dos Autistas, Igor Tobias Mariano.  
A comissão ainda aguarda a confirmação da participação da capitã da Polícia Militar e integrante do Projeto Força Nacional Amiga dos Autistas, Ana Gabriela; e da superintendente no Distrito Federal da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e integrante do Projeto PRF Amiga dos Autistas, Adriana Mancilha Pivato.
Com informações da Agência CNJ de Notícias

Como participar
O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Segundo turno das eleições municipais: tire aqui as suas dúvidas

No próximo domingo (27), eleitores de 51 municípios — entre os quais se incluem 15 capitais — têm um compromisso com a democracia: votar no segundo turno das eleições para prefeito. A Agência Senado preparou um guia explicativo com os principais tópicos sobre o que é permitido ou proibido no dia da votação. Confira abaixo.

Voto obrigatório ou facultativo
A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.

Cargos em disputa
Está em disputa a prefeitura de 51 municípios. Entre estes, há 15 capitais: Aracaju (SE), Belém (PA) , Belo Horizonte (MG) , Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), São Paulo (SP).

O que é necessário para haver segundo turno
O segundo turno para prefeito e vice-prefeito só pode ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores e quando nenhuma das candidaturas obtém no primeiro turno a maioria absoluta dos votos (ou seja, mais da metade dos votos válidos, não sendo considerado nessa contagem os votos em branco e os votos nulos).

Horário unificado de votação
A votação ocorrerá de forma simultânea em todo o país, seguindo o horário de Brasília: o eleitor pode votar entre 8h e 17h. 
Para as cidades que têm fuso horário diferente da capital federal, é preciso ficar atento: o que vale é o horário de Brasília. Será o caso de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO).
O prazo é válido para o fechamento dos portões nos locais de votação. Por isso, os eleitores que tiverem ingressado no local até às 17h (no horário de Brasília) e enfrentarem fila poderão votar mesmo após esse horário.

Local de votação
Para consultar o local de votação, o eleitor pode visitar a página do atendimento eleitoral, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e informar o nome completo ou o número do CPF ou do título eleitoral, além da data de nascimento e nome da mãe.

Documentação
São vários os documentos aceitos no dia da votação. É preciso que o documento tenha foto e seja oficial: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O eleitor também pode baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital), que pode ser apresentado no lugar de qualquer um dos documentos citados acima. Vale observar que as informações sobre a zona e a seção eleitoral constam no título de eleitor.

Impedimentos
Antes de votar, é importante que o eleitor confira sua situação eleitoral. O processo é simples e pode ser feito pela internet, no atendimento eleitoral oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A situação regular indica que a inscrição eleitoral (título) está disponível para o exercício do voto. Já a situação cancelada mostra que o eleitor está impedido de votar no dia da eleição.
Além disso, não podem votar aqueles que foram condenados criminalmente de forma definitiva (enquanto durar o efeito da condenação), bem como quem perdeu os direitos políticos.

Comprovante
O eleitor deve ficar atento ao comprovante de votação. Ele é entregue no dia da votação pelo mesário responsável da seção eleitoral em que o eleitor votou. É importante ressaltar que não é possível obter o comprovante pela internet, e que não existe segunda via do documento.
Caso perca o documento, que atesta o comparecimento às urnas no dia da votação, o cidadão ainda poderá recorrer à certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.

Manifestação de apoio
No dia da eleição é permitida ao eleitor a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência por determinado candidato ou partido, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.Além disso, a Justiça Eleitoral também permite que seja levada para a cabine de votação uma anotação, em papel, com os números das candidaturas.

Proibições
Por outro lado, é vedado ao eleitor o ingresso na cabine de votação com objetos eletrônicos, como celulares, câmeras ou tablets, por exemplo. Além disso, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem determinada candidatura ou partido.
Também não podem ocorrer, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, bem como a publicação de novos conteúdos ou mesmo o impulsionamento eletrônico de materiais de campanha que já estejam na internet.

Prisão
Nenhum eleitor em municípios com segundo turno poderá ser preso entre terça-feira (22) e até 48 horas após a votação, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Justificativa
O eleitor que não votar — seja no primeiro, segundo ou ambos os turnos — deverá apresentar uma justificativa eleitoral em até 60 dias após cada um dos turnos da votação. O procedimento poderá ser feito por meio do e-Título ou, ainda, a partir do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O formulário, disponível em formato PDF, deverá ser preenchido pelo eleitor e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Voto em trânsito
Não será possível no segundo turno das eleições municipais.
O voto em trânsito (quando a pessoa tem a oportunidade de votar fora do domicílio eleitoral de origem) ocorre somente nas eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais).
Assim, para as eleições municipais de 2024, quem estiver fora do município em que vota no dia da eleição deverá justificar a ausência.

 Penalidades para quem não votar, não justificar nem pagar multa
A legislação eleitoral prevê uma série de sanções para o eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral, entre as quais estão:

Impossibilidade de obtenção da carteira de identidade ou passaporte;
Impossibilidade de inscrição ou posse em concurso público;
Não recebimento de salário ou remuneração vindo de função ou emprego público;
Negativa para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Impossibilidade de prática de qualquer ato para o qual seja exigido a quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
Impossibilidade de obtenção da certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura e da certidão de regularidade do exercício do voto;
Impedimento de participar de concorrência pública ou administrativa da União, de estados, de municípios e do Distrito Federal;
Impossibilidade de obtenção de empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, bem como institutos e caixas de previdência social.

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Áudio: CPI ouvirá Deolane Bezerra na terça e Lucas Paquetá na quarta

A CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas marcou para a próxima semana os depoimentos da influenciadora digital Deolane Bezerra (na terça, dia 29) e do jogador de futebol Lucas Paquetá (na quarta, dia 30). Também estão previstos os depoimentos do diretor da empresa Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, e de um tio de Paquetá, Bruno Tolentino.

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Áudio: Isenção até 2031 para navegação de cargas no Norte e Nordeste vai a Plenário

O projeto que prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante para as regiões Norte e Nordeste (PL 1.765/2019) recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última terça-feira (22). Essa isenção vale para cargas com origem ou destino nessas duas regiões. Agora o projeto segue — em regime de urgência — para votação no Plenário do Senado.

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