Governo libera mais R$ 525 milhões para assistência e infraestrutura no RS

Crédito extraordinário de R$ 525,71 milhões foi liberado pelo governo federal para o enfrentamento das consequências das enchentes no Rio Grande do Sul. Os novos recursos foram autorizados por meio de duas medidas provisórias assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, neste domingo (29), e são voltadas ao atendimento de ações emergenciais em ministérios responsáveis por assistência social, infraestrutura, transporte e crédito.
A MP 1.283/2024 destina R$ 168,26 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O valor será utilizado para o pagamento de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) a idosos e pessoas com deficiência em situação de calamidade pública no estado.
Já a MP 1.284/2024 autoriza a liberação de R$ 357,44 milhões, distribuídos da seguinte forma:

MDS: R$ 34,51 milhões para a reconstrução da rede socioassistencial, beneficiando 37 municípios afetados;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC): R$ 13 milhões para a recuperação de unidades do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de objetos essenciais às atividades de controle metrológico e vigilância de mercado;
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA): R$ 57,98 milhões para infraestrutura em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), beneficiando 4.326 famílias;
Operações Oficiais de Crédito: R$ 120,19 milhões para a concessão de crédito-instalação, sob supervisão do Incra, nas modalidades habitacional e fomento, atendendo 7.232 famílias em assentamentos;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR): R$ 71,75 milhões para apoio a famílias desalojadas ou desabrigadas;
Ministério das Cidades (MCID): R$ 60 milhões para restabelecer as operações do sistema metroviário urbano da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), prejudicadas pelas enchentes.

O Rio Grande do Sul ainda se recupera da catástrofe sofrida em maio deste ano, com enchentes que atingiram diretamente mais de 2,5 milhões de pessoas, com destruição de cidades inteiras e danos à infraestrutura, à indústria e à agricultura do estado.
As medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisam ser analisadas pela comissão mista de deputados e senadores antes de serem votadas nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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CPIs com foco em apostas e jogos on-line seguirão trabalhando em 2025

Um dos assuntos mais recorrentes no país em 2024 foi o crescimento dos jogos e das apostas on-line e suas consequências. No Senado não foi diferente, com a apresentação de projetos, pronunciamentos e a instalação de comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Os dois colegiados com foco em apostas e jogos on-line que funcionaram neste ano seguirão trabalhando em 2025. A CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas está autorizada a funcionar até o dia 15 de fevereiro. Já a CPI das Bets tem autorização para trabalhar até 30 de abril.
A CPI das Bets foi instalada no dia 12 de novembro e elegeu o senador Dr. Hiran (PP-RR) como presidente e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) como relatora. A última reunião deste ano foi com uma representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Durante a reunião, a superintendente de Fiscalização da Anatel, Gesilea Fonseca Teles, defendeu a ampliação das competências da agência para efetivar o bloqueio de bets ilegais.
A relatora da CPI informou que, mesmo durante o recesso parlamentar, haverá uma equipe “que não vai parar”. Soraya prometeu continuar se dedicando ao trabalho da CPI no ano que vem, mesmo com “investidas” contra a imagem do colegiado. Na reunião da comissão do dia 17 de dezembro, ela reclamou do que chamou de “movimento orquestrado” contra a CPI e informou que se colocava à disposição da Polícia Federal para ajudar na apuração de possíveis tentativas de extorsão. Segundo a senadora, a comissão já descobriu “coisas que mexeram com poderosos de todas as áreas”. Ela também disse que, quando faltam argumentos, a melhor defesa é o ataque. Para a senadora, também pesa o fato de ela ser mulher.
— Eu fui ameaçada e stalkeada. É importante que a população brasileira saiba: independentemente de qualquer investida contra a CPI, ou contra membros da CPI, nós vamos até o fim — afirmou a senadora, acrescentando que tem andado com seguranças.
De acordo com Soraya, a CPI das Bets tem foco em um problema social gravíssimo, que envolve o crime organizado, com lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Soraya disse que no ano que vem a CPI vai ouvir os chamados influencers, que usam seus canais em redes sociais para divulgar os jogos on-line. A senadora admitiu que é difícil “erguer um muro digital no país”, mas defendeu a regulamentação mais rígida das bets, de forma a minimizar os danos dos consumidores. Ela é autora de um projeto que impede a realização de apostas de quota fixa por beneficiários de programas sociais (PL 3.757/2024).
— Estamos também trabalhando em uma legislação. Já recebi até uma minuta de um projeto de lei. A CPI vai apresentar um projeto e pedir uma tramitação especial, mais rápida, para que a gente consiga minimizar os danos — declarou Soraya.
Para o senador Dr. Hiran (PP-RR), a comissão trata de um tema de interesse nacional. Ele ressaltou que a atuação da CPI será no sentido de proteger o povo brasileiro. Dr. Hiran também cobrou que o Congresso se dedique à regulamentação da atividade. O senador ainda lembrou que a CPI já ouviu representantes do governo e empresários, sempre com cuidado para que a comissão não se torne uma “assassina de reputações”. Para o próximo ano, Dr. Hiran indicou que a comissão seguirá ouvindo pessoas relacionadas às atividades que são objeto de investigação da CPI e tratará de temas como saúde mental e segurança para crianças e adolescentes. Ele indicou que, por conta do volume de trabalho, é possível que o funcionamento da CPI seja prorrogado.
— Vamos fazer diligências e ver como funcionam os países que sediam as plataformas. Espero que a comissão apresente um trabalho que seja digno, diante de toda a dedicação dos membros da CPI — registrou o senador, em entrevista à TV Senado.
Manipulação e apostas
A CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas foi instalada em abril. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) foi eleito presidente e o senador Romário (PL-RJ) ficou com a relatoria. Ao longo do ano, a CPI ouviu dirigentes, empresários, juízes e outros profissionais ligados ao futebol e às casas de apostas. Em uma das primeiras reuniões, o empresário John Textor, sócio majoritário da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) Botafogo de Futebol e Regatas, afirmou ter provas de manipulação de resultados no futebol brasileiro. Em um momento de reunião secreta, ele entregou um dossiê à comissão, com denúncias sobre irregularidades. Na última reunião do ano, ocorrida no dia 11 de dezembro, o ex-treinador do clube Nova Cidade, do Rio de Janeiro, Ede Vicente Ferreira Júnior negou que tenha participado de irregularidades.
Para o próximo ano, Kajuru promete seguir trabalhando com dedicação. Segundo o senador, logo na retomada dos trabalhos, no início de fevereiro, a CPI deve ouvir dois empresários: William Rogatto e Thiago Chambó. Kajuru chegou a pedir a prisão de Chambó, pelo fato de o empresário não ter comparecido à CPI no dia 10 de dezembro. O empresário é suspeito de envolvimento em fraudes nas apostas esportivas. Já Rogatto, conhecido como “rei do rebaixamento”, foi preso pela Interpol no início de novembro, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. O empresário também é suspeito de manipulação de resultados de futebol e campeonatos. Rogatto já foi ouvido pela CPI no mês de outubro. Segundo Kajuru, ele vai depor à CPI assim que for extraditado para o Brasil.
— Ele chegando, no dia seguinte nós faremos uma CPI em “edição extraordinária”, para que ele cumpra o que ele nos prometeu, que é a entrega de um computador onde contém gente graúda e tudo aquilo que ele ainda não denunciou — declarou o senador.
Kajuru também informou que já em fevereiro a comissão pretende ouvir dois jogadores de futebol: Lucas Paquetá, do time inglês West Ham, e Luiz Henrique, do Botafogo. Paquetá é suspeito de manipulação em cartões recebidos. Já Luiz Henrique teve sua convocação aprovada no mês de novembro. Ele foi citado como beneficiário de duas transferências, totalizando R$ 40 mil, feitas no início de 2023, logo após o jogador ter recebido cartões amarelos quando jogava pelo Betis, na Espanha. As transações teriam partido de parentes de Lucas Paquetá.
— Na primeira quinzena de fevereiro nós ainda teremos pelo menos mais três reuniões. Aí, sim, [teremos] o relatório final e esperado do senador Romário, que eu tenho certeza que será implacável — concluiu Kajuru.
CPI da Braskem
A CPI da Braskem foi instalada em dezembro de 2023, com o objetivo de investigar a responsabilidade jurídica e socioambiental da empresa mineradora Braskem S.A, no caso do afundamento do solo em Maceió (AL). O senador Omar Aziz (PSD-AM) presidiu o colegiado, que teve como relator o senador Rogério Carvalho (PT-SE). A comissão encerrou seus trabalhos em maio deste ano, com a aprovação do relatório final – que pediu a responsabilização da Braskem e de 11 pessoas.
Ao resumir o relatório, Rogério Carvalho afirmou que o parecer teve como foco a incriminação da Braskem pela “lavra ambiciosa”, o aprofundamento das investigações pelas falhas de fiscalização de agentes públicos, incluindo os que atuam na Agência Nacional de Mineração (ANM), e a necessidade de um novo modelo de governança para o sistema de mineração no Brasil. O texto, segundo ele, também teve como “centralidade” as vítimas dos danos e prejuízos na capital alagoana.
— Há ainda quem ache que a preocupação com a natureza é besteira de ecologista e que o importante é deixar a boiada passar. Esta CPI trouxe contribuições importantes para essa discussão. Que tenhamos o compromisso de levá-las adiante e fomentar uma relação mais sustentável com o meio ambiente, que tenhamos sobretudo a coragem de propor essa transformação — afirmou Rogério na ocasião.
Desde 2018, os bairros Pinheiro, Mutange, Bom Parto, entre outros que ficam próximos às operações de mineração da Braskem, vêm registrando danos estruturais em ruas e edifícios, com afundamento do solo e surgimento de crateras. Mais de 14 mil imóveis foram afetados e condenados, forçando a remoção de cerca de 60 mil pessoas da região. As atividades de extração foram encerradas em 2019, mas o solo dessas regiões pode levar anos para se estabilizar.
Violência doméstica
O Senado também autorizou o funcionamento da CPI da Violência Doméstica. O requerimento para a criação da CPI, de autoria do senador Kajuru, foi lido em Plenário no dia 12 de março. Pelo requerimento, a CPI seria composta por 11 senadores titulares, além de 7 suplentes, e teria 180 dias de duração (RQS 157/2024).
Segundo Kajuru, a violência está presente no cotidiano das mulheres brasileiras. “Desde violência psicológica, assédio sexual e moral até o feminicídio, diferentes dimensões da violência marcam a experiência da vida de mulheres de todas as idades no país, cenário que não tem apresentado sinais de reversão”, afirma Kajuru em seu requerimento. Como o senador foi indicado como presidente da CPI das Apostas Esportivas, a CPI da Violência Doméstica terminou ficando em segundo plano. Nada impede, porém, que a comissão seja instalada em 2025.

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Sancionada tributação mínima de 15% sobre lucro das multinacionais

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.079, de 2004, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais instaladas no Brasil. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 27 de dezembro. 
O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.817/2024) da Câmara dos Deputados e aprovado pelos senadores em 18 de dezembro, é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE).
O adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) durante pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
O texto sancionado foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) e repetiu o conteúdo da Medida Provisória (MPV) 1.262/2024, que segue em vigor até março de 2025, não tendo sido apreciada pelo Congresso. 
A exposição de motivos da MP calcula que a norma gere um aumento estimado de receita tributária de R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028.
O relatório favorável à matéria, quando aprovada no Senado, foi apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC). Ele definiu o adicional da CSLL como um tributo complementar dentro das Regras GloBE, “que visam estabelecer um piso para guerra fiscal internacional, impedindo que grandes grupos multinacionais estejam sujeitos em cada jurisdição a uma alíquota efetiva inferior a 15%.” Ele salientou que o Brasil precisa se adequar ao cenário global.
O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multinacionais brasileiras.
De acordo com o governo, essa nova fonte de receita tributária foi formatada pelos países participantes para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. Atualmente, 37 países já instituíram sua cobrança e, por esse modelo, se um dos países não tributar com a alíquota efetiva, essa subtributação poderá provocar o pagamento complementar em outro país que já tenha implantado as regras, implicando uma espécie de “exportação de arrecadação”.
A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

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Entra em vigor prazo maior para bancos compensarem perdas com inadimplência

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078, de 2024, que adia de três anos para de sete a dez anos  o prazo para a compensação dos bancos por perdas com empréstimos que não são pagos pelos clientes. Antes, os bancos podiam usar o montante da inadimplência de um ano para reduzir os impostos que têm de pagar pelos três anos seguintes. A previsão da equipe econômica é que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto evitem perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025. 
De acordo com a norma, as instituições financeiras podem deduzir do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes, mas num prazo mais dilatado. As deduções podem ser feitas no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de sete a dez anos, em vez de apenas três anos.
Dilatação de prazo
Antes da Lei 15.078, de 2024, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024, na proporção de 1/36 por mês — ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos. Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, a lei dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.
As perdas cobertas por esse sistema podem ser a partir de dívidas não pagas por clientes e também a partir de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial.
A nova legislação teve origem no PL 3.802/2024, aprovado pelo Senado em 20 de dezembro. Durante a votação da matéria, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), explicou que manteve o texto conforme aprovado pelos deputados. 
— O projeto vai garantir não apenas um parcelamento maior, mas vai garantir que a Receita Federal brasileira assuma recursos da ordem de R$ 15 bilhões a R$ 30 bilhões por ano de recolhimento tributários e os bancos terão ganhos junto à Basiléia. 
As regras de Basiléia, na Suíça, também conhecidas como Acordo de Capital de Basiléia, são um conjunto de normas que estabelecem padrões para as instituições financeiras. O objetivo é aumentar a qualidade e quantidade do capital das instituições, tornando o sistema financeiro mais resiliente.
O projeto foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à medida provisória (MP) 1.261/2024, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao governo que as alterações fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.

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Sancionada com veto lei que endurece regras do BPC

Está em vigor a Lei 15.077, de 2024, que enrijece as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa garante um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado, por exemplo, ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico e fica exigida atualização cadastral a cada dois anos, no máximo. 
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4.614/2024, aprovado pelo Senado em 20 de dezembro. O projeto, com uma série de mudanças para endurecer o acesso ao BPC, foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as três propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final da lei, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.
As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:

A renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar;
O texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros;
O BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos ou mais alguém com deficiência, por exemplo;
A lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.

Deficiências leves
Lula vetou um trecho da proposta, conforme acordo com os senadores durante a votação, no dia 20 de dezembro: o trecho que excluía as deficiências leves da lista de pessoas elegíveis a receber o benefício. Esse veto já tinha sido anunciado por líderes do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), que publicou mensagem em rede social na sexta-feira (27). “Palavra cumprida. Presidente Lula vetou a parte do texto que retirava direitos de quem tem deficiências leves do BPC. Essa vitória é decisiva na defesa daqueles que mais precisam”, escreveu o senador.
Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida contrariaria o interesse público, “uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefício”. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência no país.

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Áudio: Líderes do governo e da oposição fazem balanço das votações

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), destacou o papel da bancada na votação de projetos relevantes para o país com sugestão de mudanças. E lamentou ter ficado para o ano que vem a apreciação da reforma do processo administrativo (PL 2.481/2022), que tem entre os pontos principais o corte dos supersalários. Já o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), citou a aprovação da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024) e do pacote de corte de gastos (PEC 54/2024, PLP 210/2024 e PL 4.614/2024) como vitórias para o Palácio do Planalto. Randolfe reforçou que o controle da inflação e a queda dos juros serão prioridades em 2025.

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Lei torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Programa Pé-de-Meia

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (26) a lei que torna permanente os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei 15.076, de 2024, também permite o uso de R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Pé-de-Meia, que incentiva a permanência na escola de estudantes carentes no ensino médio.
A partir de agora, o uso do FGO no Pronampe se estende por tempo indeterminado. O FGO funciona como garantia para os bancos. Se o pequeno negociante não conseguir pagar o empréstimo, o fundo cobre o valor devido, facilitando assim a aprovação de financiamentos. 
A nova lei é originada do PL 6.012/2023 – SCD que foi aprovado no início de dezembro no Senado. O projeto foi apresentado inicialmente pelos senadores da bancada de Santa Catarina, com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). 
A norma também estipula que 50% dos valores do FGO não utilizados deverão servir como garantia para empréstimos no âmbito do Pronampe. O restante poderá ser utilizado para o incentivo financeiro concedido pelo Programa Pé-de-Meia, atualmente sem previsão de recursos para os devidos repasses.
Com isso, as sobras do FGO deixam de ser destinadas ao pagamento da dívida pública. À época da criação do Pronampe, pela Lei 13.999, de 2020, a sobra deveria ser exclusivamente para arcar com o endividamento público, mas a flexibilização se iniciou com a criação do Pé-de-Meia.
Pé-de-meia
O Pé-de-Meia é o programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Criado pela Lei 14.818, de 2024, o programa tem previsão total de custos de R$ 20 bilhões.

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Áudio: Comissão de Educação encerra biênio com avanços na legislação educacional

A Comissão de Educação (CE) aprovou, nos últimos dois anos, 209 projetos. Os destaques são a reforma do ensino médio e o Plano Nacional de Educação, que estabelece metas até 2034. O colegiado também realizou 106 audiências públicas abordando temas cruciais, como alfabetização, segurança nas escolas e inclusão educacional. O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), ressaltou que o trabalho foi marcado por diálogo, equilíbrio e busca pela melhoria do sistema educacional do país.

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Lei autoriza repasse de componentes nacionais entre contratos de petróleo

Já está em vigor a Lei 15.075, de 2024, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, além de introduzir alterações na regulamentação desses setores. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
A norma teve origem em proposta do Poder Executivo, aprovada no Plenário do Senado em dezembro, na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados. Relatado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 3.337/2024 altera a Lei 9.478, de 1997, com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. Com isso, as empresas poderão transferir esses créditos entre diferentes contratos e projetos.
A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. O projeto que deu origem a lei autoriza a transferência desses excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas. 
A lei visa otimizar a utilização desses créditos e incentivar a indústria nacional. Se um consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o excedente percentual poderá ser repassado, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.  
Algumas regras precisarão ser observadas pelas empresas: 

a medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção; 
a transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles; 
o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas; 
a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes; 
não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas. 

A lei ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanques e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.
Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.  
Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI. A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.
Entre outros ajustes, o projeto que originou a lei incorporou o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.255, de 2024, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanques novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados. A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.

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Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei 15.074, de 2024, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.
A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.
De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.
A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/2015, de autoria do senador Romário (PL-RJ), aprovado em votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em abril de 2017. A matéria seguiu para apreciação da Câmara dos Deputados, onde o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.
Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei (VET 45/2024), entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).
O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.
Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico as Leis 4.950-A, de 1966 (que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária); 5.194, de 1966, (que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo); e 7.410, de 1985, (que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho).
O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.

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