Pacheco comemora assinatura de concessão da BR-381, em MG

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, comemorou a assinatura de um contrato do governo federal em favor da BR-381, em Minas Gerais, na quarta-feira (22). Relevante corredor logístico do estado para escoamento de produtos industriais, a rodovia foi incluída no Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e será administrada pela Concessionária Nova 381. De acordo com o governo, a obra vai receber R$ 10 bilhões em investimentos em 30 anos.
Senador por Minas Gerais, Pacheco parabenizou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pela concessão do trecho da estrada — chamada “Rodovia da Morte” em razão do alto número de acidentes. São mais de 300 quilômetros de extensão, indo de Belo Horizonte até o entroncamento com a BR-116, em Governador Valadares.
Em nota à imprensa divulgada na quarta-feira (22), Pacheco também destacou outras ações do Poder Executivo, como a sanção do plano de renegociação da dívida dos estados:
“Meu reconhecimento e meus cumprimentos ao presidente Lula em razão da assinatura da concessão da BR-381, conhecida pelos mineiros como ‘Rodovia da Morte’. Em mais uma iniciativa que destaca seu respeito pela grandeza do nosso estado, enalteço a atenção que o presidente Lula tem dispensado a Minas Gerais, em razão também de sua sanção [Lei Complementar 212, de 2024]  ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), de minha autoria, para solucionar os débitos bilionários e históricos de Minas e outros estados com a União. E também pela pactuação do acordo de Mariana [atingida por rompimento de barragem de mineração em 2015]. São temas de altíssima relevância que tiveram o respaldo do governo federal para sua resolução. Em relação à BR-381, após décadas de inação, o trecho concedido vai receber investimentos para se tornar seguro aos usuários e evitar mortes. Estendo minhas felicitações ao ministro dos Transportes, Renan Filho, e a todos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”.
Trabalho intenso
Em postagem nas redes sociais, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) também comemorou a assinatura do termo de concessão. Ele ressaltou que o trabalho pela privatização da obra não foi fácil e considerou que a política deve ser usada sempre como um instrumento que resulte em soluções, mediante um calendário definido, com melhorias para toda a população.
“Estou muito feliz por entregar um compromisso que assumi quando me tornei senador: a BR-381 se tornar uma ‘rodovia da vida’. Foram 23 anos falando do assunto como jornalista, e eu disse que trabalharia para resolver esse problema, e nós resolvemos”, publicou o parlamentar.
Melhorias
A assinatura do contrato de concessão da BR-381 aconteceu na quarta-feira (22) no Palácio do Planalto, em Brasília. Segundo o Poder Executivo, a obra beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas e vai gerar cerca de 83 mil empregos.
“Eu sei da angústia do povo de Minas Gerais para que a gente possa consertar essa estrada. Eu disse que a gente ia fazer essa rodovia parar de ser chamada de ‘estrada da morte’, disse o presidente na cerimônia.
A rodovia passou por três tentativas de leilão desde 2021, todas frustradas. Em 2024, um projeto de concessão mudou a situação. O ministro dos Transportes, Renan Filho, ressaltou que o projeto envolve uma lista de melhorias e integra uma série de iniciativas que fazem do Brasil “um dos locais do mundo com maior quantidade de investimentos em infraestrutura viária”.
“São 106 quilômetros de duplicação, 83 de faixas adicionais, melhorias em todas as travessias urbanas. Todas essas travessias terão melhorias, passarelas, as vias serão duplicadas. Onde a cidade não aguenta, a pista vai passar por fora da cidade para transformar a rodovia existente numa pista local, com menor fluxo”, pontuou o ministro.
Com informações do Palácio do Planalto

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CDH tem 17 propostas prontas para votação em 2025

Aumento da licença-maternidade, garantia de a lei trabalhista prevalecer sobre convenção ou acordo coletivo e punição maior para quem praticar discriminação ou preconceito por orientação sexual são assuntos que podem constar na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 2025.
O colegiado tem atualmente 17 propostas de lei prontas para análise e votação, ou seja, têm seus relatores escolhidos e os pareceres apresentados. Outras 58 matérias aguardam designação de relator e podem ter sua tramitação continuada. A decisão quanto a todas as proposições e eventuais mudanças de relatores caberá ao novo presidente da comissão que será eleito para o biênio 2025-2026. Além dele, o vice-presidente do colegiado e os 19 titulares deverão ser escolhidos e anunciados na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro. 
A lista que consta na página da comissão tem projetos apresentados pelos próprios senadores, textos com origem na Câmara dos Deputados ou são sugestões legislativas encaminhadas pela população por meio do Portal e-Cidadania, do Senado Federal.
As reuniões da CDH geralmente ocorrem às quartas-feiras, e as votações das propostas podem ser feitas tanto em caráter presencial quanto remoto.
Salário maternidade
Um dos projetos prontos para votação na CDH é o que estende o prazo da licença-maternidade e do recebimento do salário-maternidade pelo período em que o recém-nascido prematuro permanecer em internação hospitalar. Apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 1.648/2020 tem voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR).
De acordo com a proposta, os prazos de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade serão acrescidos do número de dias em que o recém-nascido prematuro permanecer em internação hospitalar. Confúcio argumenta que há necessidade de conciliar a fragilidade dos bebês nascidos em condições difíceis com a preservação dos laços formativos entre a criança e mãe.
Dr. Hiran, que é médico, concorda com a medida:
“A matéria é excelente, desdobrando princípios caros à nossa Constituição e à ordem jurídica, que tutelam, no caso, a composição saudável do vínculo entre a mãe e a criança, sabidamente importante para a sua boa compleição física e psicológica. Reiteramos a excelência da matéria, seja do ponto de vista médico (pois é sabido que a presença continuada da mãe junto ao bebê tem capacidades terapêuticas), seja do ponto de vista social (na medida em que se dispõe a preparar melhor a futura cidadania)”, diz o parlamentar em seu relatório.
Leis trabalhistas
Também integra a lista de matérias prontas para votação o PLS 252/2017, que revoga dois artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir que a convenção ou o acordo coletivo prevaleçam sobre leis trabalhistas. O texto foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Ele lembra que os dois artigos em questão, o 611-A e o 611-B, foram acrescentados à CLT pela reforma trabalhista de 2017, durante o governo do então presidente Michel Temer.
Na opinião de Paim, esses artigos, ao determinarem a prevalência da convenção ou do acordo coletivo de trabalho sobre a lei, em 15 temas específicos, na prática possibilitam a restrição ou a supressão de direitos dos trabalhadores.
O senador defende o acordo e a convenção coletiva, mas ressalta que eles foram criados para ampliar direitos, e não para diminuir aquilo que já está consagrado na própria legislação.
O parecer do senador Weverton (PDT-MA) é pela aprovação do texto. Ele observa que as leis trabalhistas, assim como as leis em geral, estão sujeitas a um processo de modernização que as deixe compatíveis com o espírito de seu tempo. O parlamentar sinaliza, no entanto, que a atualização do ordenamento jurídico não deve se dar a qualquer custo, “especialmente se implicar a perda de direitos fundamentais que foram conquistados por meio de tantas lutas”.
“Nesse sentido, sempre optamos pela promoção e proteção de direitos trabalhistas. Continuarei este necessário trabalho de correção de eventuais injustiças cometidas na recente história deste país. É inconcebível que o acordo coletivo prevaleça sobre a legislação, já que tal possibilidade dá incomensurável vantagem ao empregador em desfavor das proteções legais ao trabalhador”, afirma no parecer.
Depois de analisado pela CDH, o projeto seguirá para outras três comissões: a de Assuntos Econômicos (CAE), a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, por fim, a de Assuntos Sociais (CAS), que terá decisão terminativa.
Pena maior
Outro projeto pronto para discussão e votação na CDH é o PL 385/2022, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto modifica a Lei de Crimes Raciais, que atualmente já prevê punições para discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, para incluir na lista de categorias protegidas identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, classe, origem social, situação migratória ou de refugiado e sexo.
O relatório da proposta também é do senador Weverton, apresentado na forma de um substitutivo. O texto concentra as modificações legislativas na Lei de Crimes Raciais e atualiza a norma, levando em consideração a sanção da lei que tipifica a injúria racial como racismo.
Atualmente, a legislação já prevê punições que variam entre o mínimo de um e o máximo de cinco anos de reclusão, além de multa, para condutas como injuriar (xingar alguém ferindo sua honra ou dignidade), impedir acesso a emprego público ou privado ou a promoção funcional, tratar diferenciadamente no trabalho, recusar acesso a restaurante, estabelecimento comercial ou hospedagem em hotel e impedir, por qualquer meio ou forma, casamento ou convivência familiar e social, entre outras. Já a pena por discriminação ou o preconceito, atualmente fixada em reclusão de um a três anos, é aumentada pelo projeto para reclusão de dois a cinco anos.
Outra modificação feita pelo PL 385/2022 é a inserção de um novo tipo penal: a ofensa à honra ou à memória de pessoal morta, que, se praticada pelos motivos listados, poderá ser punida com um a três anos de reclusão.
Segundo o autor e o relator do projeto, as principais mudanças a serem promovidas atendem a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou os atos de homofobia e transfobia aos tipos penais previstos na Lei 7.716, de 1989, até que seja editada uma outra lei sobre o assunto.
Caso seja votada na CDH, a proposta de lei seguirá para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Estatuto da Gestante
Entre as matérias cujo relator ainda não foi escolhido na CDH está o PL 2.285/2022, que institui o Estatuto da Gestante. Apresentado também pelo senador Rogério Carvalho, o texto cria diretrizes gerais e abrangentes para o acompanhamento do período de gestação no Sistema Único de Saúde (SUS) e em outros órgãos públicos. A proposta enfatiza, por exemplo, a necessidade de cuidados no pré e no pós-natal de qualidade, humanizado e que respeite os direitos básicos das gestantes, parturientes e puérperas, de forma a garantir uma experiência positiva e saudável para as mulheres e seus filhos.
Médico de formação, Rogério Carvalho argumenta que a matéria tem relevância social e de saúde pública, e que recentemente a Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecendo a importância dos cuidados a serem prestados à mulher e à criança após o parto, editou diretrizes globais para apoiar mulheres e recém-nascidos no período pós-natal. 
“São mais de 60 recomendações feitas para promover uma experiência pós-natal positiva para as mulheres, os recém-nascidos e suas famílias”, explica o senador. 
Para o acompanhamento pós-natal, o cuidado tem que ser intensificado, de acordo com Rogério Carvalho, pois é quando ocorre a maioria das mortes maternas e infantis. O projeto sugere a abordagem de temas como aleitamento materno, acesso à contracepção, promoção da saúde e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, além de prover triagem para tratamento de depressão e ansiedade pós-parto e em situação de perda gestacional.
“É nesse período que a ocorrência de diversas consequências físicas e emocionais do parto, como lesões e dores, além de dificuldades com o aleitamento, podem comprometer a saúde física e emocional da mulher e seu vínculo com o recém-nascido, caso não recebam a devida atenção”, diz. 
Parto Humanizado
Inserido nas recomendações da OMS, o parto humanizado é uma demanda das mulheres e da sociedade em geral, que exigem mudanças no enfoque de atenção ao parto e ao nascimento, para centrá-lo na mulher e na criança. Para o procedimento, o senador apresenta como diretrizes o cuidado respeitoso e acolhedor, o apoio durante o trabalho de parto, a autonomia da gestante para fazer as escolhas sobre como se dará o nascimento de seu filho, bem como um ambiente que proporcione o suporte necessário e métodos farmacológicos e não farmacológicos para alívio da dor, práticas e condutas baseadas em evidências científicas, abolição de intervenções desnecessárias ou contraindicadas, além da valorização do contato mãe-bebê. 
“No Brasil, há uma gama enorme de normas infralegais que buscam a efetivação do parto humanizado nos serviços de saúde nos moldes preconizados pela OMS. O parto humanizado é, acima de tudo, o resgate de premissas, como o papel de protagonista da mulher, e o parto como evento fisiológico, que implica, portanto, intervenção mínima, médica ou de outros profissionais de saúde”. 
O PL 2.285/2022 prevê ainda o acompanhamento da gestante vítima de agressão física, psicológica, patrimonial, moral e sexual — por se tratar de tema com grande número de casos no país. Conforme a proposta que pode ser analisada em 2025 pela CDH, a mulher vítima de estupro deverá ser informada sobre o protocolo médico aplicável para prevenir e tratar agravos decorrentes da violência, entre eles a possibilidade de entrega do filho para a adoção.

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Projeto garante remunerar obra audiovisual executada na internet

O Senado vai apreciar projeto de lei que institui uma remuneração, a ser paga pelo provedor de internet, aos titulares de obras, fonogramas, interpretações, execuções ou emissões, em função da efetiva fruição pelo público (usuários dos provedores de internet) de conteúdo protegido por direitos autorais.
A remuneração a ser paga pelos provedores de internet terá caráter residual, ou seja, independe dos contratos, bem como dispensa a necessidade de autorização prévia por parte do autor ou do artista para uso da obra.
A remuneração não impedirá que os contratos de cessão sobre outros direitos exclusivos dos autores e artistas continuem a ser celebrados. O projeto também estabelece parâmetros para o cálculo da referida remuneração, além das hipóteses de pagamento aos titulares estrangeiros, de acordo com as regras dispostas nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 4.968/2024 tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a apresentação de emendas. A proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais (9.610, de 1998), também foi distribuída à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e à Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde será votada em caráter terminativo.
Obra audiovisual
O projeto prevê o não pagamento em duplicidade ao mesmo titular, pela mesma comunicação pública de fonogramas, além da não incidência de remuneração em algumas circunstâncias, tais como no caso de comunicações privadas e nas limitações e exceções aos direitos de autor e conexos já previstas na Lei de Direitos Autorais.
O texto também prevê a inclusão dos roteiristas como coautores da obra audiovisual, o que atende a um pleito antigo da categoria, uma vez que os roteiristas concorrem efetivamente para a criação das referidas obras.
Outros pontos referentes ao setor audiovisual brasileiro atendidos pelo projeto de lei são:
. a inclusão do produtor audiovisual como titular originário, a fim de que ele possa receber a remuneração instituída.
. a delimitação do pagamento da remuneração ao produtor que não detenha a titularidade majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, o que garante que tal pagamento seja recebido pelos produtores audiovisuais independentes.
. o reconhecimento, para fins da remuneração compensatória, de que as fixações de sons incluídas em obras audiovisuais são consideradas fonogramas, o que equaciona o disposto atualmente na Lei de Direitos Autorais, com a necessidade de que os titulares de direitos conexos de músicas incluídas em obras audiovisuais sejam remunerados.
. o pagamento da remuneração aos trilheiros (compositores de obras musicais ou lítero-musicais criadas especificamente para obras audiovisuais).
“Jabá digital”
O PL 4.968/2024 institui ainda uma série de medidas para conferir efetividade à remuneração compensatória proposta, bem como para garantir um ecossistema mais transparente e saudável entre os agentes das indústrias fonográfica e audiovisual. Tais medidas incluem:
. obrigação, por parte dos provedores, de combate ao uso de robôs que insuflem artificialmente ranqueamentos e listas de reprodução.
. limitação ao impulsionamento de conteúdo de empresa integrante do mesmo grupo econômico, de empresa sócia, controladora ou coligada do provedor, bem como de empresa que tenha firmado acordo comercial com o provedor para este fim, o chamado “jabá digital”.
.  possibilidade de dedução dos valores pagos ao autor ou artista dos valores devidos ao produtor fonográfico, de modo a garantir que a remuneração instituída não seja paga duas vezes pelo provedor.
. exclusão dos produtos gerados por IA com participação mínima ou nula de seres humanos no cálculo de remuneração, o que impede a diluição do valor a ser pago aos titulares do direito de comunicação ao público no ambiente digital.
Defesa da concorrência
Por fim, no intuito de que as disposições da Lei de Direitos Autorais sejam mais bem aplicadas, inclusive em consonância com outros diplomas normativos existentes, há a remissão à Lei de Defesa da Concorrência, especificamente no dispositivo que proíbe o abuso do direito de propriedade intelectual prevendo, inclusive, licenciamento compulsório, o que permite uma atuação conjunta dos órgãos reguladores da área de direitos de autor e conexos e de direito concorrencial.
O PL 4.968/2024 estabelece sanções administrativas para quem alegar ser autor de conteúdo gerado por sistemas de inteligência artificial sem interferência humana significativa, uma vez que, ao fazer isso, tal pessoa agirá fraudulentamente ao se beneficiar economicamente de algo para o qual não concorreu criativamente.
Há também sanções administrativas para o descumprimento, por produtores fonográficos, distribuidores, agregadores e outros intermediários, das regras referentes à dedução facultada aos provedores. Assim, tal desconto passa a contar com um mecanismo de enforcement estatal.
Justificativa
Randolfe enfatiza a urgência das alterações propostas no projeto de Lei. Embora as plataformas de streaming e demais provedores tenham facilitado o acesso e a difusão de conteúdos protegidos por direitos autorais, os ganhos provenientes do consumo de músicas e filmes não têm sido distribuídos de forma justa com aqueles que criam e que concorrem para a criação desses conteúdos, conforme avalia o autor do projeto.
“Se nada for feito, autores e artistas permanecerão com a sua subsistência ameaçada, já que a consolidação da internet como principal janela para consumo de músicas e filmes faz dos direitos autorais a única fonte de renda de muitos autores e artistas, tal como ocorreu durante a pandemia da Covid-19, quando, longe dos palcos, um amplo número de fazedores de cultura ficou sem qualquer fonte de renda”, conclui Randolfe, na justificativa do projeto.

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Áudio: Braga destaca regras que reduzem a carga tributária sobre a baixa renda

O relator da reforma tributária e do seu primeiro projeto de regulamentação, senador Eduardo Braga (MDB-AM), avalia que um dos maiores ganhos das novas regras da cobrança de tributos sobre o consumo é corrigir a chamada “regressividade”, o que vai permitir desonerar as famílias de baixa renda. Ele citou que os inscritos no Cadastro Único dos programas sociais federais não vão pagar tributos sobre as contas de luz, água, internet e na compra do botijão de gás. Além disso, Braga lembrou que os regimes diferenciados, que terão alíquotas zeradas ou reduzidas para diversos setores da economia, como saúde e transportes, também vão resultar numa diminuição da carga tributária para todos os consumidores.

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Áudio: Senado determina que plano de saúde pague despesa de acompanhante no parto

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto que obriga os planos de saúde a custearem as despesas com a acompanhante escolhida pela gestante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato (PL 2.570/2022). Encaminhada para análise da Câmara dos Deputados, a proposta ainda exige que a renúncia da mulher ao direito à acompanhante deverá ser formalizada em documento, após ser orientada pela unidade de saúde, quanto a essa prerrogativa.

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Senado terá novos líderes partidários em 2025

Na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro, os partidos com representação no Senado, 12 atualmente, devem enviar à Secretaria Geral da Mesa os nomes dos novos líderes da Casa. Além das bancadas partidárias, têm direito a formar lideranças os blocos parlamentares, a Maioria, a Minoria, o Governo, a Oposição e a Bancada Feminina. Somado às eleições do presidente da Casa, da Mesa e das comissões, o rearranjo de líderes pode dar novos rumos aos trabalhos legislativos em 2025.
Representantes oficiais dos partidos ou blocos parlamentares, os líderes são escolhidos pelos próprios integrantes da bancada. São eles que coordenam as ações dos parlamentares, articulam votações com outras lideranças e com o governo e defendem os interesses do seus grupos no Senado, na Câmara ou no Congresso Nacional. No fim de 2024, por exemplo, o Senado fez três semanas de esforço concentrado para votar projetos importantes como a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) e o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo graças a um acordo fechado entre os líderes e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.  
Composição
A formação das lideranças partidárias segue regras estabelecidas pelo Regimento Interno da Casa. As indicações de líder e vice-líder são feitas por decisão da maioria de cada bancada no início da primeira e da terceira sessão legislativa (período anual de reuniões do Parlamento). Também têm direito a indicar líderes atualmente os blocos parlamentares:

Resistência Democrática, com 28 integrantes (PSD, PT, PSB);
Democracia, com 18 integrantes (MDB e União Brasil);
Vanguarda, com 15 integrantes (PL e Novo);
Independência, com 10 integrantes (Podemos, PSDB e PDT); e
Aliança, com 10 integrantes (Progressistas e Republicanos).
Maioria;
Minoria;
Governo;
Oposição; e
Bancada Feminina.

Funções
Além de coordenar as bancadas, os líderes possuem diversas atribuições, como indicar senadores para participar de comissões, substituir titulares e suplentes nos colegiados, usar a palavra no Plenário uma vez por sessão e votar em nome dos parlamentares em votações simbólicas. Também partem deles as primeiras orientações em votações nominais e a apresentação ou apoio a recursos em Plenário contra decisões do presidente da Casa.
Todos os partidos com representação no Senado podem indicar um líder. No entanto, para ter direito a vantagens administrativas, a bancada precisa ter pelo menos três senadores. Além dos líderes, os partidos podem indicar vice-líderes, na proporção de um vice-líder para cada grupo de três integrantes de bloco parlamentar ou representação partidária.
Formados pela união de dois ou mais partidos, os blocos parlamentares têm direito a um líder, enquanto os líderes dos demais partidos que formam o bloco assumem as funções de vice-líderes. O partido ou bloco com maioria absoluta de integrantes da Casa define a liderança da Maioria. Já a maior bancada de oposição indica o líder da Minoria. Ao presidente da República é facultado o direito de indicar um parlamentar para exercer a função de líder do Governo.
Há ainda a figura da liderança da Oposição, bem como a líder da Bancada Feminina, posição criada em 2021. A Bancada Feminina deve indicar uma líder e uma vice-líder a cada seis meses, com revezamento entre as integrantes. A líder tem a prerrogativa de apresentação de destaques na tramitação dos projetos no Senado.

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Projeto de lei cria rota turística em Roraima

Tramita no Senado um projeto de lei que cria uma rota turística entre os municípios de Pacaraima e Rorainópolis, em Roraima. Apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a iniciativa (PL 4.728/2024) visa interligar as regiões pela BR-174 e suas rodovias complementares, para promover o desenvolvimento econômico, cultural e social da região, por meio do incentivo às atividades de turismo histórico, ecológico, cultural e gastronômico. A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
A Rota Turística Pacaraima-Rorainópolis se estenderá pelos municípios de Pacaraima, Amajari, Uiramutã, Normandia, Boa Vista, Cantá, Alto Alegre, Bonfim, Mucajaí, Iracema, Caracaraí, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe e Rorainópolis. Além disso, serão implementados programas de turismo regional promovendo os atrativos turísticos locais.
A rota proposta vai permitir explorar de forma integrada os principais atrativos de Roraima, como o Monte Roraima, em Pacaraima, e a rica biodiversidade da Floresta Amazônica presente em toda rodovia. A visita às comunidades tradicionais também está inserida no percurso, para fortalecer a preservação das identidades culturais locais.
Para o senador, a rota é estratégica para fomentar o desenvolvimento econômico e cultural do estado e vai contribuir significativamente para a integração e o fortalecimento da Região Norte do Brasil.
“A estruturação dessa rota trará benefícios diretos para a economia local por meio do incremento das atividades turísticas e correlatas, como a geração de empregos, fortalecimento do comércio local e incentivo à prestação de serviços”, justifica o autor.

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Selo Compromisso com a Inclusão estimula empresas até 100 empregados

Com o intuito de reconhecer e valorizar empresas que promovem a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência (PcD) e beneficiários reabilitados da Previdência Social, projeto propõe a criação de um Selo Compromisso com a Inclusão. A proposta (PL 5030/2024) é do senador Paulo Paim (PT-RS) e aguarda o encaminhamento para as comissões temáticas do Senado. 
De acordo com o texto, para garantir o selo, as empresas devem preencher pelo menos 2% de seus cargos com PcD ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. O Selo será conferido a empresas com até 100 empregados que atendam a esse requisito, podendo ser renovado a cada dois anos, desde que a inclusão seja mantida. Caso o cálculo de 2% resulte em número fracionado de cargos, a empresa deverá arredondar para o número inteiro subsequente, garantindo maior efetividade da política de inclusão. 
Paim destaca em sua justificativa que o fortalecimento da presença de PcD no mercado de trabalho é essencial para promover inclusão social mais ampla. O senador também ressalta que, apesar dos avanços com a Lei nº 8.213/1991, ainda há uma grande necessidade de incentivo às empresas de pequeno porte, que não possuem obrigação legal de reservar vagas para esse público. O projeto, segundo Paim, busca corrigir esse cenário ao oferecer um reconhecimento público para as empresas que optam por adotar essas boas práticas, incentivando a ampliação dessa participação. 
“Incentivar empresas com menos de cem empregados a contratarem beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência é medida viável e com o potencial de trazer ainda maior inclusão no mercado de trabalho”, ressalta Paim no projeto.
Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista

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Áudio: Projeto estende medidas da Lei Maria da Penha a menores vítimas de violência

A Comissão de Segurança Pública (CSP) analisa projeto que assegura medidas protetivas da Lei Maria da Penha — acompanhamento psicológico, responsabilização de instituições por servidores que favoreçam violência e tratamento prioritário em programas de proteção — para crianças e adolescentes em situação de violência física, sexual, psicológica, negligência ou abandono. O PL 4.607/2020 precisa passar por novo turno de votação no colegiado antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para análise em Plenário.

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Descumprir medida protetiva para criança ou adolescente pode ter pena aumentada

Projeto em análise no Senado pode aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor de crianças e adolescentes. A proposta (PL 5.018/2024) altera a Lei Henry Borel (Lei 14.344, de 2022), que cria mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra menores de 18 anos. 
Atualmente a norma prevê que o descumprimento será punido com detenção de 3 meses a 2 anos. O PL, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), estende esse período, equiparando a pena àquela prevista no Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994, de 2024), com reclusão de 2 anos a 5 anos. 
Na justificativa da proposta, a senadora ressalta que a Lei 14.344 — que prevê o mesmo crime, mas com menores de idade como vítimas — não foi modificada. O resultado, argumenta, é “um sistema penal desigual e desproporcional, que não protege de forma equânime os sujeitos hipervulneráveis”. Ela também lembra que a Constituição Federal de 1988 assegura a crianças e adolescentes a prioridade absoluta na garantia de seus direitos.
O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Isso significa que, se a CCJ aprovar a proposta, ela pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Pacote Antifeminicídio
Além de punir com mais rigor o descumprimento de medida protetiva em favor de mulheres, a lei conhecida como Pacote Antifeminicídio também aumentou as penas de outros crimes, se cometidos em contexto de violência de gênero. Entre eles, estão a lesão corporal contra a mulher, a ameaça e os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). 

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