Áudio: Novas regras tributárias vão simplificar impostos e reduzir sonegação, diz Braga

O relator da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), reforçou que as novas regras de cobrança de impostos vão reduzir consideravelmente a sonegação fiscal. Segundo a equipe econômica, o país deixou de receber R$ 500 bilhões em tributos que não foram pagos pelas indústrias e empresas. Braga explicou que o novo sistema prevê a unificação de impostos federais, estaduais e municipais na criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deixa de ser cobrado em todas as etapas da produção de um determinado bem. Segundo ele, a existência do IVA federal e do IVA estadual e municipal vai, inclusive, permitir que os impostos sejam repassados para os governos no momento da compra. A regulamentação da nova tributação sobre bens e serviços (Lei Complementar 214) foi sancionada na semana passada.

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Projeto incentiva acesso a acupuntura e outras práticas integrativas de saúde

Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que cria o Selo Amigo das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. A iniciativa, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), tem objetivo de ampliar o acesso da população às práticas integrativas sem gerar custos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL 4.940/2024 prevê que, para receber o selo, os profissionais que atuam na área se comprometam a oferecer, de forma voluntária, um mínimo de quatro horas semanais de atendimento gratuito nas modalidades reconhecidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. De acordo com o Ministério da Saúde, essas práticas abrangem recursos terapêuticos como acupuntura, homeopatia, meditação, quiropraxia, fitoterapia e yoga, entre outros.
A proposta estabelece uma série de exigências para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados. Para se candidatar ao selo, o profissional precisará estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Ministério da Saúde e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), além de apresentar a licença sanitária e o alvará de funcionamento do estabelecimento. Também será necessário comprovar a qualificação profissional, por meio de diplomas de graduação, certificados de cursos especializados ou título de especialista na área.
Na justificativa do projeto, o autor destaca que a medida vai ampliar o acesso da população às práticas integrativas e complementares em saúde, além de estar alinhada com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
“A criação do Selo Amigo das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde permitirá expandir a oferta de práticas integrativas sem onerar o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de parcerias com profissionais da iniciativa privada que destinarão parte de seu tempo ao atendimento gratuito da população”, argumenta Rogério.
A proposta é terminativa na CAS, ou seja, se for aprovada e não houver pedido para votação no Plenário, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Congresso tem 55 vetos para analisar no retorno das atividades legislativas

O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 55 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pendentes de análise. O ano se inicia com o maior acúmulo de vetos pelo menos desde 2018. Nem a soma dos vetos nessas condições em 2024 e 2023 (51) chega à quantidade de 2025.
Uma das decisões mais relevantes dos parlamentares deve ser sobre o projeto que vedaria o bloqueio de gastos provenientes de emendas parlamentares impositivas, tanto as individuais quanto as de bancadas estaduais. Hoje, o contingenciamento é permitido para cumprir as regras de responsabilidade fiscal. Lula deteve a mudança no veto (VET) 47/2024 (que inclui outros 34 vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025) e no VET 48/2024 (veto parcial ao PLP 210/2024 que estabeleceu novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário).
Na mensagem do VET 48/2024, por exemplo, o presidente afirma que ao não permitir o bloqueio e contingenciamento de emendas impositivas, individuais e de bancadas estaduais, a proposta estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa.” Assim, prossegue o texto, “as emendas parlamentares teriam o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo”.
Também se destacam vetos à reforma tributária que retiram determinados serviços financeiros e de segurança da informação de tratamentos favoráveis, como a redução de 60% da nova alíquota estimada em 28% sobre o preço (VET 7/2025). Já o VET 5/2025, que cria novo mecanismo para os estados quitarem suas dívidas, retirou trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal.
Novas despesas
A lista também tem vetos que amenizaram ou impediram o aumento de despesas. É o caso do VET 3/2025, que não permitiu que quem sofre de diabetes mellitus tipo 1 seja equiparado à pessoa com deficiência (PCD). 
A novidade poderia gerar gastos, como com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende PCDs e idosos de baixa renda. Segundo o governo federal, o projeto foi aprovado sem a estimativa de impacto financeiro exigida pela Constituição.
Nas redes sociais, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto sobre diabetes, acusa o governo de fazer uma “economia burra às custas de quem mais precisa”.
“Vamos agora trabalhar pela derrubada do veto, pois esse é um projeto justo e necessário”, disse.
Senadores da oposição ainda criticaram o VET 2/2025, que barrou indenização de R$ 50 mil e pensão mensal de R$ 7.786,02 para PCD causada pelo vírus zika durante a gestação. O senador Marcos Rogério (PL-RO) disse nas redes sociais que “o ajuste fiscal virou desculpa” para o novo auxílio.
Entre outras razões, Lula aponta em mensagem encaminhada ao Congresso que a iniciativa criaria despesa obrigatória contínua (o que engessa ainda mais as contas públicas) sem indicar prévio estudo e sem informar de onde viriam os recursos. Como alternativa, Lula editou medida provisória (MP 1.287/2025) que dá R$ 60 mil de apoio financeiro em parcela única, restrita a este ano e a crianças nascidas entre 2015 e 2024.
Fila de espera
Pelas regras constitucionais, 33 vetos devem impedir a análise de outros assuntos nas sessões conjuntas de deputados e senadores, em razão de não terem sido decididos dentro do prazo de 30 dias. 
No entanto, a prática não é observada em longa data. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal chegou a obrigar que os parlamentares votassem os 3.060 vetos com prazo vencido à época.
O mais antigo a ser analisado neste ano é o VET 30/2022, que travou a volta do despacho gratuito de bagagem em voos. Entre outros vetos que devem trancar a pauta do Congresso Nacional (que é independente da pauta do Senado e da Câmara dos Deputados), se destacam:

o VET 18/2024, que obstou a diferença entre as provas do Enem, em que os candidatos poderiam escolher algumas das áreas do conhecimento (o itinerário formativo no ensino médio permite), além da parte básica comum a todos;
o VET 14/2023, que impediu a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) pela Lei Geral do Esporte e manteve vivo trechos da Lei Pelé.

Conceito de veto
Veto é a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, seja por entender ser contrário à Constituição ou ao interesse público. 
Os parlamentares podem derrubar o veto e transformar o trecho barrado em lei. Para isso, é necessária a rejeição da maioria absoluta dos deputados e senadores, contados separadamente.

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Projeto garante cancelamento online imediato de serviços de celular e internet

Está em tramitação no Senado um projeto de lei que torna mais simples e rápido o cancelamento de contratos com operadoras de telefonia e internet. Esse projeto (PL 4.855/2024) exige que as prestadoras de serviços de telecomunicações ofereçam, nas suas páginas na internet, a opção de rescisão de serviços contratados.
O autor do projeto é o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). A matéria está em análise na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). 
“Os consumidores encontram obstáculos para cancelar esses serviços devido a excessos burocráticos e à necessidade de contato com centrais de atendimento. Tais práticas contrariam os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), causam insatisfação e comprometem a reputação das empresas de telecomunicações”, argumenta Styvenson.
A proposta prevê que os pedidos de rescisão a serem feitos internet (nas páginas das operadoras) serão processados automaticamente e terão efeitos imediatos. O texto também proíbe que sejam feitas cobranças após o pedido de cancelamento.
“A medida alinha-se aos avanços tecnológicos e às demandas sociais por maior independência nas relações de consumo. Isso favorece a modernização do setor e estabelece um equilíbrio contratual mais justo”, afirma o senador.

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País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026

Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.
A principal mudança trazida pela nova lei são as regras para implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele tem esse nome porque incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores. Dessa forma, evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas.
No Brasil, o IVA será dual, ou seja, terá duas ramificações: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com arrecadação destinada aos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para o governo federal. Eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI, representando uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. 
— Entregamos ao povo brasileiro um sistema mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária — afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que participou da cerimônia de sanção da lei complementar no Palácio do Planalto.
A implantação do novo sistema será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas deverão emitir na nota fiscal um valor que corresponderia aos novos tributos. O momento será para a administração pública verificar a viabilidade do novo modelo e realizar as adaptações necessárias. A transição para o novo sistema só se completará em 2033. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma.
A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernard Appy. O texto prevê que o Poder Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030.
Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.
A expectativa é que a reforma tributária (iniciada pela Emenda Constitucional 132, de 2023) viabilize “de 10% a 15% de crescimento econômico nos próximos anos”, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Durante a sanção da nova lei, ele destacou o empenho do Legislativo, do governo e da sociedade para debater e aprovar o novo sistema tributário.
Também presente no evento, o relator do PLP 68/2024 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que, mais do que simplificação, a reforma promove justiça social, com medidas como a isenção para alimentos da cesta básica e o chamado cashback (devolução de valores a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único).
— Minha expectativa é de que a carga tributária brasileira caia ao longo do tempo, com a redução da sonegação e do contencioso jurídico tributário, garantindo mais investimento para o país, mais crescimento, mais emprego, mais renda — acrescentou Braga.
Redução de imposto
Em razão do caráter estratégico de alguns serviços e produtos, a emenda constitucional que iniciou a reforma tributária permite casos de redução da alíquota-padrão. No Congresso Nacional, dezenas de setores passaram a usufruir dos tratamentos favoráveis, como hotéis, bares e restaurantes. Como consequência, a cada exceção criada, a alíquota-padrão aumenta.
Os itens podem ter entre 30% e 70% de redução da alíquota, na seguinte forma:

70% de redução para aluguéis de imóveis. Outras operações serão reduzidas em 50%;  
60% de redução em alimentos (como polpa de fruta e sucos), produtos de higiene pessoal, remédios, serviços de saúde e de educação, entre outros. Mas alguns desses itens podem ter imposto zerado;
30% em serviços que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, como advogados e representantes comerciais.

Lista reduzida
Uma das categorias favorecidas são serviços e produtos relativos à segurança nacional e de informação, com 40 itens que terão redução de 60% dos impostos. Mas o veto do presidente da República barrou quatro itens da redução: sistemas de segurança; seguros relacionados a roubo de dados pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e serviços de segurança genéricos, sem especificação.
Outro veto busca flexibilizar a lista de dispositivos médicos, de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e insumos agropecuários, que possuem redução de 60%. Isso porque, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, estava explicitada a necessidade de a atualização dos itens, ser precedida de estudos de impactos orçamentários e de prévio ajuste na alíquota de referência pelo Senado.
Isenção para cesta básica
Os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA) não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista alimentos considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes. 
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, também serão isentos. A nova lei prevê ainda isenção para linhas de medicamentos  (como os relacionados a Aids, doenças raras e tratamento de câncer), mas os itens beneficiados serão definidos posteriormente.
Cashback
O cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por per capita — o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante da família.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas o texto já define que, para despesas com internet e telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, serão devolvidos 20% do IBS e todo o valor pago em CBS.
Segundo o relator do projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seus impostos.
Não contribuintes
A nova norma estipula quem não precisará arcar com os novos tributos, como condomínios e autônomos que tenham faturado no máximo R$ 40,5 mil por ano (chamados de nanoempreendedores), entre outros.
Na versão aprovada pelos parlamentares, estavam os fundos patrimoniais, mas o veto do governo federal retirou-os da lista. Esses fundos são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.
O mesmo ocorreu com os fundos de investimentos de uma forma geral — quando investidores reúnem seus recursos para aplicar no mercado financeiro, como em ações. A versão dos parlamentares previa diversas possibilidade para que os fundos de investimento imobiliário e do agronegócio fossem livres da CBS e IBS, o que beneficiaria, por exemplo, os fundos negociados na bolsa de valores.
Além disso, antes do veto, empresas que fazem empréstimos e câmbio, entre outros serviços, também poderiam ser isentas dos novos impostos nas importações relativas a essas operações.
Segundo o Poder Executivo, esses serviços financeiros não estavam previstos na Carta Magna entre as hipóteses de não contribuintes. Assim, essas operações serão regidas por regras próprias, em razão das peculiaridades do setor. Ao todo, são 11 regimes específicos para setores da economia, que incluem combustíveis, loterias e planos de saúde. 
“Imposto do pecado”
O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado” — desestimule o consumo desses produtos. 
Veículos, cigarros e bebidas alcóolicas, entre outros, devem receber essa tributação adicional, que incidirá uma única vez sobre o produto penalizado. 
Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Mas a nova norma já prevê que, para minérios, a alíquota máxima será de 0,25%. Segundo a Constituição, o imposto não pode ser cobrado em exportações. O veto do presidente da República retirou trecho da nova lei que, para ele, era contrário à previsão (também constitucional) de que os minérios terão cobrança do imposto na extração mesmo que seja para exportação.
Zona Franca de Manaus
Outro veto do Poder Executivo retirou benefício fiscal à Zona Franca de Manaus (ZFM), sob justificativa de criar tratamento favorável que hoje não existe. Trata-se de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — a alguns produtos da região que, segundo o governo, atualmente “já não apresentam vantagem competitiva em relação ao restante do país”.
A decisão se baseou na previsão constitucional de que a reforma tributária manterá as vantagens competitivas da ZFM de hoje. As Áreas de Livre Comércio, que oferecem benefícios fiscais a outras cidades da Região Norte, também terão incentivos com a reforma. O mesmo ocorre com regimes aduaneiros especiais. 
— Se não fosse essa manutenção das vantagens da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, instaladas em Roraima, no Amapá, em Rondônia, no Acre, boa parte dessa população estaria destinada à fome e á miséria. Ou coisa pior: entregue ao narcotráfico e às facções criminosas — afirmou Eduardo Braga.
Comitê Gestor 
A lei cria um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025, para regulamento único do IBS na sua vigência. A ideia é que os procedimentos necessários para a implementação dos testes iniciais, a partir de 2026, poderiam atrasar, já que o Projeto de Lei (PL) 108/2024, que cria de fato o Comitê, ainda está em análise.
Outro órgão seria recriado pela lei, mas foi barrado pelo governo: a Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Segundo a mensagem de veto, só o Poder Executivo pode criar órgãos de sua estrutura.
Os vetos ainda podem ser derrubados pelos parlamentares. Outros trechos vetados, segundo o governo federal, buscam evitar interpretações ambíguas, privilegiar a comunicação entre contribuinte e o Fisco por meio eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico) e evitar tratamento desigual com relação à agricultura familiar.

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Áudio: Reforma tributária: consumidor poderá saber quanto paga de imposto, diz Braga

O relator da regulamentação da reforma tributária do Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que as novas regras de cobrança de impostos vão permitir que o consumidor saiba o quanto paga de tributos em cada produto e serviço, já que hoje o preço final não especifica as alíquotas. Já sancionada, a regulamentação (Lei Complementar 214) trata da implementação gradativa, até 2033, do Imposto sobre Valor Agregado, IVA — que será dual, ou seja, composto pela Contribuição Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o chamado IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será o IVA dos estados e municípios. Braga disse ainda que o IVA deverá garantir segurança jurídica, reduzindo ações judiciais que questionam, entre outros pontos, a bitributação de bens e serviços e de créditos tributários. Ele citou que hoje União, estados e municípios deixaram de receber R$ 1 trilhão em impostos devido ao contencioso jurídico.

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Senado pode votar em 2025 volta da obrigação de extintores em carros

Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o projeto de lei que retoma a obrigatoriedade do extintor de incêndio em automóveis. No entanto, não há consenso sobre o assunto entre os parlamentares. O projeto tramita na Casa sob a forma do PLC 159/2017.
A proposta, que teve origem em iniciativa do deputado Moses Rodrigues (União-CE), já foi examinada em dois colegiados do Senado. Em novembro do ano passado, a matéria recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Mas, antes disso, em 2019, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) havia decidido pela rejeição do texto, baseada em parecer do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O extintor de incêndio a que se refere o projeto é o do tipo ABC: ele contém um pó químico indicado para combater incêndios de classe A (materiais sólidos, como plástico, madeira e tecido), classe B (líquidos inflamáveis, como gasolina e álcool) e classe C (equipamentos elétricos energizados, como bateria e fio elétrico).
A obrigatoriedade do extintor em carros de passeio e veículos utilitários foi extinta em 2015 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Na época, uma das razões apresentadas para a decisão foi a evolução tecnológica dos sistemas de segurança. O extintor, porém, continua sendo exigido em caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e veículos de transporte coletivo.
Para voltar a incluir o extintor ABC entre os itens obrigatórios de carros de passeio e veículos utilitários, o projeto de lei em exame no Senado altera o Código de Trânsito Brasileiro.
A favor do extintor
Em 13 de novembro, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Eduardo Braga.
Ao defender a iniciativa, ele afirmou que os extintores são um item de segurança fundamental em automóveis. Também disse que tais equipamentos são de fácil operação, eficientes no combate a incêndios e não têm custo elevado (de acordo com a proposta, os fabricantes não serão obrigados a incluir o extintor nos carros).
— Não são R$ 80, em um bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vão fazer diferença [nos gastos dos proprietários de veículos]. Lamentavelmente, os bombeiros não têm estrutura para atender as vítimas com a devida celeridade, e por isso faz diferença a existência de um instrumento como esse dentro dos carros. É uma questão de garantir segurança — declarou ele durante a votação de seu parecer.
Segundo Eduardo Braga, cerca de 17% dos recalls de automóveis no país acontecem por falhas que poderiam causar incêndios. Além disso, ele lembra em seu parecer que o Brasil é signatário da Regulação Básica Unificada de Trânsito — junto com Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai —, que exige o extintor para a circulação de veículos entre esses países.
Outro senador que apoia a volta dos extintores é Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Quando a proposta estava em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele destacou que, “apesar de a indústria automobilística ser a principal interessada em tornar facultativo o uso desses equipamentos, com o argumento de que os carros novos têm total segurança, dados recentes mostram que milhares de modelos novos têm sofrido princípios de incêndio”.
Veneziano observou que “vários fabricantes de carros têm realizado campanhas de recall por risco de incêndio, a exemplo da Renault, que realizou uma chamada geral de 33.974 carros em 2015”.
Contra o extintor
Antes de passar pela CTFC, o projeto foi rejeitado na CAE, em decisão tomada no dia 28 de maio de 2019. O parecer contrário foi elaborado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
Na ocasião, Styvenson concordou com as críticas de outros parlamentares que apontavam um possível lobby da indústria de extintores pela aprovação da matéria.
Além disso, ele ressaltou que são poucos os motoristas que realmente sabem usar o extintor. “Não há preparo técnico nem emocional para isso. Há motoristas que nem sabem onde está localizado o equipamento”, disse ele, acrescentando que, quando há fogo no automóvel, as pessoas devem sair do carro e ficar longe dele, deixando para os bombeiros a tarefa de apagar o incêndio.
Em seu parecer, Styvenson citou um levantamento segundo o qual, no ano 2000, “dos 2 milhões de sinistros cobertos pelas seguradoras brasileiras de veículos, 800 foram incêndios, mas só em 24 casos os extintores foram utilizados, ou seja, em 3% dos incêndios”.
Durante a votação do projeto na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), em novembro passado, Styvenson e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se manifestaram contrariamente à volta dos extintores.
Styvenson afirmou que a proposta trará mais ônus para os proprietários dos veículos, enquanto Flávio Bolsonaro defendeu a manutenção das regras atuais (pelas quais a presença do extintor no carro é opcional).
— Minha tendência é sempre me posicionar a que algo desse tipo seja facultativo, em vez de impositivo, por consciência minha como cidadão — declarou Flávio Bolsonaro. 
Os dois senadores anunciaram que, quando o texto for analisado no Plenário do Senado, irão apresentar voto em separado pela sua rejeição.
Prós e contras
O tenente-coronel Rodrigo Freitas, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, disse à Agência Senado que é importante avaliar as vantagens e desvantagens do extintor em automóveis. Ele é especialista em segurança contra incêndios.
Freitas ressaltou que o posicionamento do Corpo de Bombeiros sobre o assunto sempre terá caráter técnico.
— Em primeiro lugar, a existência de um extintor permite um combate rápido, primário, e potencializa a mitigação de um princípio de incêndio em veículos. E isso é bom. O segundo ponto é a segurança adicional: o extintor proporciona uma proteção aos ocupantes do veículo, seja para o seu próprio carro ou para o de uma outra pessoa ao lado.
Apesar de reiterar que, em casos de emergência, o uso adequado do extintor pode salvar vidas e permitir o combate precoce de incêndios, ele observa que a discussão precisa ser aprofundada. O tenente-coronel enfatiza, por exemplo, que são necessários treinamento e atenção por parte dos cidadãos.
— Um ponto a ser pensado é a falta de treinamento adequado e suficiente. Há situações em que o cidadão não domina a prática do uso de extintor e pode provocar uma situação de maior risco ao tentar utilizá-lo quando ocorre o princípio de incêndio veicular.
Outra possível desvantagem, segundo Freitas, está relacionada ao prazo de validade do extintor. Ele observa que nem todos estão atentos a isso, esquecendo-se da manutenção ou da substituição do equipamento, e ficam com uma “falsa sensação de segurança”.
O tenente-coronel também alerta para o risco de se tentar combater um incêndio de proporções maiores com o extintor do automóvel: “É uma ação inadequada”.
Proteção passiva
Para Freitas, mais importante que a exigência do extintor em automóveis é a segurança passiva — ou seja, aquela que já está incorporada nos carros, sob a forma de cintos de segurança e airbags, entre outros itens, além da forma como certos veículos são construídos para proteger motoristas e passageiros.
Nesse sentido, ele defende a elaboração de leis que exijam materiais veiculares com bom desempenho em situações de incêndio (materiais que não entrem rapidamente em combustão e que não propaguem o fogo com facilidade).
— As leis devem prever que, durante a degradação térmica de produtos veiculares pela ação do fogo, haja a menor produção possível de fumaça. E se o material eventualmente produzir fumaça, que seja a menos tóxica possível. Isto é a proteção passiva: garantir materiais, produtos e processos produtivos que tenham desempenho adequado diante do fogo.

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Nova tributação sobre consumo começa a valer em 2026

Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre bens e serviços, substituindo diversos tributos atuais. O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.
A nova norma começa a ser implementada em 2026, de forma progressiva. A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ser cerca de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernardo Appy. O texto prevê que o Poder Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030.
As mudanças só serão totalmente implementadas em 2033 e devem assegurar a atual arrecadação dos tributos. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma.
Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.
A expectativa é que a reforma tributária (iniciada pela Emenda Constitucional 132, de 2023) viabilize “de 10% a 15% de crescimento econômico nos próximos anos”, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que participou da cerimônia de sanção da lei complementar no Palácio do Planalto.
Também presente no evento, o relator do PLP 68/2024 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que, mais do que simplificação, a reforma promove justiça social, com medidas como a isenção para alimentos da cesta básica e o chamado cashback (devolução de valores a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único).
— Minha expectativa é de que a carga tributária brasileira caia ao longo do tempo, com a redução da sonegação e do contencioso jurídico tributário, garantindo mais investimento para o país, mais crescimento, mais emprego, mais renda — acrescentou Braga.
O texto cria as regras para implementação dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que representam uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Junto com o Imposto Seletivo, eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI.
— Entregamos ao povo brasileiro um sistema mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária — afirmou Pacheco, que destacou o empenho do Legislativo, do governo e da sociedade para debater e aprovar o novo sistema tributário.
Redução de imposto
Em razão do caráter estratégico de alguns serviços e produtos, a emenda constitucional que iniciou a reforma tributária permite casos de redução da alíquota-padrão. No Congresso Nacional, dezenas de setores passaram a usufruir dos tratamentos favoráveis, como hotéis, bares e restaurantes. Como contrapartida, a cada exceção criada, a alíquota-padrão aumenta.
Os itens podem ter entre 30% e 70% de redução da alíquota, na seguinte forma:

70% de redução para aluguéis de imóveis. Outras operações serão reduzidas em 50%;  
60% de redução em alimentos (como polpa de fruta e sucos), produtos de higiene pessoal, remédios, serviços de saúde e de educação, entre outros. Mas alguns desses itens podem ter imposto zerado;
30% em serviços que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, como advogados e representantes comerciais.

Lista reduzida
Uma das categorias favorecidas são serviços e produtos relativos à segurança nacional e de informação, com 40 itens que terão redução de 60% dos impostos. Mas o veto do presidente da República barrou quatro itens da redução: sistemas de segurança; seguros relacionados a roubo de dados pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e serviços de segurança genéricos, sem especificação.
Outro veto busca flexibilizar a lista de dispositivos médicos, de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e insumos agropecuários, que possuem redução de 60%. Isso porque, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, estava explicitada a necessidade de a atualização dos itens, ser precedida de estudos de impactos orçamentários e de prévio ajuste na alíquota de referência pelo Senado.
Isenção para cesta básica
Os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA) não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista alimentos considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes. 
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, também serão isentos. A nova lei prevê ainda isenção para linhas de medicamentos  (como os relacionados a Aids, doenças raras e tratamento de câncer), mas os itens beneficiados serão definidos posteriormente.
Cashback
O cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por per capita — o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante da família.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas o texto já define que, para despesas com internet e telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, serão devolvidos 20% do IBS e todo o valor pago em CBS.
Segundo o relator do projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seus impostos.
Não contribuintes
A nova norma estipula quem não precisará arcar com os novos tributos, como condomínios e autônomos que tenham faturado no máximo R$ 40,5 mil por ano (chamados de nanoempreendedores), entre outros.
Na versão aprovada pelos parlamentares, estavam os fundos patrimoniais, mas o veto do governo federal retirou-os da lista. Esses fundos são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.
O mesmo ocorreu com os fundos de investimentos de uma forma geral — quando investidores reúnem seus recursos para aplicar no mercado financeiro, como em ações. A versão dos parlamentares previa diversas possibilidade para que os fundos de investimento imobiliário e do agronegócio fossem livres da CBS e IBS, o que beneficiaria, por exemplo, os fundos negociados na bolsa de valores.
Além disso, antes do veto, empresas que fazem empréstimos e câmbio, entre outros serviços, também poderiam ser isentas dos novos impostos nas importações relativas a essas operações.
Segundo o Poder Executivo, esses serviços financeiros não estavam previstos na Carta Magna entre as hipóteses de não contribuintes. Assim, essas operações serão regidas por regras próprias, em razão das peculiaridades do setor. Ao todo, são 11 regimes específicos para setores da economia, que incluem combustíveis, loterias e planos de saúde. 
“Imposto do pecado”
O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado” — desestimule o consumo desses produtos. 
Veículos, cigarros e bebidas alcóolicas, entre outros, devem receber essa tributação adicional, que incidirá uma única vez sobre o produto penalizado. 
Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Mas a nova norma já prevê que, para minérios, a alíquota máxima será de 0,25%. Segundo a Constituição, o imposto não pode ser cobrado em exportações. O veto do presidente da República retirou trecho da nova lei que, para ele, era contrário à previsão (também constitucional) de que os minérios terão cobrança do imposto na extração mesmo que seja para exportação.
Zona Franca de Manaus
Outro veto do Poder Executivo retirou benefício fiscal à Zona Franca de Manaus (ZFM), sob justificativa de criar tratamento favorável que hoje não existe. Trata-se de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — a alguns produtos da região que, segundo o governo, atualmente “já não apresentam vantagem competitiva em relação ao restante do país”.
A decisão se baseou na previsão constitucional de que a reforma tributária manterá as vantagens competitivas da ZFM de hoje. As Áreas de Livre Comércio, que oferecem benefícios fiscais a outras cidades da Região Norte, também terão incentivos com a reforma. O mesmo ocorre com regimes aduaneiros especiais. 
— Se não fosse essa manutenção das vantagens da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, instaladas em Roraima, no Amapá, em Rondônia, no Acre, boa parte dessa população estaria destinada à fome e á miséria. Ou coisa pior: entregue ao narcotráfico e às facções criminosas — afirmou Eduardo Braga.
Comitê Gestor 
A lei cria um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025, para regulamento único do IBS na sua vigência. A ideia é que os procedimentos necessários para a implementação dos testes iniciais, a partir de 2026, poderiam atrasar, já que o Projeto de Lei (PL) 108/2024, que cria de fato o Comitê, ainda está em análise.
Outro órgão seria recriado pela lei, mas foi barrado pelo governo: a Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Segundo a mensagem de veto, só o Poder Executivo pode criar órgãos de sua estrutura.
Os vetos ainda podem ser derrubados pelos parlamentares. Outros trechos vetados, segundo o governo federal, buscam evitar interpretações ambíguas, privilegiar a comunicação entre contribuinte e o Fisco por meio eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico) e evitar tratamento desigual com relação à agricultura familiar.

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