Debatedores criticam novas regras para partidos e candidaturas na CCJ

Na terceira e última audiência pública para instruir o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), senadores e debatedores abordaram a questão dos partidos políticos e das federações. A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, é uma das sete normas que passa a ser incorporada pelo texto em construção e que recebe alterações significativas, como prazo para criação dos partidos, competências da justiça, prestação de contas, autonomia partidária, todas discutidas nesta terça-feira (29), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O novo Código Eleitoral é relatado na CCJ pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele reuniu as legislações eleitorais e partidárias em cerca de 900 artigos, divididos em 23 livros. Na comissão, já foram apresentadas 217 emendas ao texto. A previsão é de que a comissão vote o projeto no mês de maio. A lei precisa estar em vigor até 3 de outubro deste ano para que possa ser aplicada nas eleições de 2026.
— Estou há dois anos na relatoria desse Código e sempre vai ser necessário mais aprimoramento — disse o relator, ao destacar que as sugestões do debate desta terça-feira foram muito importantes e serão analisadas.
A audiência teve presidêcnia dos senadores Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Carlos Portinho (PL-RJ).
Prazo
Uma das alterações propostas é o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a criação de partidos, que passa de 0,5% dos votos válidos na última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5% — o que hoje equivale a cerca de 1,5 milhão de assinaturas. Para cumprir essa exigência, o partido proposto terá dois anos, a contar da aquisição de sua personalidade jurídica, com o seu registro em cartório civil. Hoje, não existe limite de prazo.
O advogado e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Público (Abradep) Flávio Eduardo Wanderley Britto afirmou que o prazo proposto inviabiliza o processo, e que é preciso alongar esse período.
— Temos a coleta de assinaturas, temos de ter a assinatura pelos cartórios eleitorais, depois a expedição das certidões e depois os registros nos TREs e TSE. Eu não posso ter uma amarra efetiva que impeça a criação dos partidos políticos. Que seja adotado o prazo de dois anos, prorrogável por igual período — sugeriu.
Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga Neto, o prazo de dois anos seria até possível, mas ele fez uma ponderação.
— Que seja possível a validação das assinaturas digitais. Elas têm de ser acolhidas — disse.
A sugestão foi secundada pelo senador Carlos Portinho, que disse ver “uma lógica” na proposta de majoração do prazo para até quatro anos, principalmente diante da análise de projeto de emenda constitucional que pretende alterar o prazo de mandatos para cinco anos (PEC 12/2022).
— Dois mais dois são quatro, até um ano antes da eleição você sabe quem está posicionado — avaliou.
Competência da Justiça
O projeto determina que a Justiça Eleitoral passa a ser competente para conhecer e julgar as ações sobre conflitos intrapartidários — entre partido e seus filiados ou órgãos e entre órgãos do mesmo partido — ainda que esses conflitos não influenciem diretamente o processo eleitoral. Hoje, a competência é da Justiça comum, posição não abraçada pelos debatedores.
O coordenador-geral da Abradep, Sidney Neves, lembrou que o Poder Judiciário tem deliberado reiteradamente que a competência nas questões de discussão interna é da Justiça comum, o que leva a muita judicialização. Ele avaliou como positivo que o novo Código Eleitoral não deixe margem para interpretaão quanto a isso.
— Competência tem que ser estabelecida no diploma legal. Para quê nós temos uma Justiça Eleitoral? Justamente para discutir todos os temas relacionados àquilo que é político. A jurisdição especializada é a mais capaz, é a mais competente para discutir e debater questões relativas a partidos políticos e a eleições.
O senador Portinho também foi favorável à proposta de uma competência ampla da Justiça Eleitoral, que deve abarcar qualquer assunto entre filiados e partidos e eleição.
— Eu acho fundamental que esteja clara essa competência. Até porque é uma justiça especializada.
Financiamento de campanhas
Os partidos políticos contam hoje com o Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral. Além disso, é possível que pessoas físicas façam doações, dentro de alguns limites.
Para alguns debatedores, se faz necessário abrir novo espaço para o retorno gradativo do financiamento privado por pessoas jurídicas, com tetos previstos. Essa modalidade foi extinta em 2017 e substituída pelo Fundo Eleitoral.
— É natural que a democracia e o processo democrático precisem ser financiados. Não há forma de se fazer democracia sem dinheiro, sem recursos para campanhas. Por que não se trazer para essa discussão de retorno, de forma paulatina, criando-se um regime híbrido, para que recursos do Orçamento público sejam aplicados nas finalidades do Estado? — disse Sidney Neves.
— Gradativamente, deveríamos reconstruir esse conceito do financiamento privado, criando amarras. A consequência natural seria a redução dos fundos públicos nas campanhas, tirando essa carga do Orçamento público, porque os valores chegaram a bilhões — complementou o senador Portinho.
Prestação de contas
De acordo com a proposta da Câmara, seria considerada aprovada, com ressalvas, a prestação de contas que tivesse falhas que não superassem o valor de 20% do total recebido do Fundo Partidário no respectivo ano. Marcelo Castro propôs reduzir essa porcentagem para 10%.
Para o advogado Wanderley Britto, 20% seria o ideal, mas é possível achar um “denominador comum” entre 10% e 20%. O senador Marcelo Castro, porém, argumentou que 10% já faz parte da jurisprudência do TSE.
— Achamos que seria mais razoável, mais prudente, desde que não seja comprovada má-fé e que o partido não tenha deixado de cumprir a aplicação dos percentuais para estimulação da participação feminina na política. Achamos que seria um exagero a aprovação de contas com 20% — explicou-.
O ex-ministro Admar Gonzaga Neto pontuou também que seria importante o novo Código considerar a possibilidade de se pagar as multas com o Fundo Partidário, já que os partidos “não têm outro dinheiro” além do que recebem do Fundo.
Federação
O projeto aplica uma nova sanção ao partido que se desfiliar de uma federação partidária antes do prazo mínimo de quatro anos: a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à ocorrência. Uma emenda do relator permite que os partidos reunidos em federação possam se desligar dela 30 dias antes do prazo de filiação partidária para a disputa de eleições gerais. Prevê também que a formação de federação de partidos somente produzirá efeitos no âmbito das Casas Legislativas na legislatura seguinte às eleições.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) elogiou o instituto da federação, afirmando que boa parte dos partidos brasileiros são “franquias” e que essa cultura partidária precisa ser revisitada “pelo bem da democracia”. Porém, ele fez algumas ressalvas.
— Ocorre que as federações, que deveriam ser emergências, se transformaram num modo contínuo. Estamos propondo que a federação possa existir, mas que tenha um prazo: quatro anos, mais quatro anos. Tempo para que o partido possa ter uma substância. Isso dará maior salubridade, nitidez ideológica de legendas — expôs Marinho.
A advogada eleitoralista Ezikelly Silva Barros, membro da Abradep, manifestou preocupação com alguns pontos do projeto que tratam das regras para federações. Ela citou uma emenda da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) que autoriza a dissolução da federação no caso de um dos partidos que a compõem ser incorporado por outra agremiação. Para Ezikelly, a mudança pode funcionar como um “puxadinho” para banalizar a ideia das federações.
— Não podemos perder de vista que o STF considerou a federação constitucional com algumas ressalvas. Houve um fundado receio de que se repetisse o fenômeno [das coligações]. Recomendo a rejeição dessa emenda, porque entendo que ela vai acabar desnaturalizando esse instituto que tem se revelado tão importante para a nossa democracia.
Pré-campanha e prévias
Outra inovação do projeto é tratar de regras para a atividade política durante o período estabelecido como “pré-campanha” eleitoral. O ex-ministro do TSE Admar Gonzaga Neto sinalizou que isso significa a necessidade de normas ainda mais sofisticadas.
— Estamos caminhando para o regime prévio de candidaturas, até porque a pré-campanha já é uma realidade. O jogo já começa a ser jogado na pré-campanha e muitas vezes com um financiamento considerável. É chegada a hora de se ter um pré-registro de candidaturas, que sejam avaliados a partir dos prazos de desincompatibilização — afirmou.
O advogado Carlos Enrique Caputo Bastos comentou o reconhecimetno, pelo novo Código eleitoral, da realização de prévias pelos partidos para definição dos seus candidatos. Para ele, o projeto não se compromete totalmente com esse instituto, o que o deixa prejudicado.
— É salutar que possamos ter um regime de prévias. Nós temos um modelo de democracia que se ateve muito mais ao custo das campanhas do que à possibilidade de que o eleitor venha a saber, com a devida antecedência, quem são os candidatos. Não havendo uma modificação no que diz respeito ao período de convenções partidárias, essas prévias serão praticamente letra morta. A partir das intenções que foram formuladas nas convenções partidárias, não me pareceria possível alteração dos nomes ou das listas partidárias, porque isso, obviamente, se operará em detrimento da estabilidade do processo eleitoral.
Candidaturas coletivas
Outra inovação reconhecida pelo projeto são as candidaturas coletivas, que deverão nomear um indivíduo para representá-la como candidato oficial. Caputo Bastos disse que as candidaturas coletivas já são “realidade factual” nos plaitos brasileiros, mas criticou o reconhecimento formal delas pela legislação, mesmo que mediante regras.
— O mandato coletivo tem uma natureza inequívoca de mandato imperativo: quem decide é aquela coletividade, entre aspas, detentora do mandato, e isso fere de morte, obviamente, a liberdade do parlamentar.
O senador Carlos Portinho também disse ser contra a formalização das candidaturas coletivas.
— O legislador escolheu na nossa Constituição de 1988, uma democracia partidária. Essas candidaturas coletivas são como uma federação de candidatos. Estão acima até dos partidos, porque têm um fórum próprio de deliberação. Não é questão de ser contra isso, eu só acho que não se adapta ao que o legislador escolheu, que é a democracia partidária.
Fidelidade partidária
O projeto estipulava a perda de mandato por infidelidade partidária também dos eleitos em eleição majoritária (prefeitos, governadores, senadores e presidente). O relator retirou essa previsão porque, segundo ele, o entendimento do STF e do TSE é de que a fidelidade partidária só se aplica aos cargos preenchidos pelo sistema proporcional (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores). Por isso, ele propôs também uma emenda para consolidar no texto esse entendimento.
Outra emenda acrescenta, entre as justas causas para mudança de filiação partidária, a carta de anuência do presidente do diretório regional do partido, salvo se o estatuto de partido dispuser de forma diferente. Assim, se o partido ao qual o político é filiado conceder uma carta de anuência à saída dele, não haverá punição.
Para o ex-ministro Admar Gonzaga Neto, a fidelidade partidária deve-se ao eleitor, e não ao partido. Ele afirmou que a carta de anuência tem de respeitar a legislação eleitoral e deve haver possibilidade de ajuizamento de ação ao suplente.
Transparência
A diretora da Transparência Brasil, Marina Atoji, afirmou que o texto em análise no Senado traz redução da transparência e do controle social. Ela citou alguns artigos do texto em construção, como o que define que, na prestação de contas relativas à contratação de transporte aéreo fretado, não será exigida a apresentação de lista de passageiros em cada deslocamento, desde que sejam apresentados outros documentos indicadores da realização de atos de campanha nos locais de destino dos voos.
Na listagem dos dados que deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral na escrituração contábil, há, segundo Marina Atoji, uma restrição da auditoria feita pela justiça a aspectos meramente formais. Também na caracterização dos gastos eleitorais, há dispositivos que podem favorecer a compra de votos, segundo a diretora da Transparência Brasil
— Dessa forma, fica limitada a apuração de irregularidades, justamente como sobrepreço significativo no pagamento de algum serviço, a contratação de um fornecedor sem capacidade técnica ou mesmo o pagamento por serviço não prestado. A gente recomenda que não haja a limitação tão estrita de [sobre] quais aspectos a Justiça Eleitoral pode ou deve se debruçar na hora de fazer análise das contas partidárias — explicou.
Marina ressaltou também que a dispensa de comprovação, na prestação de contas, de doações estimáveis em dinheiro (no caso de cessão de espaços físicos, por exemplo) facilitam a utilização de candidatos como “laranjas”.
— Esses gastos abrem caminho para uma candidatura driblar seus limites de gastos com outra candidatura. A sociedade brasileira demanda mais transparência, governança e responsabilidade dos partidos políticos e candidatos — alertou.

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Áudio: Sancionada lei que proíbe discriminar estudantes e pesquisadores por gravidez ou adoção

Foi sancionada pelo presidente Lula a lei (Lei 15.124/2025) que proíbe a discriminação contra estudantes e pesquisadores em razão de gravidez, parto, adoção ou guarda judicial em processos de bolsas acadêmicas. A norma sancionada na quinta-feira (24)  também impede perguntas sobre planejamento familiar em seleções e reconhece o impacto temporário da maternidade na produtividade científica, estendendo em dois anos o prazo de avaliação para mulheres que tirarem licença-maternidade. A legislação fortalece normas já adotadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em 2024, após denúncias de discriminação. Quem descumprir a lei poderá ser responsabilizado administrativamente.

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Áudio: Senado faz debate nesta quarta sobre adoção da vacina contra câncer no país

O Senado Federal vai debater nesta quarta-feira (30) o surgimento e o avanço das pesquisas relacionadas à vacina contra o câncer, além da possível adoção do medicamento no Brasil. Diferentemente das vacinas comuns, a vacina contra o câncer foi desenvolvida para ser um tratamento, e não a prevenção. Assim como a vacina da covid-19, a vacina contra o câncer utiliza o mRNA, mas com instruções para que as células do doente produzam proteínas mutantes que destruam as células cancerígenas. 

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Áudio: Síndrome de Angelman: mães pedem diagnóstico precoce e cuidados na vida adulta

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) discutiu nesta segunda-feira (28), em audiência pública, a Síndrome de Angelman, doença genética rara que afeta o desenvolvimento cognitivo e motor, provocando dificuldades de equilíbrio, ausência de fala e convulsões debilitantes. Durante o debate, mães de pacientes relataram os principais obstáculos enfrentados, como o diagnóstico tardio, tratamentos inadequados e a falta de continuidade no acompanhamento ao longo da vida. Segundo elas, essas falhas comprometem significativamente a qualidade de vida de adolescentes e adultos com a síndrome. Para outras informações, acesse o site sindromedeangelman.org

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Programa de cooperativas de crédito está na pauta da CRA de quarta-feira

O projeto que aumenta o acesso a crédito, seguro agrícola e consultoria técnica para os pequenos agricultores por meio da criação do Programa Nacional de Cooperativas de Crédito e Seguros para Agricultores Familiares é um dos itens a serem votados pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em reunião na quarta-feira (30), às 14h.
Autor da proposta (PL 3.684/2024), o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) diz que o objetivo é proporcionar suporte econômico e estrutural às cooperativas agrícolas, além de oferecer crédito para os pequenos produtores manterem suas operações. “O Brasil tem enfrentado um período de adversidades climáticas cada vez mais intensas, impactando diretamente a produção agrícola, especialmente dos pequenos agricultores familiares”, argumenta Mecias.
Entre outros dispositivos, o texto prevê a aplicação de juros subsidiados pelo governo, com uma taxa máxima de 2% ao ano, inferior às do mercado. O prazo de pagamento seria variável, entre três e dez anos, com carência de até dois anos, dependendo do ciclo produtivo.
Em seu relatório, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apoia a proposição, sem alterações. Ele também citou a necessidade de um programa para enfrentar os efeitos das mudanças no clima, e avaliou que “a interação das cooperativas regionais com as especificidades de cada município é estratégica para que o crédito seja disponibilizado de maneira eficiente e adequada às necessidades locais.”
Depois da CRA, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo. Ou seja, a tramitação é finalizada se não houver recurso para que o projeto seja examinado pelo Plenário.
Cargas perigosas
A criação de normas específicas para o transporte de cargas perigosas destinadas à manutenção de atividades rurais também será analisada pela CRA.
O projeto (PL 1740/2024), apresentado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), atribui à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a regulamentação do transporte próprio de produtos perigosos realizados por produtores rurais, como combustíveis para abastecimento de maquinário agrícola. A proposta busca reconhecer a realidade de muitas regiões rurais brasileiras, especialmente no Norte e Centro-Oeste, onde o acesso a transportadoras especializadas é inviável.
Segundo o senador, nas normas atuais, os trabalhadores rurais “muitas vezes sofrem o prejuízo de perderem o combustível que transportam para uso nas suas atividades produtivas por não atenderem plenamente as regras que lhes são impostas”. Para corrigir essa distorção, o projeto determina que a ANTT edite regulamento específico.
O relator, senador Jayme Campos (União-MT), retirou do texto original o limite temporário de volume previsto para transporte de cargas perigosas. Ele reformulou a redação para deixar claro que a lei trata exclusivamente do transporte “próprio”, isto é, aquele realizado com vistas à manutenção das próprias atividades, e não de terceiros.
O projeto ainda será analisado, em caráter terminativo, pela Comissão de Infraestrutura (CI).
Manta de carneiro
O projeto que confere ao município de Tauá (CE) o título de Capital Nacional da Manta de Carneiro poderá ser aprovado na CRA. O autor do projeto (PL 4798/2024), senador Eduardo Girão (Novo-CE), explica que o produto tradicional das famílias do sertão constitui um “tesouro” para a região: “Trata-se de uma herança cultural valiosa, a marca de um território, de um modo de produzir, de um povo e de suas tradições, que deve ser protegida e promovida”.
A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), emitiu voto favorável ao projeto. A decisão da CRA é terminativa, ou seja, se a proposição for aprovada sem recurso de Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

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CDH debate criação do Dia Nacional da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) debate nesta terça-feira (29) a criação do Dia Nacional da Conscientização sobre a Paralisia Cerebral, a ser celebrado em 6 de outubro. A audiência pública está marcada para as 14h.
A reunião atende ao requerimento (REQ 59/2024-CDH) do senador Flávio Arns (PSB-PR). O parlamentar destaca que o dia 6 de outubro corresponde ao Dia Mundial da Paralisia Cerebral, data instituída em 2012 pelo movimento Cerebral Palsy Alliance , com o objetivo de promover a conscientização e a defesa de direitos, acesso e oportunidades para crianças e adultos com essa condição.
A paralisia cerebral é a deficiência física mais comum na infância. Caracteriza-se por alterações neurológicas permanentes que comprometem o desenvolvimento motor e cognitivo, afetando movimento e postura corporal. Essas disfunções decorrem de uma lesão no cérebro em formação e podem ocorrer durante a gestação, no parto ou no período neonatal, resultando em limitações nas atividades diárias.
“Apesar de ser uma condição complexa e irreversível, crianças com paralisia cerebral podem ter uma vida rica e produtiva, desde que recebam tratamento clínico e cirúrgico adequado às suas necessidades”, ressalta Arns.
Entre os convidados para a audiência estão Marcos Vinicius Araujo do Amaral, atleta paralímpico de tênis de mesa, e Wanna Brito, campeã mundial paralímpica no arremesso de peso e no atletismo. A comissão também aguarda a confirmação de representantes do Ministério da Saúde, da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) e do Hospital Pequeno Príncipe.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Como participar
O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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CDH analisa jornada de trabalho especial a empregados com filhos PcD

Projetos relacionados a pessoas com deficiência predominam na pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) desta quarta-feira (30), com início previsto para as 11h.
Entre os textos a serem apreciados está o PL 2.774/2022, que prevê redução da jornada de trabalho de empregados que tenham filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down.
Segundo a proposta, a jornada especial deverá ser ajustada de acordo com a real necessidade do dependente nessas condições, sendo cada caso analisado de forma individual por meio de avaliação biopsicossocial.
O texto foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou substitutivo ao texto original do projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
A matéria será analisada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Assim, se for provado pela comissão, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja aprovação de recurso para análise no Plenário. 
Dependentes com deficiência
O PL 2.436/2022, por sua vez, prevê jornada de trabalho especial ao empregado que tenha filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente, com deficiência, quando comprovada a necessidade de assistência direta em horários coincidentes com os de trabalho.
O projeto estabelece que a necessidade de assistência, bem como o percentual de redução da jornada de trabalho, serão definidos por meio de avaliação biopsicossocial, a ser realizada, no mínimo, a cada dois anos, momento em que a redução da jornada será reavaliada conforme o caso concreto, podendo ser expandida, mantida, reduzida ou revogada.
De autoria do senador Romário (PL-RJ), o texto recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Se aprovado, o projeto será encaminhado posteriormente à CAS, onde será apreciado em caráter terminativo.
Assentos especiais
Em uma pauta de oito itens, consta também o PL 3.295/2023, que torna obrigatória a disponibilização de assentos com dimensões especiais no transporte aéreo regular doméstico.
Duas emendas foram apresentadas ao projeto, que ainda aguarda relatório da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Emenda do senador Plínio Valério (PSDB-AM) estabelece que as grávidas, as pessoas obesas ou com dimensões corporais excepcionalmente diferentes da média terão preferência para ocupação dos assentos especiais. 
Na impossibilidade de ofertar os assentos especiais, a autoridade nacional de aviação regulamentará os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE), incluindo a cobrança pelo serviço, determina emenda do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o projeto será analisado em caráter terminativo na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Violência doméstica
A comissão deve apreciar ainda requerimento da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para a realização de audiência pública sobre o PL 1.050/2024, que possibilita a suspensão condicional do processo relacionado a crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (REQ 34-2025 – CDH). Para que o processo seja suspenso, o acusado deve aceitar cumprir condições propostas pela acusação. 
Na avaliação de Damares Alves, discutir a alteração à Lei Maria da Penha para permitir a aplicação da suspensão condicional dos processos pode ser positivo, como forma de identificar uma ferramenta eficiente capaz de garantir uma resposta rápida do sistema judiciário em benefício da vítima. 
Outro requerimento, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), solicita a realização de audiência pública sobre a adoção de medidas práticas de combate e prevenção ao assédio moral e sexual na área de relações institucionais e governamentais (REQ 33/2025 – CDH).

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Áudio: Dia Nacional da Caatinga é celebrado nesta segunda

O Dia Nacional da Caatinga, único bioma exclusivamente brasileiro, é celebrado nesta segunda-feira (28). A data foi instituída em 2003 em homenagem ao pernambucano Vasconcelos Sobrinho, nascido nesse dia, em 1908. Ele foi um dos pioneiros no estudo do bioma, revelando a existência de um patrimônio biológico único no mundo, localizado no território semiárido. Para enfrentar o intenso processo de degradação da Caatinga, o Senado aprovou, em 2024, a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga (PL 1.990/2024), atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

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