Girão denuncia 'prova manipulada pela PGR' para condenar Torres

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (16), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, acusado de usar um bilhete de passagem falso para justificar sua ausência de Brasília durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o documento apresentado pelo ex-secretário não foi confirmado nos registros da companhia aérea Gol. Para o senador, não existem provas que fundamentem o pedido de condenação feito pela PGR. 
— Um homem que, por onde passou, é reconhecido pelo trabalho profissional, digno, ético, correto. Foi acusado nas alegações finais, quase de forma clandestina, já que não encontraram nada. Os depoimentos foram totalmente desmontados. Anderson Torres não estava na reunião na qual teria sido discutida uma minuta de golpe. A defesa mostrou tudo e, como não sobrou nada para justificar a implacável perseguição, a PGR coloca em xeque que teria tido uma falsificação na viagem — afirmou.
Girão também criticou a PGR e o Supremo Tribunal Federal (STF) pela condução dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. O parlamentar alegou que há uma tentativa deliberada de construir uma “narrativa de golpe”, segundo ele, sem provas que justifiquem os pedidos de condenação. O parlamentar afirmou que o Senado é omisso diante das violações de garantias constitucionais.
— Há um esforço hercúleo por parte da PGR, e me envergonha ver uma pessoa que prometeu respeitar as leis, que é o [procurador-geral, Paulo] Gonet, tentar fabricar uma narrativa de golpe a qualquer custo. É injustificável a insegurança jurídica que se instalou neste país. Mais inaceitável ainda é o fato de que este Senado assiste a tudo de joelhos, silente diante de nossos algozes, aqueles que pisoteiam a Constituição, os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da dignidade humana — declarou.

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Áudio: Veto de Lula ao aumento do número de deputados divide opiniões no Senado

O veto do presidente Lula ao projeto que aumentaria de 513 para 531 o número de deputados federais dividiu a opinião dos senadores. Jayme Campos (União-MT) declarou que a decisão do Executivo vai evitar o aumento de gastos públicos. Já Izalci Lucas (PL-DF) considerou o veto, que ainda será apreciado pelo Congresso Nacional, uma interferência do Palácio do Planalto no Legislativo.

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Áudio: Senado aprova PEC que exclui precatórios da meta fiscal

O Plenário do Senado aprovou em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição que retira os precatórios federais da meta fiscal e limita o pagamento dos valores devidos pelos estados e municípios (PEC 66/2023). O senador Carlos Portinho (PL-RJ) advertiu que os deputados incluíram artigos que podem aumentar o endividamento público e atrasar a quitação dessas dívidas judiciais, o que prejudica sobretudo os aposentados. Já o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacou que a PEC vai socorrer os municípios, que não vão comprometer toda a receita com o pagamento dos precatórios.

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Vídeo: Decisão sobre fiscalização dos Correios é adiada após pedido de vista

Um pedido de investigação dos Correios recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), nesta quarta (16), na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC). No entanto, a votação foi adiada após um pedido de vista do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A Proposta de Fiscalização e Controle (PFS) 2/2025 foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O objetivo é apurar denúncias de suposta má gestão que teria levado a empresa a prejuízo de R$ 3 bi em 2024.

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Áudio: Congresso aprova reajuste para Forças Armadas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a medida provisória (MP 1.293/20) que reajustou o soldo dos militares. O aumento será em duas parcelas de 4,5%: uma que já entrou em vigor em abril e outra que valerá a partir de janeiro de 2026. O impacto orçamentário estimado é de R$ 3 bilhões no primeiro ano e de R$ 5,3 bilhões, no segundo. Segundo o governo, o reajuste beneficia aproximadamente 740 mil pessoas, entre militares da ativa, da reserva e pensionistas.

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Senado aprova em primeiro turno nova regra para precatórios

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023) que altera regras sobre o pagamento de precatórios. O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União. Na prática, a medida alivia estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com mais prazo. Também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas. A PEC ainda precisa de nova votação no Senado para passar a valer.
A proposta é originária do Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (15), com mudanças, e voltou para análise final dos senadores. O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno para ser promulgado e substituir o texto atual da Constituição. 
A votação não estava prevista na pauta da sessão, mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pautou a votação da PEC como item extrapauta, atendendo a um requerimento de líderes partidários para a aplicação de um calendário especial, com urgência na votação da matéria.
Em resposta ao senador Eduardo Girão (Novo-CE), que questionou o tempo curto para analisar o texto, Davi disse que não pautou a PEC por decisão unilateral, mas amparado por requerimento assinado por 71 senadores.
— Esta Presidência não vai incluir uma matéria tão importante sem seguir o Regimento. Reconheço que a ponderação de Vossa Excelência é pertinente, porque coloca à luz um assunto muito importante, relacionado à condição dos municípios brasileiros de quitar suas dívidas com precatórios, e os estados, da mesma maneira, e à inclusão de questões previdenciárias, que foram um avanço gigantesco proposto pela Câmara dos Deputados. E eu reconheço que é o que está asfixiando a condição dos municípios e dos estados brasileiros de cumprirem com as suas obrigações — afirmou o presidente.
O requerimento de calendário especial para a PEC 66/2023 foi aprovado pelo Plenário, com os votos contrários dos senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Damares Alves (Republicanos-DF), Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Girão.
Alívio de contas
A PEC 66/2023 foi apresentada inicialmente pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) para aliviar as contas dos municípios com o pagamento de precatórios — ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra os governos federal, estaduais e municipais em razão de processos judiciais. Elas são provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões. 
O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), acatou as mudanças feitas pelo relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que apresentou um substitutivo, emenda que substitui o projeto original. Essa foi a versão aprovada na comissão especial da Câmara que analisou o tema. 
Para Wagner, a proposta é um instrumento de pacificação na relação federativa do país, “resolvendo o problema dos prazos e a situação dos débitos dos municípios junto à União”.
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa obter, em cada turno, o voto favorável de 49 senadores, o que representa 3/5 da composição da Casa. 
A PEC 66/2023 recebeu 62 votos favoráveis e quatro contrários e passará agora por um segundo turno de votação, que deve ocorrer em agosto. Se aprovada em definitivo, a proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional, na forma de uma alteração na Constituição.
Debate
Os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Carlos Viana (Podemos-MG), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Eduardo Girão se posicionaram contrariamente à votação da PEC pelo Plenário. Para eles, o texto que retornou da Câmara dos Deputados deveria ser analisado primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pelo início da tramitação de uma PEC.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) reconheceu as dificuldades dos prefeitos, mas também criticou a falta de tempo para os senadores analisarem o assunto. Segundo Izalci, que é formado em contabilidade, o teor da proposta foi alterado pelos deputados, sem clareza quanto ao impacto orçamentário da medida para a União, por exemplo.
— Isso viola a constitucionalidade dessa PEC. O texto que saiu do Senado não tem nada a ver com o que está sendo votado hoje. Óbvio que os prefeitos não têm dinheiro para pagar precatórios, mas os servidores não os receberão mais daqui a alguns anos, devido à correção.
Relator da PEC original aprovada anteriormente pelo Senado, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) votou favoravelmente à nova versão, mas observou que o texto foi “muito modificado” na Câmara e vai exigir “muita responsabilidade dos prefeitos”.
Já os senadores Weverton (PDT-MA), Teresa Leitão (PT-PE), Jayme Campos (União-MT) e Renan Calheiros (MDB-AL) defenderam a celeridade da votação da proposta, considerando a medida um alívio e satisfação para os prefeitos, além de “um fôlego para as administrações municipais”.
— O Senado Federal, que representa a federação e os estados e municípios brasileiros, aprovou, por unanimidade, em agosto de 2024, a referida PEC 66, dando um importante passo político na renegociação dessas dívidas. No caso de Alagoas, o alívio financeiro será da ordem de R$ 8 milhões anuais. São recursos que ficarão mais livres para investimento em políticas sociais de interesse da população. […] Trata-se de claro mecanismo de transição em benefício da sustentabilidade fiscal dos municípios — declarou Renan Calheiros.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, participou da sessão no Plenário.
Meta fiscal
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
Na prática, a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPV) do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.
Outro trecho se alinha a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023, e especifica que ficam de fora do limite de despesas de 2026 os precatórios em valor equivalente ao projetado no Orçamento de 2025 corrigido pelo IPCA. Em relação à meta de resultado primário de 2026, não entra na meta somente o valor que passar desse cálculo (o orçado em 2025 mais IPCA).
A decisão do STF permitiu inclusive o uso de créditos extraordinários até 2026, que sempre ficam de fora da meta fiscal, para quitar o excedente de precatórios decorrente de cálculos considerados inconstitucionais introduzidos pela chamada PEC Emergencial (Emenda Constitucional 114, de 2021).
Ainda que permita a exclusão desses pagamentos do limite do Executivo para despesas primárias, a PEC não muda a base de cálculo desse limite.
Linha de crédito
Outra mudança aprovada na PEC muda a data limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado para que eles sejam incluídos no Orçamento a fim de serem pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril; o texto antecipa para 1º de fevereiro, reduzindo em dois meses o prazo. Os precatórios e RPVs apresentados depois dessa data devem ser incluídos para pagamento somente para o segundo exercício seguinte.
Desde 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.
Se for aprovada em segundo turno e promulgada, a PEC autoriza a União a criar linha de crédito especial em seus bancos federais para a quitação do conjunto de precatórios cujo valor passar da média de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) dos últimos cinco anos.
Correção
Para incorporar à Constituição a decisão do Supremo Tribunal Federal já válida desde 2015, o texto aprovado pela Câmara determina que, a partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A compensação de mora, desde a expedição do precatório ou RPV, será de juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios.
Em decisão de 2015, o Supremo considerou inconstitucional a correção pela taxa referencial (TR) da poupança, que historicamente tem valores irrisórios desde o Plano Real, determinando a correção pelo IPCA.
No entanto, o texto de Baleia Rossi cria nova regra: se o IPCA mais os juros de 2% ao ano forem maiores que a Selic no mesmo período, esta deverá ser aplicada em substituição.
A regra vale para todos os precatórios e RPVs federais, estaduais e municipais. No caso federal, se envolver processos de natureza tributária, continuam a valer os mesmos critérios de atualização e remuneração de mora aplicados pela Fazenda para seus créditos tributários contra os contribuintes.
Estados e municípios
Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.
Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.
Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita. O texto original previa os benefícios apenas até os estoques cuja soma chegasse a 30% da receita corrente líquida.
Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios.
Adicional
A partir de 1º de janeiro de 2036 e a cada período subsequente de dez anos, se ainda houver precatórios em atraso, os percentuais subirão para os dez anos seguintes, diz o texto.
Assim, se for verificado, em 1º de janeiro de 2036, que ainda há estoques a liquidar de precatórios em atraso, para o período dessa data até 1º de janeiro de 2046 os limites percentuais serão aumentados em 0,5 ponto percentual.
Na primeira faixa, o limite da RCL de 1% passaria para 1,5%, por exemplo.
Estoque atualizado
Toda medida efetiva de redução do estoque de precatórios tomada por estados e municípios deverá ser contabilizada para fins de cumprimento do respectivo plano anual de pagamento. A negociação de redução do valor para o credor receber antes do prazo é um exemplo.
O texto deixa de fora dos limites de pagamento aqueles precatórios utilizados em um encontro de contas entre o município ou estado e outros entes federativos (União, por exemplo) ou entre eles e credores privados que queiram pagar débitos com esse título.
Pagamento em atraso
Se o estado ou município atrasar o pagamento do precatório após a aplicação dos limites, a nova regra prevista na PEC será suspensa; e o tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do valor devido, das contas do município ou do estado inadimplente para fazer o pagamento.
Além disso, o ente será impedido de receber transferências voluntárias enquanto durar a falta de pagamento; e o prefeito ou governador responderá por improbidade fiscal e administrativa.
Continuará permitido o pagamento de precatórios em montante superior aos limites estipulados.
Negociação
Baleia Rossi incluiu no texto da PEC dispositivo específico para permitir ao credor que não receber o seu precatório em razão das limitações de pagamento optar pelo recebimento por meio de acordos diretos em juízos de conciliação.
O acordo feito com estados ou municípios implicará pagamento em parcela única até o fim do ano seguinte ao da assinatura, com renúncia do ágio acertado.
O texto proíbe a incidência de juros, correção monetária ou qualquer acréscimo legal dos valores repassados pelos entes federativos às contas especiais do Judiciário destinadas ao pagamento de precatórios.
Esses valores deverão ser excluídos imediatamente do estoque da dívida para fins de apuração do saldo devedor.
Regra atual
A partir da eventual promulgação da emenda constitucional, a regra atual de limitação de pagamentos de precatórios para estados e municípios não será mais aplicada. Essa norma atual, com vigência até dezembro de 2029, prevê o depósito em conta especial do Tribunal de Justiça de 1/12 das receitas correntes líquidas desses entes federativos para o pagamento de precatórios. Permite também o uso de parte dos depósitos judiciais feitos para apresentação de ações judiciais contestando processos tributários, por exemplo.
As novas regras da PEC se aplicam aos precatórios inscritos até a mesma data de promulgação.
Desvinculação
A PEC 66/2023 aumenta, até 31 de dezembro de 2026, a desvinculação de receitas permitida pela Constituição aos municípios. O percentual de desvinculação de 30% passa para 50% até essa data. Com a desvinculação, a receita de impostos, contribuições, taxas e multas existentes ou que vierem a ser criados não precisarão ser direcionados às finalidades para as quais a lei prevê um uso.
O patamar atual de 30% dessas receitas retorna a partir de 1º de janeiro de 2027 e vai até 31 de dezembro de 2032, data final já vigente para o mecanismo.
No entanto, o texto determina que, até 2032, os superávits financeiros ao fim de cada ano dos fundos públicos instituídos pelo Poder Executivo municipal somente poderão ser utilizados para políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
O relator retirou da PEC a desvinculação de receitas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), uma espécie de royalty por essa extração mineral.
Crise climática
Para os exercícios de 2025 a 2030, a proposta permite à União usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica, além de projetos estratégicos relacionados à finalidade do respectivo fundo.
O dinheiro deverá vir de fontes de recursos vinculadas a fundos públicos do Poder Executivo da União, como o Fundo Social do pré-sal ou o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações).
Atualmente, outros 30% já são desvinculados de todos os fundos a título de Desvinculação de Receitas da União (DRU) para serem gastos em despesas correntes federais de qualquer área.
A partir de 2031, os recursos desvinculados pela PEC dessa forma e não utilizados serão devolvidos gradativamente aos respectivos fundos, assim como o retorno dos financiamentos vigentes, seguindo-se cronograma de encerramento desses financiamentos concedidos.

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Heinze pede alívio da dívida agrícola no RS

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) destacou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (16), a necessidade urgente de apoio ao setor agropecuário do Rio Grande do Sul diante das perdas acumuladas por estiagens e enchentes nos últimos anos. Segundo o parlamentar, o endividamento dos produtores gaúchos ultrapassa R$ 150 bilhões e exige soluções estruturadas. 
— São mais de R$ 150 bilhões de prejuízo. Se o produtor perdeu, o comércio perdeu, a indústria perdeu, o serviço perdeu, o estado também perdeu, além das prefeituras. Precisamos garantir alternativas concretas de renegociação para salvar a produção rural — afirmou Heinze.
O senador relatou reuniões com o Tesouro Nacional, o Ministério da Agricultura e representantes do setor produtivo para buscar saídas viáveis. Uma delas seria a aprovação do PL 341/2025, em discussão na Câmara, ou do PL 320/2025, no Senado, que propõem a securitização das dívidas, ou seja, transformar os créditos rurais contratados até junho de 2025 em títulos negociáveis no mercado, com garantia do Tesouro Nacional. Ele também informou estar construindo uma segunda proposta no Senado para a criação de um fundo garantidor para crédito dos agricultores.
Infraestrutura
Heinze anunciou ainda o avanço de obras estratégicas para o Rio Grande do Sul. Segundo ele, a ponte entre Porto Xavier (RS) e San Javier (Argentina), reivindicada há décadas, teve o consórcio vencedor formado por empresas brasileiras, com contrato em fase final de assinatura. O senador informou que acionou o embaixador brasileiro em Buenos Aires para resolver entraves diplomáticos com o governo argentino, que exige acompanhar o projeto.
O senador destacou também os avanços nas obras da ponte entre Uruguaiana e Itaqui, na BR-472, e a renovação da concessão da ponte internacional São Borja–Santo Tomé, cuja licitação foi vencida por uma empresa argentina. Heinze lembrou a necessidade de manutenção urgente da ponte Uruguaiana–Paso de los Libres, maior ponto de travessia de mercadorias entre Brasil e Argentina.

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Senado celebrará Programa Calha Norte e Dia do Advogado

Nesta quarta-feira (16), o Plenário do Senado aprovou quatro requerimentos para sessões especiais. São eles:

REQ 500/2025, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), sobre os 40 anos do Programa Calha Norte, criado em 1985 pelo governo federal para promover o desenvolvimento e a integração da região amazônica;
REQ 562/2025, também do senador Eduardo Gomes, sobre os 20 anos do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), celebrado em 22 de julho.
REQ 552/2025, do senador Pedro Chaves (MDB-GO), para homenagear a Representação de Goiás em Brasília, instalada em 30 de novembro de 2022;
REQ 50/2025, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), sobre o Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto.

Também foi aprovado o REQ 457/2025, do senador Paulo Paim (PT-RS) , para realização de sessão de debates temáticos com o tema “A Precarização das Relações de Trabalho: pejotização; terceirização e intermediação”.
As sessões ainda serão agendadas pela Secretaria-Geral da Mesa.

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Decisão monocrática de Alexandre de Moraes sobre IOF repercute no Senado

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta quarta-feira (16) validou o decreto presidencial que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), gerou reação no Senado. A medida havia sido derrubada pelo Congresso Nacional, mas o STF restabeleceu parte dos decretos que ampliaram a cobrança do imposto. Durante a sessão plenária, senadores destacaram o conflito entre os poderes Legislativo e Executivo, e criticaram a decisão monocrática.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) manifestou preocupação com a decisão e ressaltou a votação do Congresso que rejeitou os decretos.
— Nós votamos a favor do decreto legislativo que se insurgia contra a transformação de um imposto que é regulatório num tributo arrecadatório. Agora uma decisão monocrática considera que o decreto presidencial estava de acordo com a Constituição, não obstante todos saibamos que o decreto contém essa mudança de conceito de imposto regulatório para imposto arrecadatório.
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) criticou a concentração de poder nas decisões monocráticas no STF e defendeu a votação colegiada.
— Um homem sozinho, ministro Alexandre de Moraes, em uma decisão monocrática, disse à nação brasileira: eu sozinho posso mais que 513 Deputados, que 81 senadores e do que a presidência da República. A minha palavra é o fim da polêmica, eu decido tudo. Não é possível que a Câmara dos Deputados continue engavetando a PEC que pede o fim das decisões monocráticas sem tirar nenhum poder do Supremo. Pelo contrário, dando poder ao Supremo, deixando ao Supremo uma situação melhor do que essa situação de ter que decidir por um homem só.
Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), a decisão fere a prerrogativa do Congresso Nacional e levantou dúvidas sobre a eficácia do trabalho parlamentar.
— O Senado e a Câmara, o Congresso, vão ficar inertes em relação a uma votação que nós fizemos aqui, 513 Deputados e 81 Senadores? Qual vai ser a resposta para a população brasileira de algo que é nossa prerrogativa? Se nada for feito em relação a uma reação a essa invasão de competência, é melhor estabelecer o recesso prolongado até o ano que vem.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) reforçou a necessidade de respostas institucionais para as decisões monocráticas e a defesa do Legislativo:
— Se há uma violação das nossas decisões pelo STF, que tem acontecido constantemente, nós temos que dar a resposta aqui no Congresso. Tem que ter uma resposta. Está lá na Câmara. 
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) manifestou indignação e questionou a relevância das votações diante das decisões do Supremo:
— É vergonhoso o que está acontecendo aqui neste Senado! Não precisa dar recesso até dia 5, vai todo mundo para casa, eu concordo em ficar o restante do mandato sem precisar vir aqui, porque não há necessidade de votar. O que for votado aqui, nesta Casa e na Câmara dos Deputados, vai ser nulo pelo Supremo Tribunal Federal.ConflitoO líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), explicou que houve um conflito entre os Poderes, e o Supremo foi chamado para dirimir a questão.
— Não se trata aqui de anular a decisão deste Congresso Nacional. O governo foi ao Supremo Tribunal Federal para perguntar se era constitucional a atitude do presidente. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que é constitucional, apesar de não ter aprovado integralmente o decreto da presidência, porque retirou o risco sacado. Alguém precisa arbitrar e foi o Supremo quem se posicionou.
O senador Esperidião Amin voltou a falar para reconhecer a posição do líder governista, mas criticou a postura da Câmara dos Deputados.
— Quero manifestar, mais uma vez, o meu profundo respeito ao senador Jaques Wagner, que, corajosamente, votou a favor da proposta de emenda à Constituição contra decisões monocráticas. Ele tem autoridade moral para falar sobre este assunto. Não tem autoridade moral para falar sobre este assunto a Câmara dos Deputados, que está, desde 2023, sobranceiramente sentada sobre esta PEC. A vontade do presidente da República prevalece mesmo quando se trata de arrecadar impostos.

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Vai ao Plenário projeto que oficializa nome da Lei Maria da Penha

Prestes a completar 19 anos, a lei de combate à violência contra a mulher será oficialmente denominada Lei Maria da Penha. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que confere o nome à Lei 11.340, de 2006. Agora a matéria segue para o Plenário com requerimento para votação em regime de urgência. 
O PL 5.178/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), lido pela presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 
O projeto não modifica o conteúdo da Lei 11.340, que já é conhecida informalmente como Lei Maria da Penha. O nome homenageia a farmacêutica bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido.
Em busca de justiça, ela denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que o país foi conivente com o criminoso. A comissão interamericana, então, responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.
Luta por justiça
Para Arns, a lei simboliza a luta e a redenção de Maria da Penha, que batalhou incansavelmente por justiça. Segundo ele, a norma, que em agosto de 2025 completa 19 anos, representou um marco no combate à violência doméstica e familiar, tendo nascido de intenso debate com a sociedade civil e movimentos feministas.
Em seu voto, o senador ressalta que a lei transformou a briga entre marido e mulher, antes tratada como um problema privado, em um assunto de relevância pública. Segundo ele, a norma vem sendo aprimorada constantemente e é considerada uma das melhores legislações para combater a violência doméstica e familiar.
—  Seus efeitos são extraordinários: expôs a questão do machismo como elemento cultural enraizado na formação de nossa sociedade; iniciou um movimento poderoso pela desnaturalização da violência doméstica e familiar, inserindo o tema na agenda pública; encorajou milhares de vítimas a buscar proteção, acolhimento e autonomia financeira e afetiva; contribuiu para impedir milhares de agressões e de mortes — leu Damares.
A senadora destacou a legislação em proteção à mulher como uma das mais avançadas do mundo e disse que ela que serve de inspiração para outros países. 
— Se há uma lei que pegou o nome informalmente e deu tão certo, foi essa. Então agora a gente faz justiça, e com a leitura desse voto a gente institui, formalmente, o nome da Lei Maria da Penha. 
O senador Paulo Paim (PT-RS) se disse surpreso em saber que até hoje a lei não tinha sido oficialmente denominada de Maria da Penha. 
— Eu acho que grande parte do país não sabia que não estava oficializado o nome de Maria da Penha. Por tudo que sofreu durante a vida, as agressões, a tortura, temos convicção que a lei deve ser uma homenagem a ela. 

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