Nova tributação sobre consumo começa a valer em 2026

Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre bens e serviços, substituindo diversos tributos atuais. O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança da informação.
A nova norma começa a ser implementada em 2026, de forma progressiva. A alíquota-padrão, que será estabelecida em futura lei, deve ser cerca de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernardo Appy. O texto prevê que o Poder Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030.
As mudanças só serão totalmente implementadas em 2033 e devem assegurar a atual arrecadação dos tributos. A cada cinco anos, os parlamentares farão nova avaliação dos efeitos da reforma.
Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.
A expectativa é que a reforma tributária (iniciada pela Emenda Constitucional 132, de 2023) viabilize “de 10% a 15% de crescimento econômico nos próximos anos”, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que participou da cerimônia de sanção da lei complementar no Palácio do Planalto.
Também presente no evento, o relator do PLP 68/2024 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que, mais do que simplificação, a reforma promove justiça social, com medidas como a isenção para alimentos da cesta básica e o chamado cashback (devolução de valores a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único).
— Minha expectativa é de que a carga tributária brasileira caia ao longo do tempo, com a redução da sonegação e do contencioso jurídico tributário, garantindo mais investimento para o país, mais crescimento, mais emprego, mais renda — acrescentou Braga.
O texto cria as regras para implementação dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que representam uma renovação completa na forma de lidar com tributos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Junto com o Imposto Seletivo, eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI.
— Entregamos ao povo brasileiro um sistema mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária — afirmou Pacheco, que destacou o empenho do Legislativo, do governo e da sociedade para debater e aprovar o novo sistema tributário.
Redução de imposto
Em razão do caráter estratégico de alguns serviços e produtos, a emenda constitucional que iniciou a reforma tributária permite casos de redução da alíquota-padrão. No Congresso Nacional, dezenas de setores passaram a usufruir dos tratamentos favoráveis, como hotéis, bares e restaurantes. Como contrapartida, a cada exceção criada, a alíquota-padrão aumenta.
Os itens podem ter entre 30% e 70% de redução da alíquota, na seguinte forma:

70% de redução para aluguéis de imóveis. Outras operações serão reduzidas em 50%;  
60% de redução em alimentos (como polpa de fruta e sucos), produtos de higiene pessoal, remédios, serviços de saúde e de educação, entre outros. Mas alguns desses itens podem ter imposto zerado;
30% em serviços que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, como advogados e representantes comerciais.

Lista reduzida
Uma das categorias favorecidas são serviços e produtos relativos à segurança nacional e de informação, com 40 itens que terão redução de 60% dos impostos. Mas o veto do presidente da República barrou quatro itens da redução: sistemas de segurança; seguros relacionados a roubo de dados pessoais; serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e serviços de segurança genéricos, sem especificação.
Outro veto busca flexibilizar a lista de dispositivos médicos, de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e insumos agropecuários, que possuem redução de 60%. Isso porque, pelo texto aprovado pelo Congresso Nacional, estava explicitada a necessidade de a atualização dos itens, ser precedida de estudos de impactos orçamentários e de prévio ajuste na alíquota de referência pelo Senado.
Isenção para cesta básica
Os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA) não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista alimentos considerados essenciais, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes. 
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, também serão isentos. A nova lei prevê ainda isenção para linhas de medicamentos  (como os relacionados a Aids, doenças raras e tratamento de câncer), mas os itens beneficiados serão definidos posteriormente.
Cashback
O cashback é uma forma de devolução de tributos pagos que ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por per capita — o que, atualmente, corresponde a R$ 706 por integrante da família.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas o texto já define que, para despesas com internet e telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, serão devolvidos 20% do IBS e todo o valor pago em CBS.
Segundo o relator do projeto de lei complementar da Câmara dos Deputados, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seus impostos.
Não contribuintes
A nova norma estipula quem não precisará arcar com os novos tributos, como condomínios e autônomos que tenham faturado no máximo R$ 40,5 mil por ano (chamados de nanoempreendedores), entre outros.
Na versão aprovada pelos parlamentares, estavam os fundos patrimoniais, mas o veto do governo federal retirou-os da lista. Esses fundos são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.
O mesmo ocorreu com os fundos de investimentos de uma forma geral — quando investidores reúnem seus recursos para aplicar no mercado financeiro, como em ações. A versão dos parlamentares previa diversas possibilidade para que os fundos de investimento imobiliário e do agronegócio fossem livres da CBS e IBS, o que beneficiaria, por exemplo, os fundos negociados na bolsa de valores.
Além disso, antes do veto, empresas que fazem empréstimos e câmbio, entre outros serviços, também poderiam ser isentas dos novos impostos nas importações relativas a essas operações.
Segundo o Poder Executivo, esses serviços financeiros não estavam previstos na Carta Magna entre as hipóteses de não contribuintes. Assim, essas operações serão regidas por regras próprias, em razão das peculiaridades do setor. Ao todo, são 11 regimes específicos para setores da economia, que incluem combustíveis, loterias e planos de saúde. 
“Imposto do pecado”
O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra — popularmente conhecida como “imposto do pecado” — desestimule o consumo desses produtos. 
Veículos, cigarros e bebidas alcóolicas, entre outros, devem receber essa tributação adicional, que incidirá uma única vez sobre o produto penalizado. 
Essas alíquotas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Mas a nova norma já prevê que, para minérios, a alíquota máxima será de 0,25%. Segundo a Constituição, o imposto não pode ser cobrado em exportações. O veto do presidente da República retirou trecho da nova lei que, para ele, era contrário à previsão (também constitucional) de que os minérios terão cobrança do imposto na extração mesmo que seja para exportação.
Zona Franca de Manaus
Outro veto do Poder Executivo retirou benefício fiscal à Zona Franca de Manaus (ZFM), sob justificativa de criar tratamento favorável que hoje não existe. Trata-se de créditos presumidos — mecanismo que permite “desconto” nos débitos fiscais — a alguns produtos da região que, segundo o governo, atualmente “já não apresentam vantagem competitiva em relação ao restante do país”.
A decisão se baseou na previsão constitucional de que a reforma tributária manterá as vantagens competitivas da ZFM de hoje. As Áreas de Livre Comércio, que oferecem benefícios fiscais a outras cidades da Região Norte, também terão incentivos com a reforma. O mesmo ocorre com regimes aduaneiros especiais. 
— Se não fosse essa manutenção das vantagens da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, instaladas em Roraima, no Amapá, em Rondônia, no Acre, boa parte dessa população estaria destinada à fome e á miséria. Ou coisa pior: entregue ao narcotráfico e às facções criminosas — afirmou Eduardo Braga.
Comitê Gestor 
A lei cria um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025, para regulamento único do IBS na sua vigência. A ideia é que os procedimentos necessários para a implementação dos testes iniciais, a partir de 2026, poderiam atrasar, já que o Projeto de Lei (PL) 108/2024, que cria de fato o Comitê, ainda está em análise.
Outro órgão seria recriado pela lei, mas foi barrado pelo governo: a Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Segundo a mensagem de veto, só o Poder Executivo pode criar órgãos de sua estrutura.
Os vetos ainda podem ser derrubados pelos parlamentares. Outros trechos vetados, segundo o governo federal, buscam evitar interpretações ambíguas, privilegiar a comunicação entre contribuinte e o Fisco por meio eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico) e evitar tratamento desigual com relação à agricultura familiar.

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Áudio: Projeto proíbe discriminação de gestante em seleção para bolsa acadêmica

O PL 475/2024 é um projeto de lei que protege estudantes e pesquisadoras grávidas contra a discriminação em processos de concessão ou renovação de bolsas acadêmicas em universidades ou instituições de fomento à pesquisa. O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável na Comissão de Educação e Cultura (CE) em dezembro e agora aguarda votação no Plenário do Senado.

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Áudio: Campanha Janeiro Branco promove saúde mental como prioridade coletiva

“O que fazer pela saúde mental agora e sempre?” é o foco deste ano da campanha Janeiro Branco, que busca conscientizar a população para a importância do tema. Para o senador Confúcio Moura (MDB-RO), que é médico, é preciso sensibilizar trabalhadores da atenção à saúde sobre a importância do bem-estar psicológico. Também médica, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) considera que é importante falar abertamente de depressão, ansiedade e outros sintomas de dor psíquica. A campanha foi criada Lei 14.556, de 2023, originada de projeto de lei (PL 1.836/2019) aprovado pelo Senado.

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Lei regulamenta cooperativas de seguros e proteção patrimonial

A Presidência da República sancionou, com veto, lei que aumenta as possibilidades de entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A Lei Complementar 213, publicada na quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além do setor agrícola, de saúde e de acidente de trabalho. 
A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”. 
O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.
A nova norma é originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2024, relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado em dezembro. Segundo o senador, a lei reduzirá a insegurança jurídica e permitirá uma maior proteção aos contratantes dessas entidades.
Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo  ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança aos consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.
Segundo Weverton, há diferenças entre os ramos: no contrato de seguro, por exemplo, há um valor fixo pago à seguradora; na proteção veicular, divide-se o valor dos prejuízos apurados entre os associados. 
Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.
A Susep, até poucos anos atrás, reputava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.
A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.
A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.
Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.
Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.
Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação: 

as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros; 
as cooperativas centrais, composta por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.
Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem a suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.
As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até 10 dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.
Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.
Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.
O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.
A nova lei altera a regulamentação do setor de seguros (Decreto-Lei 73, de 1966), entre outras legislações.

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Áudio: Regulamentação da reforma tributária é sancionada

Em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quinta-feira (16), o presidente Lula sancionou a lei complementar que regulamenta a reforma tributária, com regras sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços, o Imposto sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. A isenção de tributos incidentes sobre produtos da cesta básica e a devolução de impostos pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, conhecida como cashback, são algumas inovações previstas na nova lei, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso.

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Reforma tributária é obra da democracia, diz Rodrigo Pacheco

O senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional, classificou a aprovação da reforma tributária como um evento histórico para o Brasil. Comparando-a à construção de Brasília, Pacheco afirmou que “a reforma foi também uma obra; uma obra da democracia”. Ele participou nesta quinta-feira (16) da solenidade de sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. A cerimônia no Palácio do Planalto contou com a participação de ministros, senadores e deputados. O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que define as novas regras, foi aprovado em dezembro no Senado e na Câmara.
Pacheco salientou que os projetos de reforma tramitavam há décadas sem avançar e destacou o esforço do Congresso e da população nos mais diversos setores. Ele agradeceu aos relatores do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). E ressaltou o “trabalho de pesquisa, de reflexão, de análise técnica. De escuta atenta, de conciliação dos interesses, de contraste de ideologias, de embate de pontos de vista, em torno do progresso do país”.
— Um projeto como o da reforma tributária, que visa a reverter a tendência historicamente regressista do sistema tributário brasileiro; um projeto que combate irracionalidades, que viabiliza de 10% a 15% de crescimento econômico nos próximos anos: esse é um projeto alinhado com os objetivos fundamentais do país. E o fato de que finalmente conseguimos aprová-lo comprova a grandeza e a maturidade a que chegou a democracia brasileira — concluiu.
Democracia
Em pronunciamento, o senador Eduardo Braga afirmou que o Brasil vivia um “verdadeiro manicômio tributário” com impostos em cascata que prejudicavam o povo e o setor produtivo, afugentava investimentos, gerava um grande contencioso jurídico e penalizava todos os contribuintes, especialmente os mais vulneráveis. Para o relator, tudo começou a mudar em 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132 (que alterou o Sistema Tributário Nacional) e o trabalho do Parlamento para a construção do seu relatório.
— O Legislativo teve a capacidade de ouvir os brasileiros dos mais diversos segmentos do setor produtivo. Avaliamos as preocupações e as demandas dos prefeitos e dos governadores das cinco regiões. Resultado disso é que 2,3 mil emendas foram apresentadas só no texto da regulamentação no Senado da República. Simplesmente isso que conseguimos traduzir no texto sancionado no dia de hoje, aprovando a primeira reforma tributária em regime democrático. Mais do que simplificação, estamos entregando hoje à sociedade brasileira um sistema tributário mais transparente, que nos oferece maior segurança jurídica, e justiça social — declarou.   
O presidente Lula relembrou as dificuldades na tramitação dos projetos de reforma tributária no passado e considerou a regulamentação da proposta um “milagre”.
— Veja a proeza da democracia, a proeza da capacidade de diálogo. A proeza de você conversar com os contrários, os favoráveis e com os neutros (…). Então, hoje é um dia de agradecimento aos deputados e senadores, aos relatores na Câmara e no Senado. O que está provado hoje é que quem entende de história e quem entende de política sabe que só era possível aprovar uma coisa dessa magnitude em um regime autoritário. Em um regime democrático era humanamente impossível. (…) Demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra.  
Desenvolvimento
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou os avanços que a reforma trará em médio prazo para toda a população brasileira.
— A partir de 2027, o Brasil começa a mudar, e eu diria que muitas empresas que duvidavam da possibilidade dessa reforma já começam a olhar para o Brasil com mais seriedade. O Banco Mundial coloca o atual sistema tributário, que deixa de vigorar, entre os 10 piores do mundo entre 190 países avaliados. Isso é um entrave para o desenvolvimento brasileiro.  
Tributos
Com a reforma, os cinco tributos federais, estaduais e municipais existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão transformados em dois: a CBS (estadual) e o IBS (municipal), que serão cobrados sobre o consumo. Além deles, será criado o Imposto Seletivo (IS), uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 
O novo sistema tributário passará por uma transição gradual a partir de 2026, até começar a valer integralmente em 2033. No primeiro ano de implementação, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação, sem cobranças, em que as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS.  
Vetos
O governo vetou trecho do projeto que isentava fundos de investimento e fundos patrimoniais de pagarem os impostos unificados a serem implementados pelo novo modelo. A justificativa é a de que a concessão de um benefício fiscal aos fundos não está prevista na Constituição.
Também foi vetada a permissão para que o Imposto Seletivo não incidisse sobre exportações de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O presidente Lula vetou ainda o trecho que criava, na estrutura do Ministério da Fazenda, a Escola de Administração Fazendária (Esaf); e o que estabelecia o desconto de 60% na tributação de seguros para dispositivos furtados ou roubados e serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas.   

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Áudio: Lei permite que obras do PAC no Norte e Nordeste recebam R$ 1,3 bilhão

O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) está autorizado a receber recursos revertidos para os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Nordeste (FDNE) que somam mais de R$ 1,3 bilhão. A medida é autorizada pela Lei 15.102, sancionada nesta quarta-feira (15) pelo presidente Lula. O projeto que permitiu a realocação de recursos, a partir dos extintos fundos de investimentos da Amazônia e do Nordeste (PL 4.096/2024), foi apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE).

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Áudio: Programa Mais Professores: senadoras Dorinha e Teresa comentam iniciativa

O governo federal lançou na terça-feira (14) o Programa Mais Professores para o Brasil. De acordo com o Executivo, o objetivo é incentivar e valorizar a docência em todo o país. Entre outras medidas, o programa prevê bolsas para alunos que se matricularem em cursos de licenciatura — desde que atendidos uma série de critérios. As senadoras Teresa Leitão (PT-PE) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) avaliam a iniciativa.

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Projeto garante acréscimo de 25% no BPC para quem precisa de cuidador

Pessoas que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precisam de assistência permanente poderão ter um acréscimo de 25% no valor do benefício. É o que propõe um projeto de lei apresentado pelo senador Romário (PL-RJ).
O PL 4.680/2024 inclui na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) um parágrafo estabelecendo que o valor será acrescido para os beneficiários que necessitam de apoio constante para atividades diárias. A medida busca equiparar o tratamento dado aos atendidos pelo BPC ao já previsto na lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), que concede adicional semelhante aos aposentados por incapacidade permanente. O BPC é pago mensalmente a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. 
Atualmente o BPC corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518), e o acréscimo proposto seria de R$ 379. O senador afirma que, embora o valor não cubra integralmente o custo médio com cuidadores (estimado em torno de R$ 1,5 mensais), o adicional ajudaria a aliviar as despesas das famílias. 
“Sabemos que parte dos beneficiários do BPC demanda a assistência permanente de um cuidador que os apoie em suas necessidades. No entanto, infelizmente, o valor do benefício, um salário mínimo, fica muito aquém dos gastos que esses beneficiários possuem com um cuidador”, diz Romário.
Na justificativa da proposta, o senador informa que, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem cerca de 6 milhões de beneficiários do BPC, sendo que aproximadamente 15% desse total — cerca de 900 mil pessoas — demandam assistência permanente. O impacto financeiro mensal estimado da proposta é de R$ 341 milhões no orçamento da Seguridade Social.
O senador também ressalta que muitos cuidadores são familiares dos beneficiários e frequentemente precisam abandonar empregos remunerados para prestar assistência. O adicional proposto ajudaria a mitigar a perda de renda dessas famílias.
O PL 4.680/2024 aguarda encaminhamento às comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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