CDH aumenta pena para quem fornece drogas ou bebidas a menores

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que aumenta a punição para quem fornecer drogas ou bebida alcoólica a crianças ou adolescentes, caso eles consumam as substâncias (PL 942/2024). O texto vei da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A pena prevista hoje no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, é de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O projeto propõe aumentar essa pena em um terço a metade se a criança ou adolescente efetivamente consumir o produto entregue. A punição se aplica ainda que o fornecimento seja de forma gratuita. 
Segundo Damares, essa mudança é necessária porque a lei atual pune da mesma forma casos em que a substância é entregue e consumida e casos em que ela é apenas entregue. Para ela, é preciso diferenciar essas situações, já que o consumo representa um risco ainda maior para a saúde e o desenvolvimento dos jovens.
— O bom senso obriga a concluir que, se daquela entrega resultar o consumo do produto, a pena deve ser maior, pois a consequência é mais gravosa do que quando a criança ignora a substância e não a consome — destacou.
Segundo ela, a alteração na lei é uma resposta concreta à preocupação da sociedade com o aumento do consumo precoce de álcool e drogas. A senadora citou dados de 2021 do IBGE sobre o consumo precoce de álcool no Brasil, que apontam que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentaram bebidas alcoólicas.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) saiu em defesa da medida como forma de proteção a esse público. 
— Além de tudo, essas pessoas não levam essas crianças apenas para a bebida. Muitas vezes levam para o narcotráfico e, lá no futuro, muitos deles ainda se tornam traficantes. Isso é uma coisa que tem que ser punida e é um dever do Estado. 
O senador Paulo Paim (PT-RS) também elogiou a proposta e disse que ela reflete uma posição da maioria da população que não concorda com “essa covardia” contra crianças e adolescentes.
Na Câmara, o projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

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CDH torna obrigatória eleição direta para Conselhos Tutelares

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira 16) projeto que torna obrigatória a eleição direta para escolha dos conselheiros tutelares (PL 5.081/2023). Ele prevê o voto secreto e a eleição do candidato pelo princípio majoritário, ou seja, aquele que obtiver a maioria dos votos. O texto aprovado é uma versão alternativa da relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), à proposta original do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com o projeto, municípios e o Distrito Federal deverão promover campanhas para a participação da população, já que, neste caso, o voto é facultativo. Os entes também ficam autorizados a criar outras etapas para escolha dos membros do conselho tutelar — como exigência de exame de conhecimento específico ou curso de formação inicial. As medidas serão incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que estabelece as regras para a escolha dos conselheiros.
Damares apresentou texto alternativo que acrescenta um novo requisito para os candidatos: a comprovação de sanidade mental. Atualmente, o ECA exige apenas idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município onde está localizado o Conselho Tutelar.
— Essa comprovação é necessária em razão da sensibilidade e complexidade dos casos que são tratados e acompanhados pelos membros do Conselho Tutelar — justificou.
Regras
Atualmente, as composição dos Conselhos Tutelares não depende de eleições — cada local define o seu próprio processo de escolha dos conselheiros. O projeto torna as eleições orbigatórias para membros titulares e suplentes, com a possibilidade de reeleição.
Os membros dos Conselhos serão escolhidos a cada quatro anos. A votação deve ocorrer em todo o Brasil no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao do pleito presidencial. A posse dos conselheiros ocorre em 10 de janeiro do ano posterior à decisão eleitoral.
Criados em 1990, com a publicação do ECA, os Conselhos Tutelares são órgãos colegiados responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Eles são autônomos, permanentes, integram a administração pública local. Cada município, além do Distrito Federal, deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar.
A principal função do conselheiro tutelar é garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Após o recebimento de denúncias, os conselheiros dimensionam a violação cometida e aplicam medidas de proteção em prol dos menores. Eles podem, por exemplo, incluí-los em serviços oficiais de proteção e requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico para os atendidos. Os Conselhos Tutelares não têm poder de decisão judicial. 

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Áudio: Senado aprova missão a Washington para negociar 'tarifaço' de Donald Trump

O Senado aprovou na terça-feira (15) a criação de uma comissão para atuar junto ao Congresso norte-americano. O objetivo é estabelecer canais de diálogo para uma solução ao “tarifaço” anunciado pelo presidente Donald Trump aos produtos brasileiros. O grupo, formado por quatro senadores, viajará para Washington entre os dias 29 e 31 de julho.

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Damares diz que Justiça age como 'regime autoritário' no julgamento de Bolsonaro

Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (15), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou a atuação da Justiça brasileira no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, que é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Para ela, as punições solicitadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) são legitimadas por processos legais, mas motivadas por “interesses ideológicos”. A senadora afirmou que há perseguição política contra os acusados.
— Quero lembrar ao Brasil que é desta forma que os regimes ditadores agem: se escondem atrás de sentenças, atrás de um processo que vão jurar que foi legal. Lamento tudo o que está acontecendo na minha nação, e lamento mais porque estamos assistindo a isto quando houve uma promessa, poucos anos atrás, de vingança. O ex-presidente que estava preso [o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva] prometeu vingança se saísse da cadeia, e a vingança está se concretizando por meio de um tribunal — afirmou.
Damares questionou a proporcionalidade das penas solicitadas pela PGR. Ela destacou o caso do general Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segruança Institucional durante o governo Bolsonaro, argumentando que o processo ignora a trajetória de “pessoas públicas com serviço prestado ao país”. Ela também expressou preocupação com a integridade física do ex-presidente, cuja condenação pode chegar a 43 anos de prisão.
— Se o meu presidente Bolsonaro for preso, ele vai morrer preso. Ele tem 70 anos de idade e uma saúde debilitada. Eu não sei como o Brasil vai ver um homem, um líder amado, morrendo aos poucos na cadeia. Se é que não vai acontecer alguma tragédia lá dentro, porque cadeia é lugar de criminoso e, pelo que eu sei, Bolsonaro não tem diálogo com criminoso. Precisamos entender que a vida dele vai correr risco se ele for para a cadeia — declarou.

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Áudio: Comissão vai a Belém acompanhar preparativos para COP 30

A Subcomissão Temporária que acompanha os preparativos da COP 30 reuniu-se pela terceira vez para discutir a organização do evento, que será realizado em novembro, em Belém (PA). Durante a audiência, foi aprovado um pedido da senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da subcomissão, para que os integrantes do grupo façam uma visita à cidade nos dias 18 e 19 de agosto e verifiquem de perto como estão os preparativos para o evento.

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Áudio: Aprovado projeto que transforma cargos da Justiça Federal no Piauí

O Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei (PL 2/2025),  que transforma quatro cargos vagos de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em três cargos de juiz federal titular. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, autor da proposta, os cargos comporão uma segunda turma recursal no Piauí, que possui apenas uma turma recursal para os juizados especiais federais, onde são julgadas causas de pequeno valor. O projeto vai à sanção do presidente da República. 

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Áudio: Comissão da MP que tributa aplicações financeiras e bets já tem plano de trabalho

Instalada nesta terça-feira (15), a comissão que analisa a MP 1.303/2025, medida provisória que trata da tributação sobre investimentos financeiros e apostas on-line (como as bets), já tem um plano de trabalho. Entre outras medidas, o plano prevê quatro audiências públicas sobre a matéria antes de sua votação pelo colegiado, que é composto por senadores e deputados federais. A primeira, marcada inicialmente para 6 de agosto, é com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

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Sancionada com vetos lei que amplia destinação do Fundo Social do Pré-Sal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.164, que permite que recursos do Fundo Social do Pré-Sal sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A nova regra foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15).
De acordo com a lei, a verba do fundo também poderá ser em projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas, além da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da nova lei, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
Minha Casa, Minha Vida
Quanto às habitações de interesse social contempladas na Lei 15.164, elas devem beneficiar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.
A nova regra também destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).
A iniciativa ainda revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo.
O texto que originou a lei foi apresentado pelo Executivo por meio da Medida Provisória (MP) 1.291/2025, aprovada no Senado no início de julho na forma de projeto de lei de conversão (PLV 2/2025), com relatório do senador Weverton (PDT-MA).
Vetos
O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado com dois vetos presidenciais. Um deles é o que estabelecia que, dos recursos de habitação, de programas e de projetos sobre segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% deveriam ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste. 
Ao justificar o veto, a Presidência argumenta que “a definição de regras rígidas para a aplicação dos recursos do Fundo Social contraria o interesse público, pois reduz a eficiência alocativa”.
Outro trecho vetado é o que determinava prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei, para que a Lei Orçamentária Anual da União seja publicada já com a nova regra que destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde. 
Para a Presidência da República, o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, “por violação ao princípio da separação de Poderes, nos termos do disposto no art. 2º da Constituição, tendo em vista a imposição de prazo para edição e aprovação da lei específica a que se refere o art. 6º, caput, do projeto de lei, comprometendo a autonomia do legislador e o devido processo legislativo”.
Além de ampliar o rol de projetos financiados, a iniciativa altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos.
Antecipação de recursos
A nova lei ainda permite ao governo federal vender, por meio de leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas ainda não contratadas no pré-sal. A parcela que poderá ser vendida corresponde ao que caberá à União em blocos que serão futuramente licitados.
Essa permissão estava no PL 2.632/2025, do Poder Executivo, que teve seu conteúdo incorporado ao texto sancionado.
Políticas públicas
A lei também permite que a União use recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei. Os recursos não poderão ser utilizados, no entanto, para conceder garantias direta ou indiretamente, e os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.
Com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos Orçamentos da União de 2026 a 2030, a lei concede isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para essas operações de crédito reembolsáveis. 
A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ainda ao PIS/Pasep e à Cofins. Caberá à Casa Civil acompanhar e avaliar o benefício.

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