Seif questiona transferência da gestão do Porto de Itajaí e aciona TCU

O senador Jorge Seif (PL-SC), em pronunciamento no Plenário nesta quinta-feira (18), criticou a transferência da gestão do Porto de Itajaí, administrado pelo município há 25 anos, para a autoridade portuária de Santos, controlada pelo governo federal. O parlamentar afirmou que a medida prejudica a economia de Santa Catarina, destacando que o porto é o segundo maior do Brasil em movimentação.
Para o senador, a decisão foi conduzida de maneira “unilateral e sigilosa”, comprometendo a eficiência do porto e o sustento de mais de 10 mil famílias que dependem diretamente da infraestrutura portuária. Ele informou que acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar o processo.
— Já oficiamos o TCU para apurar como, em apenas três semanas, um processo foi conduzido às pressas, sem transparência e com documentos sigilosos. Não podemos aceitar que o Porto de Itajaí seja transformado em moeda de troca para atender interesses partidários — declarou.
Seife disse contar com a bancada catarinense para reverter a decisão.
— Eu tenho certeza de que terei todo apoio do senador Esperidião Amin, da senadora Ivete e de todos os 16 deputados federais do estado de Santa Catarina, que sabem o valor e a importância do Porto de Itajaí para a economia catarinense, sabem da eficácia, sabem da eficiência, sabem da gestão.
O parlamentar também apontou os prejuízos acumulados nas estatais, que, segundo ele, somam R$ 7,4 bilhões. Para Seif, “as perdas são reflexo da má gestão do governo”.

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Aprovada transferência de excedentes de conteúdo local em contratos de petróleo

O projeto que altera a política de conteúdo local no setor de petróleo e gás e que estabelece incentivos fiscais para o setor naval foi aprovado no Senado nesta quinta-feira (19) e segue para sanção presidencial. O texto, aprovado em votação simbólica, foi o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 3.337/2024, do Poder Executivo: o projeto altera a Lei 9.478, de 1997, com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. Caso a norma entre em vigor, as empresas poderão transferir esses créditos entre diferentes contratos e projetos. 
A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. O projeto autoriza a transferência desses excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas. 
A medida visa otimizar a utilização desses créditos e incentivar a indústria nacional. Se um consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o excedente percentual poderá ser repassado, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.  
Algumas regras precisarão ser observadas pelas empresas: 

a medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção; 

a transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles; 

o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas; 

a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes; 

não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas. 

O projeto ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.
Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.  
Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI. A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.
Indústria naval
O substitutivo da Câmara, entre outros ajustes, incorporou a Medida Provisória 1.255, de 2024, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanque novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados. A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.
Governo e Oposição
Em seu relatório de Plenário, o senador Jaques Wagner (PT-BA) argumentou que o projeto é muito relevante para o êxito da política de reindustrialização do Brasil nos setores de petróleo e naval. Ele opinou que a prorrogação dos contratos de partilha assegurará, principalmente à Petrobras, a segurança para investir no melhor aproveitamento dos campos contratados.
“Certamente, o resultado de tal política será a multiplicação de empregos de qualidade e o aumento da renda dos brasileiros”, justifica.
O senador Rogerio Marinho (PL-RN) criticou o projeto, que atribuiu a “um governo que não conversa entre si”, e associou a ênfase no conteúdo local a prejuízos do setor de petróleo em governos anteriores.
— Vimos o desperdício do recurso público, a perda da competitividade, o aumento da dívida da Petrobras, a diminuição da lucratividade. E em tudo isso, certamente, quem perdeu foi o povo brasileiro.
Marinho ainda observou a incompatibilidade do PL 3.337/2024 com a proposta de corte de gastos (PLP 210/2024) que limita a concessão de novos subsídios.
Defendendo a proposta, Jaques Wagner destacou a necessidade de aportes de tecnologia no setor petrolífero. Ele explicou que alguns poços do pré-sal já estão “decadentes” e é preciso incentivar investimentos na extração.
— Por conta disso, a exigência de conteúdo local. Ganhamos duas vezes: eventualmente no aumento da extração de petróleo e gás, e , ao mesmo tempo, na contratação de navios.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) classificou o projeto como uma “boa surpresa”. Ele protestou contra a “política incoerente” para o setor de gás, que continua sendo desperdiçado nas plataformas.
— Temos uma riqueza enorme, que pode gerar para o Brasil um faturamento impressionante, que continua numa visão muito estatizante do passado e que precisa ser modernizada.
E o senador Carlos Portinho (PL-RJ) lembrou a importância do estímulo ao setor petrolífero para seu estado, mas pediu reflexão sobre o “descompasso” sobre a renúncia fiscal estabelecida pelo projeto e os termos do pacote de corte de gastos.

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Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia

Os senadores aprovaram projeto que torna permanente o mecanismo que facilita os empréstimos bancários aos pequenos negócios (PL 6.012/2023 – SCD). Além disso, permite o uso de R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Pé-de-Meia, que incentiva a permanência de estudantes carentes no ensino médio. O texto, aprovado em Plenário nesta quinta-feira (19), segue para sanção presidencial.  
O projeto foi apresentado inicialmente pelos senadores de Santa Catarina, estado cuja economia está reconhecidamente alicerçada nas pequenas e médias empresas. Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele foi remetido à Câmara dos Deputados. Como foi modificado naquela Casa, o projeto teve de ser reanalisado pelos senadores.
Segundo o relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto estende por tempo indeterminado o uso do FGO no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O FGO funciona como garantia para os bancos. Se o pequeno negociante não conseguir pagar o empréstimo, o fundo cobre o valor devido, facilitando assim a aprovação de financiamentos. 
“A vigência se encerraria, na prática, em 2025, com a reversão dos valores disponíveis no FGO para os cofres públicos ou para outro Programa”, explica Laércio no relatório, que foi lido em Plenário pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
— O projeto garante a continuidade do programa que se encerraria em 2025, prejudicando milhões de brasileiros, que têm seus empregos garantidos pelas pequenas e micro empresas — afirmou Braga.
O senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi o primeiro signatário do projeto, agradeceu o apoio dos relatores e do líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), pelo acordo em relação à matéria. Ele disse que é “dispensável” lembrar a importância do Pronampe, que foi criado em 2020 no período da pandemia de Covid para apoiar e dar fôlego às pequenas empresas e sustentar a geração de emprego no país.
Os senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Jorge Seif (PL-SC) também exaltaram a aprovação da matéria e lembraram o empenho do ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Jorginho Melo, para criar o Pronampe. Já o senador Carlos Viana (Podemos-MG) disse que, para o ano que vem, o Senado deve dar uma atenção especial para as pequenas empresas.
— Estamos falando de um setor que responde por 52% dos empregos e 47% da massa salarial em nosso país — ressaltou Viana, recordando sua luta para manter os empregos como pequeno empresário. 
50% das sobras
O texto também estipula que 50% dos valores do FGO não utilizados deverão ser para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe. O restante poderá ser utilizado para o incentivo financeiro concedido pelo programa Pé-de-Meia, atualmente sem previsão de recursos para os devidos repasses.
Com isso, as sobras do FGO deixam de ser destinados ao pagamento da dívida pública. À época da criação do Pronampe, pela Lei 13.999, de 2020, a sobra deveria ser exclusivamente para arcar com o endividamento público, mas a flexibilização se iniciou com a criação do Pé-de-Meia.
Novos recursos
Há também a possibilidade do FGO receber reforço de recursos da União, com valor semelhante ao que for destinado pelos senadores e deputados a essa finalidade, por meio de emendas parlamentares. Além disso, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas podem fazer convênios com o Banco do Brasil (instituição administradora do fundo) com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas. 
Pé-de-meia
O projeto ainda prevê R$ 4 bilhões do FGO para o fundo que viabiliza o Pé-de-Meia, o Fundo de Custeio e Gestão da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). O Pé-de-Meia, criado pela Lei 14.818, de 2024, tem previsão de R$ 20 bilhões no total.
A transferência já era possível, mas ainda faltava esse passo para sua operacionalização. No entanto, isso só pode ocorrer se houver recursos não utilizados e observada a reserva de 50% do valor para o Pronampe. O projeto também inclui formalmente o Pé-de-Meia entre os objetivos do FGO, que hoje atende a pequenos e médios negócios, empresas estratégicas e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 
Carbono
Todos esses trechos já estavam no projeto original, aprovado no Senado em novembro. Na Câmara dos Deputados, a única alteração do substitutivo foi a inserção da obrigação de que seguradoras e fundos complementares invistam no mínimo 0,5% em créditos de carbono ou fundos de investimento em ativos ambientais, que são formas de incentivar a proteção ambiental. Essa alteração veio depois de um acordo entre as lideranças.
No Plenário do Senado, Braga informou sobre um ajuste redacional para direcionar a previsão do investimento mínimo de 0,5% em créditos de carbono para a Lei 15.042, de 2024, sancionada na última quinta-feira (12). Isso porque a lei traz uma obrigação mais rígida: 1% dos recursos dessas organizações deve ser em ativos ambientais.

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Áudio: CTFC: Propagandas deverão avisar se mostrarem imagens alteradas

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou na quarta-feira (18) o projeto que obriga peças publicitárias a informarem quando exibirem imagens de pessoas modificadas digitalmente (PL 997/2023). De acordo com a autora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), a proposta garante transparência e protege a saúde mental dos espectadores, já que imagens manipuladas podem reforçar “padrões de beleza irreais” e provocar baixa autoestima, depressão e transtornos alimentares como anorexia e bulimia. O projeto já pode seguir para a Câmara dos Deputados

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Vídeo: Vai à CCJ projeto que prevê afastamento imediato de agressor de criança

O projeto que prevê a adoção de medida protetiva de distanciamento entre o agressor e a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência (PL 2.671/2024) recebeu nesta quarta (18) parecer favorável da CDH e segue para análise na CCJ. A CDH também deu parecer favorável ao projeto que permite tirar o direito à herança de filhos ou outros familiares que poderiam cuidar do idoso, mas o abandonaram em hospitais ou asilos (PL 2.090/2021); essa matéria também segue para análise na CCJ. Outro projeto que recebeu parecer favorável da CDH é o que facilita a doação de parte do Imposto de Renda aos fundos dos direitos da criança e do adolescente (PL 3.443/2021); agora essa matéria segue para análise na CAE.

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Vídeo: Senado aprova restrição de telefone celular nas escolas

O projeto (PL 4.932/2024) que proíbe o uso de aparelho celular em sala de aula e também durante o recreio e o intervalo entre as aulas foi aprovado em Plenário, nesta quarta-feira (18). Com parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), a regra vai valer para os ensinos infantil, fundamental e médio. O uso de celular será permitido entre os alunos apenas em situações de perigo, para acessibilidade e inclusão, fins pedagógicos, atendimento às condições de saúde e também para garantia de direitos fundamentais. 

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Áudio: Senado adia votação do texto que cria o Código de Defesa do Contribuinte

O Senado suspendeu nesta quarta-feira (18) a votação do projeto que cria um código de defesa do contribuinte (PLP 125/2022). A proposta premia o bom pagador e pune o chamado “devedor contumaz”, como empresários que usam a inadimplência como estratégia de negócio. O adiamento ocorreu exatamente por conta do capítulo referente a esses devedores, tema que é objeto de outros projetos em tramitação tanto no Senado quanto na Câmara.

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Áudio: Restrição de uso de celulares por alunos em escolas vai a sanção

O Plenário do Senado aprovou o projeto (PL 4.932/2024) que proíbe o uso de celulares por alunos dos ensinos infantil, fundamental e médio. As exceções são as de fins pedagógicos acompanhados por professores ou por estudantes que necessitem de acessibilidade. O relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou que o afastamento das telas durante as aulas vai ajudar na melhora do aprendizado. Os senadores do PL tentaram liberar o uso do celular por adolescentes para registrarem casos de “doutrinação” de professores. Mas a sugestão foi rejeitada pelo Plenário. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu a instalação de câmeras para essa finalidade, mas abriu mão da emenda após o compromisso da votação de um projeto de lei específico. A proposta segue para a sanção presidencial.

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Vídeo: Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada e vai à sanção presidencial

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. A proposta (PLN 3/2024) prevê um salário mínimo de R$ 1.502 e um déficit de até R$ 31 bilhões nas contas públicas no próximo ano. O texto, que recebeu relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), segue para a sanção da Presidência da República.

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Segue para a Câmara proposta com novas regras para dívidas fiscais

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que muda as regras de atuação do fisco — órgãos responsáveis pela arrecadação de tributos e fiscalização —, com o objetivo de prevenir e solucionar conflitos tributários (PLP 124/2022). Uma das principais inovações trazidas pela proposta é a imposição de limite para as multas, de 75% do imposto devido. Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o projeto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. 
O projeto integra um conjunto de sugestões para reformar o Código Tributário Nacional (CTN) com vistas a dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. As propostas foram elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. O colegiado foi presidido pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa. 
Durante a tramitação na Casa, as matérias passaram pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR), presidida pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Na comissão, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo senador Efraim Filho. 
De acordo com o senador, várias alterações promovidas pelo projeto no CTN têm por finalidade reforçar a necessidade de a administração tributária trabalhar na prevenção de conflitos, “tornando-se mais parceira do contribuinte, em vez de adversária, como é vista atualmente”. 
O relator rejeitou ainda emendas apresentadas na CTIADMTR. Efraim, no entanto, apresentou complemento de voto para deixar claro no CTN que a responsabilização de terceiro, que não o devedor principal, também pode ser efetuada por meio de processo judicial. Ele ainda apresentou outra emenda ao projeto, com o detalhamento no CTN do controle de legalidade da inscrição em dívida ativa. 
Reforma tributária 
O senador Efraim falou no Plenário sobre a reforma tributária. Nas palavras dele, a expectativa da sociedade brasileira é por um sistema mais simples, menos burocrático e que facilita a vida de quem produz. De acordo com o parlamentar, essas previsões não necessariamente estão no texto da reforma ou mesmo na regulamentação, uma vez que é algo que faz parte do contencioso, do processo administrativo e tributário. 
— Tudo o que foi feito aqui é com o interesse de acertar. O Custo Brasil, muitas vezes, está nas regras. Dentro do contencioso tributário, do processo tributário, e não necessariamente nas regras da reforma tributária. O atual sistema já nos mostra como um dos piores ambientes para fazer negócio no mundo. Muitas empresas multinacionais correm do Brasil pela complexidade das nossas normas — argumentou. 
Multas 
Pelo substitutivo aprovado pelos senadores, as penalidades devem ser razoáveis e proporcionais à infração e por isso a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver dolo, fraude, simulação, conluio ou reincidência desses delitos no prazo de dois anos. Nesses casos, o limite será o dobro do valor que seria aplicado se não houvesse esses agravantes, que pode chegar a 150% do imposto devido. 
O texto também proíbe a aplicação de multa de ofício (aplicada sobre tributo não recolhido) em caso de confissão espontânea de infração tributária. Efraim incluiu ainda a proibição de aplicação de multa de mora (paga espontaneamente pelo contribuinte em caso de atraso no recolhimento do tributo) nesse caso. A proposta também interrompe a cobrança de multa por atraso quando houver liminar da Justiça. 
Caso o contribuinte perca a ação, a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial. Outra novidade da proposta é que o fisco terá que demonstrar de forma individualizada a autoria da infração. 
Já a multa terá que ser reduzida em função das seguintes circunstâncias: 

Cumprimento de obrigação acessória (pagamento de multa, juros, por exemplo, mas não do principal); 

Readequação às normas no período entre o início do procedimento fiscal e a emissão do auto de infração; 

Ausência de dolo, fraude ou simulação e de reincidência; 

Existência de bons antecedentes fiscais; 

Inexistência de prejuízo ao fisco; 

Infração por erro ou ignorância desculpáveis; 

Pendência de julgamento sobre a matéria, em uma das hipóteses previstas pelo Código de Processo Civil. 

O relator simplificou o texto original, com a definição de que o contribuinte será considerado com bons antecedentes fiscais quando possuir certidão de regularidade fiscal válida emitida pelo mesmo órgão do fisco. Essas certidões terão que ser fornecidas em até cinco dias e valerão por 180 dias, inclusive para obtenção de benefícios fiscais. 
O contribuinte enquadrado em todas as atenuantes terá a multa reduzida em 50%; aquele com no mínimo três, em 35%; já aquele que atende a pelo menos duas, em 20%; e quem cumprir uma delas, em 10%. Essa redução em função das circunstâncias não excluirá a obrigação de pagar o tributo e os juros, bem como não poderá ser concedida ao responsável tributário (pessoa que não é o contribuinte, mas tem a obrigação legal de recolher os impostos em nome dele – o contador, por exemplo) e ao devedor costumeiro. 
Não poderá ser aplicada multa isolada em caso de indeferimento de pedido de ressarcimento ou de compensação. Esse item foi incluído por Efraim com a aplicação de entendimento do STF, que considera essa penalidade inconstitucional. 
Pelo texto original, a União, estados e municípios teriam dois anos a contar da data de publicação da lei, caso aprovada, para adequar as legislações à regra da gradação da multa. Se não o fizessem, teriam que aplicar os critérios previstos no projeto. O relator manteve a regra apenas para a União, por entender que o Congresso não pode legislar sobre a administração tributária dos demais entes federativos. 
Fiscalização 
Efraim também mudou as regras para o procedimento de fiscalização, que só poderá começar depois de emitido documento que preveja o início e contenha o objeto e a duração da fiscalização, as autoridades encarregadas e os trabalhos a serem desenvolvidos. Os fiscos federal, estaduais e municipais poderão firmar convênios para compartilhar estruturas e atividades a fim de otimizar a execução do trabalho. O relator também inseriu item para proteger os dados dos contribuintes nas fases iniciais do processo administrativo, antes da chamada fase litigiosa. 
Arbitragem e mediação 
O senador ainda afirmou que a intenção é que a arbitragem seja “um mecanismo de solução de controvérsias e de prevenção e resolução de contencioso administrativo e judicial”. Segundo o projeto, a sentença dos comitês de arbitragem será vinculante, valendo para todos os casos semelhantes, e terá os mesmos efeitos de uma sentença judicial. 
Uma lei específica deverá estabelecer os critérios e condições para a mediação de conflitos entre os contribuintes e o fisco, mas a escolha de um terceiro para mediador, sem poder decisório, precisará ser feita e aceita por ambas as partes. O relator inseriu um item para deixar claro que a arbitragem e a mediação não podem ser interpretadas como incentivos fiscais, renúncia de receitas ou operações de crédito de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O senador Izalci Lucas elogiou a iniciativa, uma vez que moderniza o sistema de execução administrativa tributária com a criação da mediação pelo árbitro. 
— Isso é compatível, inclusive, com as mudanças da reforma tributária. A reforma tributária é essencial, mas ao mesmo tempo precisamos trabalhar a modernização do sistema de execução administrativa tributária — declarou. 
Suspensão do débito 
No momento da criação da câmara arbitral, o débito é suspenso. Já quando houver sentença arbitral final favorável ao contribuinte, o débito será extinto. Outras mudanças feitas pelo relator determinam que o débito seja suspenso pelo acordo que resultar da mediação; pelas impugnações, recursos e pedidos de compensação; pela concessão de liminar; pela homologação de proposta de transação; e pela apresentação de apólice de seguro garantia ou de carta de fiança bancária ou outras formas de garantia no valor total do débito. O atual CTN só permite a suspensão em caso de moratória, depósito do valor total da dívida, apresentação de reclamações e recursos, liminar judicial e parcelamento do débito. 
Prescrição 
A instauração do processo de mediação e a assinatura do compromisso arbitral, assim como o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa, passarão a interromper a contagem de tempo para prescrição dos débitos. Esse protesto é feito pelo fisco para exigir o pagamento dos tributos em atraso. Efraim fez essa modificação com o objetivo de evitar a ida dos órgãos fiscais à Justiça apenas para interromper a contagem de tempo para a prescrição. 
O relator incluiu ainda a interrupção da contagem de tempo para a prescrição nos casos de sentença de extinção da execução fiscal (ação na Justiça para receber o débito fiscal) por falta de localização do executado ou dos bens. A apresentação ao administrador judicial ou ao juiz de falência da relação dos débitos inscritos em dívida ativa também deve interromper a contagem para prescrição, já que será suficiente para resguardar o crédito público, destacou Efraim. 
Transações 
Quanto às chamadas transações tributárias, que são programas de liquidação com desconto e parcelamento de débitos fiscais, o projeto determina que a adesão implica renúncia do contribuinte a qualquer direito administrativo ou judicial. Novidade inserida pelo relator, há na proposta a determinação de que, sempre que possível, os acordos terão que buscar a conservação do meio ambiente, a melhoria da relação com os cidadãos e da gestão e da transparência das empresas. 
Repercussão geral 
A decisão final com repercussão geral (que vale para todas as ações semelhantes) emitida pelo STF e pelo STJ sobre um conflito tributário que for favorável ao contribuinte terá que valer também para os órgãos tributários. No prazo máximo de 90 dias, os órgãos terão de aplicar a decisão em relação aos processos em curso e indicar os casos, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, em que deixarão de recusar solicitações dos contribuintes, além de desistir das impugnações ou recursos já formulados. As decisões de repercussão geral também passarão a valer para os processos tributários. 
Quando o STF ou o STJ determinar a suspensão coletiva de processos que tratem da mesma questão jurídica, para resolução mediante precedente qualificado, as ações que contenham temas jurídicos independentes poderão tramitar separadamente.  
Consulta tributária e juros 
Por outro lado, o texto prevê que a consulta tributária — procedimento administrativo gratuito para resolver dúvidas dos contribuintes e definir a interpretação e aplicação da legislação — valerá para todos os outros contribuintes que se encontrem na mesma situação. Terá de ser publicada lei específica que trate das regras da consulta por cada ente da Federação. 
Efraim também incluiu um item que obriga o fisco a aplicar sobre os valores que os contribuintes tenham a receber os mesmos índices de correção monetária e juros usados para atualizar os débitos. 
Processos 
Com relação ao processo administrativo tributário, o projeto traz regras sobre os requisitos do auto de infração, o julgamento dos processos e os recursos, defesas e incidentes. Uma das maiores novidades é a que determina que a decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser revista pelos secretários de Fazenda, pelo ministro da Economia (atual Fazenda) ou por qualquer outro integrante do Poder Executivo, por meio do chamado recurso hierárquico. 
O trâmite e o julgamento poderão ser diferenciados em função do valor do débito tributário ou da devolução que o contribuinte tiver solicitado. Conforme o texto, os entes federativos terão dois anos para adequar as leis sobre processo tributário, com a garantia obrigatória do devido processo legal, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição (pelo menos duas instâncias a quem recorrer) e o contraditório. 
Efraim mudou alguns prazos, com o aumento de 30 para 60 dias do período para impugnação do auto de infração e de 15 para 30 dias o prazo para apresentação de recurso especial. O relator também incluiu a suspensão da tramitação de processos administrativos sobre questões tributárias relevantes que estejam sendo analisadas pelo STF ou STJ e que tenham os respectivos processos judiciais suspensos. 

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