Comissão de Segurança Pública pode votar projetos que endurecem penas
A Comissão de Segurança Pública (CSP) começa o ano de 2025 com sete projetos prontos para votação. Os textos, todos já com relatórios, tratam de aumento de penas para diferentes crimes, entre eles furto, roubo e receptação. Também estão na pauta projetos que aumentam penas para crimes cometidos contra motoristas de aplicativos e para homicídios cometidos por membros de organizações criminosas. O atual presidente da comissão é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Um dos projetos prontos para votação é o PL 5.550/2020, que altera o Código Penal, de 1940, para aumentar penas para os crimes de furto, roubo e receptação. O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que apontou o crescimento do índice de crimes patrimoniais em todo o país. Para o senador, os crimes de furto e de roubo alimentam o comércio desses produtos e a receptação.
“A receptação, além de incentivar a prática de outros crimes, prejudica a arrecadação de impostos e gera o desemprego e a concorrência desleal. De uma forma geral, o crime contra o patrimônio só é praticado porque o criminoso sabe que poderá comercializar, posteriormente, o produto de seu delito”, disse o senador na justificativa do texto.
Para combater esse problema, o senador sugeriu aumento de pena para esses três crimes, além de aperfeiçoamentos na redação de alguns deles no Código Penal. Entre as mudanças sugeridas estão aumentos de pena para várias modalidades de furto, roubo e receptação, além do fim da possibilidade de punições menores no caso de furto privilegiado, que ocorre quando o réu é primário e a coisa furtada é de pequeno valor.
Outra inovação sugerida pelo senador, criação de um tipo penal qualificado para a reincidência da chamada “receptação culposa”, quando a pessoa adquire algo que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, deveria desconfiar que é produto de crime.
Ao recomendar a aprovação do texto, com emendas, o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), afirma que, apesar da queda de vários indicadores da criminalidade nos últimos anos, os números em continuam preocupantes. Ele citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. De acordo com a publicação, foram quase 355 mil veículos roubados e furtados em 2023, o que atinge cerca de 1% dos domicílios brasileiros com carro. Já no caso dos celulares, segundo o senador, foram subtraídos 1 milhão de aparelhos em 2023, uma taxa de 461 a cada 100 mil habitantes.
Se for aprovado na CSP, o projeto ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Crimes contra motoristas
O aumento da criminalidade contra motoristas de táxi, ônibus ou aplicativos motivou a apresentação de outro projeto, também pronto para votação na CSP. O PL 3.605/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), agrava as punições para homicídios, furtos, roubos, extorsões e extorsões mediante sequestro contra as vítimas desse ramo.
O texto classifica como homicídio qualificado aquele cometido contra motoristas de transporte público ou privado, inclusive aqueles que atendem utilizando aplicativos de internet, durante o expediente de trabalho ou em razão do exercício da profissão. Com isto, a pena que atualmente vai de 6 a 20 anos de reclusão seria de 12 a 30 anos se o crime for contra esses profissionais.
Se a propsota for aprovada, o furto praticado contra os motoristas também será considerado qualificado, de modo que a pena será de dois a oito anos de reclusão, e não de um a quatro anos. Já a pena para roubo, que é de quatro a dez anos de reclusão, será aumentada entre um terço e metade se a vítima for motorista profissional. O crime de extorsão (forçar alguém a fazer algo) terá pena entre um terço e metade maior e o crime de sequestro poderá ser punido com até 20 anos de reclusão quando cometido contra esses profisisonais.
Para o relator, senador Sérgio Petecão, ter que aceitar pessoas desconhecidas como passageiros é o que mais torna os motoristas vulneráveis. Ele sugeriu a aprovação com uma emenda para deixar claro, no projeto, que as medidas abrangem apenas os motoristas que trabalham com transporte de passageiros, em qualquer modalidade.
Organizações criminosas
Outro projeto pronto para ser votado pelos senadores da CSP prevê condenação de até 50 anos de prisão para homicídio praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio. Seria a maior punição para um crime na legislação brasileira. O PL 1.001/2024, do senador Marcos do Val (Podemos-ES) prevê pena mínima de 25 anos e máxima de 50 anos esse crime, além de multa. A relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), recomenda a aprovação com emendas.
De acordo com o projeto, basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto. Hoje, a punição mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão. Para Marcos do Val, a atuação das organizações criminosas é um dos principais problemas enfrentados pelos brasileiros, o que justificaria a mudança.
Segurança nas escolas
O PL 2.775/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), torna obrigatória a presença de um profissional de segurança em ambiente escolar, para atuar no controle das entradas e saídas. Para o senador, a presença de um profissional de segurança treinado e qualificado para essa função é uma medida simples, pouco dispendiosa e muito eficaz.
O relator é o senador Hamilton Mourão, que recomenda a aprovação na forma de um substitutivo (texto alternativo). O texto de Mourão também torna obrigatórios, na entrada das instituições de ensino (creches, escolas, universidades e faculdades públicas e privadas), o uso de detectores de metais e a presença de um vigilante durante todos os turnos de funcionamento.
Mais projetos
Os outros textos que já podem ser votados são o PL 5.664/2023, da Câmara dos Deputados, que torna obrigatório um exemplar do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil nas recepções dos prédios dos órgãos de segurança pública, e dois projetos de decreto legislativo que buscam sustar decretos federais que endureceram as regras para o registro de armas de colecionadores, de atiradores e de caçadores (PDL 7/2023 e PDL 8/2023).