Aprovado no Senado na quarta-feira (30) em regime de urgência, o projeto de lei que torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) já se tornou norma. A Lei 15.132, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (2), determina que o incentivo, criado de forma temporária para apoiar o setor após a pandemia, será mantido por recursos definidos nas leis orçamentárias, após o fim do montante de R$ 15 bilhões previsto originalmente. 
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o PL 363/2025 sem vetos. A nova lei também amplia o prazo para repasses a estados e municípios e prorroga até 2029 o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
O projeto, do deputado José Guimarães (PT-CE), congregou duas medidas provisórias. A primeira (MP 1.274/2024), que trata da PNAB, venceu no dia 1º de maio; por isso, o projeto de lei foi votado no Senado em regime de urgência. Já a MP 1.280/2024, que trata do Recine, teria seu prazo findado em 2 de junho.
No Senado, o texto foi relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que defendeu a aprovação da proposta e destacou a conversão da PNAB em uma política de Estado: 
“A proposição garante que os R$ 15 bilhões originalmente previstos para a PNAB serão mantidos. E, mais do que isso, a PNAB passa a ser permanente, não tendo mais sua vigência prevista por apenas cinco anos. Com isso, a PNAB alcança o status de verdadeira política de Estado, materializando o direito social à cultura por meio da descentralização dos recursos, o que confere efetiva democratização do acesso aos bens culturais materiais e imateriais”, afirma o senador. 
Percentual mínimo de execução
A Lei 15.132 altera a PNAB ao mudar o percentual mínimo de execução de recursos anteriormente repassados para que possa ocorrer o repasse de novas verbas aos entes da Federação. Agora os municípios com até 500 mil habitantes terão de executar pelo menos 50% dos recursos repassados pela União. Já os demais municípios e os estados continuam com o percentual de 60% exigidos desde 2023.
Outra novidade é que a aplicação dos recursos não precisará ser anual, podendo abranger vários anos. Os repasses poderão ser inferiores a R$ 3 bilhões anuais, dependendo das sobras nas contas específicas dos estados e municípios que irão administrar os recursos. Quem não conseguir cumprir a execução  receberá menos no ano seguinte. A partir de 2027, somente receberão os recursos previstos na lei os entes federativos que dispuserem de fundo de cultura.
Recine
A Lei 15.132 abrange agora a MP 1.280/2024, que prorrogou o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Recine até o fim de 2029. O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior.
Para os incentivos da Lei do Audiovisual, a concessão dos benefícios será limitada a R$ 300 milhões em 2025, mas voltará a crescer em 2026 e 2027, com estimativas na casa dos R$ 800 milhões.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, fixando indicadores para acompanhamento. A concessão dos benefícios fiscais deverá ser monitorada, para adequação ao Orçamento em vigência.
De acordo com a norma, cada projeto pode receber até R$ 12 milhões de benefícios fiscais decorrentes de deduções no Imposto de Renda. Também é previsto que outros R$ 9 milhões podem ser alocados em cada projeto, a partir de deduções que empresas distribuidoras têm direito ao remeterem ao exterior pagamentos pela exploração de obras estrangeiras no Brasil.